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Desbravando novas fronteiras aquáticas com a inteligência artificial

A riqueza de conhecimento acumulada pela inteligência artificial não se limita apenas à produção em si. A cadeia produtiva como um todo pode se beneficiar.

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Foto: Bing

A evolução tecnológica molda constantemente o cenário produtivo de diversas indústrias ao redor do mundo. No Brasil, uma nação abençoada com ricos recursos naturais, uma nova era se anuncia para a produção de peixes: a era da inteligência artificial (IA). À medida que a demanda por proteína animal aumenta e a preocupação com a sustentabilidade cresce, a entrada estratégica da IA na aquicultura promete não apenas otimizar os processos de produção, mas também abrir um novo capítulo na exploração responsável de nossas águas.

A aquicultura, que engloba a criação de organismos aquáticos para o consumo humano, desempenha um papel vital na segurança alimentar e no fortalecimento da economia brasileira. À medida que a população mundial continua a crescer, a produção de alimentos deve se adaptar para atender a essa demanda crescente. É aqui que a inteligência artificial entra em jogo, oferecendo soluções revolucionárias para enfrentar os desafios que a indústria enfrenta.

A utilização da IA na produção de peixes traz uma série de benefícios substanciais. Um dos pontos cruciais é a capacidade de monitoramento em tempo real. Sensores avançados podem recolher dados sobre a qualidade da água, temperatura, níveis de oxigênio e comportamento dos peixes, permitindo aos produtores ajustar as condições do ambiente de cultivo de maneira precisa. Isso resulta em uma taxa de sobrevivência mais alta, um crescimento mais saudável e uma utilização mais eficiente dos recursos.

A análise de dados é outra faceta poderosa da IA que pode revolucionar a produção de peixes. Algoritmos podem identificar padrões complexos nos dados coletados e fornecer insights valiosos para a tomada de decisões. Desde o momento ideal para a alimentação até a previsão de surtos de doenças, a análise preditiva da IA permite que os produtores ajam de maneira proativa, minimizando riscos e maximizando os resultados.

A riqueza de conhecimento acumulada pela inteligência artificial não se limita apenas à produção em si. A cadeia produtiva como um todo pode se beneficiar. A logística de distribuição pode ser otimizada, reduzindo o tempo entre a despesca e o mercado, garantindo uma carne mais fresca e de qualidade superior. Além disso, um IA pode facilitar a rastreabilidade, permitindo que os consumidores tenham acesso a informações sobre a origem e o processo de produção de cada lote de peixes.

No entanto, é crucial abordar essa integração da IA na produção de peixes com responsabilidade. A ética e a transparência devem ser pilares fundamentais dessa transformação. Garantir a segurança dos dados coletados, minimizar o impacto ambiental e proteger o bem-estar dos animais são considerações primordiais.

À medida que o Brasil busca construir um futuro sustentável, a inteligência artificial emerge como uma poderosa aliada na produção de peixes. Se explorada com sabedoria, essa tecnologia pode não apenas revolucionar a indústria, mas também pavimentar o caminho para uma produção mais eficiente e responsável com as necessidades do nosso planeta em constante evolução. A era da IA na aquicultura brasileira está apenas começando, e as águas que ela desbravará têm o potencial de serem imensamente frutíferas.

Para ficar atualizado e por dentro de tudo que está acontecendo no setor aquícola acesse gratuitamente a edição digital de Aquicultura. Boa leitura!

 

Fonte: O Presente Rural

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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