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Definida regulamentação dos processos de reforma agrária e regularização fundiária
Três instruções normativas do Incra foram publicadas no Diário Oficial da União

O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamentou o processo de regularização fundiária e reforma agrária, com base na Medida Provisória (MP) 910 e nos Decretos 10.165 e 10.166, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, simplificando os procedimentos relativos à execução dessas políticas. As três instruções normativas foram publicadas no último dia de 2019, no Diário Oficial da União.
As novas normas que o Incra passa a adotar são: IN nº 98, que trata das dos procedimentos para seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), IN nº 99, que dispõe sobre as normas para Titulação de Assentados e Consolidação de Assentamentos da reforma agrária e IN nº 100, que discorre sobre os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais. Dessa forma, ficam inteiramente revogadas as IN 95, 96 e 97 que anteriormente regulavam esses processos.
Seleção de famílias
A IN nº 98 traz entre as suas principais mudanças na seleção de famílias candidatas a lotes de reforma agrária do Incra a obrigatoriedade de inscrição ativa no CadÚnico. Os candidatos também não podem ter renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo por membro da família.
Outra mudança atende uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e altera o cálculo dos critérios de pontuação para classificação das famílias candidatas a beneficiárias do PNRA. “Anteriormente, uma família acampada poderia receber até 15 pontos no processo de seleção, esses pontos foram equilibrados entre os demais critérios divididos entre primeira seleção e substituição de lotes”, explica a cordenadora-geral substituta de Implantação da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do Incra, Cinair Correia da Silva.
Titulação e consolidação
Entre as mudanças trazidas pela IN nº 99 está a modernização no procedimento do fluxo de titulação que torna o processo mais simplificado e objetivo. “Este é o ponto considerado o maior avanço para os trabalhos de titulação do Incra, pois dispensa a necessidade de uma vistoria prévia in loco a todo instrumento de titulação que a instituição for emitir”, afirma o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra, Giuseppe Serra Seca Vieira.
Vieira explica que a intenção da IN foi instituir outros mecanismos para garantir que o beneficiário esteja cumprindo as cláusulas previstas no Contrato de Concessão de Uso (CCU,). “Como exemplo, podemos citar o uso de tecnologia para validar a preservação do meio ambiente no lote buscando dados disponíveis no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Serviço Florestal Brasileiro ou a inscrição do lote no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou ainda validar a exploração efetiva da parcela através do uso de imagem de satélite, de sensoriamento remoto”, completa.
Mas o diretor destaca que há casos previstos na norma em que a realização de vistorias é obrigatória. São eles: quando o imóvel tiver sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental lavrada por órgão ambiental competente, quando o requerimento de titulação ou de regularização for realizado por meio de procuração, se constar na lista de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou se houver conflito agrário declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária do Incra.
Com relação à consolidação dos assentamentos da reforma agrária, a nova norma trata de forma objetiva as condições para consolidação, além de prever casos específicos em que a consolidação poderá ser afastada.
Regularização Fundiária
A IN nº 100 traz como principal mudança a fusão dos procedimentos da antiga IN nº 95 do Incra, que tratava da regularização fundiária fora da Amazônia Legal, com a Portaria nº 645/2018, da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead), que dispunha sobre os processos de regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, para regulamentar a MP 910 e o Decreto 10.165.
A nova regra adéqua os procedimentos relacionados à vistoria prévia para regularização fundiária de imóveis rurais, que passou de 4 para 15 módulos fiscais com a medida provisória. “A norma detalha os procedimentos relacionados a essa mudança, sempre respeitando o que recomenda a ADIN 4269/2009/STF, que afasta o entendimento de que não existe necessidade de fiscalização. É preciso esclarecer que a necessidade de vistoria não deixa de existir”, frisa o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária, Humberto César Mota Maciel.
“Dependendo do caso, ela poderá deixar de ser feita in loco, para ser feita por sensoriamento remoto e cruzamento de dados do Incra com outros sistemas de informação do Governo Federal, como Receita Federal, órgãos ambientais e outros que a autarquia necessitar”, afirma.
O normativo regulamenta a obrigatoriedade e a forma com que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrará no processo da regularização fundiária como uma informação extra para o fortalecimento da fiscalização remota. Entre outros pontos, também elenca os procedimentos que devem ser obedecidos no processo e a documentação necessária que o interessado na regularização precisa apresentar junto ao Incra.

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Seguro Rural pode ganhar modelo com quatro níveis de proteção
Modelo prevê responsabilidades compartilhadas entre produtores, seguradoras e poder público.

O Projeto de Lei 2.951/2024, que cria um novo marco legal para o Seguro Rural, deve ser votado pelo Senado na primeira semana de agosto. Embora a proposta seja considerada um avanço para o setor, especialistas avaliam que a reformulação do sistema dependerá também de outras medidas, como previsibilidade orçamentária, integração das políticas de gestão de riscos e desenvolvimento de produtos mais adequados aos diferentes perfis da agropecuária brasileira.

Evento em Brasília reuniu especialistas para discutir o novo marco do Seguro Rural e a proposta de um sistema de gestão de riscos em quatro camadas – Foto: Divulgação
Nesse contexto, o Centro de Estudos em Agronegócios da Fundação Getulio Vargas (FGV Agro) apresentou uma proposta para reorganizar o Seguro Rural em quatro camadas de proteção. O modelo foi detalhado durante o evento “O Seguro Rural que o Brasil precisa”, promovido pela FGV Agro e pela Meridiana, na última semana, em Brasília.
Segundo o coordenador do Observatório do Crédito e Seguro Rural da FGV Agro, Pedro Loyola, a proposta foi construída com base em experiências adotadas em países como Estados Unidos, Espanha e França. O objetivo é criar um sistema nacional de gestão de riscos capaz de utilizar de forma mais eficiente os recursos públicos e privados destinados à proteção da atividade agropecuária. “Nós estamos na UTI da política agrícola. E como é que se resolve isso? Usando melhor o recurso público e criando algo que o Brasil ainda não tem: um sistema de gestão de riscos agropecuários”, afirmou.
Na avaliação de Loyola, a divisão em camadas distribuiria de forma mais equilibrada as responsabilidades entre

Imagem criada no Gemini
produtores, seguradoras e poder público, tornando o Seguro Rural mais eficiente e financeiramente sustentável. A proposta prevê quatro níveis de proteção:
• Camada 1 – Prevenção: perdas de até 20% seriam consideradas parte do planejamento da atividade e ficariam sob responsabilidade do produtor, que administraria esses riscos por meio de boas práticas de manejo, tecnologias e recomendações da pesquisa agropecuária;
• Camada 2 – Riscos transferíveis às seguradoras: compreenderia perdas entre 20% e 50%, cobertas pelo setor privado mediante a contratação de apólices de seguro;
• Camada 3 – Solidariedade Nacional: seria destinada às perdas superiores a 50%, com apoio do Estado por meio de um fundo de solidariedade nacional;
• Camada 4 – Fundos de Catástrofe: funcionaria como um reforço para os casos de perdas superiores a 50%, com cobertura em grande escala e eventos climáticos extremos. Esta camada contemplaria o Fundo de Catástrofe, viabilizado pelo Projeto de Lei 2.951/2024.

Foto: Jonathan Campos
Loyola também observou que o atual modelo de política agrícola já considera as renegociações de dívidas como uma resposta recorrente às perdas enfrentadas pelos produtores. Segundo ele, essa estratégia pode ser de quatro a cinco vezes mais onerosa do que priorizar o Seguro Rural. “Desde 1995 até hoje, todos os anos têm alguma medida para renegociar dívida, seja regional, nacional ou uma resolução para corrigir algo que foi feito no ano anterior”, afirmou.
Para a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA), mudanças no modelo são positivas, mas devem considerar a diversidade da produção agropecuária brasileira e oferecer produtos adaptados às diferentes culturas, regiões e perfis de produtores.
A entidade também avalia que a adesão não deve ocorrer por meio de obrigatoriedade. “A melhor forma de convencer o produtor é com estímulos positivos, e não punitivos. Se trouxermos vantagens, como taxas diferenciadas ou algum benefício na concessão do crédito para quem contratar o seguro, certamente a adesão será muito maior do que com uma imposição de cima para baixo”, salientou o diretor técnico da CNA, Bruno Lucchi.
Previsibilidade orçamentária é prioridade
A questão orçamentária também foi discutida no evento. Para o vice-presidente da Comissão de Seguros Rurais da

Foto: Celso Seratto
Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), Fábio Damasceno, a recomposição e a previsibilidade dos recursos são as necessidades mais urgentes. Entre bloqueios, contingenciamentos e passivos de 2025, os recursos disponíveis para o PSR caíram de R$ 1,01 bilhão previstos no orçamento para R$ 473,8 milhões.
Segundo ele, a instabilidade orçamentária representa um risco adicional para as seguradoras e pode elevar o preço das apólices destinadas aos produtores rurais. “Isso se reflete na taxa da apólice e provoca uma concentração de risco, porque o aumento da taxa leva a uma seleção justamente nas áreas mais arriscadas”, apontou.
Por isso, ele dividiu a solução em três perspectivas temporais:
• curto prazo: recomposição dos recursos e previsibilidade;
• médio prazo: a aprovação e execução do projeto de lei do Seguro Rural, que viabilizaria uma espécie de colchão para o setor e impactaria também nas condições de crédito;
• longo prazo: trabalhar na organização das bases de dados para trazer mais tecnicidade nas decisões das seguradoras, além da unificação da gestão de risco e dos projetos, como o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (ZARC) Níveis de Manejo.

Foto: Agostinho Didonet
Retorno dos recursos aplicados
O coordenador-geral de Risco Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), Hugo Rodrigues, destacou que, apesar da redução da área segurada nos últimos anos, uma das estratégias para fortalecer o programa é demonstrar ao governo a eficiência dos recursos aplicados no PSR. “Em 2024, quando foi aplicado R$ 1,07 bilhão no programa de subvenção, tivemos R$ 51 bilhões de importância assegurada. Isso significa que, na média, cada R$ 1 aplicado no PSR gerou R$ 48 de importância assegurada no campo. Talvez esse seja um bom indicador para mostrar ao governo a importância de aplicar recursos na subvenção e garantir uma safra bem segurada”, frisou.
Rodrigues também declarou que o Ministério da Agricultura está alinhado ao conteúdo do Projeto de Lei 2.951/2024. Ele ponderou, entretanto, que a possibilidade de vetos envolve decisões de outros ministérios. “O Ministério da Agricultura apoia fortemente a proposta. Como ministério setorial, sabemos que existem ministérios transversais que podem gerar algumas complicações. Vamos trabalhar para que não haja vetos”, ressaltou.
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Cartilha reúne regras para uso de drones na pulverização agrícola
Publicação reúne orientações técnicas, exigências legais e boas práticas para operações de pulverização aérea e está disponível gratuitamente.

Uma nova cartilha reúne as principais normas, exigências legais e orientações técnicas para o uso de drones na pulverização agrícola. O material aborda desde a regularização dos equipamentos e habilitação dos operadores até as boas práticas para aplicação de defensivos, além de apresentar as responsabilidades legais envolvidas nesse tipo de operação.

Foto: Divulgação
A publicação foi lançada pela CropLife Brasil, em parceria com o Sindicato Nacional da Indústria de Produtos para Defesa Vegetal (Sindiveg), o Sindicato Nacional das Empresas de Aviação Agrícola (Sindag), a Associação Nacional das Empresas de Produtos Fitossanitários (AENDA) e a Associação Brasileira dos Produtores de Soja (Aprosoja Brasil). O lançamento ocorreu durante evento na sede da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), em Brasília.
Segundo as entidades, o objetivo é concentrar, em um único documento, as informações que regulamentam a pulverização agrícola com drones, tecnologia que vem ampliando sua participação nas operações de campo.
Para o coordenador de Sustentabilidade e Boas Práticas Agrícolas da CropLife Brasil, Pedro Duarte, a cartilha também busca esclarecer dúvidas sobre a legislação que rege a atividade. “Dividimos informações sobre normas que regem essa atividade e fatores que precisam ser considerados numa aplicação correta e segura, reforçando as boas práticas. Também buscamos desmistificar vários pontos que muitas vezes surgem por falta de informação. Nossa

Foto: Divulgação/Freepik
ideia é subsidiar as discussões e mostrar que a aplicação aérea é uma atividade séria e que deve ser realizada por profissionais capacitados”, afirma.
Responsabilidade dos operadores
Além das orientações técnicas, a cartilha destaca as exigências legais para realização das operações e as penalidades previstas para quem descumprir a legislação.
Segundo o material, operações irregulares podem resultar em multas, apreensão de equipamentos e responsabilização do produtor.
Para o diretor de Operações do Sindag, Cláudio Júnior Oliveira, a publicação reforça que a pulverização com drones está submetida a um amplo sistema de fiscalização. “Ela mostra que estamos diante de uma das operações mais reguladas do campo, fiscalizada pelo Mapa, Anac, Decea, Ibama, Anatel e órgãos estaduais”, ressalta.
Entre as recomendações destacadas estão a regularização completa do drone e do piloto remoto antes do início das operações e a contratação de empresas legalmente habilitadas para prestar o serviço.
Para baixar a cartilha gratuitamente clique aqui.






