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Definida regulamentação dos processos de reforma agrária e regularização fundiária
Três instruções normativas do Incra foram publicadas no Diário Oficial da União
O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) regulamentou o processo de regularização fundiária e reforma agrária, com base na Medida Provisória (MP) 910 e nos Decretos 10.165 e 10.166, assinados pelo presidente Jair Bolsonaro, simplificando os procedimentos relativos à execução dessas políticas. As três instruções normativas foram publicadas no último dia de 2019, no Diário Oficial da União.
As novas normas que o Incra passa a adotar são: IN nº 98, que trata das dos procedimentos para seleção de famílias beneficiárias do Programa Nacional de Reforma Agrária (PNRA), IN nº 99, que dispõe sobre as normas para Titulação de Assentados e Consolidação de Assentamentos da reforma agrária e IN nº 100, que discorre sobre os procedimentos para regularização fundiária das ocupações incidentes em áreas rurais. Dessa forma, ficam inteiramente revogadas as IN 95, 96 e 97 que anteriormente regulavam esses processos.
Seleção de famílias
A IN nº 98 traz entre as suas principais mudanças na seleção de famílias candidatas a lotes de reforma agrária do Incra a obrigatoriedade de inscrição ativa no CadÚnico. Os candidatos também não podem ter renda proveniente de atividade não agrícola superior a três salários mínimos mensais ou a um salário mínimo por membro da família.
Outra mudança atende uma recomendação do Tribunal de Contas da União (TCU) e altera o cálculo dos critérios de pontuação para classificação das famílias candidatas a beneficiárias do PNRA. “Anteriormente, uma família acampada poderia receber até 15 pontos no processo de seleção, esses pontos foram equilibrados entre os demais critérios divididos entre primeira seleção e substituição de lotes”, explica a cordenadora-geral substituta de Implantação da Diretoria de Obtenção de Terras e Implantação de Projetos de Assentamento do Incra, Cinair Correia da Silva.
Titulação e consolidação
Entre as mudanças trazidas pela IN nº 99 está a modernização no procedimento do fluxo de titulação que torna o processo mais simplificado e objetivo. “Este é o ponto considerado o maior avanço para os trabalhos de titulação do Incra, pois dispensa a necessidade de uma vistoria prévia in loco a todo instrumento de titulação que a instituição for emitir”, afirma o diretor de Desenvolvimento de Projetos de Assentamento do Incra, Giuseppe Serra Seca Vieira.
Vieira explica que a intenção da IN foi instituir outros mecanismos para garantir que o beneficiário esteja cumprindo as cláusulas previstas no Contrato de Concessão de Uso (CCU,). “Como exemplo, podemos citar o uso de tecnologia para validar a preservação do meio ambiente no lote buscando dados disponíveis no Sistema do Cadastro Ambiental Rural (Sicar) do Serviço Florestal Brasileiro ou a inscrição do lote no Cadastro Ambiental Rural (CAR), ou ainda validar a exploração efetiva da parcela através do uso de imagem de satélite, de sensoriamento remoto”, completa.
Mas o diretor destaca que há casos previstos na norma em que a realização de vistorias é obrigatória. São eles: quando o imóvel tiver sido objeto de termo de embargo ou infração ambiental lavrada por órgão ambiental competente, quando o requerimento de titulação ou de regularização for realizado por meio de procuração, se constar na lista de exploração de mão de obra em condição análoga à de escravo da Secretaria de Trabalho do Ministério da Economia ou se houver conflito agrário declarado ou registrado na Ouvidoria Agrária do Incra.
Com relação à consolidação dos assentamentos da reforma agrária, a nova norma trata de forma objetiva as condições para consolidação, além de prever casos específicos em que a consolidação poderá ser afastada.
Regularização Fundiária
A IN nº 100 traz como principal mudança a fusão dos procedimentos da antiga IN nº 95 do Incra, que tratava da regularização fundiária fora da Amazônia Legal, com a Portaria nº 645/2018, da extinta Secretaria Especial de Agricultura Familiar e Desenvolvimento Agrário (Sead), que dispunha sobre os processos de regularização fundiária no âmbito da Amazônia Legal, para regulamentar a MP 910 e o Decreto 10.165.
A nova regra adéqua os procedimentos relacionados à vistoria prévia para regularização fundiária de imóveis rurais, que passou de 4 para 15 módulos fiscais com a medida provisória. “A norma detalha os procedimentos relacionados a essa mudança, sempre respeitando o que recomenda a ADIN 4269/2009/STF, que afasta o entendimento de que não existe necessidade de fiscalização. É preciso esclarecer que a necessidade de vistoria não deixa de existir”, frisa o diretor de Ordenamento da Estrutura Fundiária, Humberto César Mota Maciel.
“Dependendo do caso, ela poderá deixar de ser feita in loco, para ser feita por sensoriamento remoto e cruzamento de dados do Incra com outros sistemas de informação do Governo Federal, como Receita Federal, órgãos ambientais e outros que a autarquia necessitar”, afirma.
O normativo regulamenta a obrigatoriedade e a forma com que o Cadastro Ambiental Rural (CAR) entrará no processo da regularização fundiária como uma informação extra para o fortalecimento da fiscalização remota. Entre outros pontos, também elenca os procedimentos que devem ser obedecidos no processo e a documentação necessária que o interessado na regularização precisa apresentar junto ao Incra.
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Altas no preço do boi seguem firmes, com escalas ainda menores que em outubro
Frigoríficos renovam o fôlego para conceder novos reajustes positivos aos animais para abate e o mesmo acontece entre os pecuaristas nas negociações de reposição.
O movimento de alta nos preços da pecuária segue intenso. Segundo pesquisadores do Cepea, semana após semana, frigoríficos renovam o fôlego para conceder novos reajustes positivos aos animais para abate e o mesmo acontece entre os pecuaristas nas negociações de reposição.
No final da cadeia produtiva, o consumidor também se mostra resiliente diante dos valores da carne nos maiores patamares dos últimos 3,5 anos.
No mesmo sentido, a demanda de importadores mundo afora tem se mantido firme.
Pesquisadores do Cepea observam ainda que as escalas de abate dos principais estados produtores, em novembro, estão ainda menores que em outubro.
No mercado financeiro (B3), também cresceu forte a liquidez dos contratos de boi para liquidação neste ano, pelo Indicador do boi elaborado pelo Cepea, o CEPEA/B3.
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Competitividade da carne frango em relação à carne suína alcança o maior nível desde novembro de 2020
Frango inteiro é negociado, em média, 6,68 Reais/kg mais barato que a carcaça especial suína, sendo que esta diferença está 14,4% acima da de outubro.
Levantamentos do Cepea mostram que a competividade da carne de frango frente à suína está no maior patamar dos últimos quatro anos – desde novembro de 2020.
Na parcial de novembro (até o dia 19), o frango inteiro é negociado, em média, 6,68 Reais/kg mais barato que a carcaça especial suína, sendo que esta diferença está 14,4% acima da de outubro.
Pesquisadores do Cepea explicam que isso acontece pelo fato das valorizações da proteína suína estarem mais intensas que as da de frango.
O mesmo cenário é observado frente à carne bovina, cujos preços também vêm subindo com mais força que os da proteína avícola ao longo de novembro.
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JBS e Nigéria assinam acordo para investir em segurança alimentar e desenvolver cadeias produtivas sustentáveis
Plano de investimento de US$ 2,5 bi em 5 anos inclui a construção de 6 fábricas e a colaboração com o Governo da Nigéria no fomento da produção local.
A JBS, uma das maiores companhias de alimentos do mundo, assinou na última quinta-feira (21) um memorando de entendimentos com o Governo da Nigéria com a intenção de investir no desenvolvimento de cadeias produtivas sustentáveis para a produção de alimentos no país africano.
Maior economia da África e país mais populoso do continente, a Nigéria tem também uma das taxas de crescimento populacional mais altas do mundo: segundo projeções das Nações Unidas, a população nigeriana alcançará 400 milhões até 2050 — o país tem hoje mais de 250 milhões de habitantes. O PIB nigeriano, hoje em US$ 363,82 bilhões, poderá mais que dobrar até 2050, chegando a US$ 1 trilhão. Ao mesmo tempo, o país enfrenta uma das maiores taxas de insegurança alimentar do mundo, com 24,8 milhões de pessoas passando fome (WFP). Na África Subsaariana, 76% da população em extrema pobreza vive da agricultura (WB).
“Nosso objetivo é estabelecer uma parceria sólida e apoiar a Nigéria no enfrentamento da insegurança alimentar. A experiência nas regiões em que operamos ao redor do mundo mostra que o desenvolvimento de uma cadeia sustentável de produção de alimentos gera um ciclo virtuoso de progresso socioeconômico para a população, em especial nas camadas vulneráveis”, afirmou o CEO Global da JBS, Gilberto Tomazoni.
Pelo memorando, a JBS irá desenvolver um plano de investimento de cinco anos, que abrangerá estudos de viabilidade, projetos preliminares das instalações, estimativas orçamentárias e um plano de ação para desenvolvimento da cadeia de suprimentos. O Governo da Nigéria, por sua vez, assegurará as condições econômicas, sanitárias e regulatórias necessárias para a viabilização e sucesso do projeto. O documento prevê a construção de 6 fábricas — 3 de aves, 2 de bovinos e uma de suínos — com investimento de US$ 2,5 bilhões.
A produção de proteína no país responde por 10% do PIB, e fornece 40% da demanda doméstica. A ampliação da produção local tem o potencial de não apenas melhorar a segurança alimentar, mas reduzir significativamente as importações, gerando empregos locais e apoiando milhões de pequenos produtores.
O plano de investimento da JBS na Nigéria incluirá um amplo trabalho de desenvolvimento das cadeias produtivas locais, com apoio aos pequenos produtores e a estímulo de práticas agrícolas sustentáveis, a exemplo de como a Companhia já atua com seus milhares de parceiros em outras regiões do mundo. Um exemplo é o programa como Escritórios Verdes, que dá assistência técnica gratuita para produtores rurais brasileiros aumentarem a eficiência de sua produção, atendendo aos mais rigorosos critérios socioambientais.
Conforme diagnóstico realizado pela Força Tarefa de Sistemas Alimentares do B20, o braço empresarial do G20, durante a presidência do Brasil, estimular o aumento da produtividade através da adoção de tecnologias inovadoras no campo e da assistência técnica aos produtores, especialmente para os pequenos agricultores, é essencial para garantir o aumento da produção agrícola, preservando os recursos naturais e promovendo ao acesso das populações mais vulneráveis a alimentos de qualidade. Essa foi uma das recomendações da força-tarefa, posteriormente adotada pela declaração final dos líderes do G20.
“Nosso objetivo é colaborar com o Governo da Nigéria no sentido de apoiar a implementação do Plano Nacional de Segurança Alimentar, compartilhando nossa expertise no desenvolvimento de uma cadeia agroindustrial sustentável e as melhores práticas com o objetivo de aumentar a eficiência, a produtividade e a capacidade produtiva do país”, concluiu Tomazoni.