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Déficit de armazenagem no Paraná põe produção de grãos em risco
Safras avançam além da capacidade de estocagem, tirando dos produtores as rédeas da comercialização. Déficit estadual chega a 12,6 milhões de toneladas.

O Paraná está prestes a assistir ao agravamento de uma realidade que já é alarmante para a estocagem da safra. O Estado tem, hoje, um déficit de armazenagem de 12,6 milhões de toneladas. O volume de grãos produzidos vem crescendo além da capacidade de silos e armazéns, o que intensifica o alerta para as próximas temporadas. Outro fator negativo é que produtores terão dificuldade de investir em estruturas: o recém-lançado Plano Safra 2025/26 trouxe juros que praticamente inviabilizam os financiamentos.
Nos últimos dez anos, a produção de grãos do Paraná teve um salto de 19,5%, chegando a 44,9 milhões de toneladas na temporada passada, segundo dados da Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). Para a safra 2025/26, a previsão é de que o Estado supere essa marca, chegando a 45,2 milhões de toneladas, respondendo por 14% na produção nacional de grãos.

Foto: Jaelson Lucas
No mesmo período, a capacidade de armazenagem cresceu, mas a um índice inferior: 12,8%. Segundo o Sistema de No mesmo período, a capacidade de armazenagem cresceu, mas a um índice inferior: 12,8%. Segundo o Sistema de Cadastro Nacional de Unidades Armazenadoras (Sicarm), a capacidade de estocagem do Paraná é de 32,6 milhões de toneladas, somando as 1.594 unidades armazenadoras e 2.513 silos cadastrados.
Hoje, apenas 4,7% da capacidade de armazenagem do Paraná estão em propriedades rurais. Para efeitos de comparação, nos Estados Unidos, mais de 53% da capacidade de estocagem de grãos dizem respeito a silos e armazéns que ficam nas fazendas.
Isso corresponde a estruturas que suportam, no total, entre 343 milhões e 367 milhões de toneladas. “Esse cenário reforça um alerta. Nós batemos recordes de produção safra após safra, mas as estruturas de armazenagem não estão acompanhando esse movimento. Não porque os produtores e cooperativas não queiram investir, mas porque os programas voltados à armazenagem não têm sido atrativos. Precisamos que o governo federal priorize essa questão”, diz o presidente interino do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Área preterida
Os dados demonstram que o tema não tem sido tratado como prioridade pelo governo federal. O recém-lançado Plano Safra 2025/26 previu R$ 4,5 bilhões para o Programa de Construção e Ampliação de Armazéns (PCA) acima de 6 mil toneladas, com juros de 10% ao ano. Entidades paranaenses, incluindo o Sistema Faep, reivindicavam R$ 8 bilhões de recursos para esta linha de financiamento, com juros de 8% ao ano.

Foto: Shutterstock
Para o PCA até 6 mil toneladas – voltado à construção de estruturas menores –, o Plano Safra 2025/26 previu R$ 3,7 bilhões, a uma taxa de 8,5% ao ano. O volume financeiro é equiparado ao solicitado pelas entidades paranaenses, mas os juros são mais altos. O setor agropecuário pedia que a taxa de juros ficasse em 7% ao ano: 1,5 ponto porcentual abaixo do estabelecido pelo governo. No final de 2022, a Confederação da Agricultura e da Pecuária do Brasil (CNA) fez uma pesquisa com 1.065 produtores rurais de todas as regiões.
Na ocasião, 72,5% disseram que investiriam em armazenagem se a taxa de juros fosse atrativa. “Além do volume financeiro ser insuficiente, os altos juros estabelecidos no Plano Safra desestimulam a adesão. Nós estamos falando sobre algo entre 1,5 e 2 pontos porcentuais ao ano, significativo em um cenário em que o produtor já precisa recorrer ao crédito rural em outras etapas do processo produtivo”, aponta Luiz Eliezer Ferreira, técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.
Somadas, as duas linhas do PCA disponibilizarão R$ 8,2 bilhões. O montante é quase a metade do necessário, segundo a Associação Brasileira de Máquinas, que pedia R$ 15 bilhões.
Estrutura estratégica
Ter uma estrutura de armazenagem adequada é imprescindível, do ponto de vista estratégico. Com capacidade estática de estocagem, os produtores podem não só melhorar a qualidade do produto destinado à exportação, como também esperar o momento mais adequado para a venda dos grãos. Em síntese, o fato de ter unidades de estocagem suficientes pode garantir uma renda melhor ao setor agropecuário. “Se o produtor não tem uma estrutura de armazenagem à disposição, ele não consegue segurar a produção para vender em um momento de alta”, aponta Ferreira.
“É uma libertação”, diz produtor que investiu em silos

Foto: José Fernando Ogura
Em Goioerê, no Noroeste do Paraná, o Grupo Agrícola Fortis cultiva grãos, alternando soja e milho, em 2,3 mil hectares. Toda a produção era comercializada em operações com cooperativas da região. Um dos responsáveis pela gestão do empreendimento, o produtor rural Sérgio Fortis, sempre viu a armazenagem como uma questão estratégica. Insatisfeito com os descontos impostos pelas cooperativas – em consenso com o pai, Pedro, e com o irmão, Roberto –, ele decidiu investir na construção de silos na propriedade.
Com capacidade para 14 mil toneladas, o armazém entrou em operação no início de 2021. Deu tão certo que em dois anos a estrutura chegou ao limite, o que levou Fortis a ampliar o complexo. O armazém passou, então, a ter estrutura para estocar até 24 mil toneladas de grãos. “É muito viável. O produtor, é claro, precisa fazer as contas e dimensionar a sua realidade. Mas no meu caso, o investimento está se pagando com folga”, diz Fortis, que por nove anos, foi presidente do Sindicato Rural de Goioerê e hoje integra a diretoria. “Produtores menores, que cultivam em 500 hectares, investiram e também estão satisfeitos”, acrescenta Fortis.
Ele aponta que as cooperativas seguem um padrão de negociação. Os agricultores entregam a produção, que é classificada e armazenada. Segundo o Fortis, se o produto não for comercializado em um ano, as cooperativas passam a cobrar uma taxa. “Você entrega [o produto] e só no fim sabe quanto vai receber. A cooperativa não fala: ‘Estamos cobrando X pela secagem e Y pela armazenagem’. Simplesmente vem o desconto e acabou”, relata Fortis. “Agora, eu consigo vender o milho até 25% acima do que receberia no balcão da cooperativa. Dá em torno de 8% a mais”, exemplifica.
Fortis menciona que passou a ter o controle total da operação, avaliando o melhor momento para comercializar a produção. Além disso, ele controla a qualidade do produto entregue. Ele menciona o caso do milho, cuja tolerância de ardidos para lotes comerciais é de 6%. Chuvas em excesso na época da colheita, por exemplo, podem implicar no aumento do índice de ardidos.

Foto: Marilayde Costa
Mas, ao dispor de um complexo de armazenagem, o produtor pode controlar a qualidade do lote. “Se o produtor entregar um lote com 15% de ardidos à cooperativa, ele tem um desconto feroz. Mas tendo os silos, eu posso pegar um outro lote que tenha baixo índice de ardidos e fazer uma mistura, deixando dentro da margem. Ele fica dentro do tolerável e zera o desconto”, explica. “Além disso, eu tenho o produto na mão. Eu entrego para quem pagar melhor, no momento mais favorável. É uma libertação”, detalha.
Burocracia assusta
No caso de Fortis, a burocracia quase atravancou o empreendimento. Ele fez o projeto e deu entrada com o pedido de financiamento pelo PCA. O processo, no entanto, custava a tramitar, a ponto de o produtor quase desistir da empreitada. “Foi tanta burocracia, que só conseguimos fazer porque uma cooperativa de crédito local bancou e nos fez as mesmas condições do PCA”, diz.

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais
Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).
CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep
Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.
“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil
Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.
Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.
Como funciona a MP
Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural
Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.
Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.
Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.
As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação
A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.
Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.
O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.
A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais
Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação
O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.
Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock
No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.
A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.
Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia
Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.
Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik
O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.
Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.
Aviação na Amazônia
A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.
O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.
Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.
Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.



