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Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos

Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica

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Foto: Divulgação MAPA

governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.

O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.

Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.

O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas

Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.

O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.

O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos  unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.

As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.

O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.

O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.

Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos

Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?

O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.

Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.

O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?

O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.

Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.

O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?

Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.

Como o decreto afeta as pequenas culturas?

O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.

Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?

Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.

O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?

O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.

O que muda para atividades de pesquisa?

O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.

A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?

O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.

O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.

Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de  métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.

O que muda para o registro de produtos que serão exportados?

Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.

Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?

A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.

Fonte: MAPA

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MBRF integra Índice Carbono Eficiente da B3

Empresa passa a integrar o ICO2 após fusão entre Marfrig e BRF, com reconhecimento à gestão das emissões de gases de efeito estufa.

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Foto: MBRF

A MBRF, uma das maiores companhias de alimentos do mundo, integra a carteira 2026 do Índice Carbono Eficiente da B3 (ICO2 B3), que reconhece empresas com desempenho consistente na gestão e na transparência das emissões de gases de efeito estufa (GEE), contribuindo para o avanço da transição para uma economia de baixo carbono. No processo de avaliação, 94 companhias foram analisadas, das quais 65 foram selecionadas para compor a nova carteira.

Esta é a primeira avaliação da companhia como MBRF, após a fusão entre Marfrig e BRF, concluída em 2025. No ciclo anterior, a Marfrig integrou o ICO2 B3 pelo quinto ano consecutivo, enquanto a BRF participou da carteira pela 14ª vez.

“A inclusão da MBRF na carteira do ICO2 B3 evidencia a robustez das práticas para mitigação e adaptação climáticas da companhia e reflete a consolidação de uma trajetória construída por Marfrig e BRF, já reconhecidas individualmente pela eficiência na gestão das emissões. Agora, ampliamos esse legado, com uma atuação integrada, em maior escala e com compromisso permanente com a agenda climática”, afirma Paulo Pianez, diretor de Sustentabilidade e Relações Institucionais da MBRF.

Criado pela B3 em parceria com o Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), o ICO2 avalia indicadores como metas de mudanças climáticas  atreladas a remuneração variável dos executivos, reporte público de emissões de gases de efeito estufa, estudo de identificação de riscos e/ou oportunidades relacionados ao clima, plano de transição alinhado à ambição de limitar o aquecimento global a 1,5°C (conforme preconizado pelo Acordo de Paris), metas de descarbonização da cadeia de valor, entre outros.

Mudança do clima

Para mitigar os efeitos da mudança do clima e contribuir para o fortalecimento de uma economia de baixo carbono, a MBRF estabeleceu compromissos e metas de redução das emissões de gases de efeito estufa. Os desafios climáticos foram validados pela Science Based Targets initiative (SBTi) e estão alinhados com o objetivo de limitar o aquecimento global a 1,5º C, conforme estabelecido no Acordo de Paris. O plano de ação está baseado em quatro frentes de ação: cadeia livre de desmatamento, agropecuária de baixo carbono, transição energética e eficiência operacional.

Entre as ações, destacam-se a geração de créditos de carbono certificados, com rentabilidade compartilhada ao longo da cadeia; o desenvolvimento de sistemas integrados de lavoura-pecuária-floresta (ILPF), certificados em parceria com a Embrapa; o uso de fontes renováveis, que já respondem por cerca de 50% da eletricidade consumida nas operações industriais, além da adoção de energia solar em aproximadamente 60% da criação de aves e suínos. A empresa também atua na intensificação e no manejo adequado de pastagens, evitando a supressão de vegetação nativa, investe no Programa de Produção Sustentável de Bezerros da IDH – The Sustainable Trade Initiative, e promove o melhoramento genético integrado que reduz o tempo de preparo dos animais para o abate, contribuindo para a diminuição das emissões.

Fonte: Assessoria MBRF
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Florescimento da soja define potencial produtivo da lavoura

Fatores climáticos, nutrição equilibrada e manejo adequado são decisivos para o pegamento de flores e a formação de vagens.

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Foto: Divulgação

O florescimento da soja marca uma das fases mais estratégicas do ciclo da cultura, pois é nesse período que se define grande parte dos componentes de produtividade. Aspectos fisiológicos, ambientais e de manejo atuam de forma integrada e podem favorecer ou limitar o pegamento de flores e a formação de vagens, refletindo no rendimento final da lavoura.

Entre os principais fatores que influenciam o florescimento estão o fotoperíodo, a temperatura, a disponibilidade hídrica e a nutrição da planta. Fotoperíodo e temperatura atuam conjuntamente sobre o desenvolvimento da soja, sendo que cada cultivar apresenta exigências específicas de soma térmica para completar seu ciclo.

Foto: Shutterstock

Já o déficit hídrico reduz a divisão e o alongamento celular, diminui a área foliar e o porte das plantas, resultando em menor formação de nós. Como consequência, ocorre redução no número de flores, vagens e grãos, afetando diretamente os componentes de produção.

A nutrição equilibrada também é determinante nessa fase. Todos os macro e micronutrientes são importantes, mas alguns se destacam durante o florescimento da soja, como fósforo, potássio, cálcio, boro, magnésio, cobalto e molibdênio. Esses nutrientes estão diretamente ligados à formação das flores, à polinização, ao transporte de carboidratos, à nodulação e ao enchimento de grãos. Deficiências nutricionais, especialmente de cálcio e boro, podem provocar baixa formação de flores e vagens.

Segundo o PhD em Agronomia em Ciência do Solo, Roni Fernandes Guareschi, além dos fatores abióticos, questões de manejo também interferem no florescimento e, por isso, requerem planejamento e correta execução das práticas agrícolas neste momento. “As análises de solo e foliar permitem identificar e corrigir desequilíbrios nutricionais que comprometem o desenvolvimento da planta e aumentam o risco de abortamento. A escolha de sementes de alta qualidade, de variedades adaptadas à região, o respeito à janela de plantio e um manejo eficiente de pragas e doenças são fundamentais para garantir um florescimento uniforme e dentro do potencial de cada cultivar”, afirma.

Florescimento e o início do verão

A qualidade da semente utilizada na implantação da lavoura exerce forte influência no florescimento. Sementes com alto vigor, boa germinação e sanidade favorecem um estabelecimento mais rápido e uniforme, com sistema radicular mais desenvolvido e maior eficiência na absorção de água e nutrientes, resultando em maior número de flores, vagens e grãos.

Foto: Gilson Abreu

Nesse contexto, o suporte técnico especializado contribui para decisões mais assertivas ao longo do ciclo. “Além de auxiliar na escolha da variedade mais adequada para cada região e condição climática, o time de campo orienta o produtor durante toda a safra com análises de solo e foliar e na seleção correta dos insumos para promover estandes mais uniformes e maior segurança na floração e formação de vagens”, destaca Guareschi.

Com a lavoura em fase reprodutiva e sob condições típicas do início do verão, o produtor deve ter ainda mais atenção ao manejo. “Monitorar a nodulação da soja, acompanhar pragas e doenças de forma contínua e adotar estratégias para estimular o máximo potencial fisiológico da planta são cuidados essenciais para minimizar os efeitos dos estresses abióticos e preservar o desempenho da cultura”, reforça.

Fonte: Assessoria Grupo Conceito
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Dia de Campo da Copacol apresenta pesquisas e tecnologias para elevar a produtividade

Evento reúne cooperados no CPA, em Cafelândia (PR), e destaca manejo, cultivares e cenário do mercado de commodities.

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Cooperados de diversos municípios prestigiaram o primeiro dia do evento - Fotos: Divulgação/Copacol

Com o objetivo de potencializar a produção e preparar cada vez mais os cooperados, o 35° Dia de Campo de Verão Copacol apresentou estudos exclusivos realizados pelo Centro de Pesquisa Agrícola (CPA). “É muito bom receber nossos cooperados para compartilhar novidades e apresentar tecnologias que, se aplicadas nas propriedades, trarão uma melhor produtividade. Além de preparar nossos cooperados para bons resultados no campo, aqui também queremos trazer uma visão comercial, afinal, essas duas coisas precisam estar alinhadas na busca de melhores resultados”, afirma o diretor-presidente, Valter Pitol.

Cooperado Lucas visitou o CPA com o filho Gustavo: “Aqui no evento podemos ver o comparativo das cultivares que depois vamos levar para dentro das nossas lavouras”

Entre os temas abordados estiveram os resultados de pesquisa referente a compactação do solo e seus feitos sobre o sistema de produção; plantas daninhas: o custo oculto no sistema de produção; milho safrinha: os desafios para altas produtividades; manejo de doenças da soja: estratégias de aplicação para preservar o potencial produtivo e um painel de cultivares de soja recomendadas pelo CPA. A abertura do evento também contou com uma palestra especial sobre tendências do mercado de commodities com o palestrante Étore Baroni, da Stone-X Brasil.

Para o cooperado Lucas Antunes Jasper, de Cafelândia, essa é uma oportunidade imperdível para quem produz no campo. “Aqui no evento podemos ver o comparativo das cultivares que depois vamos levar para dentro das nossas lavouras. Conseguimos ver lado a lado todos os testes e tudo fica bem claro para nós. O CPA consegue nos orientar sobre os melhores manejos e isso faz com a que ganhemos tempo e estejamos sempre a frente com a nossa produtividade”, comenta o produtor que participou do evento no primeiro dia.

Além da presença dos cooperados e cooperadas, colaboradores e pesquisadores do CPA, o secretário de Agricultura e Abastecimento do Paraná, Márcio Nunes, também prestigiou o evento. “A Copacol é uma das cooperativas mais importantes do mundo com produtos exportados para muitos países. E ela faz um trabalho sensacional com os produtores, um exemplo é esse Dia de Campo. A Copacol treina, adapta e coloca o produtor em situações de competitividade, tudo isso visando a melhoria da qualidade de vida através do aumento da renda do produtor, estimulando que as famílias fiquem no campo”, completa o secretário.

Nesta sexta-feira (09) um novo grupo de produtores participa do Dia de Campo de Verão da Copacol. As atividades começam a partir das 08 horas no CPA, em Cafelândia (PR).

Fonte: Assessoria Copacol
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