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Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos
Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica

governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.
O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.
Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.
O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.
Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas
Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.
O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.
O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.
As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.
O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.
O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.
Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos
Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?
O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.
Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.
O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?
O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.
O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.
Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.
O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?
Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.
Como o decreto afeta as pequenas culturas?
O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.
Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?
Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.
O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?
O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.
O que muda para atividades de pesquisa?
O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.
A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?
O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.
O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.
Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.
O que muda para o registro de produtos que serão exportados?
Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.
Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?
A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.

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Proteínas animais ganham novas oportunidades com acordo UE-Mercosul, celebra ABPA
Entidade vê avanço em previsibilidade comercial e reforço do Brasil como fornecedor global, com impactos graduais e cotas bem delimitadas para aves, suínos e ovos

Após mais de duas décadas de negociações e sucessivos impasses políticos, a confirmação do acordo de livre comércio entre o Mercosul e a União Europeia começa a ser destrinchada. Para a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA), o entendimento representa um avanço relevante em previsibilidade comercial e no fortalecimento das relações entre os dois blocos, com efeitos graduais e tecnicamente delimitados para a cadeia de proteínas animais.

Foto: Jonathan Campos
Em nota setorial, a entidade destaca que o acordo é resultado de um processo longo e de elevada complexidade técnica, e que seus impactos não devem ser interpretados como uma abertura irrestrita de mercado, mas como a construção de oportunidades progressivas, condicionadas a regras sanitárias, cotas e salvaguardas já previstas no texto negociado.
No caso da carne de frango, principal item da pauta exportadora brasileira de proteínas, a ABPA é enfática ao afirmar que o acordo não altera o sistema de cotas atualmente em vigor entre Brasil e União Europeia. “Essas regras permanecem intactas. A novidade está na criação de um contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa”, informa na nota.
Esse volume será compartilhado entre os países do bloco sul-americano e dividido igualmente entre produtos com osso e sem osso. A implantação será gradual, em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total no sexto ano de vigência. A partir daí, a cota passa a se repetir anualmente, dentro das regras estabelecidas.
Carne suína
Para a carne suína, o acordo inaugura uma nova possibilidade. Pela primeira vez, o Mercosul contará com um contingente tarifário

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
preferencial específico para o produto, inexistente até então para o Brasil. “A cota final prevista é de 25 mil toneladas por ano, com tarifa intra-cota de € 83 por tonelada, valor significativamente inferior ao praticado fora do contingente”, diz a nota.
Aves
Assim como no caso das aves, a implementação será escalonada ao longo de seis anos. No entanto, a ABPA ressalta que a efetiva utilização dessa cota pelo Brasil dependerá da conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia, incluindo a aprovação do Certificado Sanitário Internacional, condição essencial para a abertura do mercado.
O segmento de ovos também aparece como um dos beneficiados pelo acordo. Estão previstos contingentes tarifários específicos, isentos de tarifa intra-cota, de 3 mil toneladas anuais para ovos processados e outras três mil toneladas para albuminas. Segundo a entidade, trata-se de uma oportunidade concreta para ampliar as exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado, especialmente em nichos industriais e alimentícios.
Cotas do acordo
Apesar das oportunidades, a ABPA chama atenção para um ponto central: todas as cotas criadas pelo acordo são do Mercosul, e não exclusivas do Brasil. Isso exigirá coordenação intrabloco para definir critérios de alocação entre os países-membros, além de atenção permanente às exigências regulatórias e sanitárias impostas pelo mercado europeu.

Foto: Jonathan Campos
A entidade reforça ainda que os impactos econômicos positivos tendem a ser graduais, acompanhando o cronograma de implantação do acordo e condicionados ao cumprimento rigoroso das normas técnicas. As salvaguardas previstas devem ser aplicadas de forma estritamente excepcional e baseada em critérios técnicos, evitando distorções comerciais.
Para a ABPA, a concretização do acordo UE-Mercosul fortalece o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável de proteínas animais no mercado internacional, atuando de forma complementar à produção europeia. Sanidade, sustentabilidade e capacidade produtiva seguem como pilares centrais para o aproveitamento das oportunidades abertas pelo pacto. “O pleno potencial do acordo dependerá de uma implementação técnica, previsível e transparente, em linha com os princípios do comércio internacional e da segurança alimentar global”, afirma a entidade.
Confira a Nota Setorial na íntegra:
NOTA SETORIAL– ACORDO MERCOSUL–UNIÃO EUROPEIA
A Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) celebra o aceite do Bloco Europeu e a concretização do acordo entre o Mercosul e a União Europeia, resultado de um processo de negociação de longo prazo e de elevada complexidade técnica.
O acordo representa um avanço relevante para a previsibilidade comercial e para o fortalecimento das relações entre os blocos, com impactos graduais e bem delimitados para o setor de proteínas animais.
No caso da carne de frango, é importante destacar que o acordo não interfere, não altera e não substitui o sistema de cotas já em vigor entre o Brasil e a União Europeia, que permanece plenamente válido. O que o acordo acrescenta é a criação de um novo contingente tarifário adicional, no âmbito do Mercosul, de 180 mil toneladas anuais isentas de tarifa, a ser compartilhado entre os países do bloco. Esse volume será composto por 50% de produtos com osso e 50% de produtos sem osso e terá implantação gradual em seis etapas anuais iguais, até atingir o volume total anual no sexto ano de vigência. A partir desse momento, o contingente passa a se repetir anualmente.
Para a carne suína, o acordo cria, pela primeira vez, um contingente tarifário preferencial específico para o Mercosul, inexistente até então para o Brasil. A cota final prevista é de 25 mil toneladas anuais, com tarifa intracota de € 83 por tonelada, substancialmente inferior à tarifa aplicada fora da cota. Assim como na carne de frango, a implantação ocorrerá em seis etapas anuais iguais, com crescimento progressivo do volume até o atingimento do teto anual. A efetiva utilização dessa cota pelo Brasil dependerá da conclusão dos trâmites sanitários junto à União Europeia para a abertura do mercado, incluindo a aprovação do Certificado Sanitário Internacional.
No segmento de ovos, o acordo estabelece contingentes tarifários específicos, também no âmbito do Mercosul, isento de tarifa intra-cota. Estão previstos 3 mil toneladas anuais para ovos processados e 3 mil toneladas anuais para albuminas, criando uma oportunidade concreta para a ampliação das exportações brasileiras de produtos com maior valor agregado.
Ao mesmo tempo, a ABPA ressalta que os contingentes criados pelo acordo são cotas do Mercosul, e não exclusivas do Brasil, o que demandará coordenação intrabloco para definição dos critérios de alocação entre os países membros. Os impactos econômicos positivos serão graduais, acompanhando o cronograma de implantação e condicionados ao cumprimento rigoroso dos requisitos sanitários, regulatórios e às regras de aplicação de salvaguardas, que devem permanecer estritamente técnicas e excepcionais.
Por fim, a ABPA ressalta que a concretização do acordo Mercosul–União Europeia reforça o posicionamento do Brasil como fornecedor confiável de proteínas animais, em complementariedade à produção local, com base em sanidade, sustentabilidade e capacidade produtiva. O pleno aproveitamento das oportunidades abertas dependerá de uma implementação técnica, previsível e transparente, em linha com os princípios do comércio internacional e da segurança alimentar global.
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União Europeia aprova assinatura de acordo comercial com Mercosul
Decisão envolve um mercado de mais de 700 milhões de consumidores e um PIB combinado próximo de US$ 22 trilhões. Apesar da resistência de alguns países, o acordo é tratado como estratégico para o futuro do comércio global.

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, confirmou há pouco a aprovação, por ampla maioria dos países que integram a União Europeia (UE), do acordo de livre comércio com o Mercosul, bloco formado por Argentina, Brasil, Paraguai e Uruguai. “A decisão do Conselho de apoiar o acordo UE-Mercosul é histórica”, escreveu Ursula em sua conta na rede social X. “Estamos empenhados em criar crescimento, empregos e em garantir os interesses dos consumidores e das empresas europeias”, acrescentou a presidente da comissão responsável por elaborar propostas de leis para todo o bloco e por executar as decisões do Parlamento e do Conselho europeu.

Foto: Divulgação
Com o resultado confirmado, a presidente da Comissão Europeia poderá viajar para o Paraguai, já na próxima semana, para ratificar o acordo com os países-membros do Mercosul. O Paraguai assumiu em dezembro de 2025 a presidência rotativa pro-tempore do bloco.
Em um comunicado mais extenso, divulgado na página da Comissão, Ursula disse esperar ansiosamente pela assinatura do acordo que, para entrar em vigor, ainda terá que ser aprovado no Parlamento Europeu. “Em um momento em que o comércio e as dependências [comerciais e econômicas] estão sendo usadas como armas, e a natureza perigosa e transacional da realidade em que vivemos se torna cada vez mais evidente, este acordo comercial histórico é mais uma prova de que a Europa traça seu próprio curso e se mantém como uma parceira confiável”, diz no documento.
Mais cedo, o ministro da Agricultura e Desenvolvimento Rural da Polônia, Stefan Krajewski, comentou, em sua conta no X, que além de seu país, votaram contra o acordo Áustria, França, Hungria e Irlanda. Pelas regras do bloco, para ser aprovada, a proposta tinha que obter o aval de ao menos 15 dos 27 Estados-Membros que, juntos, representem ao menos 65% da população total do bloco.
Repercussão
No Brasil, a decisão foi comemorada por lideranças políticas e empresariais. Responsável por promover os produtos e serviços brasileiros

Foto: Marcos Oliveira/Agência Brasil
no exterior, a Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimentos (ApexBrasil) afirma que o acordo estabelece um mercado de quase US$ 22 trilhões, com o potencial de incrementar as exportações brasileiras para a União Europeia em cerca de US$ 7 bilhões. “Estamos falando de uma população de mais de 700 milhões de habitantes e de um PIB de perto de US$ 22 trilhões. Só perde para o dos Estados Unidos, em torno de US$ 29 trilhões, e supera o da China, que gira em torno de US$ 19 trilhões”, comentou o presidente da agência, Jorge Viana, em nota.
Viana também destacou a qualidade da pauta exportadora brasileira com o bloco europeu: “Mais de um terço daquilo que o Brasil exporta para a região é composto de produtos da indústria de processamento.”
O acordo prevê redução imediata de tarifas para máquinas e equipamentos de transporte como motores e geradores para energia elétrica, motores de pistão (autopeças) e aviões. Todos representam áreas estratégicas para inserção competitiva do Brasil.
Também haverá oportunidade positiva para couro e peles, pedras de cantaria, facas e lâminas e produtos químicos. Haverá redução gradativa das tarifas, até zerá-las, sobre diversas commodities (sujeitos a cotas).
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Soja, bovinos e milho impulsionam crescimento do VBP do Maranhão em 2025
As três principais cadeias produtivas responderam pela maior parte do faturamento agropecuário estadual, que somou R$ 18 bilhões no ano e registrou recuperação frente a 2024.

O Valor Bruto da Produção (VBP) do Maranhão encerrou o ciclo de 2025 com um faturamento de R$ 17.972,23 milhões. O resultado aponta para uma recuperação sólida de 10,56% em relação aos R$ 16.255 milhões registrados em 2024. No entanto, o crescimento local ocorre em um ritmo inferior à dinâmica nacional: enquanto o Brasil viu seu VBP saltar 15,2% no mesmo período (de R$ 1,22 trilhão para R$ 1,41 trilhão), o Maranhão perdeu espaço relativo, reafirmando sua posição como o 13° do VBP agropecuário entre as unidades da federação.

Foto: Divulgação
A participação do Maranhão no VBP brasileiro é de apenas 1,27%. Embora o estado apresente uma trajetória de recuperação após a queda acentuada vista em 2023 (R$ 16,6 bilhões), ele não consegue acompanhar a tração dos grandes estados produtores.
O Mato Grosso, líder do ranking, fatura R$ 220,4 bilhões, um montante 12 vezes superior ao maranhense. Na prática, o estado opera em uma “ilha” de baixa representatividade, onde o crescimento nominal de R$ 1,7 bilhão em um ano não é suficiente para alterar sua relevância no cenário macroeconômico do país.
Soja e pecuária
A composição do agro maranhense é amplamente dominada pelas lavouras, que respondem por 76% (R$ 13,7 bilhões) do faturamento, enquanto a pecuária detém 24% (R$ 4,2 bilhões).
As 5 principais atividades em 2025:
Soja: R$ 8.668,4 milhões
Bovinos: R$ 3.872,7 milhões
Milho: R$ 2.937,6 milhões
Mandioca: R$ 618,9 milhões
Algodão: R$ 529,8 milhões
No segmento de proteínas animais, além dos bovinos, se destaca a produção de ovos (R$ 205,7 milhões), Leite (R$ 101,8 milhões) e suínos

Foto: Giovanna Curado
(R$ 45,5 milhões). O setor de frangos, com R$ 18,6 milhões, permanece como uma atividade de baixa escala no estado. O trigo não possui registro de produção relevante nos dados apresentados.
Entre 2018 e 2025, o Maranhão viveu um movimento de alta e baixa: após um crescimento acelerado entre 2019 e 2022, quando atingiu o pico de R$ 18,4 bilhões, o estado sofreu dois anos de retração (2023 e 2024). O resultado de 2025 marca o fim da tendência de queda, mas ainda situa o estado abaixo do patamar recorde de três anos atrás. Isso indica que o crescimento atual é majoritariamente nominal, reflexo de uma recuperação de preços ou áreas específicas, e não necessariamente uma expansão estrutural da base produtiva.
Os dados indicam que o agronegócio maranhense enfrenta uma dependência severa de um tripé composto por Soja, Bovinos e Milho, que juntos somam R$ 15,4 bilhões, ou 86% de todo o VBP estadual. A fragilidade reside na retração de culturas de subsistência e mercado interno, como feijão e mandioca, além da queda na cana-de-açúcar. Com a menor participação nacional (1,27%), o estado permanece vulnerável às oscilações de preços de commodities globais, sem possuir uma base de diversificação agrícola ou industrialização de proteína animal (frangos e suínos) forte o suficiente para elevar seu patamar no ranking brasileiro.
A edição de 2025 figura não apenas como um retrato do maior VBP da história, mas como um guia essencial para compreender os caminhos e desafios do agronegócio brasileiro no curto e médio prazo. Confira a versão digital clicando aqui.




