Notícias
Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos
Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica

governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.
O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.
Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.
O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.
Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas
Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.
O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.
O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.
As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.
O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.
O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.
Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos
Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?
O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.
Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.
O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?
O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.
O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.
Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.
O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?
Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.
Como o decreto afeta as pequenas culturas?
O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.
Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?
Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.
O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?
O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.
O que muda para atividades de pesquisa?
O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.
A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?
O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.
O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.
Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.
O que muda para o registro de produtos que serão exportados?
Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.
Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?
A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.

Notícias
Plantio de milho em Santa Catarina entra na fase final com boas perspectivas
Controle fitossanitário segue ativo e produtores monitoram impacto das chuvas na germinação.

A semeadura do milho de verão em Santa Catarina entra na fase final, com 92% da área estimada já plantada, segundo os dados mais recentes do Boletim Agropecuário de Santa Catarina. Até o momento, 93% das lavouras apresentam condição considerada boa, reforçando a expectativa de um início de ciclo favorável no estado.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
O ritmo da safra é descrito como adequado, com bom estabelecimento das plantas e condições climáticas favoráveis, o que tem permitido avanço dentro do calendário previsto pelo zoneamento agroclimático.
O controle fitossanitário segue ativo, especialmente no monitoramento da cigarrinha-do-milho, praga que preocupa produtores nos últimos anos. Até agora, porém, a incidência registrada é baixa. No litoral catarinense, técnicos observaram falhas de germinação em algumas áreas, atribuídas ao excesso de chuvas no período de emergência das plantas.
O boletim também alerta para as chuvas intensas na região Sul, que podem exigir maior atenção no manejo de doenças e na aplicação de adubação de cobertura, etapas cruciais para o desenvolvimento das lavouras.
Apesar dos pontos de atenção, o cenário até o momento é favorável. A Epagri/Cepa mantém perspectiva positiva de produtividade, condicionada à continuidade de clima e sanidade adequados nas próximas semanas.
Notícias
Caminho Verde recebe R$ 30 bilhões e inicia recuperação de 1,3 milhão de hectares no país
Primeiro aporte do Mapa viabiliza crédito com juros reduzidos para converter áreas degradadas em produção sustentável, com meta de restaurar 40 milhões de hectares em dez anos.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) anunciou, na segunda-feira (17), o primeiro aporte de recursos da ordem de R$ 30 bilhões para o Programa Caminho Verde, com foco nos investimentos voltados para a conversão de áreas degradas para a produção de alimentos. O programa será financiado por bancos, com juros abaixo do mercado, entre eles o Banco do Brasil, o BNDES, o BTG, o Itaú, Caixa Econômica, entre outros. Os recursos começarão a ser acessados a partir de 2026 e conta com a parceria do Ministério do Meio Ambiente e do Ministério da Fazenda para o financiamento. A meta inicial é recuperar, com este montante, cerca de 1,3 milhão de hectares nesta primeira rodada.
A meta geral do programa é recuperar até 40 milhões de hectares de áreas degradadas em dez anos. Este foi o debate do painel “Programa Caminho Verde Brasil: avanços, desafios e oportunidades”, realizado nesta segunda-feira em um dos auditórios da AgriZone, espaço da Embrapa e parceiros, também conhecido como “Casa da Agricultura Sustentável” na COP30. O evento técnico foi organizado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em parceria com a Agência de Cooperação Internacional do Japão (JICA), a Embrapa e o Banco do Brasil.
Para o assessor especial do ministro da Agricultura e Pecuária e presidente do Conselho de Administração da Embrapa, Carlos Augustin, o Caminho Verde reforça a posição estratégica do País na agenda global e destaca as práticas regenerativas como solução para garantir segurança alimentar e estabilidade climática.
“O programa cria condições para um expressivo aumento da produção de alimentos e de biocombustíveis, sem desmatamento de novas áreas, preservando matas nativas”, explica. “Dessa forma, promove simultaneamente a segurança alimentar, apoia a transição energética e conserva o meio ambiente”.
Dados do Mapa indicam que, atualmente, o Brasil possui cerca de 280 milhões de hectares destinados à agropecuária, dos quais 165 milhões são pastagens, sendo que aproximadamente 82 milhões de hectares estão em algum grau de degradação. A proposta do programa é a recuperação de até 40 milhões de hectares de pastagens de baixa produtividade ao longo dos próximos dez anos, convertendo essas áreas em terras agricultáveis de alto rendimento, sem a necessidade de desmatamento.
O recurso que será aportado no valor de R$ 30 bilhões representa o início do programa, mas o Mapa está em busca de novas parcerias. O programa Caminho Verde faz parte da carteira de financiamento do Ministério da Fazenda – O Eco Invest Brasil, parte do Novo Brasil, criado para impulsionar investimentos privados sustentáveis e atrair capital externo para projetos de longo prazo, oferecendo instrumentos de proteção contra a volatilidade do câmbio. Com mecanismos financeiros inovadores, o programa viabiliza projetos estratégicos para a indústria verde, recuperação de biomas, infraestrutura para lidar com os efeitos das mudanças do clima e de inovação tecnológica para a Transformação Ecológica. Serão R$16,5 bilhões do Tesouro e os outros R$ 16 bilhões das instituições financeiras.
Judson Valentim, pesquisador da Embrapa Acre, destacou que as áreas degradadas oferecem um potencial forte de recuperação para a produção de grãos, fibras e biocombustíveis, aumentando a capacidade brasileira de fornecimento de alimentos em um cenário global, de forma sustentável.
Na perspectiva da sustentabilidade, o Programa Caminho Verde inclui o uso de boas práticas recomendadas pela Embrapa. No caso de produção de alimentos, plantio conforme recomendação do ZARC, plantio direto, uso de bioinsumos e inoculantes, uso de sementes certificadas ou salvas legalmente, plantio de cobertura, gestão de embalagens de agroquímicos. No caso de pecuária o uso de sementes de forrageiras, divisão das pastagens e manejo do pastejo, proteção aos corpos d´água, taxa de lotação de acordo com a capacidade de suporte das pastagens e rastreabilidade. Para florestas plantadas a Embrapa sugere as seguintes recomendações: uso de bioinsumos, manejo de solos, manejo integrado de pragas, plano de combate a incêndios e proteção dos corpos d´água.
A Embrapa também elaborou um conjunto de indicadores métricas para aplicação no programa. Entre elas: metodologia de Bioanálise dos Solos (BioAs), metodologia de determinação de estoques de carbono no solo, metodologia de balanço de emissão de gáses, dentre outras. Além de calculadoras como o RenovaCalc, ABC+Calc, Zarc, Plataforma de Saúde do Solo, Carne Baixo Carbono, entre outras.
Para o diretor de Agronegócio do Banco do Brasil, Gilson Bittencourt, o tema da sustentabilidade é uma das suas prioridades. Ele explicou que o primeiro estímulo para que o produtor entre no programa é a expectativa efetiva de rentabilidade com a recuperação de suas áreas degradadas. “Este convencimento é o primeiro argumento para a tomada de decisão de recuperar a pastagem”, explicou. Ele acrescentou que o incentivo, via crédito e tecnologias, deve vir junto com o controle do estado brasileiro contra o desmatamento ilegal. Por fim, o acesso ao crédito será fundamental com pagamento a longo prazo. “As três ações serão determinantes para o acesso ao crédito para o Caminho Verde”.
Para ele, o Caminho Verde é uma das soluções que traz vários elementos positivos, mas para o agricultor familiar, o ideal ainda é o Pronaf. O Caminho Verde se aplicará melhor aos médios e grandes produtores rurais. Mas a grande vantagem deste financiamento é sua veiculação à uma área que usará boas práticas para a sua recuperação. “Um programa de governo com um compromisso mensurável do ponto de vista de área recuperada e o compromisso de não desmatar e um monitoramento que soma qualitativo e quantitativo”.
Saiba mais sobre o Programa Caminho Verde acessando aqui
Notícias
Brasil lidera integração inédita entre clima, natureza e uso da terra na COP30
No principal painel das três Convenções da ONU, o Mapa apresentou políticas públicas que recuperam áreas degradadas, reduzem emissões e fortalecem a produção sustentável, alinhando agendas globais.

Pela primeira vez, as três Convenções da ONU reuniram suas agendas de clima, natureza e uso da terra em um mesmo debate, e o Brasil foi protagonista. No painel realizado nesta terça-feira (18), na COP30, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) apresentou como políticas públicas já implementadas pela pasta integram essas frentes e transformam áreas degradadas em solos produtivos, resilientes e de baixa emissão.
O encontro destacou a necessidade de alinhar agendas globais de clima, natureza e uso do solo, reforçando soluções que reduzam emissões, restaurem ecossistemas e ampliem a segurança alimentar. O representante do Mapa no painel, Bruno Brasil, diretor do Departamento de Produção Sustentável da Secretaria de Desenvolvimento Rural, afirmou que há caminhos concretos capazes de entregar resultados simultaneamente para as três convenções — e o Brasil já demonstra isso com políticas públicas consolidadas.
“Eles estão falando das sinergias e das complementaridades entre os objetivos das três convenções e que existem investimentos custo-eficientes do ponto de vista do clima, da natureza, da segurança alimentar e do desenvolvimento socioeconômico. Um bom exemplo é a recuperação de áreas agrícolas degradadas com boas práticas, como vemos no Plano ABC, no ABC+ e no Caminho Verde Brasil”, afirmou.
Durante sua intervenção, Bruno reforçou que o país chega ao debate com programas robustos, ampla experiência técnica e capacidade de escalar iniciativas alinhadas ao desenvolvimento sustentável. “O Brasil já possui políticas públicas de destaque nesse sentido, como as que mencionei. E esperamos continuar trabalhando em parceria com os países anfitriões das COPs de biodiversidade, combate à desertificação e do clima no próximo ano, de forma a atrair novos investimentos”, destacou o diretor.
O painel também marcou a preparação para o lançamento da Belém Joint Statement on Action Agendas on Land, Climate and Nature, iniciativa que orientará esforços conjuntos das três convenções para restaurar terras degradadas, proteger ecossistemas, fortalecer meios de vida sustentáveis e integrar agendas globais de adaptação, biodiversidade e produção agrícola.
A sessão reuniu representantes de governos, organismos internacionais, comunidade científica, setor privado e lideranças indígenas, reforçando que o avanço na restauração de paisagens depende de cooperação, ciência, financiamento adequado e do protagonismo de produtores, comunidades rurais e povos tradicionais.



