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Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos
Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica
governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.
O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.
Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.
O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.
Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas
Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.
O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.
O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.
As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.
O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.
O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.
Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos
Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?
O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.
Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.
O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?
O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.
O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.
Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.
O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?
Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.
Como o decreto afeta as pequenas culturas?
O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.
Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?
Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.
O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?
O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.
O que muda para atividades de pesquisa?
O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.
A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.
O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?
O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.
O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.
Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.
O que muda para o registro de produtos que serão exportados?
Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.
Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?
A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.
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Feicorte: São Paulo impulsiona mudanças no manejo pecuário com opção de marcação sem fogo
Estado promove alternativa pioneira para o bem-estar animal e a sustentabilidade na pecuária. Assunto foi tema de painel durante a Feicorte 2024
No painel “Uma nova marca do agro de São Paulo”, realizado na Feira Internacional da Cadeia Produtiva da Carne – Feicorte, em Presidente Prudente (SP), que segue até o dia 23 de novembro, a especialista em bem-estar animal, Carmen Perez, ressaltou a importância de evitar a marcação a fogo em bovinos.
Segundo ela, a questão está diretamente ligada ao bem-estar animal, especialmente no que diz respeito ao local onde é realizada a marcação da brucelose, que ocorre na face do animal, uma região com maior concentração de terminações nervosas, um ponto mais sensível. Essa ação representa um grande desafio, pois, embora seja uma exigência legal nacional, os impactos para os animais precisam ser cuidadosamente avaliados.
“O estado de São Paulo tem se destacado de forma pioneira ao oferecer aos produtores rurais a opção de decidir se desejam ou não realizar a marcação a fogo. Isso é um grande avanço”, destacou Carmen. Ela também mencionou que os animais possuem uma excelente memória, lembrando-se tanto dos manejos bem executados quanto dos malfeitos, o que pode afetar sua condição e bem-estar a longo prazo.
Além disso, a imagem da pecuária é um ponto crucial, especialmente considerando o poder da comunicação atualmente. “Organizações de proteção animal frequentemente utilizam práticas como a marcação a fogo, castração sem anestesia e mochação para criticar a cadeia produtiva. Essas questões podem impactar negativamente a percepção do setor”, alertou. Para enfrentar esses desafios, Carmen enfatizou a importância de melhorar os manejos e de considerar os riscos de acidentes nas fazendas, que muitas vezes são subestimados quando as práticas de manejo não são adequadas.
“Nos próximos anos, imagino um setor mais consciente, em que as pessoas reconheçam que os animais são seres sencientes. As equipes serão cada vez mais participativas, e a capacitação constante será essencial”, afirmou. Ela finalizou dizendo que, para promover o bem-estar animal, é fundamental investir em treinamento contínuo das equipes. “Vejo a pecuária brasileira se tornando disruptiva, com o potencial de se tornar um modelo mundial de boas práticas”, concluiu.
Fica estabelecido o botton amarelo para a identificação dos animais vacinados com a vacina B19 e o botton azul passa a identificar as fêmeas vacinadas com a vacina RB 51. Anteriormente, a identificação era feita com marcação à fogo indicando o ano corrente ou a marca em “V”, a depender da vacina utilizada.
As medidas foram publicadas no Diário Oficial do Estado, por meio da Resolução SAA nº 78/24 e das Portarias 33/24 e 34/24.
Mudanças estabelecidas
Prazos
Agora, fica estabelecido que o calendário para a vacinação será dividido em dois períodos, sendo o primeiro do dia 1º de janeiro a 30 de junho do ano corrente, enquanto o segundo período tem início no dia 1º de julho e vai até o dia 31 de dezembro.
O produtor que não vacinar seu rebanho dentro do prazo estabelecido, terá a movimentação dos bovídeos da propriedade suspensa até que a regularização seja feita junto às unidades da Defesa Agropecuária.
Desburocratização da declaração
A declaração de vacinação pelo proprietário ou responsável pelos animais não é mais necessária. A partir de agora, o médico-veterinário responsável pela imunização, ao cadastrar o atestado de vacinação no sistema informatizado de gestão de defesa animal e vegetal (GEDAVE) em um prazo máximo de quatro dias a contar da data da vacinação e dentro do período correspondente à vacinação, validará a imunização dos animais.
A exceção acontecerá quando houver casos de divergências entre o número de animais vacinados e o saldo do rebanho declarado pelo produtor no sistema GEDAVE.
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Treinamento em emergência sanitária busca proteger produção suína do estado
Ação preventiva do IMA acontecerá entre os dias 26 e 28 de novembro em Patos de Minas, um dos polos da suinocultura mineira.
Com o objetivo de proteger a produção de suínos do estado contra possíveis ameaças sanitárias, o Instituto Mineiro de Agropecuária (IMA) realizará, de 26 a 28 deste mês, em Patos de Minas, o Treinamento em Atendimento a Suspeitas de Síndrome Hemorrágica em Suínos. A iniciativa capacitará mais de 50 médicos veterinários do serviço veterinário oficial para identificar e responder prontamente a casos de doenças como a Peste Suína Clássica (PSC) e a Peste Suína Africana (PSA). A disseminação global da PSA tem preocupado autoridades devido ao impacto devastador na produção e na economia, como evidenciado na China que teve início em 2018 e se estendeu até 2023, quando o país perdeu milhões de suínos para a doença. Em 2021, surtos recentes no Haiti e na República Dominicana aumentaram o alerta no continente americano.
A escolha de Patos de Minas como sede para o treinamento presencial reforça sua importância como polo suinícola em Minas Gerais, com cerca de 280 mil animais produzidos, equivalente a 16,3% do plantel estadual, segundo dados de 2023 da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa). A Coordenadoria Regional do IMA, em Patos de Minas, que atende cerca de 17 municípios na região, tem mais de 650 propriedades cadastradas para a criação de suínos, cuja sanidade é essencial para evitar prejuízos econômicos que afetariam tanto o mercado interno quanto as exportações mineiras.
Para contemplar a complexidade do tema, o treinamento foi estruturado em dois módulos: remoto e presencial. Na fase on-line, realizada nos dias 11 e 18 de novembro, especialistas da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), da Universidade de Castilla-La Mancha, da Espanha e de empresas parceiras abordaram aspectos clínicos e epidemiológicos das doenças hemorrágicas em suínos. Já na fase presencial, em Patos de Minas, os participantes terão acesso a oficinas práticas de biossegurança, desinfecção, estudos de casos, discussões sobre cenários epidemiológicos, coleta de amostras e visitas a campo, além de simulações de ações de emergência sanitária, onde aplicarão o conhecimento adquirido.
A iniciativa do IMA conta com o apoio de cooperativas, empresas do setor suinícola, instituições de ensino, sindicato rural e a Prefeitura Municipal de Patos de Minas, além do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa). A defesa agropecuária em Minas Gerais depende de ações como essa, fundamentais para evitar a entrada de patógenos e manter a competitividade da produção local. Esse treinamento é parte das ações para manutenção do status de Minas Gerais como livre de febre aftosa sem vacinação.
Ameaças sanitárias e os impactos para a economia
No Brasil, a Peste Suína Clássica está sob controle nas zonas livres da doença. No entanto, nas áreas não reconhecidas como livres, a enfermidade ainda está presente, representando um risco significativo para a suinocultura brasileira. Esta enfermidade pode levar a alta mortalidade entre os animais, além de causar abortos em fêmeas gestantes. Por ser uma enfermidade sem tratamento, a prevenção constante e a vigilância da doença são fundamentais.
A situação é ainda mais crítica no caso da Peste Suína Africana, para a qual não há vacina eficiente e cuja propagação levaria a prejuízos imensos ao setor suinícola nacional, com risco de desabastecimento no mercado interno e aumento dos preços para o consumidor final. Os animais infectados apresentam sintomas como febre alta, perda de apetite, e manchas na pele.
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Faesp quer retratação do Carrefour sobre a decisão do grupo em não comprar carne de países do Mercosul
Uma das principais marcas de varejo, por meio do CEO do Carrefour França, anunciou que suspenderá vendas de carne do Mercosul: decisão gera críticas e debate sobre sustentabilidade.
O Carrefour França anunciou que suspenderá a venda de carne proveniente de países do Mercosul, incluindo o Brasil, alegando preocupações com sustentabilidade, desmatamento e respeito aos padrões ambientais europeus. A afirmação é do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard, nas redes sociais do empresário, mas destinada ao presidente do sindicato nacional dos agricultores franceses, Arnaud Rousseau.
A decisão gerou repercussão negativa no Brasil, especialmente no setor agropecuário, que considera a medida protecionista e prejudicial à imagem da carne brasileira, amplamente exportada e reconhecida pela qualidade.
Essa decisão reflete tensões maiores entre a União Europeia e o Mercosul, com debates sobre padrões de produção e sustentabilidade como pontos centrais. Para a Federação de Agricultura e Pecuária do Estado de São Paulo (Faesp), essa decisão é prejudicial ao comércio entre França e Brasil, com impactos negativos também aos consumidores do Carrefour.
Os argumentos da pauta ambiental alegada pelo Carrefour e pelos produtores de carne na França não se sustentam, uma vez que a produção da pecuária brasileira está entre as mais sustentáveis do planeta. Esta posição, vinda de uma importante marca de varejo, é um indício de que os investimentos do grupo Carrefour no Brasil devem ser vistos com ressalva, segundo o presidente da Faesp, Tirso Meirelles.
“A declaração do CEO do Carrefour França, Alexandre Bompard, demonstra não apenas uma atitude protecionista dos produtores franceses, mas um total desconhecimento da sustentabilidade do setor pecuário brasileiro. A Faesp se solidariza com os produtores e espera que esse fato isolado seja rechaçado e não influencie as exportações do país. Vale lembrar que a carne bovina é um dos principais itens de comercialização do Brasil”, disse Tirso Meirelles.
O coordenador da Comissão Técnica de Bovinocultura de Corte da Faesp, Cyro Ferreira Penna Junior, reforça esta tese. “A carne brasileira é a mais sustentável e competitiva do planeta, que atende aos padrões mais elevados de qualidade e exigências do consumidor final. Tais retaliações contra o nosso produto aparentam ser uma ação comercial orquestrada de produtores e empresas da União Europeia que não conseguem competir conosco no ‘fair play’”, diz Cyro.
Para o presidente da Faesp, cabe ao Carrefour reavaliar sua posição e, eventualmente, se retratar publicamente, uma vez que esta decisão, tomada unilateralmente e sem critérios técnicos, revela uma falta de compromisso do grupo com o Brasil, um importante mercado consumidor.
Várias outras instituições se posicionaram contra a decisão do Carrefour, e o Ministério da Agricultura (Mapa). “No que diz respeito ao Brasil, o rigoroso sistema de Defesa Agropecuária do Mapa garante ao país o posto de maior exportador de carne bovina e de aves do mundo”, diz o Mapa em comunicado. “Vale reiterar que o Brasil possui uma das legislações ambientais mais rigorosas do mundo e atua com transparência no setor […] O Mapa não aceitará tentativas vãs de manchar ou desmerecer a reconhecida qualidade e segurança dos produtos brasileiros e dos compromissos ambientais brasileiros”, continua a nota.
Veja aqui o vídeo do presidente.