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Decreto estabelece novas regras para o registro e pesquisa de agrotóxicos

Medida traz mais segurança para aplicadores e incentivos à pesquisa científica

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Foto: Divulgação MAPA

governo federal publicou nesta sexta-feira (8) o Decreto Nº 10.833, que altera as regras sobre produção, pesquisa, registro, utilização, importação e exportação de agrotóxicos no país. Os principais objetivos são reformular o processo de análise de registros, facilitar a pesquisa com agrotóxicos para viabilizar inovações tecnológicas e implementar ações para proteger os aplicadores de agrotóxicos.

O decreto publicado hoje altera o Decreto 4.074, de 2002, que regulamenta a Lei 7.802, de 1989. As mudanças foram necessárias para atualizar dispositivos da legislação que já estavam ultrapassados, em função de avanços práticos e tecnológicos e na ciência ocorridos no setor. O próprio decreto anterior já tem sido alterado ao longo dos anos para se adequar às novas realidades e demandas do setor agropecuário do Brasil.

Em um dos principais avanços, o novo texto determina a criação de registros de aplicadores, com a obrigatoriedade de treinamento para os profissionais aplicadores em campo. A medida será importante para aumentar a conscientização sobre riscos, bem como orientar a aplicação adequada visando à proteção do meio ambiente, à segurança alimentar e às melhores práticas para a saúde humana.

O decreto também permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos já registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Além disso, os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro.

Saiba mais: Esclarecimentos sobre Registros de Defensivos Agrícolas

Ainda foram estabelecidas regras para a priorização de registro de novos produtos e prazos mais longos para a análise de cada tipo de registro, compatíveis com a complexidade específica de cada pleito, prevendo celeridade nos casos de processos prioritários. O objetivo é aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos, possibilitando o registro de produtos mais modernos e menos tóxicos, e também a redução de custos para o produtor.

O novo texto elimina a duplicidade de análises documentais entre os órgãos responsáveis pelo controle e regulamentação de agrotóxicos no país (Anvisa, Ibama e Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento), mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. Também prevê a permissão do uso de marcas diferentes para o mesmo número de registro, o que reduzirá o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas especificações por parte de um mesmo solicitante.

O critério de registro de produtos genéricos também será modificado, reduzindo a necessidade de entrega de estudos  unicamente relacionados à comprovação de eficiência agronômica quando se tratar de produto que contenha ingrediente ativo já registrado. Importante esclarecer que a isenção não se aplica aos estudos ambientais e toxicológicos.

As novas regras facilitam as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. Não será mais exigido o Registro Especial Temporário (RET) para essas atividades, mas a exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O registro de agrotóxicos destinados exclusivamente à exportação – e que, portanto, não serão comercializados e utilizados no país – foi simplificado. Agora, não será mais necessário que esses produtos estejam registrados para uso no Brasil quando sua finalidade for a produção exclusiva para exportação, mas ainda mantendo a necessidade de que o ingrediente ativo e demais componentes estejam aprovados para uso no Brasil. Isso aumentará a atratividade de investimentos em plantas industriais de produção para exportação.

O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. No texto anterior do Decreto, a multa somente poderia ser aplicada se a empresa infratora tivesse sido notificada anteriormente e se, num segundo momento, fosse constatado que as irregularidades não haviam sido sanadas. O texto atual permite a autuação independente de aviso anterior e não exime a aplicação de multas caso a empresa venha a sanar as irregularidades. Essa medida garante a possibilidade de punição e aplicação de penalidades aos infratores, aumentando consequentemente a obediência às normativas e diretrizes.

O novo decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem. O GHS, já incorporado pela Anvisa desde 2019, é um sistema acordado internacionalmente e criado pelas Nações Unidas (ONU), desenhado para harmonizar critérios de classificações e padrões de rotulagens usados em diferentes países, pelo uso de parâmetros consistentes em um nível global. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente. A mudança trará aos usuários, principalmente produtores rurais, maior conhecimento sobre os produtos utilizados.

Perguntas e respostas sobre o novo Decreto para os agrotóxicos

Por que é importante atualizar as normas sobre agrotóxicos?

O Decreto 4.074, de 2002, vem sofrendo alterações ao longo dos anos para se adequar às novas realidades de demandas do setor agropecuário brasileiro e a necessidade de harmonização com os avanços da ciência adotados internacionalmente. A última atualização foi em 2009. A manutenção do decreto em vigor traz um alto custo de controle pelo governo em atividades que não apresentam risco justificável, enquanto outras atividades de maior risco poderiam ser melhor desempenhadas. Também existe a preocupação em reduzir as pragas resistentes aos ingredientes ativos disponíveis no mercado, por meio da disponibilização de novas tecnologias que permitirão um adequado manejo das pragas.

Entre os objetivos do novo decreto estão aumentar a concorrência no mercado de agrotóxicos e afins, melhorar a segurança de aplicadores e estimular a pesquisa sobre agrotóxicos de uso já autorizado no país.

O que muda no processo de análise dos registros de agrotóxicos?

O decreto reformula o processo de análise de registros, estabelecendo divisão de rotinas administrativas, para evitar o retrabalho entre três órgãos responsáveis pela análise de registros de agrotóxicos: Ministério da Agricultura, Ibama e Anvisa, mantendo o rigor técnico para avaliação desses produtos. O objetivo é diminuir as redundâncias de entregas documentais e a repetição de esforços administrativos entre os três diferentes órgãos. Espera-se dessa maneira, que servidores ligados às atividades de registro possam ser liberados para atuar na fiscalização e nas importantes atividades de reavaliação de agrotóxicos.

O prazo para análise dos registros de produtos, que hoje é fixo em 120 dias, será definido de acordo com critérios de complexidade técnica e as priorizações estabelecidas pelos órgãos técnicos, podendo variar de 12 meses a 36 meses. Em alguns casos prioritários, definidos pelo Mapa, o prazo poderá ser de seis meses. A mudança tem como objetivo tornar os prazos mais factíveis e compatíveis com a complexidade de cada tipo de pleito e, ao mesmo tempo, dá celeridade nos casos de processos prioritários.

Com o decreto, será permitido que haja mais de uma marca diferente para o mesmo número de registro. A mudança deverá reduzir o número de solicitações de registro de produtos com as mesmas informações.

O decreto aumenta a segurança para a saúde dos trabalhadores do campo?

Sim. O decreto cria a exigência de um registro de aplicadores de agrotóxicos, para facilitar a implantação de programas de saúde e educação sobre o uso correto desses produtos. O Mapa irá definir as diretrizes mínimas dos cursos de capacitação para a aprovação do registro de aplicador de agrotóxicos, incluindo requisitos técnico-operacionais para a segurança na aplicação. A medida é importante para aumentar a conscientização sobre os riscos e instruir sobre a importância do uso correto e adequado dos agrotóxicos.

Como o decreto afeta as pequenas culturas?

O novo texto permite que o governo altere, por iniciativa própria, recomendações de uso em produtos já registrados, com base em recomendações oficiais previamente aprovadas pelos órgãos de agricultura, saúde e meio ambiente. Atualmente, essas recomendações só podem ser feitas pelas empresas detentoras dos registros. O objetivo é harmonizar os registros existentes, além de oferecer soluções para culturas com baixa atratividade para as indústrias de agrotóxicos, conhecidas como “minor crops”.

Haverá mais rigor para quem descumprir as regras?

Sim. O texto também traz mudanças em relação à aplicação de multas por descumprimento da legislação do setor. Agora, a multa poderá ser aplicada independentemente de notificação prévia e de medidas de saneamento das irregularidades efetuadas pelo infrator. O novo texto é mais rigoroso garantindo a punição e aplicação de penalidades aos infratores. Além disso, quando houver alguma alteração não autorizada, o registro do produto poderá ser cancelado.

O decreto muda a forma de classificação dos agrotóxicos?

O decreto inclui a definição do Sistema Globalmente Harmonizado de Classificação e Rotulagem de Produtos Químicos (GHS), para fins de classificação toxicológica e comunicação do perigo à saúde na rotulagem dos agrotóxicos. Também permite a implementação da avaliação de risco pela Anvisa, em alinhamento a compromissos assumidos internacionalmente.

O que muda para atividades de pesquisa?

O novo decreto dispensa a apresentação do Registro Especial Temporário (RET) para as atividades de pesquisa e experimentação com ingredientes ativos já registrados realizadas por empresa ou entidade de ensino, extensão e pesquisa ou por entidade credenciada. A medida desburocratizante tem o objetivo de diminuir a emissão de RETs para a condução de pesquisas com ingredientes ativos já registrados e que são conduzidas dentro de ambientes regulados e controlados.

A exigência será mantida no caso de projetos de pesquisa que envolvam o uso em ambientes hídricos ou em florestas nativas.

O que muda para o registro de produtos para a agricultura orgânica?

O decreto permite a inclusão de recomendação para agricultura orgânica em produtos que já estejam registrados, desde que sejam aprovados e avaliados como adequados para este fim. Dessa forma, diversos produtos biológicos e microbiológicos poderão ser avaliados e, se considerados adequados, passarão a receber denominação de uso para a agricultura orgânica.

O texto também deixa claro que os produtos fitossanitários com uso aprovado na agricultura orgânica também podem ser produzidos para uso próprio na agricultura convencional sem a necessidade de registro. Anteriormente, a legislação não tinha essa autorização explícita, o que causava dúvidas aos produtores. O objetivo é estimular o uso desses produtos de base biológica e orgânica tanto por parte de produtores rurais certificados como orgânicos como para aqueles que praticam agricultura convencional.

Quanto mais produtores rurais utilizarem produtos fitossanitários autorizados para agricultura orgânica, maior será a tendência a adesão a boas práticas de produção e uso de  métodos e tecnologias de controle biológicos, o que consequentemente aumentará ainda mais o grau de sustentabilidade da agricultura nacional.

O que muda para o registro de produtos que serão exportados?

Para a concessão de registro de produtos fabricados exclusivamente para a exportação, não será mais necessário que o produto esteja registrado para uso no Brasil. A mudança tem como objetivo estimular investimentos em novas plantas industriais de produção de defensivos para a exportação no Brasil estimulando a economia e geração de empregos. Por outro lado, o decreto passa a exigir maior quantidade de documentos para a concessão do registro de exportação de modo a garantir que os órgãos tenham conhecimento a respeito do produto fabricado em território nacional.

Os registros de agrotóxicos continuarão sendo divulgados?

A publicidade dos registros de agrotóxicos continua sendo obrigatória, mas poderá ser feita pelo Sistema de Informações Sobre Agrotóxicos (SIA), em vez de pelo Diário Oficial da União. A ideia é que o sistema seja uma ferramenta de transparência ativa para a divulgação dos registros, sendo mais eficaz e amigável para os cidadãos.

Fonte: MAPA

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Comissão Europeia anuncia aplicação provisória do acordo Mercosul-UE e enfrenta reação da França

Medida pode antecipar redução de tarifas enquanto ratificação completa segue sob contestação judicial no bloco europeu.

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Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen: "Quando eles estiverem prontos, nós estaremos prontos. Nessa base, a Comissão irá agora prosseguir com a aplicação provisória" - Foto: Divulgação/Comissão Europeia

A União Europeia anunciou que aplicará provisoriamente o acordo de livre comércio firmado com o Mercosul, numa tentativa de antecipar os efeitos comerciais do tratado enquanto o processo formal de ratificação segue em curso nos países-membros.

Foto: Divulgação

A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou que a medida busca assegurar ao bloco a “vantagem do pioneirismo”. “Já disse antes, quando eles estiverem prontos, nós estaremos prontos. Nessa base, a Comissão irá agora prosseguir com a aplicação provisória”, declarou.

Pelas regras europeias, acordos comerciais precisam ser aprovados pelos governos nacionais e pelo Parlamento Europeu. A aplicação provisória, no entanto, permite que parte das disposições comerciais — como a redução de tarifas — entre em vigor antes da conclusão de todo o trâmite legislativo. Segundo a Comissão, o acordo poderá começar a valer provisoriamente dois meses após a troca formal de notificações entre as partes.

A decisão ocorre em meio a resistências políticas dentro da própria União Europeia. Parlamentares liderados por deputados franceses aprovaram no mês passado a contestação do acordo no tribunal superior do bloco, movimento que pode atrasar sua implementação integral em até dois anos.

A França tem se posicionado como principal foco de oposição. O presidente Emmanuel Macron afirmou que a iniciativa foi “uma surpresa

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

ruim” e classificou como “desrespeitoso” o encaminhamento do tema. O governo francês argumenta que o acordo pode ampliar as importações de carne bovina, açúcar e aves a preços mais baixos, pressionando produtores locais que já realizaram protestos recentes.

Em janeiro, 21 países da UE votaram a favor do tratado, enquanto Áustria, França, Hungria, Irlanda e Polônia se posicionaram contra, e a Bélgica se absteve. Defensores do acordo, como Alemanha e Espanha, sustentam que a ampliação de acesso ao mercado sul-americano é estratégica para compensar perdas comerciais decorrentes de tarifas impostas pelos Estados Unidos e para reduzir dependências externas em cadeias de insumos considerados críticos.

Concluído após 25 anos de negociações, o acordo prevê a eliminação de cerca de 4 bilhões de euros em tarifas sobre exportações europeias, sendo apontado pela Comissão como o maior pacto comercial do bloco em termos de potencial de redução tarifária.

No Mercosul, Argentina e Uruguai ratificaram o texto nesta semana. No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo, que ainda depende de aval do Senado para concluir o processo interno de ratificação.

Fonte: O Presente Rural
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Acordo Mercosul-UE pode entrar em vigor até o fim de maio

Texto aguarda votação no Senado, enquanto União Europeia sinaliza aplicação provisória e governo prepara regulamentação de salvaguardas comerciais.

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O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou nesta sexta-feira (27), em São Paulo, que o acordo comercial firmado entre o Mercosul e a União Europeia pode entrar em vigor até o fim de maio.

Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin: “Aprovado no Senado e assinado pelo presidente Lula, teremos uns 60 dias para a vigência” – Foto: Divulgação

Segundo Alckmin, a expectativa do governo é que o texto seja aprovado pelo Senado Federal nas próximas duas semanas. O acordo já passou pela Câmara dos Deputados nesta semana e, se confirmado pelos senadores, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Agora foi para o Senado e nós temos expectativa de que aprove em uma ou duas semanas. Aprovado no Senado e assinado pelo presidente Lula, teremos uns 60 dias para a vigência. Esse é o plano. Então, se a gente conseguir resolver em março, até o fim de maio já pode entrar em vigência o acordo”, declarou o vice-presidente.

No âmbito regional, o Parlamento da Argentina ratificou o texto na quinta-feira (26), movimento já acompanhado pelo Uruguai, ampliando o alinhamento interno no bloco sul-americano.

União Europeia

Do lado europeu, a Comissão Europeia informou nesta sexta-feira que pretende aplicar provisoriamente o acordo de livre comércio com o Mercosul. A medida busca assegurar ao bloco europeu a chamada “vantagem do pioneirismo”, permitindo a implementação de dispositivos comerciais antes da conclusão de todo o processo legislativo.

Em regra, a União Europeia aguarda a aprovação formal dos acordos de livre comércio tanto pelos governos nacionais quanto pelo

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

Parlamento Europeu. No entanto, parlamentares europeus,liderados por deputados franceses, aprovaram no mês passado uma contestação judicial ao acordo no tribunal superior do bloco, o que pode retardar sua implementação integral em até dois anos.

Mesmo com a necessidade de aprovação pela assembleia europeia, o mecanismo de aplicação provisória permite que União Europeia e Mercosul iniciem a redução de tarifas e coloquem em prática outros compromissos comerciais enquanto o processo de ratificação completa seu curso institucional.

Salvaguardas

O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o governo encaminhou nesta sexta-feira proposta à Casa Civil para regulamentar as salvaguardas previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia. Esses mecanismos permitem suspender a redução de tarifas caso haja aumento expressivo das importações que provoque desequilíbrios no mercado interno.

Após a análise da Casa Civil, o texto ainda deverá passar pelos ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A expectativa, segundo Alckmin, é concluir essa regulamentação nos próximos dias, antes mesmo da votação do acordo pelo Senado. “O acordo prevê um capítulo sobre salvaguarda. A gente espera que nos próximos dias, antes ainda da votação do Senado [sobre o acordo], que a salvaguarda seja regulamentada”, disse.

Foto: Divulgação

Ele afirmou que a abertura comercial prevista no tratado parte da premissa de ganhos para consumidores e empresas, com acesso a produtos de melhor qualidade e preços mais baixos. Ressaltou, contudo, que o instrumento de salvaguarda funcionará como mecanismo de proteção em caso de desequilíbrio. “Agora, se tiver um surto de importação, você precisa de uma salvaguarda, que suspende aquela redução de impostos. Isso está previsto para os europeus também e é isso que será regulamentado.”

Sobre o acordo

Pelo cronograma negociado, o Mercosul eliminará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos. A União Europeia, por sua vez, zerará tarifas sobre 95% dos bens exportados pelo bloco sul-americano em até 12 anos.

O tratado abrange um mercado de mais de 720 milhões de habitantes. A ApexBrasil estima que a implementação do acordo pode elevar as exportações brasileiras em cerca de US$ 7 bilhões, além de ampliar a diversificação da pauta externa, com potencial impacto também sobre segmentos industriais.

Fonte: O Presente Rural com Agência Brasil
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Mercosul e Canadá realizam oitava rodada de negociação para acordo comercial em Brasília

Blocos avançam em capítulos técnicos e preparam nova etapa em abril. Comércio bilateral Brasil-Canadá somou US$ 10,4 bilhões em 2025.

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O Mercosul e o Canadá concluíram nesta sexta-feira (27), em Brasília, a oitava rodada de negociações do acordo de livre comércio entre as partes. As tratativas, retomadas em outubro de 2025 após período de menor dinamismo, sinalizam a intenção de ambos os lados de acelerar a construção de um marco jurídico para ampliar o fluxo de comércio e investimentos.

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De acordo com nota conjunta divulgada pelos ministérios das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Agricultura, a rodada reuniu os negociadores-chefes e promoveu encontros presenciais dos grupos técnicos responsáveis pelos capítulos de comércio de bens, serviços, serviços financeiros, comércio transfronteiriço de serviços, comércio e desenvolvimento sustentável, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

A estratégia brasileira é avançar simultaneamente na consolidação de textos e na troca de ofertas, etapa considerada sensível em acordos dessa natureza por envolver redução tarifária, regras de acesso a mercados e compromissos regulatórios. Uma nova rodada está prevista para abril, quando os grupos técnicos deverão aprofundar a convergência em áreas ainda pendentes.

Para o governo, o acordo com o Canadá se insere no esforço de diversificação de parceiros comerciais em um cenário internacional marcado por maior fragmentação geoeconômica e disputas tarifárias. A avaliação é que a integração produtiva com a economia canadense pode ampliar oportunidades em setores como agroindústria, mineração, energia e serviços.

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Canadá alcançou US$ 10,4 bilhões, com superávit brasileiro de US$ 4,1 bilhões, segundo dados oficiais. O saldo favorável reforça o interesse do país em consolidar acesso preferencial ao mercado canadense, ao mesmo tempo em que busca ampliar a previsibilidade regulatória para empresas dos dois lados.

Fonte: O Presente Rural
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