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Decreto 68.178/23: o que você precisa saber sobre o crédito outorgado para pecuaristas em São Paulo

Decreto traz a possibilidade do produtor rural que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado de 2,4 % sobre o valor destas saídas.

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Foto: Wenderson Araujo/Trilux

O Governador de São Paulo editou o Decreto 68178/23, trazendo a possibilidade do produtor rural (pessoa física ou sociedade) que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado, a partir de 8 de março de 2024, de 2,4 % sobre o valor destas saídas. O referido benefício, condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente (indústria), nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Este benefício vigorará de 08 de março até 31 de dezembro deste ano.

A regulamentação se deu pela Portaria SRE 03/2024, que determina que o adquirente (indústria) das mercadorias remetidas pelo produtor rural deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe relativa ao ressarcimento do valor correspondente ao crédito recebido em transferência, ou seja, hoje a indústria compra com isenção e se o produtor rural optar pelo crédito outorgado a indústria comprará com acréscimo de 2,4% de ICMS nas suas operações e, além disso, aumentará seu acúmulo de crédito de ICMS em SP.

Verificamos que esse Decreto foi elaborado pela sistemática da “COLA” de benefícios fiscais concedida pela LC nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/17, que permitiu que as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região.

Em Minas Gerais o estado confere, nos termos do artigo 294, §1º, inciso III, do seu Regulamento do ICMS, até o dia 31 de dezembro de 2032, crédito presumido ao produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nos seguintes termos:

Produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nas operações de saída realizadas com a não incidência.

O crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física ao estabelecimento exportador, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente.

Recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo Informações Complementares da nota fiscal, a expressão “Ressarcimento recebido do destinatário – item 29 do Anexo IV do RICMS”, seguida do respectivo valor. Com o percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação com as demais mercadorias.

Todavia, em São Paulo, o decreto que “cola” o benefício de Minas, dispõe:

  • Não perde a condição de produtor rural a pessoa (ou sociedade), que transfira crédito acumulado do imposto.
  • O produtor rural localizado neste Estado que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção do imposto poderá optar pelo crédito, para fins de transferência ao adquirente, do valor correspondente a 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor das saídas das demais mercadorias.
  • Condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Por sua vez, o Convênio ICMS nº 190/17 determina em sua cláusula 13ª que os Estados e o Distrito Federal podem aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes. Os §§ 2º e 3º da mesma cláusula, determinam que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais, bem como que os benefícios fiscais concedidos por adesão podem vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão.

A LC nº 160/2017 não prevê a consequência da revogação ou alteração da legislação “copiada”, permitindo entender que os mesmos efeitos deveriam ser refletidos na legislação “colada”. Entretanto, o Convênio ICMS nº 190/2017 determina a obediência aos termos da legislação “copiada” vigente no momento da adesão, ou seja, desde que respeitadas as mesmas condições de fruição.

Neste sentido nos parece que o Decreto nº 68.178/23 de SP, foi além do que dispõe o decreto copiado de Minas Gerais para permitir a opção pelo crédito outorgado também para produtor rural pessoa jurídica, quando na verdade tal possibilidade não consta no decreto de Minas Gerais.

O crédito outorgado tem natureza jurídica de subvenção como auxílio que não importa qualquer exigibilidade para o seu recebedor. Vale lembrar que as Turmas integrantes da 1ª Seção do STJ reconhecem a natureza jurídica de incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS concedido pelo ente tributante.

Os incentivos fiscais, embora representem renúncia a parcela da arrecadação, buscam facilitar o atendimento a um plexo de interesses estratégicos para a unidade federativa, associados às prioridades e às necessidades locais coletivas.

É induvidoso, ademais, notar o caráter extrafiscal conferido pelo legislador estadual às “desonerações”, consistindo a medida em instrumento tributário para o atingimento de finalidade não arrecadatória, mas, sim, incentivadora de comportamento, com vista à realização de valores constitucionalmente contemplados.

Deveras, se o propósito da norma consiste em descomprimir um segmento empresarial de determinada imposição fiscal, não se mostra razoável nem proporcional onerar outro segmento da cadeia produtiva que se pretende incentivar.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que o incentivo fiscal não se configura como uma relação jurídica obrigacional tributária convencional. No incentivo fiscal, o contribuinte que atende aos requisitos legais assume o papel de credor do Estado, que se torna devedor do cumprimento das obrigações assumidas. Essa relação difere da relação tributária tradicional, onde o poder público é o credor e o contribuinte é o devedor.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que a dinâmica da relação jurídica que envolve a concessão de incentivos fiscais se distingue significativamente da tradicional relação obrigacional tributária. Nesse contexto, ao cumprir os requisitos normativos, o contribuinte assume o papel de credor do Estado, enquanto o Fisco se torna devedor das obrigações legais que assumiu. Como observado por José Eduardo Soares de Melo, o direito à utilização, fruição ou realização dos incentivos não pode ser rigidamente vinculado ao regime jurídico de tributação, pois, nessa relação, o contribuinte é o sujeito ativo, enquanto o poder público assume o papel de sujeito passivo. Essa distinção se contrasta com a relação tributária convencional, na qual o poder público é o sujeito ativo e o contribuinte é o sujeito passivo.

No caso em debate, a atual disciplina é de isenção de ICMS na operação de venda do produtor rural para a indústria. Com a edição do referido decreto, tem-se, na verdade, uma redução parcial da isenção com uma tributação da operação em 2,4% que será paga pela indústria para que o produtor rural tenha o suposto “crédito outorgado” que de outorgado nada tem, pois se trata sim de uma nova relação obrigacional tributária convencional, além de aumentar o acúmulo de créditos, pois é um setor altamente exportador e acumulador natural de créditos de ICMS.

Fonte: Por Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista em São Paulo.

Bovinos / Grãos / Máquinas Em Uberaba (MG)

Casa do Girolando será inaugurada durante 89ª ExpoZebu

A raça Girolando terá agenda cheia na feira, incluindo lançamento do Ranking Rebanho, encontro com comitivas internacionais, julgamento e assembleia geral.

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Foto: Divulgação/Girolando

Tudo pronto para mais uma participação da raça Girolando na ExpoZebu (Exposição Internacional de Raças Zebuínas), que acontece entre sábado (27) e 05 de maio, em Uberaba (MG). A partir deste ano, a Associação Brasileira dos Criadores de Girolando passa a contar com um espaço fixo dentro do Parque Fernando Costa, a “Casa do Girolando”, onde recepcionará os visitantes ao longo de todo o evento.

A inauguração da Casa do Girolando será na próxima segunda-feira (29), a partir das 18 horas. “O parque é palco de importantes exposições ao longo de todo o ano, como a ExpoZebu e a Expoleite, que contam com a presença da raça Girolando. E agora poderemos atender a todos na Casa do Girolando, levando mais informação sobre a raça para os visitantes”, assegura o presidente da entidade, Domício Arruda.

Durante o evento, também acontecerá o lançamento do Ranking Rebanho 2023, que traz os melhores criadores que melhor desempenham o trabalho de seleção, produção e sanidade dentro de seus rebanhos. “O Ranking Rebanho é uma referência para os criadores de Girolando que buscam melhorar seus indicadores e, como consequência, elevar a rentabilidade de seus negócios”, diz o coordenador Técnico do Programa de Melhoramento Genético da Raça Girolando (PMGG), Edivaldo Ferreira Júnior. Outro evento marcado para o dia 29 de abril, a partir das 13h, é a Assembleia Geral Ordinária, para prestação de contas.

A associação ainda receberá comitivas internacionais durante a 89ª ExpoZebu. Estão agendados encontros com grupos da Índia e do Equador, quando serão apresentados os avanços da raça Girolando, que é uma das que mais exporta sêmen no Brasil.

Competições

A raça Girolando competirá em julgamento nos dias 29 e 30 de abril, pela manhã e tarde, sob o comando do jurado Celso Menezes. Participarão 120 animais de 17 expositores.

Fonte: Assessoria da Associação Brasileira dos Criadores de Girolando
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Embrapa propõe políticas para reaproveitamento de pastagens degradadas

Brasil tem pelo menos 28 milhões de hectares de áreas de pastagens em degradação com potencial para conversão em agricultura, reflorestamento, aumento da produção pecuária ou até para produção. de energia.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O Brasil tem pelo menos 28 milhões de hectares (ha) de áreas de pastagens em degradação com potencial para conversão em agricultura, reflorestamento, aumento da produção pecuária ou até para produção de energia. O volume de hectares equivale ao tamanho do estado do Rio Grande do Sul.

O cerrado é o bioma com o maior número de áreas em degradação. Os estados com as  maiores áreas são o Mato Grosso (5,1 milhões de ha), Goiás (4,7 milhões de ha), Mato Grosso do Sul (4,3 milhões de ha), Minas Gerais (4,0 milhões de ha) e o Pará (2,1 milhões de ha).

Para ter uma ideia das possibilidades de reaproveitamento, se toda essas áreas fossem usadas para o cultivo de grãos (arros, feijão, milho, trigo, soja e algodão) haveria uma aumento de 35% a área total plantada no Brasil (comparação com a safra 2002/2023).

A extensão do problema e as diferentes possibilidades de reaproveitamento econômico dessas áreas fizeram o governo federal a criar no final do ano passado o Programa Nacional de Conversão de Pastagens Degradadas em Sistemas de Produção Agropecuários e Florestais Sustentáveis (Decreto nº 11.815/2023).

Para implantar o programa, a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária, Embrapa, publicou em um livro mais de 30 sugestões de políticas públicas, que o país tem experiência e tecnologia desenvolvida para implantação.

Planejamento 
Apesar da expertise acumulada, a efetivação é um desafio. Cada área a ser recuperada exige estudo local. O planejamento das ações “deve levar em consideração informações sobre o ambiente biofísico, a infraestrutura, o meio ambiente e questões socioeconômicas. Além disso, é preciso avaliar o histórico de evolução pecuária no local e entender quais fatores condicionam a adoção dos sistemas vigentes”, descreve o livro publicado pela estatal.

A partir do planejamento, é necessário criar condições para o reaproveitamento das áreas: crédito, capacitação dos produtores e assistência. “É preciso integrar políticas públicas, fazer com que os produtores rurais tenham acesso ao crédito, ampliar o serviço de educação no campo, e dar assistência técnica e extensão rural para a estruturação de projetos e para haja um trabalho contínuo e não uma coisa pontual”, assinala o engenheiro agrônomo Eduardo Matos, superintendente de Estratégia da Embrapa.

Nesta sexta-feira (26), a empresa faz 51 anos de funcionamento. A cerimônia de comemoração, nesta quinta-feira (25), contou com a presença do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. Um exemplar do livro foi entregue à comitiva presidencial.

No total, as áreas de pastagem ocupam 160 milhões de hectares, sendo aproximadamente 50 milhões de hectares formados por pasto natural e o restante pasto plantado. A área de produção de grãos totaliza 78,5 milhões de hectares, e as florestas plantadas para uso econômico ocupam uma área aproximada de 10 milhões de hectares.

De acordo com o IBGE, a atividade agropecuária ocupa mais de 15 milhões de pessoas no Brasil. Um terço desses empregos são na pecuária bovina (4,7 milhões). O país é o segundo maior produtor de carne bovina do mundo e o maior exportador (11 milhões de toneladas).

Fonte: Agência Brasil
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Rentabilidade ao produtor de leite melhora impulsionada pela redução dos custos de produção e pela sazonalidade da oferta

Mercado de leite enfrenta um cenário desafiador, marcado por incertezas, queda na oferta interna e nos preços ao consumidor.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

O mercado nacional e global de leite ainda segue sob grandes incertezas. Na área internacional, os preços perderam um pouco o ritmo de elevação, influenciado principalmente, por uma menor demanda chinesa. Além disso, o gigante asiático vem estimulando a produção interna substituindo parte da importação.

O leite em pó integral fechou em US$3.269/tonelada no leilão GDT do dia 16 de abril. No mesmo mês em 2023 este preço estava no patamar de US$ 3.100/tonelada. Na Argentina, a oferta de leite segue complicada por uma piora na rentabilidade nas fazendas. Nos dois primeiros meses do ano, a produção de leite da Argentina caiu 13,6% na comparação com o mesmo período do ano passado.

Foto: Ari Dias

Já no mercado interno, as cotações de leite e derivados vêm reagindo, mas o cenário de menor competitividade em preços e queda de braço com as importações permanece. No primeiro trimestre de 2024, as importações brasileiras totalizaram 560 milhões de litros, com alta de 10,8% em relação a 2023. O diferencial de preços, tanto do leite em pó quanto do queijo muçarela, está mais favorável ao derivado importado.

Enquanto isso, governos estaduais tem se manifestado com medidas tributárias e fiscais para tentar reduzir a entrada de derivados lácteos oriundos do exterior. Vale lembrar que em 2023 as importações responderam por 9% da produção doméstica e um recuo nesse volume tende a deixar a oferta mais restrita, sustentando os preços internos. Mas também irá exigir uma resposta mais rápida da produção interna, suprindo a demanda brasileira.

Sazonalidade da produção de leite

A sazonalidade da produção de leite no Brasil é bastante pronunciada, mesmo considerando o crescimento dos sistemas de produção de maior adoção de tecnologias. Os meses de abril, maio e junho são aqueles de menor produção de leite e isso acaba refletindo nos preços neste momento. Os mercados de leite UHT e queijo muçarela tem registrado valorizações, ainda que modestas.

O preço ao produtor também vem registrando elevação, pelo quarto mês consecutivo.

Do ponto de vista macroeconômico, os indicadores de crescimento do PIB vêm melhorando, com perspectivas de expansão próxima de 2% em 2024. No comércio, as vendas dos supermercados seguem positivas, com expansão de 4,7% nos últimos 12 meses, enquanto a média do comércio em geral mostrou elevação de apenas 1,7%. Os indicadores do mercado de trabalho têm registrado crescimento importante. Em janeiro o salário real médio do brasileiro cresceu 4% sobre janeiro de 2023. O número de pessoas ocupadas também aumentou.

Foto: Fernando Dias

O preço dos lácteos ao consumidor, por outro lado, recuaram 2,8% nos últimos doze meses. No caso do UHT, a queda foi de 5,6%, o que acaba ajudando nas vendas. Neste mesmo período a inflação brasileira foi de 3,9%. Ou seja, os lácteos vêm contribuindo para redução da inflação brasileira neste momento.

Custo de produção

Na atividade de produção de leite, as informações de custo de produção têm mostrado um cenário mais positivo. Os preços de importantes insumos recuaram, contribuindo com queda no ICPLeite-Embrapa que, nos últimos 12 meses finalizados em março de 2024, apresentou recuo de 5,58%.

O farelo de soja recuou de 23% em relação a abril de 2023, ficando abaixo de R$2 mil/tonelada. No caso do milho, a queda foi também importante, com o cereal recuando 18,5% na comparação anual. Portanto, a combinação de recuo nos custos de produção com elevação no preço do leite vai sinalizando um ambiente de recuperação de rentabilidade para o produtor de leite, após um cenário difícil observado no segundo semestre de 2023.

Cadeia produtiva do leite

De todo modo, é importante avançar em uma agenda de competitividade da cadeia produtiva do leite, sobretudo com foco em melhorias na eficiência média das fazendas e na gestão. Tem sido observado uma heterogeneidade muito grande nos custos de produção de leite, em alguns casos com diferenças de até R$ 0,80 por litro. A importação traz perdas econômicas relevantes para o setor lácteo no Brasil, mas buscar cotações mais alinhadas ao cenário global é uma forma de reduzir estruturalmente as compras externas. Para isso a competitividade em custos é determinante. O momento ainda é de bastante incerteza, inclusive global. Internamente, a entressafra pode dar um fôlego para a alta recente dos preços de leite.

Fonte: Assessoria Centro de Inteligência do Leite
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