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Decreto 68.178/23: o que você precisa saber sobre o crédito outorgado para pecuaristas em São Paulo
Decreto traz a possibilidade do produtor rural que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado de 2,4 % sobre o valor destas saídas.

O Governador de São Paulo editou o Decreto 68178/23, trazendo a possibilidade do produtor rural (pessoa física ou sociedade) que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado, a partir de 8 de março de 2024, de 2,4 % sobre o valor destas saídas. O referido benefício, condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente (indústria), nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Este benefício vigorará de 08 de março até 31 de dezembro deste ano.
A regulamentação se deu pela Portaria SRE 03/2024, que determina que o adquirente (indústria) das mercadorias remetidas pelo produtor rural deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe relativa ao ressarcimento do valor correspondente ao crédito recebido em transferência, ou seja, hoje a indústria compra com isenção e se o produtor rural optar pelo crédito outorgado a indústria comprará com acréscimo de 2,4% de ICMS nas suas operações e, além disso, aumentará seu acúmulo de crédito de ICMS em SP.
Verificamos que esse Decreto foi elaborado pela sistemática da “COLA” de benefícios fiscais concedida pela LC nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/17, que permitiu que as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região.
Em Minas Gerais o estado confere, nos termos do artigo 294, §1º, inciso III, do seu Regulamento do ICMS, até o dia 31 de dezembro de 2032, crédito presumido ao produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nos seguintes termos:
Produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nas operações de saída realizadas com a não incidência.
O crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física ao estabelecimento exportador, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente.
Recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo Informações Complementares da nota fiscal, a expressão “Ressarcimento recebido do destinatário – item 29 do Anexo IV do RICMS”, seguida do respectivo valor. Com o percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação com as demais mercadorias.
Todavia, em São Paulo, o decreto que “cola” o benefício de Minas, dispõe:
- Não perde a condição de produtor rural a pessoa (ou sociedade), que transfira crédito acumulado do imposto.
- O produtor rural localizado neste Estado que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção do imposto poderá optar pelo crédito, para fins de transferência ao adquirente, do valor correspondente a 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor das saídas das demais mercadorias.
- Condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Por sua vez, o Convênio ICMS nº 190/17 determina em sua cláusula 13ª que os Estados e o Distrito Federal podem aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes. Os §§ 2º e 3º da mesma cláusula, determinam que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais, bem como que os benefícios fiscais concedidos por adesão podem vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão.
A LC nº 160/2017 não prevê a consequência da revogação ou alteração da legislação “copiada”, permitindo entender que os mesmos efeitos deveriam ser refletidos na legislação “colada”. Entretanto, o Convênio ICMS nº 190/2017 determina a obediência aos termos da legislação “copiada” vigente no momento da adesão, ou seja, desde que respeitadas as mesmas condições de fruição.
Neste sentido nos parece que o Decreto nº 68.178/23 de SP, foi além do que dispõe o decreto copiado de Minas Gerais para permitir a opção pelo crédito outorgado também para produtor rural pessoa jurídica, quando na verdade tal possibilidade não consta no decreto de Minas Gerais.
O crédito outorgado tem natureza jurídica de subvenção como auxílio que não importa qualquer exigibilidade para o seu recebedor. Vale lembrar que as Turmas integrantes da 1ª Seção do STJ reconhecem a natureza jurídica de incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS concedido pelo ente tributante.
Os incentivos fiscais, embora representem renúncia a parcela da arrecadação, buscam facilitar o atendimento a um plexo de interesses estratégicos para a unidade federativa, associados às prioridades e às necessidades locais coletivas.
É induvidoso, ademais, notar o caráter extrafiscal conferido pelo legislador estadual às “desonerações”, consistindo a medida em instrumento tributário para o atingimento de finalidade não arrecadatória, mas, sim, incentivadora de comportamento, com vista à realização de valores constitucionalmente contemplados.
Deveras, se o propósito da norma consiste em descomprimir um segmento empresarial de determinada imposição fiscal, não se mostra razoável nem proporcional onerar outro segmento da cadeia produtiva que se pretende incentivar.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que o incentivo fiscal não se configura como uma relação jurídica obrigacional tributária convencional. No incentivo fiscal, o contribuinte que atende aos requisitos legais assume o papel de credor do Estado, que se torna devedor do cumprimento das obrigações assumidas. Essa relação difere da relação tributária tradicional, onde o poder público é o credor e o contribuinte é o devedor.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que a dinâmica da relação jurídica que envolve a concessão de incentivos fiscais se distingue significativamente da tradicional relação obrigacional tributária. Nesse contexto, ao cumprir os requisitos normativos, o contribuinte assume o papel de credor do Estado, enquanto o Fisco se torna devedor das obrigações legais que assumiu. Como observado por José Eduardo Soares de Melo, o direito à utilização, fruição ou realização dos incentivos não pode ser rigidamente vinculado ao regime jurídico de tributação, pois, nessa relação, o contribuinte é o sujeito ativo, enquanto o poder público assume o papel de sujeito passivo. Essa distinção se contrasta com a relação tributária convencional, na qual o poder público é o sujeito ativo e o contribuinte é o sujeito passivo.
No caso em debate, a atual disciplina é de isenção de ICMS na operação de venda do produtor rural para a indústria. Com a edição do referido decreto, tem-se, na verdade, uma redução parcial da isenção com uma tributação da operação em 2,4% que será paga pela indústria para que o produtor rural tenha o suposto “crédito outorgado” que de outorgado nada tem, pois se trata sim de uma nova relação obrigacional tributária convencional, além de aumentar o acúmulo de créditos, pois é um setor altamente exportador e acumulador natural de créditos de ICMS.

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Novo status sanitário do Brasil fortalece exportações paranaenses para a China
Setor pecuário do Estado espera ganhos em competitividade, demanda por proteínas e valorização da cadeia bovina.

O reconhecimento do território brasileiro como área livre de febre aftosa sem vacinação pela China terá impacto positivo para a pecuária do Paraná, conforme análise do Sistema Faep. A medida tem potencial de ampliar oportunidades comerciais para o Estado, já reconhecido como área livre da doença desde 2021. A decisão do governo chinês ocorre após mais de duas décadas de negociações e elimina restrições sanitárias que ainda limitavam parte das exportações brasileiras de produtos da pecuária.

Foto: Shutterstock
O anúncio ocorre um ano após a Organização Mundial de Saúde Animal (OMSA) reconhecer o Brasil como país livre de febre aftosa sem vacinação, resultado de um processo de décadas envolvendo produtores rurais, serviços veterinários oficiais e governos estaduais.
“O elevado status sanitário paranaense e a organização da cadeia pecuária colocam o Estado em posição favorável para aproveitar o novo cenário comercial. O principal reflexo esperado é o fortalecimento da competitividade das nossas proteínas, ainda mais para um mercado consumidor com alta demanda, como a China”, avalia o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.
Na prática, a decisão pode resultar em aumento da demanda chinesa por proteínas animais produzidas no Brasil, mais oportunidades para frigoríficos exportadores instalados no Paraná, sustentação ou valorização dos preços do boi gordo em caso de crescimento das exportações e efeitos positivos no mercado de reposição, especialmente para bezerros e garrotes.

Foto: Thais Rodrigues de Sousa
Segundo o técnico do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep Fábio Peixoto Mezzadri, os números já demonstram a relevância do mercado chinês para a pecuária de corte bovino paranaense. “Em 2025, o Paraná exportou 23,5 mil toneladas de produtos bovinos para China, movimentando US$ 126,9 milhões. O principal volume corresponde às carnes bovinas congeladas desossadas, responsáveis pela maior parte do valor exportado pelo Estado”, explica.
Principal destino das exportações do agronegócio brasileiro, a China respondeu por mais de US$ 50 bilhões em compras do setor em 2025. “O reconhecimento sanitário reforça a confiança nas cadeias produtivas nacionais e fortalece a parceria estratégica entre os dois países, ao mesmo tempo em que cria novas possibilidades de expansão para produtores e exportadores brasileiros e, especialmente, os paranaenses”, conclui Mezzadri.
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Pecuária impulsiona alta de 4% nas vendas de suplementos minerais
Exportações aquecidas, valorização da cria e período seco sustentam crescimento do mercado.

As vendas de suplementos minerais para pecuária começaram 2026 em ritmo de crescimento. Entre janeiro e abril, as indústrias associadas à Associação Brasileira das Indústrias de Suplementos Minerais (Asbram) comercializaram 764,8 mil toneladas de produtos, volume 4% superior ao registrado no mesmo período do ano passado. Apenas em abril, as vendas alcançaram 210,4 mil toneladas, alta de 4,9%.
Os números foram apresentados durante o Painel de Mercado da entidade, realizado em São Paulo, e refletem um cenário favorável para a pecuária brasileira, impulsionado pela valorização dos animais, pelo avanço das exportações e pela necessidade de suplementação durante o período seco.

O aumento no volume comercializado foi acompanhado por uma expansão ainda mais expressiva do número de animais atendidos. Segundo o economista Felippe Cauê Serigati, pesquisador da FGV Agro, a quantidade de bovinos suplementados cresceu 8% no primeiro quadrimestre, alcançando 68 milhões de cabeças.
O crescimento foi puxado principalmente pelos produtos das categorias Núcleos e Pronto para Uso. “A tendência é que os bons resultados continuem durante o período seco de outono-inverno, impulsionados pela necessidade de suplementação nutricional, pela valorização da cria e pelo bom momento da pecuária brasileira. Apesar dos desafios internos e externos, a economia brasileira deve seguir crescendo e a carne bovina continuará forte em produção, exportações, abates e consumo interno”, afirmou Serigati.
Exportações sustentam otimismo na pecuária

Foto: Gisele Rosso
Durante o encontro, o professor da Universidade de São Paulo (USP) Marcos Fava Neves destacou o fortalecimento das cadeias de proteína animal como um dos principais motores da economia brasileira. “Estamos assistindo a uma verdadeira ‘carnificação’ da economia brasileira, fortalecendo o interior do país e integrando cadeias produtivas como DDG, farelo de soja, biogás, biometano e biodiesel. O agro brasileiro está construindo um modelo cada vez mais eficiente e sustentável”, enfatizou.
Segundo o profissional, o mercado internacional segue favorecendo a pecuária brasileira. Ele destacou o aumento das compras pelos Estados Unidos e a manutenção da demanda chinesa pela carne bovina nacional. “Os Estados Unidos estão comprando muito e a China segue demandando carne brasileira, inclusive por caminhos alternativos. Hoje, exportamos cerca de 4 milhões de toneladas por ano e podemos chegar a 5 milhões até 2035”, frisou.
Economia cresce, mas desafios permanecem
A avaliação dos participantes do painel é que o Brasil continua apresentando crescimento econômico em 2026, apesar do ambiente marcado por inflação elevada, juros altos e aumento do custo dos alimentos.
A projeção apresentada por Serigati aponta expansão de aproximadamente 1,9% do PIB neste ano, sustentada pelo consumo das famílias, aumento da renda e desempenho das exportações, especialmente do agronegócio. “O Brasil possui petróleo para exportar e está menos vulnerável do que outras economias globais. Porém, o crescimento atual ocorre sem sustentação fiscal, os juros devem cair lentamente e o endividamento das famílias continua elevado”, ponderou.
Cenário internacional exige atenção
As tensões geopolíticas envolvendo Estados Unidos e Irã também entraram na pauta do evento. A possibilidade de interrupções no fluxo de petróleo pelo Estreito de Ormuz tem provocado volatilidade nos mercados de energia e insumos.
Mesmo assim, a avaliação dos especialistas é que o Brasil permanece em posição relativamente favorável por sua condição de exportador de alimentos e energia.
Para Fava Neves, as oportunidades para o agronegócio continuam robustas, mas exigem gestão profissional dentro das propriedades. “O mundo está turbulento, mas continuará precisando de alimentos. O Brasil é a cozinha do planeta e terá papel fundamental no abastecimento global diante da urbanização, do aumento da renda e do crescimento do consumo de proteína animal”, ressaltou.
Ele acrescentou que fatores como clima, custos de produção, sanidade, mão de obra e endividamento devem permanecer no radar dos produtores.
Logística reversa preocupa empresas
Além das questões de mercado, o encontro abordou temas regulatórios que preocupam o setor. Um deles é a logística reversa das embalagens, assunto que ainda não possui regulamentação definitiva para a cadeia de suplementos minerais.
Segundo a Asbram, empresas vêm sendo autuadas em estados como Goiás, Mato Grosso e São Paulo, apesar da ausência de obrigatoriedade formal para implantação do sistema. A recomendação da entidade é que as companhias apresentem recursos administrativos enquanto o tema continua em discussão.
Asbram prepara livro sobre 30 anos de atuação
A associação também anunciou o lançamento de um livro comemorativo aos seus 30 anos, previsto para ser apresentado durante o simpósio da entidade em 2027. A publicação reunirá a trajetória da Asbram e das cerca de 100 empresas associadas, registrando três décadas de atuação na nutrição do rebanho bovino brasileiro. “Vamos registrar nossa história, nossas ações, eventos, campanhas, debates e o trabalho técnico desenvolvido ao longo dessas três décadas. 2026 é um ano desafiador, mas acreditamos que, nos próximos dez anos, a pecuária será o maior setor do agronegócio brasileiro”, salientou Elizabeth Chagas.
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Carne bovina está entre os cinco produtos brasileiros mais exportados para os Estados Unidos
Levantamento da Comex Stat mostra que siderurgia, petróleo, proteína animal e setor aeronáutico lideram as vendas brasileiras ao mercado norte-americano.

A carne bovina ocupa a terceira posição entre os produtos brasileiros mais exportados para os Estados Unidos, segundo dados da Comex Stat. O produto respondeu por US$ 814,6 milhões em embarques e representou 7,5% do valor total exportado pelo Brasil para o mercado norte-americano no período analisado.

Foto: Shutterstock
O ranking evidencia a importância do agronegócio na pauta comercial entre os dois países, mas também mostra o peso de setores como siderurgia, petróleo e indústria aeronáutica nas exportações brasileiras.
Na liderança aparecem os produtos semiacabados, lingotes e outras formas primárias de ferro ou aço, com vendas de US$ 1 bilhão, equivalentes a 9,2% das exportações brasileiras destinadas aos Estados Unidos. Em segundo lugar estão os óleos brutos de petróleo ou de minerais betuminosos crus, que somaram US$ 857,5 milhões e participação de 7,9%.
Além da carne bovina, a lista dos cinco principais produtos exportados inclui aeronaves e outros equipamentos,

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incluindo peças e componentes, com US$ 768,3 milhões e participação de 7% nas vendas externas. Fechando o ranking aparece o ferro-gusa, ferro-esponja, grânulos, pó de ferro ou aço e ferro-ligas, que movimentaram US$ 594,1 milhões, o equivalente a 5,4% do total exportado.
Agro ganha relevância em meio ao debate tarifário
Os números ganham relevância em um momento de atenção do setor exportador às medidas comerciais anunciadas pelos Estados Unidos. A carne bovina é um dos produtos mais relevantes do agronegócio brasileiro no mercado americano e figura entre os itens estratégicos da pauta bilateral.

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O levantamento também mostra que a relação comercial entre Brasil e Estados Unidos é marcada por uma diversificação de produtos, envolvendo commodities agrícolas, minerais, petróleo e bens industrializados de maior valor agregado.
Cinco produtos representam mais de um terço das exportações
Somados, os cinco principais produtos exportados pelo Brasil para os Estados Unidos representam cerca de 37% do valor total embarcado ao país, demonstrando forte concentração em alguns segmentos específicos da economia.
A presença simultânea de produtos do agronegócio, mineração, energia e indústria reforça a importância do mercado norte-americano para diferentes cadeias produtivas brasileiras e ajuda a explicar a preocupação de exportadores diante de possíveis mudanças nas regras comerciais entre os dois países.



