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Decreto 68.178/23: o que você precisa saber sobre o crédito outorgado para pecuaristas em São Paulo

Decreto traz a possibilidade do produtor rural que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado de 2,4 % sobre o valor destas saídas.

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Foto: Wenderson Araujo/Trilux

O Governador de São Paulo editou o Decreto 68178/23, trazendo a possibilidade do produtor rural (pessoa física ou sociedade) que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado, a partir de 8 de março de 2024, de 2,4 % sobre o valor destas saídas. O referido benefício, condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente (indústria), nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Este benefício vigorará de 08 de março até 31 de dezembro deste ano.

A regulamentação se deu pela Portaria SRE 03/2024, que determina que o adquirente (indústria) das mercadorias remetidas pelo produtor rural deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe relativa ao ressarcimento do valor correspondente ao crédito recebido em transferência, ou seja, hoje a indústria compra com isenção e se o produtor rural optar pelo crédito outorgado a indústria comprará com acréscimo de 2,4% de ICMS nas suas operações e, além disso, aumentará seu acúmulo de crédito de ICMS em SP.

Verificamos que esse Decreto foi elaborado pela sistemática da “COLA” de benefícios fiscais concedida pela LC nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/17, que permitiu que as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região.

Em Minas Gerais o estado confere, nos termos do artigo 294, §1º, inciso III, do seu Regulamento do ICMS, até o dia 31 de dezembro de 2032, crédito presumido ao produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nos seguintes termos:

Produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nas operações de saída realizadas com a não incidência.

O crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física ao estabelecimento exportador, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente.

Recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo Informações Complementares da nota fiscal, a expressão “Ressarcimento recebido do destinatário – item 29 do Anexo IV do RICMS”, seguida do respectivo valor. Com o percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação com as demais mercadorias.

Todavia, em São Paulo, o decreto que “cola” o benefício de Minas, dispõe:

  • Não perde a condição de produtor rural a pessoa (ou sociedade), que transfira crédito acumulado do imposto.
  • O produtor rural localizado neste Estado que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção do imposto poderá optar pelo crédito, para fins de transferência ao adquirente, do valor correspondente a 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor das saídas das demais mercadorias.
  • Condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Por sua vez, o Convênio ICMS nº 190/17 determina em sua cláusula 13ª que os Estados e o Distrito Federal podem aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes. Os §§ 2º e 3º da mesma cláusula, determinam que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais, bem como que os benefícios fiscais concedidos por adesão podem vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão.

A LC nº 160/2017 não prevê a consequência da revogação ou alteração da legislação “copiada”, permitindo entender que os mesmos efeitos deveriam ser refletidos na legislação “colada”. Entretanto, o Convênio ICMS nº 190/2017 determina a obediência aos termos da legislação “copiada” vigente no momento da adesão, ou seja, desde que respeitadas as mesmas condições de fruição.

Neste sentido nos parece que o Decreto nº 68.178/23 de SP, foi além do que dispõe o decreto copiado de Minas Gerais para permitir a opção pelo crédito outorgado também para produtor rural pessoa jurídica, quando na verdade tal possibilidade não consta no decreto de Minas Gerais.

O crédito outorgado tem natureza jurídica de subvenção como auxílio que não importa qualquer exigibilidade para o seu recebedor. Vale lembrar que as Turmas integrantes da 1ª Seção do STJ reconhecem a natureza jurídica de incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS concedido pelo ente tributante.

Os incentivos fiscais, embora representem renúncia a parcela da arrecadação, buscam facilitar o atendimento a um plexo de interesses estratégicos para a unidade federativa, associados às prioridades e às necessidades locais coletivas.

É induvidoso, ademais, notar o caráter extrafiscal conferido pelo legislador estadual às “desonerações”, consistindo a medida em instrumento tributário para o atingimento de finalidade não arrecadatória, mas, sim, incentivadora de comportamento, com vista à realização de valores constitucionalmente contemplados.

Deveras, se o propósito da norma consiste em descomprimir um segmento empresarial de determinada imposição fiscal, não se mostra razoável nem proporcional onerar outro segmento da cadeia produtiva que se pretende incentivar.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que o incentivo fiscal não se configura como uma relação jurídica obrigacional tributária convencional. No incentivo fiscal, o contribuinte que atende aos requisitos legais assume o papel de credor do Estado, que se torna devedor do cumprimento das obrigações assumidas. Essa relação difere da relação tributária tradicional, onde o poder público é o credor e o contribuinte é o devedor.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que a dinâmica da relação jurídica que envolve a concessão de incentivos fiscais se distingue significativamente da tradicional relação obrigacional tributária. Nesse contexto, ao cumprir os requisitos normativos, o contribuinte assume o papel de credor do Estado, enquanto o Fisco se torna devedor das obrigações legais que assumiu. Como observado por José Eduardo Soares de Melo, o direito à utilização, fruição ou realização dos incentivos não pode ser rigidamente vinculado ao regime jurídico de tributação, pois, nessa relação, o contribuinte é o sujeito ativo, enquanto o poder público assume o papel de sujeito passivo. Essa distinção se contrasta com a relação tributária convencional, na qual o poder público é o sujeito ativo e o contribuinte é o sujeito passivo.

No caso em debate, a atual disciplina é de isenção de ICMS na operação de venda do produtor rural para a indústria. Com a edição do referido decreto, tem-se, na verdade, uma redução parcial da isenção com uma tributação da operação em 2,4% que será paga pela indústria para que o produtor rural tenha o suposto “crédito outorgado” que de outorgado nada tem, pois se trata sim de uma nova relação obrigacional tributária convencional, além de aumentar o acúmulo de créditos, pois é um setor altamente exportador e acumulador natural de créditos de ICMS.

Fonte: Por Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista em São Paulo.

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Arroba do boi gordo sobe para R$ 337,10 e reverte perdas de julho

Indicador Cepea/Esalq avançou 1,08% na segunda-feira (20) e voltou a registrar saldo positivo no acumulado do mês.

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Foto: Divulgação/Connan

O preço do boi gordo voltou a registrar alta no mercado brasileiro. Nesta segunda-feira (20), o Indicador Cepea/Esalq fechou cotado a R$ 337,10 por arroba, avanço de 1,08% em relação ao pregão anterior.

O resultado mantém o movimento de recuperação observado nos últimos dias. Na sexta-feira (17), o indicador havia encerrado o dia em R$ 333,50 por arroba. Antes disso, as cotações também apresentaram valorização, passando de R$ 328,10 na terça-feira (14) para R$ 329,20 na quarta-feira (15) e R$ 331,15 na quinta-feira (16).

Com a sequência de altas, o mercado praticamente eliminou as perdas registradas ao longo de julho. No acumulado do mês, a variação do indicador passou a ser positiva em 0,21%.

Em dólar, a arroba do boi gordo foi cotada a US$ 66,23, conforme levantamento do Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea/Esalq).

Fonte: O Presente Rural com Cepea
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Banco de antígenos amplia proteção do rebanho brasileiro contra a febre aftosa

Estoque de 10 milhões de doses permitirá resposta imediata em caso de novos focos da doença e ajudará a preservar o status sanitário do país.

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Foto: Shutterstock

O Brasil deu mais um passo para fortalecer sua defesa sanitária animal com a inauguração, nesta sexta-feira (17), do 1º Banco Brasileiro de Antígenos para resposta emergencial à febre aftosa. Instalada em Buenos Aires, na Argentina, a estrutura manterá um estoque estratégico de antígenos para a fabricação de vacinas em caso de eventual reintrodução da doença no Brasil.

Resultado de uma parceria entre o Instituto de Tecnologia do Paraná (Tecpar) e a empresa argentina Biogénesis Bagó, a iniciativa representa uma conquista inédita para o país.

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “O reconhecimento do Paraná e, posteriormente, do Brasil como área livre de febre aftosa sem vacinação abriu novas oportunidades para o setor, ampliando o acesso a mercados internacionais cada vez mais exigentes” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

“O reconhecimento do Paraná e, posteriormente, do Brasil como área livre de febre aftosa sem vacinação abriu novas oportunidades para o setor, ampliando o acesso a mercados internacionais cada vez mais exigentes. Manter esse status exige vigilância permanente, planejamento e investimentos em prevenção. A criação desse banco representa uma camada adicional de proteção para o nosso rebanho e demonstra o compromisso com a sanidade”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

O Banco Nacional conta, inicialmente, com um estoque de 10 milhões de doses de antígenos correspondentes aos dois sorotipos do vírus da febre aftosa com maior circulação histórica no Brasil. O contrato prevê ainda a possibilidade de fornecimento de mais 10 milhões de doses ao longo dos próximos dez anos, em casos de eventuais surtos. O material armazenado na Argentina pode ser utilizado para a rápida produção de vacinas, caso seja identificado algum foco da enfermidade.

“A manutenção desse estoque é um requisito para que o Brasil preserve o reconhecimento internacional concedido pela Organização Mundial de Saúde Animal. Os produtores rurais podem ficar mais confiantes de que, em surtos localizados da doença, haverá uma resposta rápida”, afirma o diretor-presidente do Tecpar, Eduardo Marafon.

O material armazenado na Argentina pode ser utilizado para a rápida produção de vacinas

Por questões de biossegurança, esse material permanece armazenado fora do território brasileiro. Países como Estados Unidos e Reino Unido também adotam esse modelo, mantendo estoques estratégicos na unidade da Biogénesis Bagó, na Argentina.

Segundo o presidente do Sindicato Rural de Guarapuava e da Comissão Técnica (CT) de Bovinocultura de Corte do Sistema Faep, Rodolpho Botelho, que acompanhou a cerimônia de inauguração, o Paraná tem histórico de protagonismo nas ações de defesa agropecuária e colhe os resultados desse trabalho por meio da abertura de mercados e da valorização da produção estadual.

“Sempre fomos referência em sanidade animal. Essa credibilidade abre mercados para a nossa produção e fortalece a competitividade da agropecuária no comércio internacional. Esse banco de antígenos é mais uma etapa no protocolo para o fortalecimento da sanidade”, reforça.

Para o diretor-presidente da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar), Otamir Cesar Martins, o banco representa uma ferramenta estratégica para proteger o rebanho e também preservar o comércio internacional de proteína animal.

“Hoje, a Organização Mundial de Saúde Animal prevê protocolos que permitem isolar a área afetada, fazer a vacinação e controlar o foco sem comprometer o status sanitário do país. O banco de antígenos é uma ferramenta extremamente importante para garantir essa resposta”, esclarece.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Mercado futuro do leite ganha espaço entre produtores paranaenses

Sistema Faep destaca potencial da ferramenta para garantir maior segurança, transparência e previsibilidade na comercialização.

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Foto: Isabele Kleim

Desde o dia 13 de maio, a cadeia brasileira do leite conta com o chamado “mercado futuro”, pelo qual os contratos são negociados diretamente entre as partes, no mercado de balcão, sem listagem em bolsa, para uma data futura com preços já definidos. O instrumento financeiro (ferramenta hedge) garante mais proteção, previsibilidade, transparência e rentabilidade ao setor, que sofre com os riscos das oscilações do preço do leite. O avanço desta ferramenta entre os produtores foi tema da reunião da Comissão Técnica (CT) de Bovinocultura de Leite do Sistema Faep, nesta quinta-feira (16).

“Essa ferramenta traz mais segurança para os nossos produtores de leite. O mercado futuro já é uma realidade para outras commodities agrícolas como soja, milho e boi gordo. É questão de tempo para os pecuaristas se familiarizarem e usufruírem dos benefícios”, destaca o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Produtores presentes na reunião da CT de Bovinocultura de Leite representaram as principais bacias leiteiras do Paraná

Para auxiliar neste processo, a reunião contou com a participação de Marianne Tufani, gerente de riscos da StoneX Leite Brasil, que detalhou o funcionamento da ferramenta e tirou dúvidas sobre o mercado futuro de leite.

“Todas as demais cadeias, como a da soja, milho e boi gordo, aprenderam a usar. Nós também vamos nos beneficiar com isso”, comenta o presidente da CT de Bovinocultura de Leite e produtor de leite, Eduardo Lucacin. “É preciso conhecer bem o nosso negócio, os nossos custos, para saber o melhor momento de travar o preço”, complementa.

O desenvolvimento da ferramenta teve participação do Sistema Faep, StoneX Leite Brasil, Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea – Esalq/USP) e Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA). Marianne lembrou que, no mercado mundial de leite, 70% dos players já utilizam o mercado futuro.

“O primeiro passo para quem quer saber como funciona é abrir uma conta na corretora. O quanto antes, melhor, pois é um processo burocrático que exige documentação e análises extensas e minuciosas. Não tem custo essa abertura”, explica Marianne.

Temas prioritários

Ainda na reunião do CT de Bovinocultura de Leite do Sistema Faep, outros temas como a questão sanitária, preços e custo de produção, problemas no fornecimento de energia elétrica e oportunidades de capitalização estiveram em discursão. Os produtores relataram, mais uma vez, a preocupação com o custo da energia e a falta de qualidade do serviço da concessionária, que coloca em risco a produção.

O presidente da Comissão, Eduardo Lucacin, conduziu a reunião e mediou os debates sobre os temas prioritários para o setor

“Leite perdido, equipamento queimado. O que mais tem é produtor com situações como essas. O Sistema Faep tem atuado em Brasília e via Ministério Público Estadual, para cobrar da concessionária a qualidade do serviço. Porém, talvez tenhamos que, como comissão, pensar em soluções e outras alternativas para minimizar os danos”, afirma Lucacin.

Quanto à sanidade, o tema do combate à Brucelose apareceu no debate. “O controle da doença é pré-requisito básico para nos tornarmos competitivos em nível mundial”, diz o vice-presidente da CT, Roger van der Vinne, que também é médico veterinário e produtor em Carambeí, na região dos Campos Gerais. “Cada um em sua propriedade precisa dar o exemplo, gerindo a saúde do rebanho, realizando os testes e vacinação e buscando a certificação de livre da doença”, destaca.

Outro assunto que também foi discutido na reunião da comissão foi a possibilidade de aumento da rentabilidade com os derivados, em especial os sólidos, a proteína do soro (whey) e o concentrado proteico do leite. “A gente tem que preparar para todas essas tendências. Buscamos isso pela comissão e pelo Conseleite”, conclui o presidente da CT.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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