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Decreto 68.178/23: o que você precisa saber sobre o crédito outorgado para pecuaristas em São Paulo

Decreto traz a possibilidade do produtor rural que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado de 2,4 % sobre o valor destas saídas.

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Foto: Wenderson Araujo/Trilux

O Governador de São Paulo editou o Decreto 68178/23, trazendo a possibilidade do produtor rural (pessoa física ou sociedade) que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado, a partir de 8 de março de 2024, de 2,4 % sobre o valor destas saídas. O referido benefício, condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente (indústria), nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Este benefício vigorará de 08 de março até 31 de dezembro deste ano.

A regulamentação se deu pela Portaria SRE 03/2024, que determina que o adquirente (indústria) das mercadorias remetidas pelo produtor rural deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe relativa ao ressarcimento do valor correspondente ao crédito recebido em transferência, ou seja, hoje a indústria compra com isenção e se o produtor rural optar pelo crédito outorgado a indústria comprará com acréscimo de 2,4% de ICMS nas suas operações e, além disso, aumentará seu acúmulo de crédito de ICMS em SP.

Verificamos que esse Decreto foi elaborado pela sistemática da “COLA” de benefícios fiscais concedida pela LC nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/17, que permitiu que as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região.

Em Minas Gerais o estado confere, nos termos do artigo 294, §1º, inciso III, do seu Regulamento do ICMS, até o dia 31 de dezembro de 2032, crédito presumido ao produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nos seguintes termos:

Produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nas operações de saída realizadas com a não incidência.

O crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física ao estabelecimento exportador, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente.

Recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo Informações Complementares da nota fiscal, a expressão “Ressarcimento recebido do destinatário – item 29 do Anexo IV do RICMS”, seguida do respectivo valor. Com o percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação com as demais mercadorias.

Todavia, em São Paulo, o decreto que “cola” o benefício de Minas, dispõe:

  • Não perde a condição de produtor rural a pessoa (ou sociedade), que transfira crédito acumulado do imposto.
  • O produtor rural localizado neste Estado que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção do imposto poderá optar pelo crédito, para fins de transferência ao adquirente, do valor correspondente a 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor das saídas das demais mercadorias.
  • Condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.

Por sua vez, o Convênio ICMS nº 190/17 determina em sua cláusula 13ª que os Estados e o Distrito Federal podem aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes. Os §§ 2º e 3º da mesma cláusula, determinam que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais, bem como que os benefícios fiscais concedidos por adesão podem vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão.

A LC nº 160/2017 não prevê a consequência da revogação ou alteração da legislação “copiada”, permitindo entender que os mesmos efeitos deveriam ser refletidos na legislação “colada”. Entretanto, o Convênio ICMS nº 190/2017 determina a obediência aos termos da legislação “copiada” vigente no momento da adesão, ou seja, desde que respeitadas as mesmas condições de fruição.

Neste sentido nos parece que o Decreto nº 68.178/23 de SP, foi além do que dispõe o decreto copiado de Minas Gerais para permitir a opção pelo crédito outorgado também para produtor rural pessoa jurídica, quando na verdade tal possibilidade não consta no decreto de Minas Gerais.

O crédito outorgado tem natureza jurídica de subvenção como auxílio que não importa qualquer exigibilidade para o seu recebedor. Vale lembrar que as Turmas integrantes da 1ª Seção do STJ reconhecem a natureza jurídica de incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS concedido pelo ente tributante.

Os incentivos fiscais, embora representem renúncia a parcela da arrecadação, buscam facilitar o atendimento a um plexo de interesses estratégicos para a unidade federativa, associados às prioridades e às necessidades locais coletivas.

É induvidoso, ademais, notar o caráter extrafiscal conferido pelo legislador estadual às “desonerações”, consistindo a medida em instrumento tributário para o atingimento de finalidade não arrecadatória, mas, sim, incentivadora de comportamento, com vista à realização de valores constitucionalmente contemplados.

Deveras, se o propósito da norma consiste em descomprimir um segmento empresarial de determinada imposição fiscal, não se mostra razoável nem proporcional onerar outro segmento da cadeia produtiva que se pretende incentivar.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que o incentivo fiscal não se configura como uma relação jurídica obrigacional tributária convencional. No incentivo fiscal, o contribuinte que atende aos requisitos legais assume o papel de credor do Estado, que se torna devedor do cumprimento das obrigações assumidas. Essa relação difere da relação tributária tradicional, onde o poder público é o credor e o contribuinte é o devedor.

A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que a dinâmica da relação jurídica que envolve a concessão de incentivos fiscais se distingue significativamente da tradicional relação obrigacional tributária. Nesse contexto, ao cumprir os requisitos normativos, o contribuinte assume o papel de credor do Estado, enquanto o Fisco se torna devedor das obrigações legais que assumiu. Como observado por José Eduardo Soares de Melo, o direito à utilização, fruição ou realização dos incentivos não pode ser rigidamente vinculado ao regime jurídico de tributação, pois, nessa relação, o contribuinte é o sujeito ativo, enquanto o poder público assume o papel de sujeito passivo. Essa distinção se contrasta com a relação tributária convencional, na qual o poder público é o sujeito ativo e o contribuinte é o sujeito passivo.

No caso em debate, a atual disciplina é de isenção de ICMS na operação de venda do produtor rural para a indústria. Com a edição do referido decreto, tem-se, na verdade, uma redução parcial da isenção com uma tributação da operação em 2,4% que será paga pela indústria para que o produtor rural tenha o suposto “crédito outorgado” que de outorgado nada tem, pois se trata sim de uma nova relação obrigacional tributária convencional, além de aumentar o acúmulo de créditos, pois é um setor altamente exportador e acumulador natural de créditos de ICMS.

Fonte: Por Caio Cesar Braga Ruotolo, advogado tributarista em São Paulo.

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Concurso de Carcaças Angus valoriza boas práticas e eleva padrão da carne bovina

Iniciativa reuniu produtores de diferentes regiões e avaliou mais de 4,1 mil novilhas com critérios técnicos de qualidade.

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Foto: Divulgação/Angus

Realizado entre os meses de outubro e dezembro, o Concurso de Carcaças Angus teve como foco estimular a adoção de boas práticas pecuárias e valorizar a produção de carne bovina de alta qualidade no Brasil. A iniciativa reconhece produtores que se destacam no manejo, na genética e no acabamento de animais da raça Angus, contribuindo para a padronização do produto e para a elevação dos padrões de qualidade exigidos pelo mercado.

Foto: Shutterstock

A ação foi promovida pela Associação Brasileira de Angus, em parceria com a Minerva Foods, e reuniu produtores de diferentes regiões do país. As avaliações técnicas das carcaças ocorreram em unidades localizadas em Barretos, no interior de São Paulo; Bataguassu, no Mato Grosso do Sul; Rolim de Moura, em Rondônia; Palmeiras de Goiás, em Goiás; e Tangará da Serra, no Mato Grosso.

Ao longo do concurso, os produtores encaminharam animais previamente selecionados para análises que levaram em conta critérios técnicos como conformação, acabamento e rendimento de carcaça. A iniciativa reforça o papel da genética Angus como instrumento de agregação de valor à pecuária de corte brasileira e de alinhamento às demandas de consumidores e mercados cada vez mais atentos à qualidade, à padronização e à origem da carne.

Neste processo, foram observados aspectos como padrão racial, faixa etária e nível de acabamento, assegurando uma avaliação criteriosa e

Foto: Shutterstock

alinhada aos mais elevados protocolos de qualidade. A partir desses parâmetros, cada carcaça foi classificada, permitindo o cálculo do desempenho médio dos lotes avaliados e a valorização objetiva dos melhores resultados.  “O Concurso de Carcaças é uma ferramenta estratégica para fortalecer a pecuária de qualidade no Brasil. Ao incentivar boas práticas, reconhecer o trabalho dos produtores e valorizar a raça Angus, criamos um ciclo virtuoso que beneficia toda a cadeia produtiva e para o posicionamento da carne brasileira nos mercados mais exigentes do mundo”, frisou o  gerente executivo de Relacionamento com Pecuaristas da Minerva Foods, Rostyner Costa.

Nesta edição, mais de 4,1 mil novilhas foram avaliadas, número recorde do concurso promovido pela Companhia, refletindo o crescente engajamento dos produtores e a consolidação da iniciativa como referência no setor. Os vencedores receberam um troféu e um avental personalizado da Associação Brasileira de Angus, como forma de reconhecimento pela excelência alcançada.

Fonte: Assessoria Minerva Foods
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Salvaguarda da China à carne bovina impõem teste à estratégia exportadora do Brasil

Medida eleva tarifas, expõe dependência do mercado chinês e pressiona a diversificação dos destinos da carne brasileira.

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A decisão da China de impor medidas de salvaguarda às importações de carne bovina adiciona um novo grau de complexidade ao comércio global da proteína e expõe, de forma direta, a elevada dependência brasileira do mercado chinês. A partir de 2026, volumes que excederem a cota de 1,1 milhão de toneladas estarão sujeitos a tarifas que podem chegar a 67%, o que inclui um adicional de 55 pontos percentuais sobre a alíquota já vigente de 12%.

Foto: Shutterstock

O impacto potencial é relevante. Em 2025, a China absorveu cerca de 1,7 milhão de toneladas da carne bovina exportada pelo Brasil, respondendo de longe pelo principal destino do produto nacional. O segundo maior mercado, os Estados Unidos, importou pouco mais de 200 mil toneladas de carne in natura no mesmo período, evidenciando a dificuldade de uma realocação rápida e volumosa dos embarques brasileiros.

Segundo análise da Consultoria Agro do Itaú BBA, a necessidade de diversificação dos destinos se torna inevitável, ainda que operacionalmente desafiadora. O relatório destaca que o cenário global de escassez de proteína bovina tende a amortecer parte dos efeitos adversos da medida chinesa, especialmente em um momento em que a oferta mundial encontra limitações estruturais.

Do lado doméstico, a perspectiva é de retração. A projeção aponta para uma queda de aproximadamente 2% na produção brasileira de carne bovina em 2026, o equivalente a cerca de 200 mil toneladas a menos de oferta. Esse volume corresponde a cerca de um terço do excedente que precisaria ser redirecionado caso as compras chinesas repitam, no próximo ano, o recorde observado em 2025. Após quatro anos consecutivos de elevado descarte de fêmeas, analistas não descartam que essa estimativa de redução possa, inclusive, ser conservadora.

No tabuleiro internacional, a imposição das salvaguardas tende a provocar uma reorganização dos fluxos comerciais. Argentina e Uruguai

Foto: Divulgação

receberam cotas superiores aos volumes que efetivamente exportaram para a China em 2025, o que abre espaço para ajustes regionais. Nesse contexto, o Brasil pode ampliar o fornecimento ao mercado argentino, liberando parte da produção daquele país para atender a demanda chinesa.

Os Estados Unidos aparecem como outro vetor relevante. Com o déficit norte-americano de carne bovina projetado em 1,3 milhão de toneladas em 2026, cerca de 100 mil toneladas acima de 2025, há margem para expansão das exportações brasileiras, especialmente após a retirada de entraves tarifários. Ainda assim, esse movimento não seria suficiente, isoladamente, para compensar uma eventual redução abrupta dos embarques à China.

No curto prazo, a expectativa é de aceleração dos envios ao mercado chinês até o preenchimento da cota sujeita à tarifa reduzida. Após esse ponto, pode haver maior pressão sobre os preços do boi gordo, sobretudo em períodos de maior oferta sazonal, como a transição das águas para a seca e o pico dos confinamentos. A avaliação do Itaú BBA, contudo, é de que esses efeitos tendem a ser moderados pela retração da oferta brasileira ao longo do ano e pelas limitações de expansão da produção nos principais países exportadores.

Em síntese, a salvaguarda chinesa funciona como um alerta estratégico. Mais do que um choque conjuntural, a medida reforça a urgência de o Brasil avançar na diversificação de mercados e na consolidação de uma agenda comercial menos concentrada, em um momento em que o ciclo pecuário e o equilíbrio global da oferta impõem limites claros à expansão da produção.

Fonte: O Presente Rural
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Leite A2 chega gratuitamente à população e melhora qualidade de vida no interior paulista

Projeto pioneiro beneficia cinco mil moradores em Novo Horizonte e amplia acesso a alimento de melhor digestibilidade.

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Foto: Divulgação/IZ-APTA

A Secretaria de Agricultura e Abastecimento de São Paulo, por meio do Instituto de Zootecnia (IZ-APTA), foi parte determinante para que a cidade de Novo Horizonte, localizada no interior paulista, distribuísse, gratuitamente, leite do tipo A2 para a população. De acordo com os dados do município, o projeto pioneiro no Estado já beneficiou cerca de 5 mil habitantes, com o fornecimento de mais de 13 mil litros de leite.

Esta variedade é recomendada às pessoas que sofrem com desconforto gastrointestinal ao ingerir a bebida e derivados. Pioneiro na identificação do leite A2 no país, o laboratório de Genética e Biotecnologia do IZ realiza análises que garantem a pureza, possibilitando sua certificação e garantindo mais segurança ao consumidor.

“A parceria foi fundamental para consolidar o que nós temos em Novo Horizonte. O Instituto disponibilizou o espaço (Divisão Avançada de Pesquisa e Desenvolvimento de Genética e Biotecnologia do IZ) para realizar os exames nas vacas e identificá-las como A1 e A2, além de realizar a aferição da qualidade e pureza do leite A2”, relatou o prefeito da cidade, Fabiano Belentani.

Pesquisador do Instituto de Zootecnia, Anibal Eugênio Vercesi Filho: “Em alguns indivíduos, a BCM-7 é considerada fator de risco, pois pode afetar o processo digestivo e desencadear a inflamação das mucosas gástrica e intestinal” – Foto: Divulgação/IZ-APTA

Inicialmente, o projeto beneficiou os alunos matriculados na rede de ensino municipal e depois se expandiu para os demais setores, como unidades de saúde e postos de assistência social. “Nós fornecemos o alimento na merenda escolar, na saúde para pacientes crônicos e idosos e também na assistência social”, comenta o prefeito.

Como é o caso da senhora Fátima Aparecida, beneficiada com a distribuição do leite A2 no município. Há cinco anos, ela precisou passar por uma cirurgia delicada por conta de um câncer de intestino. Depois do procedimento, Fátima até tentou o consumo da bebida, e somente com o A2 foi possível a ingestão sem ocasionar qualquer desconforto intestinal. “Eu tinha tomado vários tipos de leite, e nenhum deu certo. Até chegar o A2, que foi muito bom para mim, porque, se eu tomo, de fato, não acontece nada: não tenho diarreia, cólica, nem nada”, relata.

Variedade do leite A2

Estimativas apontam que parte dos brasileiros tem algum tipo de problema intestinal com o consumo de leite. O pesquisador Aníbal Eugênio Vercesi Filho, diretor da Divisão Avançada de Pesquisa e Desenvolvimento de Genética e Biotecnologia do IZ, ressalta que, durante a digestão do leite que contém beta-caseína A1, se forma um peptídeo, a beta-casomorfina 7 (BCM-7), e isso pode inflamar o intestino. “Em alguns indivíduos, a BCM-7 é considerada fator de risco, pois pode afetar o processo digestivo e desencadear a inflamação das mucosas gástrica e intestinal, causando sintomas como inchaço, gases, dor abdominal e diarreia. Este peptídeo não é formado com a digestão do leite A2”, menciona.

A nutricionista da Diretoria de Segurança Alimentar da SAA, Sizele Rodrigues, explica que esse problema é muito comum logo nos primeiros anos de vida. “A alergia à proteína do leite de vaca (APLV) é o tipo de alergia alimentar mais comum em crianças até três anos de idade e é caracterizada pela reação do sistema imunológico às proteínas do leite, principalmente à caseína e às proteínas do soro”, aponta.

Sizele ainda ressalta que pesquisas realizadas sobre esta variedade trouxeram resultados positivos, mas é fundamental manter a constância para novas descobertas e confirmações. “Alguns estudos já sugerem diversos benefícios na troca do consumo do leite comum pelo A2, que pode fortalecer a imunidade e evitar o aumento da inflamação e dos problemas gástricos. Esse tipo de leite pode sim ser uma alternativa para pessoas com maior sensibilidade no sistema digestivo, por ser notoriamente de mais fácil digestão”, expõe.

Investimento na Pecuária Paulista de Leite

Com a finalidade de apoiar o desenvolvimento da pecuária leiteira paulista, por meio da modernização de técnicas de manejo e da adoção de tecnologias de produção, a Secretaria de Agricultura, por meio do Fundo de Expansão do Agronegócio (FEAP), mantém a linha de crédito Leite Agro SP.

Em 2025, mais de 60 produtores foram beneficiados pela linha. “A linha representa uma oportunidade para o produtor modernizar sua atividade, melhorar a qualidade do leite e reduzir custos de produção. Com crédito acessível, em condições diferenciadas, o produtor consegue investir em genética, nutrição e infraestrutura, garantindo mais produtividade e competitividade. É o apoio direto do Governo, por meio da SAA, para fortalecer a pecuária leiteira no Estado e assegurar o sustento das famílias no campo”, destaca o secretário executivo do FEAP, Felipe Alves.

Além da linha de financiamento para o produtor, a SAA também possui uma iniciativa que permite ao poder público estadual adquirir produtos diretamente de agricultores familiares, por meio de suas cooperativas: o Programa Paulista da Agricultura de Interesse Social (PPAIS). O leite está entre os produtos que integram o programa. Somente este ano, foram mais de R$ 53 milhões em compras públicas da agricultura familiar.

Fonte: Assessoria SAA-SP
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