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Decreto 68.178/23: o que você precisa saber sobre o crédito outorgado para pecuaristas em São Paulo
Decreto traz a possibilidade do produtor rural que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado de 2,4 % sobre o valor destas saídas.
O Governador de São Paulo editou o Decreto 68178/23, trazendo a possibilidade do produtor rural (pessoa física ou sociedade) que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção de ICMS optar pelo crédito outorgado, a partir de 8 de março de 2024, de 2,4 % sobre o valor destas saídas. O referido benefício, condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente (indústria), nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento. Este benefício vigorará de 08 de março até 31 de dezembro deste ano.
A regulamentação se deu pela Portaria SRE 03/2024, que determina que o adquirente (indústria) das mercadorias remetidas pelo produtor rural deverá emitir Nota Fiscal Eletrônica – NFe relativa ao ressarcimento do valor correspondente ao crédito recebido em transferência, ou seja, hoje a indústria compra com isenção e se o produtor rural optar pelo crédito outorgado a indústria comprará com acréscimo de 2,4% de ICMS nas suas operações e, além disso, aumentará seu acúmulo de crédito de ICMS em SP.
Verificamos que esse Decreto foi elaborado pela sistemática da “COLA” de benefícios fiscais concedida pela LC nº 160/2017 e Convênio ICMS nº 190/17, que permitiu que as unidades federadas poderão aderir às isenções, aos incentivos e aos benefícios fiscais ou financeiro-fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região.
Em Minas Gerais o estado confere, nos termos do artigo 294, §1º, inciso III, do seu Regulamento do ICMS, até o dia 31 de dezembro de 2032, crédito presumido ao produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nos seguintes termos:
Produtor rural pessoa física, em substituição ao imposto efetivamente cobrado nas operações anteriores, para fins de transferência ao adquirente, nas operações de saída realizadas com a não incidência.
O crédito presumido poderá ser transferido pelo produtor rural pessoa física ao estabelecimento exportador, condicionado ao efetivo ressarcimento, em moeda corrente, mercadorias ou serviços, do valor a ele correspondente.
Recebido o ressarcimento, o produtor rural pessoa física remetente indicará, no campo Informações Complementares da nota fiscal, a expressão “Ressarcimento recebido do destinatário – item 29 do Anexo IV do RICMS”, seguida do respectivo valor. Com o percentual de 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor da operação com as demais mercadorias.
Todavia, em São Paulo, o decreto que “cola” o benefício de Minas, dispõe:
- Não perde a condição de produtor rural a pessoa (ou sociedade), que transfira crédito acumulado do imposto.
- O produtor rural localizado neste Estado que promover saída interna de produção própria com não incidência ou isenção do imposto poderá optar pelo crédito, para fins de transferência ao adquirente, do valor correspondente a 2,4% (dois inteiros e quatro décimos por cento) do valor das saídas das demais mercadorias.
- Condiciona-se ao efetivo ressarcimento ao produtor rural, por parte do adquirente, nos termos de disciplina estabelecida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento.
Por sua vez, o Convênio ICMS nº 190/17 determina em sua cláusula 13ª que os Estados e o Distrito Federal podem aderir aos benefícios fiscais concedidos ou prorrogados por outra unidade federada da mesma região, enquanto vigentes. Os §§ 2º e 3º da mesma cláusula, determinam que o ato de adesão pode reduzir o alcance ou o montante dos benefícios fiscais, bem como que os benefícios fiscais concedidos por adesão podem vigorar, no máximo, nos mesmos prazos e nas mesmas condições do ato vigente no momento da adesão.
A LC nº 160/2017 não prevê a consequência da revogação ou alteração da legislação “copiada”, permitindo entender que os mesmos efeitos deveriam ser refletidos na legislação “colada”. Entretanto, o Convênio ICMS nº 190/2017 determina a obediência aos termos da legislação “copiada” vigente no momento da adesão, ou seja, desde que respeitadas as mesmas condições de fruição.
Neste sentido nos parece que o Decreto nº 68.178/23 de SP, foi além do que dispõe o decreto copiado de Minas Gerais para permitir a opção pelo crédito outorgado também para produtor rural pessoa jurídica, quando na verdade tal possibilidade não consta no decreto de Minas Gerais.
O crédito outorgado tem natureza jurídica de subvenção como auxílio que não importa qualquer exigibilidade para o seu recebedor. Vale lembrar que as Turmas integrantes da 1ª Seção do STJ reconhecem a natureza jurídica de incentivo fiscal do crédito presumido de ICMS concedido pelo ente tributante.
Os incentivos fiscais, embora representem renúncia a parcela da arrecadação, buscam facilitar o atendimento a um plexo de interesses estratégicos para a unidade federativa, associados às prioridades e às necessidades locais coletivas.
É induvidoso, ademais, notar o caráter extrafiscal conferido pelo legislador estadual às “desonerações”, consistindo a medida em instrumento tributário para o atingimento de finalidade não arrecadatória, mas, sim, incentivadora de comportamento, com vista à realização de valores constitucionalmente contemplados.
Deveras, se o propósito da norma consiste em descomprimir um segmento empresarial de determinada imposição fiscal, não se mostra razoável nem proporcional onerar outro segmento da cadeia produtiva que se pretende incentivar.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que o incentivo fiscal não se configura como uma relação jurídica obrigacional tributária convencional. No incentivo fiscal, o contribuinte que atende aos requisitos legais assume o papel de credor do Estado, que se torna devedor do cumprimento das obrigações assumidas. Essa relação difere da relação tributária tradicional, onde o poder público é o credor e o contribuinte é o devedor.
A ministra do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Regina Helena Costa, destaca que a dinâmica da relação jurídica que envolve a concessão de incentivos fiscais se distingue significativamente da tradicional relação obrigacional tributária. Nesse contexto, ao cumprir os requisitos normativos, o contribuinte assume o papel de credor do Estado, enquanto o Fisco se torna devedor das obrigações legais que assumiu. Como observado por José Eduardo Soares de Melo, o direito à utilização, fruição ou realização dos incentivos não pode ser rigidamente vinculado ao regime jurídico de tributação, pois, nessa relação, o contribuinte é o sujeito ativo, enquanto o poder público assume o papel de sujeito passivo. Essa distinção se contrasta com a relação tributária convencional, na qual o poder público é o sujeito ativo e o contribuinte é o sujeito passivo.
No caso em debate, a atual disciplina é de isenção de ICMS na operação de venda do produtor rural para a indústria. Com a edição do referido decreto, tem-se, na verdade, uma redução parcial da isenção com uma tributação da operação em 2,4% que será paga pela indústria para que o produtor rural tenha o suposto “crédito outorgado” que de outorgado nada tem, pois se trata sim de uma nova relação obrigacional tributária convencional, além de aumentar o acúmulo de créditos, pois é um setor altamente exportador e acumulador natural de créditos de ICMS.
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Derivados lácteos sobem em outubro, mas mercado prevê quedas no trimestre
OCB aponta que, em outubro, os preços médios do leite UHT e do queijo muçarela negociados entre indústrias e canais de distribuição em São Paulo registraram ligeiras altas de 0,66% e de 0,59% frente a setembro/24.
Preço sobe em setembro, mas deve cair no terceiro trimestre
A pesquisa do Cepea mostra que, em setembro, a “Média Brasil” fechou a R$ 2,8657/litro, 3,3% acima da do mês anterior e 33,8% maior que a registrada em setembro/23, em termos reais (os valores foram deflacionados pelo IPCA de setembro). O movimento de alta, contudo, parece ter terminado. Pesquisas ainda em andamento do Cepea indicam que, em outubro, a Média Brasil pode recuar cerca de 2%.
Derivados registram pequenas valorizações em outubro
Pesquisa realizada pelo Cepea em parceria com a Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB) aponta que, em outubro, os preços médios do leite UHT e do queijo muçarela negociados entre indústrias e canais de distribuição em São Paulo registraram ligeiras altas de 0,66% e de 0,59% frente a setembro/24, chegando a R$ 4,74/l e a R$ 33,26/kg, respectivamente. No caso do leite em pó (400g), a valorização foi de 4,32%, com média de R$ 31,49/kg. Na comparação com o mesmo período de 2023, os aumentos nos valores foram de 18,15% para o UHT, de 21,95% para a muçarela e de 12,31% para o leite em pó na mesma ordem, em termos reais (os dados foram deflacionados pelo IPCA de out/24).
Exportações recuam expressivos 66%, enquanto importações seguem em alta
Em outubro, as importações brasileiras de lácteos cresceram 11,6% em relação ao mês anterior; frente ao mesmo período do ano passado (outubro/23), o aumento foi de 7,43%. As exportações, por sua vez, caíram expressivos 65,91% no comparativo mensal e 46,6% no anual.
Custos com nutrição animal sobem em outubro
O Custo Operacional Efetivo (COE) da pecuária leiteira subiu 2,03% em outubro na “média Brasil” (BA, GO, MG, SC, SP, PR e RS), puxado sobretudo pelo aumento dos custos com nutrição animal. Com o resultado, o COE, que vinha registrando estabilidade na parcial do ano, passou a acumular alta de 1,97%.
Bovinos / Grãos / Máquinas Protecionismo econômico
O produtor rural brasileiro está cansado de ser tratado com desrespeito
CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard afirma que a rede vai deixar de comercializar carnes oriundas do Mercosul pois os produtos sul-americanos não cumprem as exigências e normas sanitárias.
A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat), entidade representativa, sem fins lucrativos, emite nota oficial para rebater declarações do CEO do Carrefour na França, Alexandre Bompard. Nas suas recentes declarações o CEO afirma que a rede vai deixar de comercializar carnes oriundas do Mercosul pois os produtos sul-americanos não cumprem as exigências e normas sanitárias .
Veja abaixo, na integra, o que diz a nota:
O produtor rural brasileiro está cansado de ser tratado com desrespeito aqui dentro e mundo afora.
O protecionismo econômico de muitos países se traveste de protecionismo ambiental criando barreiras fantasmas para tentar reduzir nossa capacidade produtiva e cada vez mais os preços de nossos produtos.
Todos sabem que é difícil competir com o produtor rural brasileiro em eficiência. Também sabem da necessidade cada vez maior de adquirirem nossos produtos pois além de alimentar sua população ainda conseguem controlar preços da produção local.
A solução encontrada por esses países principalmente a UE e nitidamente a França, foi criar a “Lei Antidesmatamento” para nos impor regras que estão acima do nosso Código Florestal. Ora se temos uma lei, que é a mais rigorosa do mundo e a cumprimos à risca qual o motivo de tanto teatro? A resposta é que a incapacidade de produzir alimentos em quantidade suficiente e a também incapacidade de lidar com seus produtores faz com que joguem o problema para nós.
Outra questão: Por que simplesmente não param de comprar da gente já que somos tão destrutivos assim? Porque precisam muito dos nossos produtos mas querem de graça. Querem que a gente negocie de joelhos com eles. Sempre em desvantagem. Isso é uma afronta também à soberania nacional.
O senador Zequinha Marinho do Podemos do Pará, membro da FPA, tem um projeto de lei (PL 2088/2023) de reciprocidade ambiental que torna obrigatório o cumprimento de padrões ambientais compatíveis aos do Brasil por países que comercializem bens e produtos no mercado brasileiro.
Esse PL tem todo nosso apoio porque é justo e recíproco, que em resumo significa “da mesma maneira”. Os recentes casos da Danone e do Carrefour, empresas coincidentemente de origem francesa são sintomáticos e confirmam essa tendência das grandes empresas de jogar para a plateia em seus países- sede enquanto enviam cartas inócuas de desculpas para suas filiais principalmente ao Brasil.
A Associação dos Criadores do Mato Grosso (Acrimat), Estado com maior rebanho bovino do País e um dos que mais exporta, repudia toda essa forma de negociação desleal e está disposta a defender a ideia da suspensão do fornecimento de animais para o abate de frigoríficos que vendam para essas empresas.
Chega de hipocrisia no mercado, principalmente pela França, um país que sempre foi nosso parceiro comercial, vendendo desde queijos, carros e até aviões para o Brasil e nos trata como moleques.
Nós como consumidores de muitos produtos franceses devemos começar a repensar nossos hábitos de consumo e escolher melhor nossos parceiros.
Com toda nossa indignação.
Oswaldo Pereira Ribeiro Junior
Presidente da Acrimat
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Queijo paranaense produzido na região Oeste está entre os nove melhores do mundo
Fabricado em parque tecnológico do Oeste do estado, Passionata foi o único brasileiro no ranking e também ganhou título de melhor queijo latino americano no World Cheese Awards.
Um queijo fino produzido no Oeste do Paraná ficou entre os nove melhores do mundo (super ouro) e recebeu o título de melhor da América Latina no concurso World Cheese Awards, realizado em Portugal. Ele concorreu com 4.784 tipos de queijos de 47 países. O Passionata é produzido no Biopark, em Toledo. Também produzidos no parque tecnológico, o Láurea ficou com a prata e o Entardecer d´Oeste com o bronze.
As três especialidades de queijo apresentadas no World Cheese Awards foram desenvolvidas no laboratório de queijos finos e serão fabricadas e comercializadas pela queijaria Flor da Terra. O projeto de queijos finos do Biopark é realizado em parceria com o Biopark Educação, existe há cinco anos e foi criado com a intenção de melhorar o valor agregado do leite para pequenos e médios produtores.
“A transferência da tecnologia é totalmente gratuita e essa premiação mostra como podemos produzir queijos finos com muita qualidade aqui em Toledo”, disse uma das fundadoras do Biopark, Carmen Donaduzzi.
“Os queijos finos que trouxemos para essa competição se destacam pelas cores vibrantes, sabores marcantes e aparências únicas, além das inovações no processo produtivo, que conferem um diferencial sensorial incrível”, destacou o pesquisador do Laboratório de Queijos Finos do Biopark, Kennidy Bortoli. “A competição toda foi muito emocionante, saber que estamos entre os nove melhores queijos do mundo, melhor da América Latina, mostra que estamos no caminho certo”.
O Paraná produz 12 milhões de litros por dia, a maioria vem de pequenos e médios produtores. Atualmente 22 pequenos e médios produtores de leite fazem parte do projeto no Oeste do Estado, produzindo 26 especialidades de queijo fino. Além disso, no decorrer de 2024, 98 pessoas já participaram dos cursos organizados pelo Biopark Educação.
Neste ano, foram introduzidas cinco novas especialidades para os produtores vinculados ao projeto de queijos finos: tipo Bel Paese, Cheddar Inglês, Emmental, Abondance e Jack Joss.
“O projeto é gratuito, e o único custo para o produtor é a adaptação ou construção do espaço de produção, quando necessário”, explicou Kennidy. “Toda a assessoria é oferecida pelo Biopark e pelo Biopark Educação, em parceria com o Sebrae, IDR-PR e Sistema Faep/Senar, que apoiam com capacitação e desenvolvimento. A orientação cobre desde a avaliação da qualidade do leite até embalagem, divulgação e comercialização do produto”.
A qualidade do leite é analisada no laboratório do parque e, conforme as características encontradas no leite, são sugeridas de três a quatro tecnologias de fabricação de queijos que foram previamente desenvolvidas no laboratório com leite com características semelhantes. O produtor então escolhe a que mais se identifica para iniciar a produção.
Concursos estaduais
Para valorizar a produção de queijos, vão iniciar em breve as inscrições para a segunda edição do Prêmio Queijos do Paraná, que conta com apoio do Governo do Paraná. As inscrições serão abertas em 1º de dezembro de 2024, e a premiação acontece em 30 de maio de 2025. A expectativa é de que haja mais de 600 produtos inscritos, superando a edição anterior, que teve 450 participantes. O regulamento pode ser acessado aqui. O objetivo é divulgar e valorizar os derivados lácteos produzidos no Estado.
O Governo do Paraná também apoia o Conecta Queijos, evento voltado a produtores da região Oeste. Ele é organizado em parceria pelo o IDR-Paran