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Decisão da Justiça Federal inviabiliza agricultura e pecuária em Santa Catarina
Entendimento do magistrado traz enorme insegurança jurídica e problemas sérios para a produção agropecuária catarinense

Mais uma ameaça paira sobre a agricultura catarinense. Sentença proferida pelo Juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis nos autos de Ação Civil Pública determina que prevaleça em Santa Catarina os dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) e não o novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Esse entendimento do magistrado traz enorme insegurança jurídica e problemas sérios para a produção agropecuária catarinense.
Documento assinado pelas principais lideranças do agronegócio barriga-verde – José Zeferino Pedrozo (FAESC), José Walter Dresch (FETAESC), Luiz Vicente Suzin (OCESC) e Arno Pandolfo (FECOAGRO) – encaminhado a diversas autoridades catarinenses adverte que se persistir o entendimento exarado na sentença, haverá impactos extremamente negativos tanto na economia quanto em seus aspectos sociais.
O documento foi encaminhado ao presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) Daniel Vinicius Netto com cópias ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Luciano José Buligon, ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural Altair Silva e ao procurador geral Alisson de Bom de Souza.
O documento das entidades faz as seguintes considerações:
Pela Resolução CMN nº 4024/2020 do Banco Central do Brasil, para obter crédito rural para custeio da produção, o produtor, seja ele grande ou pertencente à agricultura familiar, terá que apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, devidamente validado pelo órgão ambiental estadual (IMA). Sem o cumprimento de tal condição, não terá acesso a recursos para financiar sua produção.
A sentença proferida veda a homologação do CAR pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, em propriedade rural que esteja inserida em área pertencente ao bioma Mata Atlântica, que, no caso de SC, significa dizer todo o território catarinense. Ou seja, o agropecuarista que aqui produz não poderá contar com esse instrumento para obter financiamento a partir de agora, no limiar da próxima safra. Significa engessar, de uma hora para a outra, a produção agropecuária de Santa Catarina e lançar à própria sorte milhares de famílias de pequenos produtores e trabalhadores rurais.
A resolução do Banco Central é tão drástica que o Ministério da Agricultura teve que lançar o programa AnalisaCAR, que usa tecnologias de sensoriamento remoto e ajudará os estados a fazerem a análise, em larga escala, dos cadastros ambientais. Ou seja, facilitará o processo de verificação de milhares de informações declaradas sobre a situação da regularidade ambiental, das áreas de preservação permanente e das reservas legais em todo o país.
O Código Florestal criou dois instrumentos de regularização ambiental: o CAR que encerrou a inscrição com benefícios no final do ano 2020 e o Programa de Regularização Ambiental – PRA, cujo prazo de adesão finda no dia 31 de dezembro de 2021, razão para o lançamento do Analisa CAR do Ministério da Agricultura, para agilizar a análise e homologação do CAR, pré-requisito para adesão ao PRA. Em Santa Catarina, tudo isso paralisado pela sentença ora em questão.
Desde a implantação do novo Código Florestal, FAESC, OCESC, FETAESC e FECOAGRO trabalharam intensamente na conscientização, orientação e capacitação dos seus representados para que sejam cumpridas as obrigações legais ambientais. Importante aqui destacar que toda essa mobilização atendeu à diretrizes previamente discutidas com produtores e trabalhadores rurais, cooperativas agrícolas, agroindústrias e Governo, o qual instituiu mecanismos legais e factíveis para que o Brasil e o estado de Santa Catarina pudessem continuar, com sustentabilidade, dando suporte à demanda por alimentos, por abastecimento e segurança alimentar. Do ponto de vista social, isso garantiu a permanência de milhares de pessoas e famílias no campo com dignidade, renda e perspectiva de melhorar sua qualidade de vida.
Risco social e econômico
Não se pode aceitar, portanto, sob risco de inviabilizar a produção agrícola e pecuária do estado, a mudança de regras e entendimentos já consolidados, validados e devidamente implementados por todos os elos da cadeia do agronegócio.
O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo lembra que o entendimento exarado na referida sentença foi reformado/suspenso em todos os estados onde ações civis públicas com o mesmo objetivo foram ajuizadas, com exceção do estado de Santa Catarina. Recentemente o estado do Paraná obteve, no STJ, decisão favorável que sustou os efeitos de decisão liminar que impunha ao estado vizinho os mesmos efeitos danosos que a sentença aqui proferida está a causar ao nosso estado.
Essa interdição abrange milhares de imóveis rurais, dos quais, em sua imensa maioria (mais de 90%) são de propriedades de até 4 módulos fiscais, isto é, da agricultura familiar, segundo levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Caso todos esses pequenos agricultores, pertencentes à agricultura familiar, tenham que iniciar a transformação de suas terras, retrocedendo, como está determinando a sentença, ao que era Santa Catarina em 1990, será certamente um grande desastre econômico e, principalmente, social.
Fazendo um exercício de regressão, levantando os números do que era a produção rural catarinense no ano de 1990, data fixada pela sentença (26 de setembro de 1990, data da edição do Decreto Federal nº 99.547/90), podemos facilmente visualizar o cenário desse desastre.
Considerando que o estado de Santa Catarina é um grande produtor de alimentos, podemos citar alguns produtos oriundos de nossa agropecuária, demonstrando o incremento de produção ocorrido desde o início dos anos 90, comparando com a produção atual:
Segundo a Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE, Santa Catarina lidera o ranking nacional de produção de carne suína. Em 2019, concentrou 27,02% dos abates e 27,13% do peso total das carcaças. Mais de 7.318 suinocultores catarinenses destinaram suínos para abate em estabelecimentos inspecionados no ano de 2020. Essas famílias de suinocultores, além viverem da produção, também empregam número considerável de trabalhadores.
Somos o segundo maior produtor de carne de aves do Brasil, sendo que em 2020 foram produzidos no estado e destinados ao abate aproximadamente 848,31 milhões de frangos (segundo dados da CIDASC). Aproximadamente 7 mil famílias têm aviários e vivem exclusivamente da atividade, empregando número expressivo de trabalhadores.
Nas agroindústrias localizadas no estado, a produção da avicultura, somada com a da suinocultura, geram mais de 60 mil empregos diretos, e aproximadamente 480 mil postos de trabalho indiretos.
Como todos sabemos, a imensa maioria de nossas granjas de aves e de suínos foram implantadas após 1990, em áreas consolidadas de acordo com o Código Florestal e que, com frequência, precisam renovar os seus licenciamentos ambientais, os quais estão, nesse momento, travados pela sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis. Persistindo os efeitos da decisão judicial ora em comento, suinocultores e avicultores terão que encerrar suas atividades, dispensar funcionários, deixar de cumprir contratos bancários e contratos com as indústrias integradoras, com cooperativas agrícolas, e consequentemente, as cadeias produtivas entrarão em colapso.
Desemprego e caos
Diante de todas essas constatações, a manutenção dos efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, significará para Santa Catarina uma redução drástica de produção, a paralisação de indústrias, o desemprego e um brutal êxodo rural, especialmente para a periferia das grandes cidades, com o consequente aumento da pobreza e da violência. Além disso, teremos uma considerável redução na produção de alimentos.
O novo Código Florestal ao estabelecer as áreas consolidadas, em seu artigo 3º (Lei Federal nº 12.651/2012), pretendeu justamente viabilizar as pequenas propriedades familiares. Admitir-se a vigência da lei da Mata Atlântica em desarmonia com os dispositivos contidos no Código Florestal, para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais significará perder importantes áreas produtivas, inviabilizando sua produção e a subsistência dos que dela dependem. Ficará o agricultor, inclusive, impedido de negociar suas terras, uma vez que a falta de homologação do CAR, um dos efeitos da sentença, gera uma insegurança jurídica para o comprador.
O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a constitucionalidade de vários dispositivos do Código Florestal, em nenhum momento excluiu sua aplicação de qualquer bioma e, portanto, também o da Mata Atlântica.
Sobre a discussão Mata Atlântica X Código Florestal, em âmbito federal, foi ajuizada pela Advocacia Geral da União, no Superior Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade.
O argumento da AGU é que o regime ambiental de áreas consolidadas é compatível com o estatuto legal da Mata Atlântica, vez que assegura a continuidade do desempenho de atividades econômicas por diversas famílias mediante a razoável recomposição das áreas de preservação permanente. Atualmente o processo está para julgamento, mas ainda sem pauta.

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Itaipu compra mais uma área para assentar indígenas no Paraná
Nova fazenda de 107 hectares deve substituir área de 9 hectares ocupada por 27 famílias. Aquisição integra acordo de R$ 240 milhões para compensar impactos da formação do reservatório da usina.

Com recursos da Itaipu Binacional, a Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) adquiriram mais uma área para assentamento da comunidade Avá Guarani, na região Oeste do Paraná.
O imóvel, com 107 hectares, está localizado entre os municípios de São José das Palmeiras e Santa Helena, a cerca de 120 quilômetros (km) de Foz do Iguaçu, na Tríplice Fronteira, entre Brasil, Paraguai e Argentina.
A Fazenda América, que passará a se chamar Tekoha Pyahu, é dez vezes maior do que o espaço ocupado hoje pelas 27 famílias, cerca de 90 pessoas, que serão agora transferidas, segundo a Itaipu. Atualmente, elas vivem em situação precária em um terreno de apenas 9 hectares, localizado na faixa de proteção do reservatório da usina. A expectativa é que a mudança ocorra em até dois meses. “A mudança será importante para nossa comunidade, especialmente para as crianças. Teremos um local adequado para viver, ter escola, posto de saúde, entre outros direitos que iremos conquistar lá”, afirmou o cacique Dioner, líder da aldeia Pyahu.
Para ele, o processo de reparação de danos que a Itaipu está fazendo é o “mínimo que se pode fazer para os Avá Guarani”.
A compra de terras faz parte do acordo homologado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), em março de 2025, e firmado por Itaipu com comunidades indígenas, Ministério Público Federal (MPF), Ministério dos Povos Indígenas (MPI), Incra, Funai e Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
O objetivo é assegurar reparação histórica pela violação a direitos humanos dos Avá-Guarani. Isso porque, na década de 1970, quando a usina começou a ser construída, em plena ditadura militar brasileira, a etnia Avá-Guarani sofreu o impacto do alagamento de suas terras tradicionais com a criação do reservatório do empreendimento, a partir do represamento do rio Paraná, na divisa com o Paraguai, que compartilha a gestão da usina com o Brasil.
O acordo estabelece medidas para assegurar a territorialização das comunidades locais e prevê a destinação aos indígenas de pelo menos 3 mil hectares de terra que serão adquiridos pelo consórcio Itaipu Binacional, ao custo inicial de R$ 240 milhões. “Trata-se de respeito, de reparação histórica e de promoção de condições de vida digna para essa população”, destacou o diretor-geral brasileiro da Itaipu, Enio Verri.
Ele lembrou ainda que a solução foi construída de forma articulada com as instituições parceiras e as próprias comunidades.
No acordo homologado pelo STF, a Itaipu Binacional se comprometeu a implementar ações de restauração ambiental nas áreas adquiridas e a financiar serviços essenciais, como fornecimento de água, energia elétrica, saneamento, saúde e educação. Caberá à Funai o procedimento de destinação final da posse permanente e usufruto exclusivo às comunidades indígenas. O processo de obtenção dos imóveis rurais passa por análise fundiária e técnica tanto da Funai quanto do Incra.
Itaipu ainda informou que, por meio de convênios com associações de pais e mestres de escolas e do projeto Opaná – Chão Indígena, estão sendo promovidas iniciativas voltadas ao fortalecimento da cultura, do idioma e do modo de vida dos Avá Guarani, além de ações de assistência técnica em agroecologia e de educação antirracista.
Balanço do acordo
Até o momento, o valor total investido pela Itaipu para a compra de terras para as comunidades indígenas afetadas na construção da usina está em R$ 84,7 milhões. O valor já inclui o pagamento pela fazenda América, que custou R$ 17,6 milhões.
Também foram adquiridas a Fazenda Brilhante, de 215 hectares, em Terra Roxa, onde foram alocadas três comunidades que, juntas, têm 68 famílias; a Fazenda Amorim, de 209 hectares, em Missal, para onde serão transferidas 36 famílias que ocupam uma área na Faixa de Proteção do Reservatório da Itaipu; parte do Haras Mantovani, de 68 hectares, em Terra Roxa; e uma área de 9,8 hectares para a comunidade Arapy, de Foz do Iguaçu. A meta é chegar a 3 mil hectares, com investimento total de R$ 240 milhões.
A área total obtida até agora supera os 700 hectares, o equivalente a 700 de futebol padrão Fifa.
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Acordo leva dados do campo ao Judiciário e muda análise de recuperação rural
Ferramenta com inteligência artificial e dados geoespaciais permitirá verificar produção, safra e atividade em tempo real para embasar decisões judiciais.

O Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), em conjunto com o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e a Corregedoria Nacional de Justiça, celebrou o Acordo de Cooperação Técnica, voltado a viabilizar e fomentar o uso da Infraestrutura de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) como instrumento de auxílio técnico nos processos de recuperação judicial de produtor rural.

Foto: Carlos Silva/Mapa
A oficialização foi feita na última terça-feira (14), na sede do CNJ, em Brasília, pelo ministro da Agricultura e Pecuária, André de Paula; pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin; e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Mauro Campbell Marques.
Durante a cerimônia de assinatura, o ministro André de Paula avaliou a assinatura do ACT como um passo relevante no fortalecimento da segurança jurídica e da eficiência do Estado brasileiro. Para ele, o desafio não é restringir o acesso à Justiça, mas assegurar que ela opere com base em informação qualificada e critérios técnicos. “A integração da Infraestrutura de Verificação Agrícola, a VMG, permitirá ao Judiciário acessar dados objetivos e auditáveis sobre a atividade rural, oferecendo aos magistrados informações concretas sobre produção, safra e funcionamento das propriedades rurais. Isso permitirá maior precisão à análise dos casos concretos, viabilizando decisões mais seguras, mais rápidas e mais transparentes”, explicou o ministro.
André de Paula enfatizou, ainda, que a iniciativa ajuda a proteger o produtor que realmente enfrenta dificuldades financeiras, ao mesmo tempo em que contribui para identificar possíveis casos de uso indevido da recuperação judicial.
O atestado digital VMG, é uma ferramenta baseada em inteligência artificial e tecnologias geoespaciais capaz de verificar a correta aplicação de recursos disponibilizados aos produtores rurais por

Foto: Carlos Silva/Mapa
meio das linhas de financiamentos que tem como requisito de liberação pelos agentes financeiros a apresentação de um projeto técnico.
Em seu discurso, o ministro Edson Fachin ressaltou que a celebração do acordo permitirá avançar no fortalecimento da prestação jurisdicional e na segurança jurídica. Segundo Fachin, a medida contribuirá para dar mais integridade ao sistema, proteger o produtor rural que atua de forma adequada e resguardar os interesses legítimos dos credores, desestimulando o uso indevido da recuperação judicial. “Hoje damos uma resposta a esses desafios, reconhecendo o papel estratégico do agronegócio na economia nacional e a necessidade de enfrentar tensões climáticas, econômicas e estruturais, que têm impactado, inclusive, o aumento da judicialização, especialmente na recuperação judicial do produtor rural. Por isso, a incorporação da VMG representa um avanço significativo, ao aproximar a decisão judicial da realidade empírica”, disse.

Foto: Carlos Silva/Mapa
O que diz o ACT
Segundo o documento, o Acordo de Cooperação Técnica abrangerá, sobretudo, o fornecimento de dados para subsidiar a constatação prévia da Corregedoria Nacional de Justiça, incluindo a verificação das reais condições de funcionamento do devedor, a análise da perspectiva de safra e a identificação de indícios de fraude; o monitoramento contínuo da atividade rural durante o processamento da recuperação judicial; a verificação de conformidade socioambiental das propriedades rurais; e a análise da viabilidade econômica da atividade rural do devedor.
Dessa forma, o acordo estabelece três metas principais: a implantação de um projeto-piloto em comarca selecionada, no prazo de até 30 dias; a capacitação integral de magistrados e servidores da unidade participante, também no prazo de até 30 dias; e a disponibilização do acesso à plataforma de Verificação Agrícola, Monitoramento e Conformidade de Grãos (VMG) a todos os Tribunais de Justiça do país, no prazo de até 120 dias.
O acordo terá vigência de cinco anos e poderá ser renovado automaticamente por igual período.
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Programa seleciona 113 projetos e amplia investimentos no cooperativismo da agricultura familiar no Paraná
Volume aprovado chega a R$ 170 milhões e supera orçamento inicial, com foco em modernização, infraestrutura e acesso a mercado para cooperativas e associações.

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento do Paraná (Seab) publicou, na sexta-feira (17), o resultado final das avaliações do Edital de Chamamento Público Seab/Deagro nº 001/2025, vinculado ao Programa Coopera Paraná. Após a conclusão das etapas de análise técnica, classificação preliminar e o julgamento de recursos, dos 220 projetos de negócios inscritos, 113 foram formalmente selecionados para receber investimentos que visam modernizar o cooperativismo da agricultura familiar no Estado. Confira aqui o resultado

Foto: Divulgação
Os 113 projetos selecionados e classificados somam aproximadamente R$ 170 milhões, ultrapassando o valor R$ 100 milhões reservado para este chamamento público e, marcando esta edição como a maior desde a criação do Programa Coopera Paraná, em 2019.
O edital em curso estabeleceu o teto de repasse de recursos financeiros em R$ 2,20 milhões por projeto de negócio, maior valor já viabilizado em um edital do Coopera Paraná, desde o início do programa. No edital anterior, os valores eram de até R$ 300 mil para associações e R$ 720 mil para cooperativas. A iniciativa se firma como uma das principais políticas públicas de apoio à agricultura familiar no Estado
Avaliação rigorosa
Esta etapa encerra o ciclo de avaliação rigorosa conduzido pela coordenação do Coopera Paraná. As propostas aprovadas representam o que há de mais estratégico em termos de viabilidade econômica e sustentabilidade socioambiental, conforme as regras do edital, abrangendo diversas cadeias produtivas das 10 macrorregiões do Paraná.

Foto: Valdelino Pontes
Para a coordenadora do Coopera Paraná, Julian Mattos, chegar ao número final de 113 projetos foi um desafio gratificante para toda a equipe técnica. “O critério de seleção não foi apenas o volume de investimento, mas a sustentabilidade real de cada proposta. Avaliamos detalhadamente, dentro das regras do edital, a capacidade de gestão e o impacto econômico, social e ambiental que esses recursos terão na ponta, garantindo que o dinheiro público seja aplicado em negócios que realmente tenham perenidade no mercado e que tenham cumprido os quesitos eliminatórios, contribuindo para o desenvolvimento rural sustentável”, disse.
Próximos passos
Os interessados já podem consultar a lista final detalhada com a pontuação e a classificação de cada cooperativa e associação diretamente no site oficial da Seab. O documento apresenta a hierarquização das propostas com base nos critérios técnicos estabelecidos no edital, refletindo o esforço das organizações da agricultura familiar em profissionalizar sua gestão, buscar novos mercados para seus produtos, preservar o meio ambiente e promover a inclusão socioprodutiva. Confira aqui o resultado final do Coopera Paraná.
Com a divulgação do resultado final, as organizações proponentes dos projetos selecionados agora seguem para a fase de habilitação, em que será verificada a sua regularidade fiscal e jurídica.
Na sequência, as associações e cooperativas formalmente habilitadas e cujos projetos tenham sido selecionados serão convocadas para apresentação de plano de trabalho, seguindo-se as etapas de formalização dos termos de fomento.
Os recursos serão destinados, por exemplo, à aquisição de máquinas agrícolas, infraestrutura de processamento e logística, além de ao suporte técnico e gerencial que permite às pequenas

Foto: José Fernando Ogura/AEN
cooperativas competirem com grandes players do mercado.
Coopera Paraná
Criado em 2019, a iniciativa chega à quarta edição e está no eixo central da Política Agrícola de promover o desenvolvimento rural sustentável. Desde o lançamento, a Seab já repassou por meio do programa em torno de R$ 94 milhões para cooperativas e associações da agricultura familiar.
No edital de 2019 o repasse foi de quase R$ 30 milhões, em 2021 foram R$ 42 milhões e em 2023 R$ 21,5 milhões. Ao todo, foram atendidas 116 cooperativas e 75 associações.
O programa tem parceiros importantes como o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR) e a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), bem como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Paraná) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).



