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Decisão da Justiça Federal inviabiliza agricultura e pecuária em Santa Catarina

Entendimento do magistrado traz enorme insegurança jurídica e problemas sérios para a produção agropecuária catarinense

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Mais uma ameaça paira sobre a agricultura catarinense. Sentença proferida pelo Juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis nos autos de Ação Civil Pública determina que prevaleça em Santa Catarina os dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) e não o novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Esse entendimento do magistrado traz enorme insegurança jurídica e problemas sérios para a produção agropecuária catarinense.

Documento assinado pelas principais lideranças do agronegócio barriga-verde – José Zeferino Pedrozo (FAESC), José Walter Dresch (FETAESC), Luiz Vicente Suzin (OCESC) e Arno Pandolfo (FECOAGRO) – encaminhado a diversas autoridades catarinenses adverte que se persistir o entendimento exarado na sentença, haverá impactos extremamente negativos tanto na economia quanto em seus aspectos sociais.

O documento foi encaminhado ao presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) Daniel Vinicius Netto com cópias ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Luciano José Buligon, ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural Altair Silva e ao procurador geral Alisson de Bom de Souza.

O documento das entidades faz as seguintes considerações:

Pela Resolução CMN nº 4024/2020 do Banco Central do Brasil, para obter crédito rural para custeio da produção, o produtor, seja ele grande ou pertencente à agricultura familiar, terá que apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, devidamente validado pelo órgão ambiental estadual (IMA). Sem o cumprimento de tal condição, não terá acesso a recursos para financiar sua produção.

A sentença proferida veda a homologação do CAR pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, em propriedade rural que esteja inserida em área pertencente ao bioma Mata Atlântica, que, no caso de SC, significa dizer todo o território catarinense. Ou seja, o agropecuarista que aqui produz não poderá contar com esse instrumento para obter financiamento a partir de agora, no limiar da próxima safra. Significa engessar, de uma hora para a outra, a produção agropecuária de Santa Catarina e lançar à própria sorte milhares de famílias de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

A resolução do Banco Central é tão drástica que o Ministério da Agricultura teve que lançar o programa AnalisaCAR, que usa tecnologias de sensoriamento remoto e ajudará os estados a fazerem a análise, em larga escala, dos cadastros ambientais. Ou seja, facilitará o processo de verificação de milhares de informações declaradas sobre a situação da regularidade ambiental, das áreas de preservação permanente e das reservas legais em todo o país.

O Código Florestal criou dois instrumentos de regularização ambiental: o CAR que encerrou a inscrição com benefícios no final do ano 2020 e o Programa de Regularização Ambiental – PRA, cujo prazo de adesão finda no dia 31 de dezembro de 2021, razão para o lançamento do Analisa CAR do Ministério da Agricultura, para agilizar a análise e homologação do CAR, pré-requisito para adesão ao PRA. Em Santa Catarina, tudo isso paralisado pela sentença ora em questão.

Desde a implantação do novo Código Florestal, FAESC, OCESC, FETAESC e FECOAGRO trabalharam intensamente na conscientização, orientação e capacitação dos seus representados para que sejam cumpridas as obrigações legais ambientais. Importante aqui destacar que toda essa mobilização atendeu à diretrizes previamente discutidas com produtores e trabalhadores rurais, cooperativas agrícolas, agroindústrias e Governo, o qual instituiu mecanismos legais e factíveis para que o Brasil e o estado de Santa Catarina pudessem continuar, com sustentabilidade, dando suporte à demanda por alimentos, por abastecimento e segurança alimentar. Do ponto de vista social, isso garantiu a permanência de milhares de pessoas e famílias no campo com dignidade, renda e perspectiva de melhorar sua qualidade de vida.

Risco social e econômico

Não se pode aceitar, portanto, sob risco de inviabilizar a produção agrícola e pecuária do estado, a mudança de regras e entendimentos já consolidados, validados e devidamente implementados por todos os elos da cadeia do agronegócio.

O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo lembra que o entendimento exarado na referida sentença foi reformado/suspenso em todos os estados onde ações civis públicas com o mesmo objetivo foram ajuizadas, com exceção do estado de Santa Catarina. Recentemente o estado do Paraná obteve, no STJ, decisão favorável que sustou os efeitos de decisão liminar que impunha ao estado vizinho os mesmos efeitos danosos que a sentença aqui proferida está a causar ao nosso estado.

Essa interdição abrange milhares de imóveis rurais, dos quais, em sua imensa maioria (mais de 90%) são de propriedades de até 4 módulos fiscais, isto é, da agricultura familiar, segundo levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Caso todos esses pequenos agricultores, pertencentes à agricultura familiar, tenham que iniciar a transformação de suas terras, retrocedendo, como está determinando a sentença, ao que era Santa Catarina em 1990, será certamente um grande desastre econômico e, principalmente, social.

Fazendo um exercício de regressão, levantando os números do que era a produção rural catarinense no ano de 1990, data fixada pela sentença (26 de setembro de 1990, data da edição do Decreto Federal nº 99.547/90), podemos facilmente visualizar o cenário desse desastre.

Considerando que o estado de Santa Catarina é um grande produtor de alimentos, podemos citar alguns produtos oriundos de nossa agropecuária, demonstrando o incremento de produção ocorrido desde o início dos anos 90, comparando com a produção atual:

Segundo a Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE, Santa Catarina lidera o ranking nacional de produção de carne suína. Em 2019, concentrou 27,02% dos abates e 27,13% do peso total das carcaças. Mais de 7.318 suinocultores catarinenses destinaram suínos para abate em estabelecimentos inspecionados no ano de 2020. Essas famílias de suinocultores, além viverem da produção, também empregam número considerável de trabalhadores.

Somos o segundo maior produtor de carne de aves do Brasil, sendo que em 2020 foram produzidos no estado e destinados ao abate aproximadamente 848,31 milhões de frangos (segundo dados da CIDASC). Aproximadamente 7 mil famílias têm aviários e vivem exclusivamente da atividade, empregando número expressivo de trabalhadores.

Nas agroindústrias localizadas no estado, a produção da avicultura, somada com a da suinocultura, geram mais de 60 mil empregos diretos, e aproximadamente 480 mil postos de trabalho indiretos.

Como todos sabemos, a imensa maioria de nossas granjas de aves e de suínos foram implantadas após 1990, em áreas consolidadas de acordo com o Código Florestal e que, com frequência, precisam renovar os seus licenciamentos ambientais, os quais estão, nesse momento, travados pela sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis. Persistindo os efeitos da decisão judicial ora em comento, suinocultores e avicultores terão que encerrar suas atividades, dispensar funcionários, deixar de cumprir contratos bancários e contratos com as indústrias integradoras, com cooperativas agrícolas, e consequentemente, as cadeias produtivas entrarão em colapso.

Desemprego e caos

Diante de todas essas constatações, a manutenção dos efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, significará para Santa Catarina uma redução drástica de produção, a paralisação de indústrias, o desemprego e um brutal êxodo rural, especialmente para a periferia das grandes cidades, com o consequente aumento da pobreza e da violência. Além disso, teremos uma considerável redução na produção de alimentos.

O novo Código Florestal ao estabelecer as áreas consolidadas, em seu artigo 3º (Lei Federal nº 12.651/2012), pretendeu justamente viabilizar as pequenas propriedades familiares. Admitir-se a vigência da lei da Mata Atlântica em desarmonia com os dispositivos contidos no Código Florestal, para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais significará perder importantes áreas produtivas, inviabilizando sua produção e a subsistência dos que dela dependem. Ficará o agricultor, inclusive, impedido de negociar suas terras, uma vez que a falta de homologação do CAR, um dos efeitos da sentença, gera uma insegurança jurídica para o comprador.

O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a constitucionalidade de vários dispositivos do Código Florestal, em nenhum momento excluiu sua aplicação de qualquer bioma e, portanto, também o da Mata Atlântica.

Sobre a discussão Mata Atlântica X Código Florestal, em âmbito federal, foi ajuizada pela Advocacia Geral da União, no Superior Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O argumento da AGU é que o regime ambiental de áreas consolidadas é compatível com o estatuto legal da Mata Atlântica, vez que assegura a continuidade do desempenho de atividades econômicas por diversas famílias mediante a razoável recomposição das áreas de preservação permanente. Atualmente o processo está para julgamento, mas ainda sem pauta.

Fonte: Assessoria

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Lar Cooperativa lança o programa Jovem Aprendiz Agro

Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar.

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Fotos: Divulgação/Lar

Foi lançado na última quarta-feira (17), o programa Jovem Aprendiz Agro, uma iniciativa idealizada pela Lar Cooperativa destinada exclusivamente para filhos de associados. Um projeto inédito, moldado por vários profissionais com o objetivo de desenvolver habilidades dos jovens, fortalecer laços e promover a sucessão familiar. Uma reunião, com pais e os primeiros 30 jovens selecionados, marcou o lançamento do programa.

“A Lar tem o dever de proporcionar o caminho da educação aos seus associados e funcionários e com esse programa, cumprimos com a legislação brasileira e ao mesmo tempo com o nosso papel de ser uma cooperativa educadora. Uma iniciativa que partiu da Cooperativa, foi aprovada no Ministério do Trabalho e tem tudo para ser um sucesso”, destacou o diretor-presidente da Lar, Irineo da Costa Rodrigues em sua fala aos pais e jovens presentes.

Nesta primeira etapa, as inscrições foram limitadas aos municípios de Serranópolis do Iguaçu (PR) e Missal (PR), onde foi selecionado o primeiro grupo composto por 30 jovens entre 14 e 22 anos, que deverão iniciar as atividades no dia 19 de abril. O programa é uma parceria entre a Lar Cooperativa, o Sescoop/PR e o Semear, instituição responsável por aplicar o conteúdo. As aulas serão via internet, com práticas na propriedade de cada participante, sob a supervisão dos pais e remotamente por professores.

“Os jovens terão contrato de trabalho com duração de 23 meses, com todos os direitos que qualquer outro trabalhador possui. Moldamos esse programa para se encaixar com a rotina que já existe na propriedade e com isso buscamos não só uma contribuição para a formação pessoal e profissional, mas também um projeto de vida”, explicou o superintendente Administrativo e Financeiro da Lar, Clédio Marschall, também presente na reunião de lançamento do programa.

Os benefícios profissionais e pessoais são muitos, com disciplinas variadas, que vão desde matemática comercial até empreendedorismo, informática, gestão de custos, mercado agrícola, entre outros. As áreas de Gestão de Pessoas e Assessoria de Ação Educativa da Lar Cooperativa serão responsáveis por monitorar a evolução e o resultado do programa. A expectativa é ampliar o número de participantes, com abertura de vagas inclusive para outros municípios.

A Lar é a cooperativa singular que mais emprega no Brasil, encerrando o ano de 2023 com mais de 23.500 funcionários. A legislação brasileira diz que 5% do quadro de funcionários de uma empresa deve ser composto por jovens aprendizes, mas atender essa cota se tornou um desafio. Até a primeira quinzena do mês de abril de 2024, a Lar estava com cerca de 300 vagas a serem preenchidas por jovens aprendizes. Essa dificuldade na contratação foi um dos fatores que motivaram o desenvolvimento do programa Jovem Aprendiz Agro, que promete impulsionar o futuro do agronegócio.

 

 

Fonte: Assessoria Lar
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Considerada maior feira da avicultura e suinocultura capixaba, Favesu acontece em junho

Evento reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

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Fotos: Divulgação/Favesu

Os preparativos para a 7ª edição da Feira de Avicultura e Suinocultura Capixaba (Favesu) estão em ritmo acelerado. O Centro de Eventos Padre Cleto Caliman (Polentão) é o local escolhido para o evento, que acontece de 05 e 06 de junho, e reunirá produtores, profissionais e especialistas do setor em dois dias de intensa troca de conhecimento, networking e exposição das mais recentes inovações do segmento.

O município de Venda Nova do Imigrante (ES) mais uma vez vai sediar o evento bienal que é organizado pela Associação de Suinocultores do Espírito Santo (ASES) e Associação dos Avicultores do Estado do Espírito Santo (AVES).

A programação inclui palestras com conteúdos técnicos e também palestras empresariais, painéis, apresentação de trabalhos científicos e reunião conjuntural, além da Feira de Negócios que reunirá, na área de estandes, grandes empresas nacionais e multinacionais apresentando seus produtos e serviços voltados aos segmentos.

O evento também é momento de avaliações do panorama atual para a avicultura e a suinocultura no contexto dos cenários econômicos brasileiro e mundial. O Presidente da ABCS, Marcelo Lopes e o Presidente da ABPA, Ricardo Santin farão a apresentação de painéis que abordarão os números,os desafios e as perspectivas para os segmentos.

Dentre os temas das palestras técnicas, a Favesu trará assuntos de suma importância na área de avicultura de corte, de postura e suinocultura, ambiência, exportação, influenza aviária, inspeção de produtos de origem animal, lei do autocontrole, modernização, entre outros temas.

Uma programação de alto nível que visa oferecer uma troca de conhecimentos e experiências fundamentais para impulsionar o crescimento e a inovação nos setores.

Mais informações sobre o evento entre em contato pelo telefone (27) 99251-5567.

Fonte: Assessoria Aves/Ases
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Produtores rurais podem renegociar dívidas do crédito rural até dia 31 de maio

Conforme a proposta do Mapa, poderão adiar ou parcelar os débitos os produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte, que sofreram com efeitos climáticos e queda de preços.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Os produtores rurais que foram afetados por intempéries climáticas ou queda de preços agrícolas poderão renegociar dívidas do crédito rural para investimentos. A medida é uma proposta do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), apoiada pelo Ministério da Fazenda (MF), e aprovada pelo Conselho Monetário Nacional (CMN), em março. O prazo limite para repactuação é até 31 de maio.

Com a iniciativa, as instituições financeiras poderão adiar ou parcelar os débitos que irão vencer ainda em 2024, relativos a contratos de investimentos dos produtores de soja, de milho e da pecuária leiteira e de corte. Neste contexto, as operações contratadas devem estar em situação de adimplência até 30 de dezembro de 2023.

A resolução foi necessária diante do fato de que, na safra 2023/2024, o comportamento climático nas principais regiões produtoras afetou negativamente algumas lavouras, reduzindo a produtividade em localidades específicas. Além disso, os produtores rurais também têm enfrentado dificuldades com a queda dos preços diante do cenário global.

“Problemas climáticos e preços achatado trouxeram incertezas para os produtores. Porém, pela primeira vez na história, um governo se adiantou e aplicou medidas de apoio antes mesmo do fim da safra”, destacou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.

O ministro ainda explicou o primeiro passo para acessar a renegociação. “Basta, então, que qualquer produtor, que se enquadre na medida, procure seu agente financeiro com o laudo do seu engenheiro agrônomo, contextualizando a situação. Com isso, será atendido com a prorrogação ou o parcelamento do débito”, reforçou.

Alcance

A renegociação autorizada abrange operações de investimento cujas parcelas com vencimento em 2024 podem alcançar o valor de R$ 20,8 bilhões em recursos equalizados, R$ 6,3 bilhões em recursos dos fundos constitucionais e R$ 1,1 bilhão em recursos obrigatórios.

Caso todas as parcelas das operações enquadradas nos critérios da resolução aprovada pelo CMN sejam prorrogadas, o custo será de R$ 3,2 bilhões, distribuído entre os anos de 2024 e 2030, sendo metade para a agricultura familiar e metade para a agricultura empresarial. O custo efetivo será descontado dos valores a serem destinados para equalização de taxas dos planos safra 2024/2025.

Confira abaixo as atividades produtivas e os estados que serão impactados pela medida:

  • soja, milho e bovinocultura de carne: Goiás e Mato Grosso;
  • bovinocultura de carne e leite: Minas Gerais;
  • soja, milho e bovinocultura de leite: São Paulo, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina;
  • bovinocultura de carne: Rondônia, Roraima, Pará, Acre, Amapá, Amazonas e Tocantins;
  • soja, milho e bovinocultura de leite e de carne: Mato Grosso do Sul;
  • bovinocultura de leite: Espírito Santo e Rio de Janeiro.

Para enquadramento, os financiamentos deverão ter amparo do Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf), Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp) e dos demais programas de investimento rural do Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social (BNDES), bem como das linhas de investimento rural dos fundos constitucionais.

Fonte: Assessoria Mapa
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