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Decisão da Justiça Federal inviabiliza agricultura e pecuária em Santa Catarina

Entendimento do magistrado traz enorme insegurança jurídica e problemas sérios para a produção agropecuária catarinense

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Mais uma ameaça paira sobre a agricultura catarinense. Sentença proferida pelo Juiz da 6ª Vara Federal de Florianópolis nos autos de Ação Civil Pública determina que prevaleça em Santa Catarina os dispositivos da Lei da Mata Atlântica (Lei Federal nº 11.428/2006) e não o novo Código Florestal Brasileiro (Lei Federal nº 12.651/2012). Esse entendimento do magistrado traz enorme insegurança jurídica e problemas sérios para a produção agropecuária catarinense.

Documento assinado pelas principais lideranças do agronegócio barriga-verde – José Zeferino Pedrozo (FAESC), José Walter Dresch (FETAESC), Luiz Vicente Suzin (OCESC) e Arno Pandolfo (FECOAGRO) – encaminhado a diversas autoridades catarinenses adverte que se persistir o entendimento exarado na sentença, haverá impactos extremamente negativos tanto na economia quanto em seus aspectos sociais.

O documento foi encaminhado ao presidente do Instituto do Meio Ambiente de Santa Catarina (IMA) Daniel Vinicius Netto com cópias ao Secretário de Estado do Desenvolvimento Econômico Sustentável Luciano José Buligon, ao Secretário de Estado da Agricultura, da Pesca e do Desenvolvimento Rural Altair Silva e ao procurador geral Alisson de Bom de Souza.

O documento das entidades faz as seguintes considerações:

Pela Resolução CMN nº 4024/2020 do Banco Central do Brasil, para obter crédito rural para custeio da produção, o produtor, seja ele grande ou pertencente à agricultura familiar, terá que apresentar o Cadastro Ambiental Rural – CAR, devidamente validado pelo órgão ambiental estadual (IMA). Sem o cumprimento de tal condição, não terá acesso a recursos para financiar sua produção.

A sentença proferida veda a homologação do CAR pelo Instituto do Meio Ambiente do Estado de Santa Catarina – IMA, em propriedade rural que esteja inserida em área pertencente ao bioma Mata Atlântica, que, no caso de SC, significa dizer todo o território catarinense. Ou seja, o agropecuarista que aqui produz não poderá contar com esse instrumento para obter financiamento a partir de agora, no limiar da próxima safra. Significa engessar, de uma hora para a outra, a produção agropecuária de Santa Catarina e lançar à própria sorte milhares de famílias de pequenos produtores e trabalhadores rurais.

A resolução do Banco Central é tão drástica que o Ministério da Agricultura teve que lançar o programa AnalisaCAR, que usa tecnologias de sensoriamento remoto e ajudará os estados a fazerem a análise, em larga escala, dos cadastros ambientais. Ou seja, facilitará o processo de verificação de milhares de informações declaradas sobre a situação da regularidade ambiental, das áreas de preservação permanente e das reservas legais em todo o país.

O Código Florestal criou dois instrumentos de regularização ambiental: o CAR que encerrou a inscrição com benefícios no final do ano 2020 e o Programa de Regularização Ambiental – PRA, cujo prazo de adesão finda no dia 31 de dezembro de 2021, razão para o lançamento do Analisa CAR do Ministério da Agricultura, para agilizar a análise e homologação do CAR, pré-requisito para adesão ao PRA. Em Santa Catarina, tudo isso paralisado pela sentença ora em questão.

Desde a implantação do novo Código Florestal, FAESC, OCESC, FETAESC e FECOAGRO trabalharam intensamente na conscientização, orientação e capacitação dos seus representados para que sejam cumpridas as obrigações legais ambientais. Importante aqui destacar que toda essa mobilização atendeu à diretrizes previamente discutidas com produtores e trabalhadores rurais, cooperativas agrícolas, agroindústrias e Governo, o qual instituiu mecanismos legais e factíveis para que o Brasil e o estado de Santa Catarina pudessem continuar, com sustentabilidade, dando suporte à demanda por alimentos, por abastecimento e segurança alimentar. Do ponto de vista social, isso garantiu a permanência de milhares de pessoas e famílias no campo com dignidade, renda e perspectiva de melhorar sua qualidade de vida.

Risco social e econômico

Não se pode aceitar, portanto, sob risco de inviabilizar a produção agrícola e pecuária do estado, a mudança de regras e entendimentos já consolidados, validados e devidamente implementados por todos os elos da cadeia do agronegócio.

O assessor jurídico da FAESC Clemerson Pedrozo lembra que o entendimento exarado na referida sentença foi reformado/suspenso em todos os estados onde ações civis públicas com o mesmo objetivo foram ajuizadas, com exceção do estado de Santa Catarina. Recentemente o estado do Paraná obteve, no STJ, decisão favorável que sustou os efeitos de decisão liminar que impunha ao estado vizinho os mesmos efeitos danosos que a sentença aqui proferida está a causar ao nosso estado.

Essa interdição abrange milhares de imóveis rurais, dos quais, em sua imensa maioria (mais de 90%) são de propriedades de até 4 módulos fiscais, isto é, da agricultura familiar, segundo levantamento do Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária – Incra. Caso todos esses pequenos agricultores, pertencentes à agricultura familiar, tenham que iniciar a transformação de suas terras, retrocedendo, como está determinando a sentença, ao que era Santa Catarina em 1990, será certamente um grande desastre econômico e, principalmente, social.

Fazendo um exercício de regressão, levantando os números do que era a produção rural catarinense no ano de 1990, data fixada pela sentença (26 de setembro de 1990, data da edição do Decreto Federal nº 99.547/90), podemos facilmente visualizar o cenário desse desastre.

Considerando que o estado de Santa Catarina é um grande produtor de alimentos, podemos citar alguns produtos oriundos de nossa agropecuária, demonstrando o incremento de produção ocorrido desde o início dos anos 90, comparando com a produção atual:

Segundo a Pesquisa Pecuária Municipal do IBGE, Santa Catarina lidera o ranking nacional de produção de carne suína. Em 2019, concentrou 27,02% dos abates e 27,13% do peso total das carcaças. Mais de 7.318 suinocultores catarinenses destinaram suínos para abate em estabelecimentos inspecionados no ano de 2020. Essas famílias de suinocultores, além viverem da produção, também empregam número considerável de trabalhadores.

Somos o segundo maior produtor de carne de aves do Brasil, sendo que em 2020 foram produzidos no estado e destinados ao abate aproximadamente 848,31 milhões de frangos (segundo dados da CIDASC). Aproximadamente 7 mil famílias têm aviários e vivem exclusivamente da atividade, empregando número expressivo de trabalhadores.

Nas agroindústrias localizadas no estado, a produção da avicultura, somada com a da suinocultura, geram mais de 60 mil empregos diretos, e aproximadamente 480 mil postos de trabalho indiretos.

Como todos sabemos, a imensa maioria de nossas granjas de aves e de suínos foram implantadas após 1990, em áreas consolidadas de acordo com o Código Florestal e que, com frequência, precisam renovar os seus licenciamentos ambientais, os quais estão, nesse momento, travados pela sentença proferida pelo Juízo da 6ª Vara Federal de Florianópolis. Persistindo os efeitos da decisão judicial ora em comento, suinocultores e avicultores terão que encerrar suas atividades, dispensar funcionários, deixar de cumprir contratos bancários e contratos com as indústrias integradoras, com cooperativas agrícolas, e consequentemente, as cadeias produtivas entrarão em colapso.

Desemprego e caos

Diante de todas essas constatações, a manutenção dos efeitos da sentença proferida nos autos da Ação Civil Pública, significará para Santa Catarina uma redução drástica de produção, a paralisação de indústrias, o desemprego e um brutal êxodo rural, especialmente para a periferia das grandes cidades, com o consequente aumento da pobreza e da violência. Além disso, teremos uma considerável redução na produção de alimentos.

O novo Código Florestal ao estabelecer as áreas consolidadas, em seu artigo 3º (Lei Federal nº 12.651/2012), pretendeu justamente viabilizar as pequenas propriedades familiares. Admitir-se a vigência da lei da Mata Atlântica em desarmonia com os dispositivos contidos no Código Florestal, para imóveis abaixo de quatro módulos fiscais significará perder importantes áreas produtivas, inviabilizando sua produção e a subsistência dos que dela dependem. Ficará o agricultor, inclusive, impedido de negociar suas terras, uma vez que a falta de homologação do CAR, um dos efeitos da sentença, gera uma insegurança jurídica para o comprador.

O Supremo Tribunal Federal, reconhecendo a constitucionalidade de vários dispositivos do Código Florestal, em nenhum momento excluiu sua aplicação de qualquer bioma e, portanto, também o da Mata Atlântica.

Sobre a discussão Mata Atlântica X Código Florestal, em âmbito federal, foi ajuizada pela Advocacia Geral da União, no Superior Tribunal Federal, Ação Direta de Inconstitucionalidade.

O argumento da AGU é que o regime ambiental de áreas consolidadas é compatível com o estatuto legal da Mata Atlântica, vez que assegura a continuidade do desempenho de atividades econômicas por diversas famílias mediante a razoável recomposição das áreas de preservação permanente. Atualmente o processo está para julgamento, mas ainda sem pauta.

Fonte: Assessoria

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Comissão Europeia anuncia aplicação provisória do acordo Mercosul-UE e enfrenta reação da França

Medida pode antecipar redução de tarifas enquanto ratificação completa segue sob contestação judicial no bloco europeu.

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Presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen: "Quando eles estiverem prontos, nós estaremos prontos. Nessa base, a Comissão irá agora prosseguir com a aplicação provisória" - Foto: Divulgação/Comissão Europeia

A União Europeia anunciou que aplicará provisoriamente o acordo de livre comércio firmado com o Mercosul, numa tentativa de antecipar os efeitos comerciais do tratado enquanto o processo formal de ratificação segue em curso nos países-membros.

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A presidente da Comissão Europeia, Ursula von der Leyen, afirmou que a medida busca assegurar ao bloco a “vantagem do pioneirismo”. “Já disse antes, quando eles estiverem prontos, nós estaremos prontos. Nessa base, a Comissão irá agora prosseguir com a aplicação provisória”, declarou.

Pelas regras europeias, acordos comerciais precisam ser aprovados pelos governos nacionais e pelo Parlamento Europeu. A aplicação provisória, no entanto, permite que parte das disposições comerciais — como a redução de tarifas — entre em vigor antes da conclusão de todo o trâmite legislativo. Segundo a Comissão, o acordo poderá começar a valer provisoriamente dois meses após a troca formal de notificações entre as partes.

A decisão ocorre em meio a resistências políticas dentro da própria União Europeia. Parlamentares liderados por deputados franceses aprovaram no mês passado a contestação do acordo no tribunal superior do bloco, movimento que pode atrasar sua implementação integral em até dois anos.

A França tem se posicionado como principal foco de oposição. O presidente Emmanuel Macron afirmou que a iniciativa foi “uma surpresa

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

ruim” e classificou como “desrespeitoso” o encaminhamento do tema. O governo francês argumenta que o acordo pode ampliar as importações de carne bovina, açúcar e aves a preços mais baixos, pressionando produtores locais que já realizaram protestos recentes.

Em janeiro, 21 países da UE votaram a favor do tratado, enquanto Áustria, França, Hungria, Irlanda e Polônia se posicionaram contra, e a Bélgica se absteve. Defensores do acordo, como Alemanha e Espanha, sustentam que a ampliação de acesso ao mercado sul-americano é estratégica para compensar perdas comerciais decorrentes de tarifas impostas pelos Estados Unidos e para reduzir dependências externas em cadeias de insumos considerados críticos.

Concluído após 25 anos de negociações, o acordo prevê a eliminação de cerca de 4 bilhões de euros em tarifas sobre exportações europeias, sendo apontado pela Comissão como o maior pacto comercial do bloco em termos de potencial de redução tarifária.

No Mercosul, Argentina e Uruguai ratificaram o texto nesta semana. No Brasil, a Câmara dos Deputados aprovou o acordo, que ainda depende de aval do Senado para concluir o processo interno de ratificação.

Fonte: O Presente Rural
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Acordo Mercosul-UE pode entrar em vigor até o fim de maio

Texto aguarda votação no Senado, enquanto União Europeia sinaliza aplicação provisória e governo prepara regulamentação de salvaguardas comerciais.

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O vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin, afirmou nesta sexta-feira (27), em São Paulo, que o acordo comercial firmado entre o Mercosul e a União Europeia pode entrar em vigor até o fim de maio.

Vice-presidente da República e ministro do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, Geraldo Alckmin: “Aprovado no Senado e assinado pelo presidente Lula, teremos uns 60 dias para a vigência” – Foto: Divulgação

Segundo Alckmin, a expectativa do governo é que o texto seja aprovado pelo Senado Federal nas próximas duas semanas. O acordo já passou pela Câmara dos Deputados nesta semana e, se confirmado pelos senadores, seguirá para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva. “Agora foi para o Senado e nós temos expectativa de que aprove em uma ou duas semanas. Aprovado no Senado e assinado pelo presidente Lula, teremos uns 60 dias para a vigência. Esse é o plano. Então, se a gente conseguir resolver em março, até o fim de maio já pode entrar em vigência o acordo”, declarou o vice-presidente.

No âmbito regional, o Parlamento da Argentina ratificou o texto na quinta-feira (26), movimento já acompanhado pelo Uruguai, ampliando o alinhamento interno no bloco sul-americano.

União Europeia

Do lado europeu, a Comissão Europeia informou nesta sexta-feira que pretende aplicar provisoriamente o acordo de livre comércio com o Mercosul. A medida busca assegurar ao bloco europeu a chamada “vantagem do pioneirismo”, permitindo a implementação de dispositivos comerciais antes da conclusão de todo o processo legislativo.

Em regra, a União Europeia aguarda a aprovação formal dos acordos de livre comércio tanto pelos governos nacionais quanto pelo

Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

Parlamento Europeu. No entanto, parlamentares europeus,liderados por deputados franceses, aprovaram no mês passado uma contestação judicial ao acordo no tribunal superior do bloco, o que pode retardar sua implementação integral em até dois anos.

Mesmo com a necessidade de aprovação pela assembleia europeia, o mecanismo de aplicação provisória permite que União Europeia e Mercosul iniciem a redução de tarifas e coloquem em prática outros compromissos comerciais enquanto o processo de ratificação completa seu curso institucional.

Salvaguardas

O vice-presidente Geraldo Alckmin afirmou que o governo encaminhou nesta sexta-feira proposta à Casa Civil para regulamentar as salvaguardas previstas no acordo entre Mercosul e União Europeia. Esses mecanismos permitem suspender a redução de tarifas caso haja aumento expressivo das importações que provoque desequilíbrios no mercado interno.

Após a análise da Casa Civil, o texto ainda deverá passar pelos ministérios da Fazenda e das Relações Exteriores antes de seguir para sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

A expectativa, segundo Alckmin, é concluir essa regulamentação nos próximos dias, antes mesmo da votação do acordo pelo Senado. “O acordo prevê um capítulo sobre salvaguarda. A gente espera que nos próximos dias, antes ainda da votação do Senado [sobre o acordo], que a salvaguarda seja regulamentada”, disse.

Foto: Divulgação

Ele afirmou que a abertura comercial prevista no tratado parte da premissa de ganhos para consumidores e empresas, com acesso a produtos de melhor qualidade e preços mais baixos. Ressaltou, contudo, que o instrumento de salvaguarda funcionará como mecanismo de proteção em caso de desequilíbrio. “Agora, se tiver um surto de importação, você precisa de uma salvaguarda, que suspende aquela redução de impostos. Isso está previsto para os europeus também e é isso que será regulamentado.”

Sobre o acordo

Pelo cronograma negociado, o Mercosul eliminará tarifas sobre 91% dos bens europeus em até 15 anos. A União Europeia, por sua vez, zerará tarifas sobre 95% dos bens exportados pelo bloco sul-americano em até 12 anos.

O tratado abrange um mercado de mais de 720 milhões de habitantes. A ApexBrasil estima que a implementação do acordo pode elevar as exportações brasileiras em cerca de US$ 7 bilhões, além de ampliar a diversificação da pauta externa, com potencial impacto também sobre segmentos industriais.

Fonte: O Presente Rural com Agência Brasil
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Mercosul e Canadá realizam oitava rodada de negociação para acordo comercial em Brasília

Blocos avançam em capítulos técnicos e preparam nova etapa em abril. Comércio bilateral Brasil-Canadá somou US$ 10,4 bilhões em 2025.

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O Mercosul e o Canadá concluíram nesta sexta-feira (27), em Brasília, a oitava rodada de negociações do acordo de livre comércio entre as partes. As tratativas, retomadas em outubro de 2025 após período de menor dinamismo, sinalizam a intenção de ambos os lados de acelerar a construção de um marco jurídico para ampliar o fluxo de comércio e investimentos.

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De acordo com nota conjunta divulgada pelos ministérios das Relações Exteriores, do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços e da Agricultura, a rodada reuniu os negociadores-chefes e promoveu encontros presenciais dos grupos técnicos responsáveis pelos capítulos de comércio de bens, serviços, serviços financeiros, comércio transfronteiriço de serviços, comércio e desenvolvimento sustentável, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

A estratégia brasileira é avançar simultaneamente na consolidação de textos e na troca de ofertas, etapa considerada sensível em acordos dessa natureza por envolver redução tarifária, regras de acesso a mercados e compromissos regulatórios. Uma nova rodada está prevista para abril, quando os grupos técnicos deverão aprofundar a convergência em áreas ainda pendentes.

Para o governo, o acordo com o Canadá se insere no esforço de diversificação de parceiros comerciais em um cenário internacional marcado por maior fragmentação geoeconômica e disputas tarifárias. A avaliação é que a integração produtiva com a economia canadense pode ampliar oportunidades em setores como agroindústria, mineração, energia e serviços.

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Canadá alcançou US$ 10,4 bilhões, com superávit brasileiro de US$ 4,1 bilhões, segundo dados oficiais. O saldo favorável reforça o interesse do país em consolidar acesso preferencial ao mercado canadense, ao mesmo tempo em que busca ampliar a previsibilidade regulatória para empresas dos dois lados.

Fonte: O Presente Rural
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