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Debatedores manifestam posições antagônicas sobre PL dos Agrotóxicos

Comissão de Agricultura (CRA) realizou nova audiência sobre o PL 1.459/2022, que acelera liberação de agrotóxicos.

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Foto: Pedro França/Agência Senado

Na terceira audiência pública para debater o projeto de lei que estabelece novas regras para o uso de agrotóxicos (PL 1.459/2022), as divergências entre os riscos à saúde humana e à proteção do meio ambiente e a busca de mudanças na norma persistiram como pontuações antagônicas entre os debatedores e parlamentares, presentes na terça-feira (23), na Comissão de Agricultura (CRA). Para a ONU, o Brasil tem oportunidade de dar um sinal positivo de compromisso com o meio ambiente ao rever a atual proposta.

A proposta em discussão é bem diferente da inicial. O PL 1.459/2022 é um substitutivo da Câmara dos Deputados ao PLS 526/1999, apresentado originalmente pelo então senador Blairo Maggi. A matéria está em tramitação no Parlamento há 23 anos. “Mesmo que essa seja uma Casa política, pautamos o debate com base na ciência, privilegiando a saúde humana e animal e o meio ambiente. Essa audiência tem como objetivo ampliar ainda mais o debate sobre os pesticidas para possibilitar, se necessário, os últimos ajustes do projeto de lei”, disse o presidente da CRA e relator da matéria no Senado, senador Acir Gurgacz (PDT-RO).

A senadora Zenaide Maia (Pros-RN) contestou o projeto e apontou pontos polêmicos, como a concentração do poder decisório no Ministério da Agricultura e a maior facilitação para a liberação dos agrotóxicos. “Para liberar um medicamento comum precisa da Anvisa (Agência de Vigilância Sanitária), mas para o agrotóxico, que atinge a saúde humana, vamos tirar a Anvisa? A causa da demora na análise é a falta de profissionais”, argumentou a senadora.

Relator da matéria na Câmara dos Deputados, o deputado Luiz Nishimori (PSD-PR) disse que após a longa tramitação no Congresso, o projeto precisou ser modernizado. “Esse projeto foi muito bem debatido. A nossa a agricultura vai ganhar muito e vai propiciar alimentos mais seguros”, declarou.

O atual texto altera a nomenclatura agrotóxicos, assim definida na Constituição Federal, para pesticidas e produtos de controle ambiental e afins. Segundo o deputado, o Brasil é o único país do mundo a adotar a nomenclatura agrotóxico. Ele também defendeu o registro temporário, diante da demora de liberação desses produtos no país.

Na Anvisa, tinha dois mil produtos em fila. Não tem com continuar, porque em outros países são seis meses, um ano. 95% dos produtos que encontramos eram genéricos, ou seja, aqueles que já são usados há mais de 30 anos. Aprovando esse projeto no Senado, o Brasil, que é líder de exportação, se tornará líder de segurança alimentar no mundo.
 
Direitos de todos
Mas o representante da Organização das Nações Unidas (ONU) não vê com bons olhos essa proposta. Relator especial sobre Tóxicos e Direitos Humanos desse organismo, Marcos Orellana enfatizou que a liberação de químicos sintéticos no meio ambiente, incluindo pesticidas, superou a fronteira sanitária para a saúde. “Os pesticidas não são necessários para enfrentar a fome no mundo. O planeta cultiva suficiente comida, mas faltam medidas para uma melhor distribuição. A carga de químicos, a nível global, superou a fronteira do que o planeta pode absorver”, salientou Orellana.

O relator especial questionou ainda, assim como já feito por outros senadores, entre eles Eliziane Gama (Cidadania-MA), Fabiano Contarato (PT-ES), Paulo Rocha (PT-PA), Randolfe Rodrigues (Rede-AP), Humberto Costa (PT-PE) e Jaques Wagner (PT-BA), porque a promoção de debates acontece somente na CRA e não nas comissões de Assuntos Sociais (CAS) e de Direitos Humanos (CDH). “Apontamos a falta de um debate profundo sobre esse projeto, que traria ao Brasil sérios impactos aos direitos humanos, [que inclui medidas] como remover as autoridades de meio ambiente e de saúde do processo de registro”, pontuou.

Para o relator da ONU, o projeto em discussão deixa de lado critérios científicos para a avaliação dos pesticidas e quem sofre os impactos são pessoas, grupos e povos em situação de vulnerabilidade. “As pessoas que sofrem os danos não são as mesmas pessoas que se beneficiam [da liberação de agrotóxicos]. Todas as pessoas têm direitos e ninguém deveria ser sacrificado em sua saúde para benefício de uma pessoa ou de uma empresa”,  afirmou.

Não deveria ser possibilitada, segundo Orellana, a criação de um registro temporário. Ele destacou que houve aumento descontrolado de consumo de pesticidas em todo o mundo e que o Brasil está entre os três países que mais utilizam agrotóxicos. “Também vemos com grande preocupação que o PL permita a produção de pesticidas já proibidos para exportação”, frisou, complementando: “Ao rever essa proposta, o Brasil tem uma oportunidade de dar um sinal positivo de compromisso, assim como garantir a todos o direito de viver em um meio ambiente limpo, saúde e sustentável”.

Anvisa
Da mesma forma, a gerente de Monitoramento e Avaliação de Risco da Anvisa, Adriana Torres de Sousa Pottier, questionou a ingerência na autonomia da agência quanto às responsabilidades que lhe cabem na liberação dos agrotóxicos. O primeiro ponto controverso, segundo Adriana Pottier, seria a exclusão da Anvisa do processo de reanálise ou reavaliação dos agrotóxicos já registrados

Os órgãos têm um papel unânime e cada um atua dentro da sua competência. A Anvisa entende que cabe ao órgão da saúde a reavaliação toxicológica. A reavaliação ocorre quando há indícios de alteração do perigo ou do risco do produto, e quando há alterações internacionais de riscos não aceitáveis. É bastante relevante que a Anvisa seja mantida como órgão reavaliador.

Outra questão é a exclusão da Anvisa do processo de divulgação dos resultados do monitoramento de agrotóxicos em produtos vegetais. De acordo com o projeto, isso agora seria destinado somente ao Ministério da Agricultura.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária também ficaria fora, pelo projeto, da análise de propostas de edição e alteração de atos normativos sobre agrotóxicos. “É importante que os prazos sejam adequados para assegurar uma avaliação robusta. E isso [o projeto] leva à criação do registro temporário e autorização temporária, com a liberação de uso de agrotóxicos sem avaliação toxicológico”,  alerta Adriana.

A avaliação de risco deve englobar a equação entre perigo e exposição, segundo Adriana Pottier. Ela salientou ainda a possibilidade de exclusão do poder de veto da Anvisa ao registro de um agrotóxico. Atualmente, Mapa, Anvisa e Ibama têm igual poder de decisão no registro desses produtos químicos.

Inovação
Diretor do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas do Ministério da Agricultura, Carlos Goulart, enfatizou que não se atinge o nível de tecnologia que o Brasil possui nos campos sem se adotar ciência. Para o técnico, falta maior diálogo entre o rural e o urbano. “As inovações tecnológicas que hoje existem não cabem mais na legislação atual. As legislações não atendem mais adequadamente”, ressaltou ao defender o PL 1.459/2022.

Segundo Goulart, o Ministério da Agricultura nunca defendeu a retirada do Ibama e a Anvisa do processo de liberação dos agrotóxicos, mas a seu ver pasta deveria ter a coordenação das políticas públicas de sanidade vegetal. “Os agrotóxicos de alta periculosidade estão em descontinuidade no mundo e no Brasil isso não é diferente. O Brasil continua com a ordem que não se registra agrotóxicos mais tóxicos dos já existentes”, expôs.

Para o diretor, vincular concessão de registro com uso é um erro muito grave de nexo causal e não adianta modernizar a lei sem possibilitar estrutura para os servidores. “Precisamos de um sistema informatizado, lei e estruturação”, enalteceu.

Fonte: Agência Senado

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

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pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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