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Dados do 3° trimestre apontam crescimento de 21% no PIB da soja e do biodiesel em 2023

No entanto, devido ao comportamento desfavorável dos preços, a renda real da cadeia poderá recuar 5,12% frente a 2022, mas, ainda assim, o PIB da soja e do biodiesel em 2023 segue estimado em expressivos R$ 637 bilhões, representando 24,3% do PIB do agronegócio e 5,9% do PIB brasileiro.

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Foto: Shutterstock

O PIB total da cadeia da soja e do biodiesel pode avançar 20,89% em 2023 frente ao ano anterior, conforme levantamento realizado pelo Centro de Estudos Avançados em Economia Aplicada (Cepea ), da Esalq/USP, em parceria com a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove).

A nova estimativa, que incorpora informações do terceiro trimestre de 2023, apresenta melhora de 0,06 p.p. frente ao relatório anterior, o que se deve, por sua vez, ao bom resultado do PIB do biodiesel no período, que deve avançar 16,68% em 2023 (sendo 3,87 p.p. acima da estimativa anterior).

No entanto, devido ao comportamento desfavorável dos preços, a renda real da cadeia poderá recuar 5,12% frente a 2022, conforme ressaltam pesquisadores do Cepea/Abiove. Ainda assim, o PIB da soja e do biodiesel em 2023 segue estimado em expressivos R$ 637 bilhões, representando 24,3% do PIB do agronegócio e 5,9% do PIB brasileiro.

Mercado de trabalho

A população ocupada (PO) na cadeia no 3° trimestre de 2023 foi de 2,27 milhões de pessoas, 11% acima do mesmo período de 2022. Já frente ao trimestre imediatamente anterior, houve queda de 1,9%, o que deve refletir a finalização da colheita pelo País. Com esse resultado, as participações da PO da cadeia produtiva na PO do agronegócio e na do Brasil foram de 9,79% e 2,27%, respectivamente.

O levantamento Cepea/Abiove indica que a agroindústria manteve destaque na geração de empregos. A PO aumentou 13,5% entre os terceiros trimestres de 2022 e de 2023, com ampliação nos três subsetores industriais (esmagamento e refino; rações; e biodiesel).

Comércio exterior

No terceiro trimestre de 2023, o valor exportado pela cadeia produtiva, de US$ 15,9 bilhões, reduziu em comparação ao trimestre imediatamente anterior – em que foi obtido o recorde histórico para um trimestre (US$ 26,8 bilhões) –, replicando o padrão sazonal de pico de exportações no segundo trimestre do ano.

Já na comparação com o trimestre equivalente de 2022, livre de efeitos sazonais, ocorreu um aumento de 6,35% no valor exportado pela cadeia. Esse incremento decorreu dos maiores volumes embarcados (+31,22%), tendo em vista que os preços de exportação caíram (-18,95%).

Também entre os terceiros trimestres de 2022 e de 2023, os valores exportados aumentaram para a China (+20,41%), América do Norte (969,40%), Leste Asiático (8,15%) e África (+59,84%) – os quais, em conjunto, representaram 66,53% das exportações da cadeia no trimestre.

Fonte: Assessoria Cepea/Abiove

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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