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Da escassez à abundância do peixe pirarucu no Amazonas
Povo Paumari adota o manejo sustentável da espécie como estratégia para fortalecer a vigilância, gerar renda e segurança alimentar nos territórios.

“As crianças não conheciam mais o pirarucu”, lembra Maria do Rosário Paumari, referindo-se a um passado não tão distante, no qual as três terras indígenas de seu povo, no rio Tapauá, sul do Amazonas, eram constantemente invadidas por barcos pesqueiros de grande porte, que estavam tornando escassas o pirarucu e outras espécies de peixes e quelônios. Essa realidade começou a mudar quando os indígenas iniciaram o manejo sustentável e comunitário de pirarucu. Em dez anos de pesca sustentável da espécie, comemorados em 2022, as comunidades geraram uma receita bruta de quase 1,5 milhão de reais com a atividade, que recuperou a população de pirarucu, fortaleceu a vigilância dos territórios, garante a segurança alimentar e ajuda a conservar milhares de hectares de floresta.
Maior peixe de escamas de água doce do mundo, o pirarucu pode chegar a 200 quilos e três metros de comprimento. Sua carne é muito apreciada nos Estados do Norte do Brasil, e, por isso, a espécie já esteve próxima da extinção. Em 1996, o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) proibiu a pesca do pirarucu no Amazonas, permitindo a captura do peixe apenas no âmbito de iniciativas de manejo sustentável de pirarucu.
Hoje, essas iniciativas são responsáveis pela recuperação do pirarucu, e de outras espécies de peixes, em áreas protegidas do Estado. Os Paumari foram um dos percursores a implementar o manejo sustentável de pirarucu em terras indígenas. Desde 2009, eles intensificaram a vigilância dos lagos, e passaram a monitorar os estoques de pirarucu anualmente.
Foram necessários cinco anos de restrição da pesca no território para que a população de pirarucu começasse a se recuperar. Só após esse período, em 2013, foi realizada a primeira pesca sustentável. Todo ano, o Ibama permite que as comunidades que desenvolvem o manejo sustentável pesquem uma cota de até 30% dos pirarucus adultos contados. Podem ser capturados e comercializados apenas indivíduos acima de 1,5 metros – o tamanho indica que o peixe já está na fase adulta e que já foi capaz de se reproduzir.
A pesca dos chamados bodegos, ou pirarucus juvenis, é proibida, porque neste estágio os peixes ainda não estão maduros para a reprodução. Com a proteção dos lagos e a regulação da pesca, os Paumari aumentaram em mais de 600% a população de pirarucu em seu território desde a primeira contagem, em 2009. “Ontem vimos pirarucus boiando no rio Tapauá, o que não acontecia há muito tempo. Isso significa que os lagos estão cheios, porque os peixes estão saindo dos lagos para o leito do rio” celebrou Sara Paumari, liderança pioneira do manejo.
Vigilância fortalecida
Um dos primeiros passos para a implementação de uma iniciativa de manejo sustentável é o fortalecimento da organização coletiva das comunidades para cuidarem da biodiversidade de seus territórios, seja pela vigilância, que evita invasores e atividades predatórias, seja pela construção de acordos coletivos para o uso sustentável dos recursos. “A pesca predatória estava causando escassez de peixes, que são fundamentais para a subsistência e para a cultura paumari. Apresentamos uma alternativa que permitiria garantir a qualidade de vida das futuras gerações, e o povo trabalhou junto na abertura desse novo caminho. Hoje, o manejo ajuda a conservar a biodiversidade nas terras indígenas, e é uma fonte de renda sustentável”, afirma Gustavo Silveira, coordenador técnico da Operação Amazônia Nativa (Opan), que, por meio do projeto Raízes do Purus, patrocinado pela Petrobras, apoia os Paumari desde 2013.
Atualmente, os Paumari têm sete bases flutuantes posicionadas em pontos estratégicos dos territórios, onde costuma haver invasões. “Quando os rios começam a
secar, posicionamos as bases e vigiamos as entradas de lagos e igarapés vinte e quatro horas por dia. Fora esse período mais intenso de vigilância, fazemos quatro rondas por todo os pontos vulneráveis das terras indígenas em diferentes épocas do ano”, explica Francisco Paumari, coordenador do manejo sustentável de pirarucu do povo.
O sistema de vigilância tem surtido efeito na inibição das invasões, mas este continua sendo um problema enfrentado cotidianamente pelas comunidades. “Eles ficam de olho na nossa rotina, e quando vamos para reuniões, aproveitam para invadir para pegar quelônios e pirarucus. Por isso, mesmo durante a pesca, as equipes precisam estar de plantão”, comenta Margarida Paumari, do Conselho de Lideranças da Associação Indígena do Povo da Água (AIPA), que representa as comunidades das três terras indígenas no rio Tapauá, e é fruto da organização coletiva promovida pelo manejo.
Nesse contexto, apontam os Paumari, é fundamental contar com o apoio dos órgãos responsáveis pela fiscalização de áreas protegidas, que podem efetivamente expulsar os invasores. “A gente pede para os invasores saírem, explicamos que não podem pescar no nosso território. Mas alguns ignoram, e ficam contrariados. É importante que a gente tenha o apoio das autoridades”, relata Maria do Rosário.
Trabalho árduo
Quando se trata de manejo sustentável de pirarucu, não é apenas o peixe, conhecido como gigante amazônico, que impressiona. Durante a pesca, que dura em média três semanas, as comunidades se dividem em equipes que trabalham vinte e quatro hora por dia pescando, transportando e tratando o peixe, além de outras tarefas, como preparo das refeições e lavagem dos uniformes. São necessárias 46 toneladas de gelo para refrigerar o pirarucu entre a pesca e a sua chegada na cidade de Manacapuru, onde fica o frigorífico que processa e embala o pescado. Esse percurso é feito de barco, e leva, em média, quatro dias.
Em 2012, foram contados 448 pirarucus adultos, e a cota autorizada pelo Ibama foi de 50 indivíduos, totalizando três toneladas de peixe. Em 2021, foram contados 2995 pirarucus adultos, resultando em uma cota de 650 indivíduos, e mais de 36 toneladas de proteína animal de alta qualidade comercializadas por meio da AIPA para a Associação dos Produtores Rurais de Carauari (ASPROC), que coordena um arranjo comercial justo e coletivo de pirarucu de manejo sustentável que reúne associações de base comunitárias indígenas e ribeirinhas que realizam o manejo em seus territórios. O grupo criou uma marca coletiva chamada Gosto da Amazônia, para vender o pirarucu em São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte, Brasília e Recife.
Coletivamente, os Paumari decidiram que 30% da renda gerada pela comercialização do peixe seria destinada ao caixa da AIPA. Este recurso é investido na vigilância do território, e em melhorias na estrutura usada na pesca, além de compor um fundo de capital de giro para as pescas futuras. Os 70% restantes, são divididos entre as pessoas que participam do manejo, por meio de um sistema de pontos, que são acumulados pelas horas de trabalho.
Com o apoio do Raízes do Purus, e de outros projetos realizados pela Opan, os Paumari vem se capacitando progressiva e continuamente para a gestão de sua associação e para os processos relacionados ao manejo e à pesca, e conseguiram importantes avanços na estrutura de que dispõem para essas atividades, em especial a aquisição de flutuantes destinados à vigilância e ao pré-beneficiamento do pirarucu. Este último tem mesas de inox, um guincho para suspender e mover o peixe, e mangueiras com água tratada, usada na limpeza do pirarucu.
Entre os Paumari, o orgulho é o sentimento que prevalece quando o assunto é manejo sustentável de pirarucu. “A gente fica muito alegre com a fartura não só de pirarucu, mas de outros peixes e caças, no nosso território e com a qualidade da estrutura que conquistamos para o manejo. É uma responsabilidade dos jovens continuarem nosso trabalho, porque estamos garantindo a qualidade de vida das atuais e das futuras gerações”, ressalta Nilzo Paumari.

Colunistas
Setor de fertilizantes ganha regras claras e maior segurança jurídica
Decreto nº 12.858 moderniza fiscalização, define sanções e amplia protagonismo das empresas no controle de qualidade, fortalecendo competitividade e transparência.

A recente publicação do Decreto nº 12.858, de 2026, representa um passo relevante no processo de modernização do arcabouço regulatório que rege o setor de fertilizantes no Brasil. Para compreender a real dimensão dessa medida, é necessário contextualizar a evolução normativa que levou à sua edição, bem como seus efeitos práticos para a indústria, para o poder público e para toda a cadeia produtiva do agronegócio.
Historicamente, a regulamentação dos fertilizantes no país tem como base a Lei nº 6.894, de 1980. Trata-se de uma legislação importante para a consolidação do setor, mas que, ao longo das décadas, passou a demandar ajustes diante das transformações tecnológicas, produtivas e institucionais vivenciadas pela agricultura brasileira. Em 2004, o Decreto nº 4.954 foi publicado com o objetivo de regulamentar essa lei, estabelecendo parâmetros mais detalhados sobre registro, fiscalização e controle de qualidade dos produtos.

Foto: Claudio Neves
Esse cenário começou a se modificar de forma mais profunda com a promulgação da Lei nº 14.515, de 2022, conhecida como Lei do Autocontrole. Diferentemente das normas anteriores, voltadas a segmentos específicos, essa legislação introduziu um novo modelo de fiscalização aplicável a diversos setores supervisionados pelo Ministério da Agricultura e Pecuária. Ao todo, 18 segmentos passaram a compartilhar uma mesma base conceitual relacionada à gestão da qualidade, à rastreabilidade e à responsabilidade dos agentes econômicos.
A adoção desse novo paradigma trouxe ganhos relevantes em termos de modernização regulatória e alinhamento institucional. No entanto, também gerou um período de transição marcado por insegurança jurídica, uma vez que o sistema normativo vigente para fertilizantes — estruturado com base em regras anteriores, passou a apresentar incompatibilidades em relação à nova lógica de fiscalização e controle.
Nesse contexto, o Decreto nº 12.858 surge como instrumento essencial de harmonização normativa. Trata-se de uma medida complementar a ajustes já iniciados por decretos anteriores, como o nº 12.522, que tratou sobretudo de aspectos procedimentais. A nova norma avança ao atualizar dispositivos relacionados a infrações, sanções e penalidades, além de adequar conceitos e terminologias ao modelo estabelecido pela Lei do Autocontrole.
Do ponto de vista prático, não se trata de uma ruptura com as exigências já conhecidas pelo setor. A indústria de fertilizantes historicamente opera sob rigorosos padrões de qualidade, com sistemas estruturados de controle e monitoramento de processos. Assim, a principal contribuição do novo decreto está na consolidação de um ambiente regulatório mais coerente e previsível, capaz de conferir maior segurança jurídica às empresas e de fortalecer a atuação fiscalizatória do Estado.

Foto: Claudio Neves
Outro aspecto relevante é que a norma estabelece bases mais claras para a implementação efetiva do autocontrole, conceito que pressupõe maior protagonismo das empresas na garantia da conformidade de seus produtos e processos. Esse modelo, já adotado em outras áreas, tende a estimular ganhos de eficiência, transparência e competitividade, ao mesmo tempo em que mantém o papel estratégico da fiscalização pública.
É importante destacar, entretanto, que a publicação do decreto não encerra o processo de aperfeiçoamento regulatório. Muitos dispositivos dependem de detalhamento por meio de portarias e instruções normativas do próprio Ministério da Agricultura. A etapa que se inicia agora envolve análise técnica aprofundada e diálogo institucional entre governo e setor produtivo, com o objetivo de assegurar que a aplicação das novas regras ocorra de forma harmônica e consistente.
A expectativa é de que eventuais ajustes sejam conduzidos de maneira gradual e estruturada, preservando as boas práticas já consolidadas no segmento. Afinal, mesmo antes da Lei do Autocontrole, o setor de fertilizantes já apresentava elevados níveis de exigência em relação à qualidade dos produtos e à conformidade regulatória, o que facilita a adaptação ao novo modelo.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR
Sob uma perspectiva mais ampla, a adequação normativa promovida pelo Decreto nº 12.858 deve ser interpretada como parte de um processo evolutivo de longo prazo. Desde a publicação da Lei do Autocontrole, em 2022, o setor aguardava instrumentos regulatórios capazes de traduzir seus princípios em regras operacionais claras. A medida agora adotada representa, portanto, um avanço institucional aguardado, que contribui para a modernização do ambiente regulatório e para o fortalecimento da confiança entre indústria, governo e sociedade.
Ao proporcionar mais segurança jurídica e alinhamento entre diferentes instrumentos legais, o novo decreto cria condições mais favoráveis para o desenvolvimento sustentável do setor de fertilizantes. Em um contexto de crescente demanda por produtividade agrícola, inovação tecnológica e responsabilidade ambiental, a solidez do marco regulatório torna-se elemento estratégico para garantir competitividade e estabilidade às cadeias produtivas.
O desafio que se coloca daqui em diante é dar continuidade a esse processo de aperfeiçoamento, com foco na construção de normas complementares que assegurem clareza operacional e efetividade na fiscalização. Trata-se de uma agenda que exige cooperação técnica, visão sistêmica e compromisso institucional, fundamentos indispensáveis para consolidar um ambiente regulatório moderno, seguro e alinhado às necessidades da agricultura brasileira contemporânea.
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Erros na declaração do Imposto de Renda podem gerar multas de até 225% para produtores rurais
Falhas na apuração do lucro e inconsistências na declaração colocam produtores na mira da Receita. Tributarista orienta que produtor deve ter organização financeira e revisão prévia para evitar autuações.

Erros na declaração do Imposto de Renda podem custar caro ao produtor rural em 2026. Falhas na apuração do lucro e no preenchimento das informações da atividade podem levar à malha fina, gerar cobrança de impostos com juros e, em casos mais graves, resultar em multas que chegam a 225%.

Produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho: “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas” – Foto: Divulgação
Em 2026, produtores que registraram receita bruta superior a R$ 177.920,00 no ano passado são obrigados a declarar. A isenção para rendimentos mensais de até R$ 5 mil ainda não está em vigor, segundo a Receita Federal. Além disso, quem pretende compensar prejuízos fiscais de anos anteriores também deve entregar a declaração, mesmo sem atingir o limite de faturamento.
De acordo com o produtor rural e advogado tributarista do agronegócio, Fernando Melo de Carvalho, o principal erro ainda é a falta de preparo ao longo do ano para apurar corretamente o resultado da atividade, o que aumenta o risco de fiscalização e penalidades.
Sete erros comuns que podem gerar inconsistências
Carvalho destaca sete erros comuns que podem gerar inconsistências na declaração e atrasar a regularização da atividade rural.
1. Confundir faturamento com o lucro da atividade
Segundo o profissional, um dos erros mais comuns ocorre quando o produtor considera toda a receita obtida com vendas como base de tributação, sem observar corretamente as despesas da atividade. “Na atividade rural, o imposto incide sobre o resultado da exploração, ou seja, sobre a diferença entre receitas e despesas devidamente comprovadas”, explica.
2. Tributar antecipações de safra
Outro equívoco frequente ocorre quando o produtor recebe antecipadamente por uma safra que ainda será entregue. “O primeiro dos erros cometidos por produtores rurais no Imposto de Renda é a tributação das antecipações: caso ele receba adiantado uma safra, antes mesmo de colher, o recebimento só é tributável no ano de entrega do produto”, pontua.
3. Deixar de aproveitar prejuízos fiscais acumulados
A atividade rural possui uma particularidade importante: a possibilidade de compensar integralmente prejuízos fiscais de anos anteriores. “Outro erro é o aproveitamento de prejuízos fiscais nos anos anteriores, que ou não são observados na declaração ou deixam de ser declarados por algum motivo e acabam se perdendo. Isso é muito importante, pois, para a atividade rural, é permitido o aproveitamento de 100% de prejuízos fiscais, o que difere, por exemplo, do regime empresarial, que admite apenas 30% de aproveitamento”, afirma Carvalho.
4. Declarar incorretamente bens da atividade rural
Erros na declaração de bens também podem gerar inconsistências fiscais. Entre os itens mais sensíveis estão propriedades rurais, rebanhos, máquinas agrícolas e estoques de produção. “A correção nas informações de bens e direitos é importante para afastar erros na declaração do produtor rural, evitando, assim, fiscalização com base no cruzamento de informações. A diferença entre eventual estoque de grãos ou rebanho pode ser motivo de inconsistências e malha fina nos próximos anos”, alerta.
5. Confundir arrendamento com parceria rural
Contratos rurais também exigem atenção, especialmente na diferenciação entre arrendamento e parceria rural, que possuem tratamentos tributários distintos. “O produtor deve se ter muito cuidado com a diferenciação entre arrendamento e parceria rural, pois há diferentes consequências tributárias, e a Receita Federal está de olho, com lupa, durante as fiscalizações”, salienta.
6. Não manter o Livro Caixa da atividade rural atualizado
A escrituração contábil é outra exigência importante para o produtor rural. Todo produtor com receita superior a R$ 56.000,00 deve manter a escrituração do Livro Caixa. Já aqueles que apurarem receita bruta total da atividade rural superior a R$ 4.800.000,00 são obrigados a apresentar o Livro Caixa Digital do Produtor Rural (LCDPR), até o prazo final para entrega da declaração anual.
Segundo o especialista, nesses registros devem constar todas as movimentações da atividade. “O livro-caixa da atividade rural deve conter o registro mensal de todas as receitas e despesas relacionadas à atividade. É obrigatória a apresentação desse livro em casos de fiscalização, e a existência de erros de cálculo pode resultar em multas e autuações fiscais”, ressalta.
7. Movimentar valores sem comprovação documental
Com o aumento da digitalização das transações financeiras, a Receita Federal também tem intensificado o cruzamento de dados bancários, especialmente envolvendo movimentações via PIX ou uso de contas de terceiros.
A facilidade dessas transações acende alerta na Receita Federal, que passou a observar com mais cuidado esse tipo de movimentação.
Para evitar problemas fiscais, Carvalho orienta que todas as operações tenham respaldo documental. “É necessário que o produtor rural faça as transações com base em documentos que comprovem suas movimentações financeiras, seja por notas fiscais ou contratos, sempre com valores condizentes com o que consta nesses documentos”, recomenda.
O advogado orienta ainda que a análise seja feita antes da abertura oficial do prazo de entrega, evitando decisões apressadas que possam gerar pagamento indevido ou exposição à malha fina. Alguns pontos práticos de atenção:
- Organizar notas fiscais de venda e despesas dedutíveis;
- Manter o livro-caixa atualizado;
- Avaliar a compensação de prejuízos anteriores;
- Reavaliar se o modelo PF ou PJ continua vantajoso;
- Planejar sucessão e estrutura patrimonial.
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Inscrições abertas para a categoria Produtora Rural do Prêmio Mulheres do Agro
9ª edição premia iniciativas de sustentabilidade, governança e impacto social.

As inscrições para a categoria “Produtora Rural” da 9ª edição do Prêmio Mulheres do Agro estão abertas de 1º de abril a 7 de junho, pelo site oficial. (COLOCAR LINK Home – Prêmio Mulheres do Agro) A premiação reconhece mulheres que atuam no setor agropecuário com iniciativas que promovem sustentabilidade, boa governança e impacto social.
A seleção das candidatas é conduzida por uma banca independente composta por especialistas de instituições públicas e privadas, que avaliam os projetos com base em critérios técnicos e no alcance das ações apresentadas. O prêmio é realizado pela Bayer em parceria com a Associação Brasileira do Agronegócio (Abag).
Segundo Daniela Barros, diretora de Comunicação da Divisão Agrícola da Bayer no Brasil, o prêmio mantém, ao longo de suas nove edições, o mesmo compromisso que motivou sua criação. “Mesmo após quase uma década, o Prêmio Mulheres do Agro segue com o propósito claro de reconhecer o protagonismo das mulheres no campo e ampliar a visibilidade de iniciativas que contribuem para um agronegócio mais sustentável, inovador e inclusivo”, salienta.
Entre os exemplos de trajetórias reconhecidas está Flávia Strenger Garcia Cid, produtora rural, empresária e gestora da Fazenda Jaracatiá, localizada em Querência do Norte (PR), vencedora do primeiro lugar na categoria “Grande Propriedade” em 2025.
À frente do negócio desde 2015, ela estruturou uma operação verticalizada voltada à produção de óleos essenciais, extratos vegetais, plantas aromáticas e bioinsumos, com iniciativas que envolvem industrialização na fazenda, mecanização de culturas não convencionais, uso de energia renovável, conservação ambiental, gestão hídrica e impacto social junto às comunidades do entorno. “O prêmio nos dá voz para inspirar outras produtoras e mostra que o trabalho feminino deixou de ser coadjuvante para ganhar protagonismo no agronegócio brasileiro”, afirmou Flávia, destacando: “O reconhecimento confirma que o esforço e a dedicação à produção agrícola fazem a diferença.”
Ao final do processo, dez mulheres serão premiadas, sendo nove produtoras rurais e uma pesquisadora. As indicações para a categoria “Ciência e Pesquisa” acontecerão entre 15 e 30 de abril. “Contabilizamos recordes de engajamento a cada edição, o que nos incentiva a aprimorar a iniciativa para que todas as vencedoras tenham suas jornadas ainda mais impactadas depois do Prêmio Mulheres do Agro”, acrescenta a diretora da Abag, Gislaine Balbinot.




