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Custos de produção de suínos e de frangos de corte voltam a subir em novembro
As variações obtidas nos índices são reflexo das relações entre as quantidades de insumos e fatores utilizados na produção de frangos e de suínos com os respectivos coeficientes zootécnicos e preços de mercado
Os custos mensais de produção de suínos e de frangos de corte calculados pela CIAS, a Central de Inteligência de Aves e Suínos da Embrapa tiveram alta em novembro. O ICPSuíno/Embrapa aumentou 2,05%, e fechou em 198,98 pontos, fechando o quarto mês seguido com elevação nos índices. Já o ICPFrango/Embrapa encerrou o 11º mês de ano com elevação um pouco menor, de 0,73%, mas suficiente para inflacionar os custos de produção, chegando aos 184,51 pontos. Com o aumento nos ICPs, o custo de produção do quilo de suíno vivo em ciclo completo em Santa Catarina passou de R$ 3,41 em outubro para R$ 3,48. Já o custo de produção de frango de corte no Paraná passou de R$ 2,37 para R$ 2,38 por quilo vivo em novembro.
Segundo o analista de socioeconomia da Embrapa Suínos e Aves, Ari Jarbas Sandi, as variações obtidas nos índices de custos de produção são reflexo das relações entre as quantidades de insumos e fatores utilizados na produção de frangos e de suínos com os respectivos coeficientes zootécnicos e preços de mercado, e podem, de alguma forma, influenciar o grau de competitividade das organizações agroindustriais. “O termo ‘competitividade’ tem sido muito utilizado pelas organizações públicas e privadas atuantes em cadeias produtivas longas, como as de produção de carnes de frango e de suínos, que requerem, além de competência técnica e de gestão, políticas capazes de minimizar desajustes administrativos, ambientais, jurídicos e comerciais para garantir o adequado abastecimento da cadeia de suprimentos de bens de consumo”, diz.
“Por que relacionar competitividade com os Índices de Custos de Produção de novembro 2017? Porque o elo de produção primária em ambas as cadeias produtivas depende da quantidade, dos preços, da produção e do mercado de insumos e fatores de produção chave como, por exemplo, mão de obra qualificada (afetada pelos níveis salariais pagos aos trabalhadores), infraestrutura de construções e equipamentos ajustada para que os animais expressem o seu melhor desempenho produtivo (afetado pelo potencial genético dos animais associado ao fornecimento de rações balanceadas e de alta qualidade e ao manejo e à ambiência dos galpões de produção), energia elétrica (de preferência acessível, abundante e econômica), substratos para a calefação dos ambientes produtivos (lenha, cavaco de lenha, briquete, GLP), substratos para acomodar e proporcionar bem estar aos animais (palha, cepilho, maravalha e serragem de madeira), veículos de transporte adequados à exigências de bem estar de cada espécie e insumos de uso veterinário de qualidade”, explica o analista, mostrando que esses fatores e insumos de produção são afetados diretamente pela competitividade das empresas e das organizações adjacentes.
O ICPSuíno em novembro foi influenciado pelo acréscimo no preço de mercado dos insumos que constituem as rações (nutrição), especialmente o milho. “Este cereal teve o preço aumentado em 3,06% em relação ao mês anterior. O farelo de soja também aumentou consideravelmente em Santa Catarina, passando de R$ 1.170 por tonelada em outubro para R$ 1.200 por tonelada em novembro. Um acréscimo de 2,56%”, diz Sandi. Como resultado do aumento nos preços destes insumos, o ICPSuíno/Embrapa se aproxima do resultado obtido em fevereiro de 2017, quando chegou a 201,40 pontos percentuais.
Já para o ICPFrango/Embrapa esse aumento foi mais comedido. “O ICPFrango é calculado a partir dos resultados de custos de produção para aviário tipo climatizado em pressão positiva no Paraná, estado que mais produz carne de frango no Brasil, com 4,11 milhões de toneladas (www.embrapa.br/suinos-e-aves/cias/estatisticas/frangos/brasil) e também um grande produtor de milho, que somadas a primeira e segunda safra 2016/2017, chega-se a 17,838 milhões de toneladas, mantendo a segunda posição no ranking nacional. Ao traçar um paralelo com a produção catarinense de milho, cujos preços de mercado são utilizados para calcular o ICPSuíno para a produção de suínos em sistema tipo ciclo completo, a produção paranaense supera em 446,64% a produção catarinense”, continua o analista da Embrapa.
“O Paraná fornece milho suficiente para abastecer as cadeias produtivas de frangos de corte e de suínos e, se não bastasse isto, o setor produtivo destas carnes ocupa posição estratégica na geografia paranaense. Se o Paraná precisar de grãos além do que produz, para fornecer às cadeias produtivas das carnes citadas, ele está próximo do Mato Grosso do Sul, terceiro maior produtor nacional de milho e logisticamente muito mais próximo das indústrias de rações situadas no Paraná do que aquelas situadas em Santa Catarina. Além disso, o Paraná faz fronteira com outros dois países igualmente estratégicos para o fornecimento de insumos à produção, o Paraguai e a Argentina”, diz Sandi. Para escoar a produção de carnes produzidas nas regiões Sudoeste, Oeste e Norte, as agroindústrias paranaenses têm acesso a duas rodovias federais e uma ferrovia importantíssimas que acessam o mercado externo através do porto de Paranaguá, e três rodovias federais que acessam o maior consumidor de carnes do mercado interno, o estado de São Paulo”, explica.
Apesar de mais um mês de aumento, os custos de produção ainda acumulam queda no ano. O ICP/Frango está em -12,44% e o ICP/Suíno em -9,38%.
Fonte: Embrapa Suínos e Aves

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Mudança no crédito rural abre discussão sobre direito à prorrogação de dívidas
Resolução do CMN passa a tratar alongamento como decisão das instituições financeiras e reacende debate jurídico no setor.

No dia 25 de junho, o Conselho Monetário Nacional (CMN) editou a Resolução 5.314, que alterou um dos itens mais importantes para os produtores rurais, ou seja, a regra do Manual de Crédito Rural -MCR que trata do alongamento de dívidas. A nova redação passou a prever que a instituição financeira está autorizada, “por sua conveniência e decisão”, a prorrogar a dívida referente à operação de crédito rural.
Será que o produtor perdeu o direito à prorrogação?

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Há anos o Superior Tribunal de Justiça – STJ (Súmula n. 298) fixou um entendimento que continua em vigor, afirmando que “o alongamento de dívida originada de crédito rural não constitui faculdade da instituição financeira, mas, direito do devedor nos termos da lei”.
Então, o entendimento do judiciário para situações dessa natureza de alongamento de débito, após muitos anos de discussão, firmou-se no sentido de que aquilo que a norma trata como faculdade da instituição financeira converte-se em obrigação, desde que o produtor preencha os requisitos legais.
E os requisitos são dificuldade de comercialização, frustração de safras, ocorrências prejudiciais ao desenvolvimento das lavouras e dificuldades no fluxo de caixa devido ao impacto acumulado de perdas de safra.
Devidamente comprovada a necessidade de prorrogação, assim como comprovada a capacidade de pagamento, o produtor tem direito ao benefício.
Contudo, a nova redação do MCR poderá levar a arbitrariedades e subjetividades por parte das instituições financeiras que poderá prejudicar muitos produtores com eventuais negativas aos pedidos de prorrogação.
Isso levará a um processo de judicialização das questões e o judiciário será obrigado a enfrentar a questão e decidir sobre a aplicação do entendimento que permite ao produtor o alongamento da dívida, desde que preenchidos os requisitos legais. Ou seja, não pode ficar a critério e conveniência da instituição financeira.
O entendimento vigente tem caráter objetivo e assim precisa ser tratado na prática, sob pena de aumentar ainda mais a inadimplência de um setor que tem sofrido de forma drástica com o elevado custo de produção e baixo preço de venda dos produtos (o que dá direito ao alongamento do débito, desde que comprovado e solicitado à instituição financeira).
Diante disso, cabe ao produtor seguir o entendimento vigente e, em sendo o caso, tecnicamente amparado, notificar a instituição financeira para que cumpra com a obrigação (e não faculdade) de alongar o débito, desde que preenchidos os requisitos legais e, se preciso, em caso de negativa, procurar socorro do judiciário para que a questão seja, de fato, definida.
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Cooperativas do Rio Grande do Sul apontam insuficiência de recursos no Plano Safra 2026/27
FecoAgro/RS afirma que programa preserva desenho dos últimos anos e não atende à expansão da demanda por financiamento no campo.

A Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS) avalia que o Plano Safra 2026/202, embora traga avanços pontuais, como a redução das taxas de juros em algumas linhas de financiamento e a ampliação dos limites de crédito para cooperativas, mantém praticamente a mesma arquitetura dos últimos anos e foi lançado com um volume de recursos abaixo das necessidades do setor agropecuário.

Foto: Shutterstock
Para a Federação, a redução dos juros em programas como Prodecoop, Procap-Agro, PCA e Pronaf, entre outras é positiva, especialmente para investimentos de longo prazo. No entanto, esses avanços não compensam a falta de mudanças estruturais nem a insuficiência dos recursos disponibilizados para atender à demanda crescente por crédito rural.
A FecoAgro/RS também manifesta forte preocupação com a redução dos recursos destinados à equalização das taxas de juros. Em um ambiente de juros elevados, a diminuição desse orçamento compromete a competitividade das linhas oficiais de crédito, restringe investimentos e reduz a capacidade de crescimento dos produtores e das cooperativas.
Outro ponto crítico é o seguro rural. Embora a dotação orçamentária da subvenção seja definida por orçamento específico, a sequência de cortes nos recursos destinados ao programa enfraquece um dos principais instrumentos de gestão de risco da atividade agropecuária, justamente em um cenário de maior frequência de eventos climáticos extremos.
A Federação reforça que as cooperativas agropecuárias são protagonistas na operacionalização do crédito rural e no atendimento aos produtores. Por isso, defende um Plano Safra com recursos compatíveis com a realidade do campo, maior orçamento para a equalização dos juros e fortalecimento do seguro rural, condições indispensáveis para garantir investimentos, produção e competitividade ao agro.
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Período proibitivo das queimadas entra em vigor com alerta para seca mais severa em Mato Grosso
Previsão de estiagem intensa aumenta o risco de incêndios e reforça a necessidade de medidas preventivas nas propriedades rurais.

A Associação dos Criadores de Mato Grosso (Acrimat) alerta os produtores rurais sobre o início do período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas rurais nos biomas Amazônia, Cerrado e Pantanal. A restrição entrou em vigor nesta terça-feira (1º de julho) e segue até o dia 30 de novembro, conforme estabelece o Decreto Estadual nº 2.015/2026.
Durante esse período, fica proibida a realização de queimadas, medida que busca reduzir os riscos de focos de calor e incêndios florestais durante os meses de estiagem, quando as altas temperaturas, a baixa umidade do ar e os ventos intensos favorecem a rápida propagação do fogo, considerando o El Nino 2026.

Presidente da Acrimat, Nando Conte: “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente”
Além de representar um importante instrumento de proteção ambiental, o cumprimento da legislação também evita prejuízos à atividade pecuária. Incêndios ou focos de calor podem comprometer pastagens, cercas, instalações, equipamentos e colocar em risco rebanhos, propriedades vizinhas e até mesmo vidas humanas.
Neste ano, os órgãos ambientais e de segurança reforçam o alerta devido à previsão de um período de seca mais severo em Mato Grosso, cenário que aumenta significativamente o risco de ocorrência de incêndios em todo o Estado.
O presidente da Acrimat, Nando Conte, destaca que a conscientização dos produtores é fundamental para evitar ocorrências durante esse período crítico. “Os pecuaristas são os principais interessados na proteção de suas propriedades e do meio ambiente. O fogo descontrolado causa grandes prejuízos econômicos, ambientais e sociais. Por isso, é fundamental que todos respeitem o período proibitivo e adotem medidas preventivas para proteger suas áreas e seus vizinhos”, ressalta.

Foto: Joédson Alves/Agência Brasil
Durante a vigência do decreto, também ficam suspensas as autorizações para queima controlada emitidas pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema), permanecendo autorizadas apenas as ações realizadas ou supervisionadas pelos órgãos responsáveis pelo combate e prevenção aos incêndios florestais.
A Acrimat orienta os produtores a realizarem a manutenção de aceiros, manterem equipamentos de combate inicial em condições de uso, evitarem qualquer atividade que possa gerar faíscas próximo à vegetação seca e reforçarem a vigilância nas propriedades durante o período de estiagem.
O descumprimento da legislação pode resultar em responsabilização administrativa, criminal, além da obrigação de reparar os danos ambientais causados.
Em caso de identificação de focos de calor e incêndios, a orientação é comunicar imediatamente o Corpo de Bombeiros, pelo telefone 193, ou a Polícia Militar, pelo 190.
