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Custos de produção de suínos e de frangos de corte voltam a cair em junho

O ICPSuíno foi de -1,11% no mês de junho em relação a maio, fechando em 329,58 pontos. Já o ICPFrango encerrou o mesmo período com uma variação de -3,07%, registrando 345,83 pontos.

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Foto: Divulgação

Os custos de produção de suínos e de frangos de corte voltaram a cair no mês de junho segundo os estudos mensais da Central de Inteligência de Aves e Suínos (CIAS) da Embrapa Suínos e Aves, disponível aqui. O ICPSuíno foi de -1,11% no mês de junho em relação a maio, fechando em 329,58 pontos. Já o ICPFrango encerrou o mesmo período com uma variação de -3,07%, registrando 345,83 pontos.

No caso do ICPSuíno, a maior influência foi a redução no item nutrição, com -3% de variação e um peso de 73,52% na composição do custo total. No ano, o ICPSuíno acumulado é de -28,65% e, nos últimos 12 meses, de -21,51%. Com isto, o custo total de produção por quilo de suíno vivo produzido em sistema tipo ciclo completo em Santa Catarina em junho chegou a R$ 5,76, uma queda de R$ 0,07 por quilo vivo em relação a maio e R$ 1,22 por quilo vivo a menos em relação a janeiro.

O ICPFrango apresentou queda na maioria dos itens de composição dos custos, incluindo nutrição (-5,13%), apesar do aumento no custo da aquisição dos pintos de um dia (+1,84%). O custo de produção do quilo do frango de corte vivo no Paraná produzido em aviário tipo climatizado em pressão positiva em junho foi de R$ 4,47, o que representa R$ 0,14 a menos que em comparação a maio e uma queda de R$ 0,87 em comparação a janeiro. No ano, o ICPFrango acumula -19,30% e, nos últimos 12 meses, uma variação de -18,34%.

Os estados de Santa Catarina e Paraná são usados como referência nos cálculos da CIAS por serem os maiores produtores nacionais de suínos e de frangos de corte, respectivamente. Os custos para todos os estados pesquisados estão disponíveis aqui.

Os custos de produção são uma referência para o setor produtivo. Entretanto, suinocultores independentes e avicultores sob contratos de integração devem acompanhar a evolução dos seus próprios custos de produção.

Novidades

A CIAS ampliou a informação dos custos de produção de suínos para mais três estados. Agora, os custos de produção de suínos no mercado independente de Goiás, referentes ao primeiro e segundo trimestre desse ano, e de Mato Grosso, desde o primeiro trimestre de 2019 até o primeiro trimestre desse ano, já estão disponíveis para consulta. O estado de Minas Gerais será o próximo a ter os custos de produção divulgados, ainda no segundo semestre.

Atualização de coeficientes

A Embrapa Suínos e Aves atualizou no início de 2023 os coeficientes técnicos para frangos de corte e suínos, impactando nas estimativas do custo de produção e nos respectivos índices (ICPFrango e ICPSuíno). A revisão visa corrigir distorções nas estimativas dos custos unitários (R$/kg vivo) e dos índices de custo e está descrita em uma Nota Técnica publicada na CIAS (embrapa.br/suinos-e-aves/cias/custos/nota-tecnica).

Aplicativo Custo Fácil

O aplicativo da Embrapa agora permite gerar relatórios dinâmicos das granjas, do usuário e das estatísticas da base de dados. Os relatórios permitem separar as despesas dos custos com mão de obra familiar. O Custo Fácil está disponível de graça para aparelhos Android, na Play Store do Google.

Planilha de custos do produtor

Produtores de suínos e de frango de corte integrados podem usar na gestão da granja a planilha eletrônica feita pela Embrapa. A planilha pode ser baixada de graça no site da CIAS.

Fonte: Assessoria Embrapa Aves e Suínos

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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