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Custos de produção de frangos de corte e de suínos caem em agosto
ICPFrango reduziu 1,58%, mantendo a sequência mensal de queda que iniciou em março, fechando em 328,89 pontos. Já a variação do ICPSuíno foi de -0,71%, encerrando o mês de agosto em 332,67 pontos.

Os custos de produção de frangos de corte e de suínos tiveram redução no mês de agosto segundo os estudos mensais da Central de Inteligência de Aves e Suínos (CIAS) da Embrapa Suínos e Aves. O ICPFrango caiu 1,58%, mantendo a sequência mensal de queda que iniciou em março, fechando em 328,89 pontos. Já a variação do ICPSuíno foi de -0,71%, encerrando o mês de agosto em 332,67 pontos.
O ICPFrango apresentou em agosto queda na maioria dos itens de custos, incluindo nutrição (-1,62% e um peso de 66,56% na composição do custo total de produção) e aquisição dos pintos de um dia (-1,93% e 15,66% do total). O custo de produção do quilo do frango de corte vivo no Paraná produzido em aviário tipo climatizado em pressão positiva em agosto foi de R$ 4,26, o que representa R$ 0,07 a menos em comparação a julho. No ano, o ICPFrango acumula -23,01% e, nos últimos 12 meses, uma variação de -21,83%. Importante destacar que a mudança nos coeficientes técnicos realizada em janeiro de 2023 foi responsável por uma redução de 7,1 pontos percentuais, enquanto que os preços respondem pelo restante da variação acumulada no ano e nos últimos 12 meses.

No caso do ICPSuíno, a maior influência foi a redução no item nutrição, com queda de 0,79% de variação e um peso de 73,18% na composição do custo total. Agora, o ICPSuíno acumula uma variação de -27,98% desde janeiro e, nos últimos 12 meses, de -23,85%. Com isto, o custo total de produção por quilo de suíno vivo produzido em sistema tipo ciclo completo em Santa Catarina em agosto chegou a R$ 5,82, R$ 0,04 por quilo vivo a menos em relação a julho. Importante destacar que a mudança nos coeficientes técnicos realizada em janeiro de 2023 foi responsável por uma redução de 16,2 pontos percentuais, enquanto que os preços respondem pelo restante da variação acumulada no ano e nos últimos 12 meses.
Os estados de Santa Catarina e Paraná são usados como referência nos cálculos da CIAS por serem os maiores produtores nacionais de suínos e de frangos de corte, respectivamente. Os custos para todos os estados pesquisados estão disponíveis aqui.
Os custos de produção são uma referência para o setor produtivo. Entretanto, suinocultores independentes e avicultores sob contratos de integração devem acompanhar a evolução dos seus próprios custos de produção.
Goiás, Mato Groso e Minas Gerais
A CIAS ampliou a informação dos custos de produção de suínos para mais três estados. Agora, os custos de produção de suínos no mercado independente de Goiás, referentes ao primeiro e segundo trimestre desse ano, e de Mato Grosso, desde o primeiro trimestre de 2019 até o primeiro trimestre de 2023, já estão disponíveis para consulta. O estado de Minas Gerais será o próximo a ter os custos de produção divulgados, ainda no segundo semestre.
Atualização de coeficientes
A Embrapa Suínos e Aves atualizou no início de 2023 os coeficientes técnicos para frangos de corte e suínos, impactando nas estimativas do custo de produção e nos respectivos índices (ICPFrango e ICPSuíno). A revisão visa corrigir distorções nas estimativas dos custos unitários (R$/kg vivo) e dos índices de custo e está descrita em uma Nota Técnica publicada na CIAS.
Aplicativo Custo Fácil
O aplicativo da Embrapa agora permite gerar relatórios dinâmicos das granjas, do usuário e das estatísticas da base de dados. Os relatórios permitem separar as despesas dos custos com mão de obra familiar. O Custo Fácil está disponível de graça para aparelhos Android, na Play Store do Google.
Planilha de custos do produtor
Produtores de suínos e de frango de corte integrados podem usar na gestão da granja a planilha eletrônica feita pela Embrapa. A planilha pode ser baixada de graça no site da CIAS.

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Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
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Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



