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CT de Meio Ambiente debate mudanças no licenciamento ambiental e nas regras de uso do fogo

Atualizações nas legislações impactam diretamente produtores rurais, que precisarão se adaptar a novas exigências.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

A Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema Faep se reuniu na última terça-feira (03) para discutir temas estratégicos para o setor agropecuário paranaense, com destaque para as mudanças no licenciamento ambiental. O encontro também abordou o embate jurídico entre o Código Florestal e a legislação da Mata Atlântica no Paraná e as novas regras para o uso do fogo em áreas rurais.

Foto: Elizeo Garcia

O debate sobre licenciamento ambiental teve como foco a Lei Estadual 22.252/2024, recentemente regulamentada pelo Decreto 9.541/2025, que unifica e organiza normas para os processos de licenciamento. Entre as principais novidades está a criação de novas modalidades e a reformulação dos critérios para dispensa. As alterações foram detalhadas pela chefe do Licenciamento de Atividades Poluidoras do Instituto Água e Terra (IAT), Rossana Baldanzi, e pelos técnicos Giovanni Bonini Sotto e João Guilherme Fowler.

O encontro também tratou das principais alterações nas Instruções Normativas do IAT, que estabelecem definições, diretrizes e procedimentos para o licenciamento de diversas atividades produtivas, como suinocultura, bovinocultura e avicultura.

Para os produtores rurais, a principal mudança é o fim da Dispensa de Licenciamento Ambiental Estadual (DLAE). A partir de agora, a maioria dos agricultores paranaenses deverá se enquadrar na Licença por Adesão e Compromisso (LAC), voltada a atividades de baixo impacto ambiental. Com emissão automatizada, a LAC terá validade de dois anos na primeira concessão e de cinco anos nas renovações.

A emissão da LAC está condicionada ao cumprimento de uma série de critérios, todos obrigatórios. Os empreendimentos não podem estar localizados em áreas ambientalmente frágeis ou protegidas, como terras indígenas, territórios quilombolas ou de comunidades tradicionais, Áreas de Preservação Permanente (APPs), Reservas Legais (RLs), Unidades de Conservação (UCs), áreas úmidas, cavidades naturais, zonas suscetíveis a deslizamentos, inundações e processos geológicos, ou em áreas de bens culturais acautelados. Também não pode haver supressão de vegetação nativa e o produtor deve estar inscrito no Cadastro Ambiental Rural (CAR).

“Reconhecemos que a nova legislação traz avanços importantes, mas é fundamental reavaliar os critérios aplicados aos produtores rurais com até quatro módulos fiscais, que são maioria no Paraná. Com as mudanças, esses produtores deixaram de ter direito à dispensa e passaram a enfrentar um processo de licenciamento mais complexo e burocrático”, afirma o presidente interino do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette.

Foto: Gilson Abreu

Outra novidade é a criação da Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental (DLAM), destinada a atividades com baixo potencial poluidor. O documento terá validade de 10 anos e, para sua emissão, a atividade deve ser exclusivamente artesanal, com até dez funcionários, sem geração de resíduos perigosos ou impacto em áreas ambientalmente protegidas.

A legislação também criou a Certidão de Renovação por Prorrogação Automática de Licença Ambiental (CRAL). O documento garante que, ao protocolar o pedido de renovação com pelo menos 120 dias de antecedência do vencimento da licença, o empreendedor possa continuar suas atividades enquanto aguarda a decisão do órgão ambiental. Todas essas informações estão sendo integradas ao Sistema de Gestão Ambiental (SGA), que automatiza a análise, indicando o tipo de licença necessário conforme o porte e o impacto da atividade.

“É fundamental que essas informações cheguem aos técnicos que atuam nas propriedades. Precisamos repassar essas mudanças aos nossos sindicatos e produtores, porque elas impactam diretamente o dia a dia no campo”, reforça José Carlos Colombari, presidente da CT de Meio Ambiente do Sistema Faep.

Novas regras para uso do fogo

Outro tema relevante discutido durante a reunião foi a mudança nas regras sobre o uso do fogo em áreas rurais. A consultora jurídica do Sistema Faep, Luiza Furiatti, apresentou os impactos da nova Lei Federal 14.944/2024, que instituiu a Política Nacional de Manejo Integrado do Fogo, e do Decreto 12.189/2024, que tornou mais rigorosa a fiscalização e as penalidades por incêndios florestais, aumentando o valor das multas.

Com o novo marco legal, o uso do fogo, mesmo quando controlado, passa a ser autorizado apenas em situações específicas, como práticas agropecuárias justificadas, pesquisas científicas e ações de combate a incêndios.

A legislação também impõe obrigações diretas aos produtores rurais, que agora precisam elaborar um plano de prevenção e contingência contra incêndios; realizar campanhas educativas, como orientação e treinamento de colaboradores e terceiros; controlar atividades de risco em períodos de estiagem; além de registrar e documentar todas as ações preventivas adotadas.

A ausência dessas medidas já configura infração ambiental, mesmo sem ocorrência de incêndio na propriedade. Além disso, a responsabilidade agora é objetiva, ou seja, basta que o dano ocorra em área sob domínio do produtor, independentemente de culpa. Em casos extremos, o produtor rural pode até perder a posse da terra.

“O Sistema Faep manifesta preocupação com essas mudanças, que pode abrir brechas para injustiças contra produtores que agem dentro da legalidade, resultando inclusive na perda da propriedade. Combater crimes ambientais é essencial, mas sem violar direitos constitucionais como a propriedade privada, o devido processo legal e a ampla defesa”, salienta Meneguette.

Fonte: Assessoria Sistema Faep

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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Mercado de fertilizantes no Brasil mantém forte dependência de importações

Volume soma 40,9 milhões de toneladas até outubro de 2025, com Mato Grosso liderando o consumo nacional.

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Foto: Divulgação/OP Rural

As entregas de fertilizantes ao mercado brasileiro somaram 5,08 milhões de toneladas em outubro de 2025, alta de 2,1% frente ao mesmo mês do ano anterior, quando foram comercializadas 4,98 milhões de toneladas, segundo a Associação Nacional para a Difusão de Adubos (ANDA). No acumulado de janeiro a outubro foram registradas 40,94 milhões de toneladas entregues, com alta de 8,4% em comparação a igual período de 2024, quando o total foram entregues 37,78 milhões de toneladas.

O Estado de Mato Grosso manteve a liderança no consumo, com participação de 22,1% do total nacional, o equivalente a 9,05 milhões de toneladas. Na sequência aparecem Paraná (4,97 milhões), São Paulo (4,35 milhões), Rio Grande do Sul (4,21 milhões) Goiás (3,99 milhões), Minas Gerais (3,90 milhões) e Bahia (2,75 milhões).

A produção nacional de fertilizantes intermediários encerrou outubro de 2025 em 631 mil toneladas, registrando uma queda de 2,2% em relação ao mesmo mês de 2024. No acumulado de janeiro a outubro, o volume chegou a 6,20 milhões de toneladas, avanço de 5,7% em relação com as 5,87 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

As importações alcançaram no mês de outubro de 2025, 4,38 milhões de toneladas, redução de 1,1% sobre igual período do ano anterior. De janeiro a outubro, o total importado somou 35,88 milhões de toneladas, com crescimento de 7,1% em relação as 33,49 milhões de toneladas no mesmo período de 2024.

O Porto de Paranaguá consolidou-se como principal ponto de entrada do insumo, foram importadas 8,89 mil toneladas no período, crescimento de 5,8% frente a 2024 (8,40 milhões de toneladas). O terminal representou 24,8% do total de todos os portos, segundo dados do Siacesp/MDIC.

Fonte: Assessoria ANDA
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Produtores têm até 31 de janeiro para regularizar inconsistências fiscais

Receita Federal intensifica fiscalização sobre rendimentos rurais e alerta para risco de autuações e multas após o prazo.

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Foto: Jose Fernando Ogura

A Receita Federal do Brasil intensificou as orientações voltadas à conformidade fiscal no setor rural, com atenção especial aos rendimentos oriundos de arrendamentos de imóveis rurais. A iniciativa integra uma ação nacional de conformidade cujo objetivo é estimular a autorregularização dos contribuintes, permitindo a correção de inconsistências até janeiro de 2026, antes do avanço para etapas de fiscalização mais rigorosas.

Segundo o órgão, é recorrente a subdeclaração ou o enquadramento incorreto dos valores recebidos com arrendamentos, seja por desconhecimento da legislação tributária, seja por falhas no preenchimento das declarações. Para identificar divergências, a Receita Federal tem ampliado o uso de cruzamento de dados, recorrendo a informações de cartórios, registros de imóveis rurais e movimentações financeiras, em um ambiente de fiscalização cada vez mais digital e integrado.

Foto: Jonathan Campos/AEN

O advogado tributarista Gianlucca Contiero Murari avalia que o atual movimento do Fisco representa um ponto de atenção relevante para produtores rurais e proprietários de terras. “A autorregularização é uma oportunidade valiosa para o contribuinte rural corrigir falhas, evitar autuações, multas elevadas e até questionamentos mais complexos no futuro. A Receita Federal tem adotado uma postura cada vez mais preventiva, mas com fiscalização altamente tecnológica”, afirma.

Murari ressalta que os rendimentos provenientes de arrendamento rural exigem cuidado específico no enquadramento e na declaração, de acordo com as regras do Imposto de Renda. Isso inclui a avaliação sobre a tributação como pessoa física ou jurídica, conforme a estrutura da operação. “É fundamental que o produtor ou proprietário busque orientação especializada para avaliar contratos, natureza dos rendimentos e a forma correta de declarar. Um ajuste feito agora é muito menos oneroso do que uma autuação depois”, completa.

Fonte: Assessoria Dosso Toledo Advogados
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