Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

CRMV-RJ propõe mudança no Código de Classificação de Ocupações para auxiliares em Saúde Animal ao Ministério do Trabalho

A alteração visa estabelecer limites claros para a prática profissional e evitar o exercício ilegal da medicina veterinária, visto que a denominação atual leva as pessoas a confundirem os auxiliares com médicos-veterinários.

Publicado em

em

Foto: Divulgação IAT/Arquivo OPR

O Ministério do Trabalho e Emprego recebeu uma proposta de alteração de código na Classificação Brasileira de Ocupações (CBO) para os auxiliares de veterinária após solicitação do Conselho Regional de Medicina Veterinária do Estado do Rio de Janeiro (CRMV-RJ). A deputada federal Jandira Feghali entendeu a demanda desta autarquia e prontamente protocolou o ofício junto ao órgão. A proposta visa substituir a classificação atual para “auxiliar de serviços em saúde animal”, extinguindo-se a nomenclatura “veterinária”.

Atualmente a CBO classifica os auxiliares de veterinária no código 5193-05, sendo que atividades do grupo são assim descritas: “Realizam procedimentos de enfermagem veterinária. Preparam animais e materiais para procedimentos veterinários. Tosam, banham e enfeitam animais. Limpam ouvidos, dentes e olhos de animais. Atendem clientes proprietários dos animais e administram o local de trabalho. Trabalham em conformidade com normas e procedimentos de segurança, higiene e saúde.”

O CRMV-RJ ressalta que é fundamental estabelecer limites para que o exercício da função se dê da melhor forma, visto que eventualmente esta autarquia recebe denúncias de auxiliares veterinários exercendo ilegalmente a profissão de médicos-veterinários, sendo esses os únicos profissionais habilitados e capacitados para exercerem a profissão após 5 longos anos de formação acadêmica.

“Entendemos que o primeiro passo seria a mudança da classificação para que a regulamentação da profissão seja possível. Ademais, hoje, a denominação ‘Auxiliar de veterinário’ causa certa confusão entre os que procuram esses profissionais para os cuidados de seus animais. A expressão ‘veterinário’ contida na nomenclatura acaba criando a impressão de que se trataria de ocupação semelhante à de um médico-veterinário, induzindo os cidadãos a se utilizarem dos serviços destes, em detrimento dos médicos-veterinários, afetando a segurança e o bem-estar animal, a prática clínica por pessoas inabilitadas para tanto. Hoje em nosso país, o exercício ilegal da Medicina Veterinária é apenas uma Contravenção Penal, não sendo crime”, explicou o presidente do CRMV-RJ, Diogo Alves.

Recentemente, outra função que necessitou de alteração na classificação foi a de auxiliares de saúde bucal que, antes da mudança, constavam como auxiliares de dentista. Apesar de ambas as ocupações serem essenciais para o atendimento, as diferenças eram patentes e a nomenclatura foi modificada para que houvesse clareza quanto a isso.

Esta autarquia enfatiza que a alteração proposta possibilita futuramente que a profissão seja regulamentada e incorpore à formalidade a esses profissionais que auxiliam no tratamento dos animais. Além disso, a mudança não deixaria margem de dúvida a quem recorre a esses profissionais dos limites entre a prática clínica, reservada aos médicos-veterinários, e os procedimentos relacionados para que o auxiliar atue em harmonia com o profissional, sendo supervisionado pelo mesmo.

Fonte: Assessoria CRMV-RJ

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
AJINOMOTO SUÍNOS – 2024

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.