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Notícias Alternativa à agropecuária

Crise hídrica faz aumentar pedidos de liberações para captar água do Lago de Itaipu

Solicitações de outorga para uso da água do Lago para atividades rurais cresceram 100% no último ano na região, todavia, processo legal para conseguir viabilizar a irrigação é moroso: depende de quatro liberações junto a órgãos federais e estaduais

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Sandro Mesquita/OP

Ao mesmo tempo que o consumo de água vem aumentando em todo o mundo, tanto pelo crescimento demográfico quanto pela elevação das práticas econômicas, os longos períodos de estiagem, cada vez mais comuns estão forçando a busca por alternativas para suprir a expressiva demanda hídrica nas atividades agropecuárias.

De acordo com a Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura (FAO), a maior parte dos recursos hídricos é consumida pelas atividades rurais, seguidas pela indústria, comércio e uso residencial.

No Brasil, a agropecuária responde por 72% de toda a água consumida no país.

Indispensável para a produção de alimentos, esse recurso se torna cada vez mais escasso, ao passo que a produção agropecuária cresce constantemente. O resultado é que a conta não fecha.

Uma das alternativas encontradas na região Oeste do Paraná para minimizar a escassez hídrica enfrentada por produtores rurais é a captação de água do Lago de Itaipu.

Mas, apesar da urgência em virtude da crise hídrica causada pela longa estiagem, o processo legal para conseguir as liberações para irrigação geralmente é moroso, e depende de quatro liberações junto a órgãos federais e estaduais.

Na semana passada, representantes da Itaipu Binacional estiveram reunidos, na Prefeitura de Marechal Cândido Rondon, com integrantes do Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário para tratar sobre a viabilidade de implantação de sistemas de captação hídrica destinada a agropecuaristas rondonenses.

Na ocasião, o responsável pela Gestão de Usos Múltiplos da Faixa de Proteção do reservatório de Itaipu, Lucas Garcia, frisou que a Itaipu é gestora da faixa de proteção da margem que se estende entre Foz do Iguaçu e Guaíra, enquanto a gestão do reservatório é atribuição da União. “A Itaipu permite atravessar a margem com tubulação para chegar até a água, no entanto quem outorga ou não o uso da água é a Agência Nacional de Águas (ANA)”, menciona.

Para utilizar a água do Lago de Itaipu para fins de irrigação, inicialmente o proprietário rural precisa que o projeto seja autorizado pela Agência Nacional de Águas, para depois a Itaipu liberar a instalação da tubulação. “Atualmente há captações nesses moldes nos municípios de Guaíra, Itaipulândia, Pato Bragado, Santa Helena e Santa Terezinha de Itaipu”, expôs.

Solicitação de uso

O primeiro passo para conseguir as liberações é solicitar à Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico a outorga de uso de água. O pedido pode ser feito no site https://www.gov.br/ana/pt-br.

O técnico da Itaipu informa que após conseguir a outorga, o produtor precisa entrar em contato com o Departamento de Gestão de Usos Múltiplos da usina para conseguir autorização para instalar o sistema de captação de água através da faixa de proteção. “Temos dois escritórios em que os produtores podem fazer a solicitação: um em Guaíra e outro em Santa Helena”, comenta Garcia.

O pedido deve ser feito por meio de ofício informando a respeito da necessidade da captação. É preciso anexar também um projeto do sistema de captação e comprovação de posse da área lindeira onde será utilizada a água. No projeto precisa conter a capacidade, dimensionamento e localização da bomba, dimensão do abrigo de máquinas (se houver na faixa de proteção), o volume a ser captado e informações sobre a tubulação superficial ou subterrânea com diâmetro e material que será utilizado.

Anuência prévia

Depois da análise da documentação, e eventual aprovação, a Itaipu fornece a anuência prévia para o interessado obter o devido licenciamento junto ao Instituto Água e Terra (IAT). Caso haja necessidade de supressão florestal, será exigida a Autorização para Supressão emitida pelo IAT.

Licenciamento para irrigação

O tipo de licenciamento para irrigação será definido pelo IAT e varia de acordo com o tamanho da área e do método de irrigação que será usado.

Garcia explica que por se tratar de uma área de preservação permanente (APP), o projeto precisa ser apresentado ao órgão ambiental. “O produtor apresenta o projeto, o que pode ser feito pela internet, e o órgão é quem dispensará ele de providenciar o licenciamento, dependendo do empreendimento”, ressalta.

Para áreas inferiores a 50 hectares é dispensada a necessidade de licenciamento, independente do modelo de irrigação empregado.

Já para áreas com até 100 hectares o produtor precisará de uma licença ambiental simplificada (LAS) quando a irrigação for no modelo de superfície.

Permissão de uso

De posse do licenciamento, o interessado encaminha para a Itaipu, que irá anexar o documento ao processo e elaborará uma permissão de uso com validade por até dez anos.

Na prática a Itaipu “empresta” um trecho da faixa de proteção para o agricultor instalar e operar o sistema de irrigação, no entanto, a área cedida deve ser utilizada somente para esse fim, sendo vedado qualquer outro uso.

O documento precisa ser assinado pelo diretor brasileiro da Itaipu, pelo diretor paraguaio e pelo solicitante.

O sistema de captação para irrigação só poderá ser instalado após a assinatura deste contrato e a Itaipu e demais órgãos governamentais têm livre acesso para fiscalização.

A reportagem do O Presente apurou que há produtores rurais da região que estariam retirando água do Lago de Itaipu sem antes receber todas as autorizações legais para operar de tal forma.

Solicitações

Segundo o secretário de Agricultura e Política Ambiental de Marechal Rondon, Adriano Backes, que também preside o Conselho Municipal de Desenvolvimento Agropecuário, atualmente existem dois produtores rurais do município que aguardam as liberações dos órgãos responsáveis. “Temos uma vasta área que se estende do distrito de Três Irmãs até Iguiporã, onde esse recurso pode ser melhor explorado”, expõe.

Segundo ele, a crise hídrica causada pelo longo período de estiagem fez aumentar o número de pessoas interessadas na captação de água do Lago de Itaipu. “Percebemos uma maior procura por informações a respeito do assunto por conta da falta de água nas propriedades rurais do município”, relata.

Para Backes, a possibilidade de extrair água do Lago de Itaipu é uma oportunidade para os produtores que possuem propriedades rurais ribeirarinhas e que sofrem com a escassez hídrica. “Os produtores rurais rondonenses que tiverem interesse podem fazer o encaminhamento legal para conseguir as liberações junto aos órgãos responsáveis”, pontua.

Os agricultores interessados podem buscar orientação no Sindicato Rural, no Instituto de Desenvolvimento Rural (IDR) e/ou na Secretaria Municipal de Agricultura e Política Ambiental.

Crescimento de 100%

De acordo com o engenheiro agrônomo Jullian Luís Stülp, que realiza projetos e encaminhamentos de empreendimentos de captação de água para atividades rurais em toda a região, no último ano as solicitações de outorga de água do Lago de Itaipu cresceram cerca de 100%. “Sempre que passamos por períodos de estiagem aumenta a demanda”, expõe.

Conforme Stülp, para conseguir captar água do reservatório de Itaipu o produtor precisa de quatro liberações distintas para a mesma finalidade, o que, segundo ele, causa morosidade ao processo. “Sempre deixo os produtores bem cientes de que o tempo médio de espera é de no mínimo um ano”, observa.

Para o agrônomo, a demora pode estar associada ao baixo efetivo de fiscais atuando nos órgãos responsáveis pela legalização dos processos ambientais para captação de água. “Acredito que diante de uma escassez de pessoal, os processos poderiam ser melhor unificados para dar mais agilidade”, sugere.

O profissional observa a necessidade de rever as adequações técnicas para não inviabilizar as emissões de outorga da água, o que, para ele, facilitaria as liberações. “Invés de produtor solicitar, por exemplo, 100 metros cúbicos, solicite 40 metros cúbicos e faz sazonalidade de irrigação. Irrigar só quando realmente precisa, com uma vazão menor, retirando menos água”, orienta.

Regras para uso da área cedida

O que é permitido:

  • Delimitação: cerca com arame liso, mourões, piquetes
  • Casa de bombas com no máximo 20 metros quadrados
  • Tubulação hidráulica: superficial ou subterrânea
  • Fiação elétrica: somente cabos isolados. Junto da tubulação ou suspenso por postes
  • Acesso junto à tubulação/fiação utilizada para instalação e eventual manutenção

O que não é permitido:

  • Utilizar a área cedida como acesso ao reservatório
  • Construir estruturas adicionais não necessárias à operação do sistema (ex. garagem, varanda, mesas, abrigos para tralhas de pesca, churrasqueira, lavatório, estruturas náuticas, etc.)
  • Depositar e/ou descartar irregularmente materiais de construção, resíduos e entulhos
  • Atear fogo em resíduos e/ou na vegetação
  • Instalar dispositivos de caça e/ou outro que interfira na fauna nativa
  • Cortar árvores e vegetação de sub-bosque, bem como comercialização de lenha

Fonte: O Presente

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Geopolítica, clima e logística entram no centro do debate da cadeia da soja

Seminário em Londrina (PR) vai reunir especialistas para discutir os desafios que podem definir a competitividade da soja brasileira nos próximos anos. As inscrições são gratuitas.

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Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

A relação comercial entre Brasil e China, os impactos das mudanças climáticas, os gargalos logísticos e a descarbonização da produção estarão entre os principais temas do 8º Seminário Desafios da Liderança Brasileira no Mercado Mundial de Soja, que será realizado nos dias 04 e 05 de agosto, na Embrapa Soja, em Londrina (PR).

Foto: R.R.Rufino/Embrapa Soja

O evento vai reunir cerca de 150 participantes, entre pesquisadores, técnicos, representantes da indústria, produtores rurais e especialistas da cadeia da soja. As inscrições são gratuitas e podem ser feitas pelo site do seminário, enquanto houver vagas.

Segundo o pesquisador Marcelo Álvares de Oliveira, da Embrapa Soja, a programação foi estruturada para discutir fatores que influenciam diretamente a competitividade do setor. “Vamos debater a geopolítica e a relação comercial entre Brasil e China, além dos desafios e oportunidades da cadeia da soja brasileira. Também teremos discussões sobre cultivares adaptadas às mudanças climáticas, logística, descarbonização e o papel do biodiesel na sustentabilidade da produção”, afirma.

Para Daniel Amaral, diretor de Economia e Assuntos Regulatórios da Abiove, manter a liderança brasileira no mercado internacional depende não apenas do volume produzido, mas também da qualidade do produto.”Preservar nossa liderança exige um debate técnico constante sobre a qualidade da soja brasileira. Garantir um produto de alto

Foto: Shutterstock

padrão para as indústrias nacional e internacional de óleos e farelos é o que realmente define a competitividade do setor”, destaca.

O seminário é promovido pela Embrapa Soja em parceria com entidades representativas da produção, da indústria e da exportação de grãos, entre elas Abiove, Anec, Aprosoja Brasil, CNA, Sistema OCB e Sindirações.

Brasil amplia liderança
O encontro ocorre em um momento de expansão da produção brasileira. Na safra 2025/26, o país colheu 180 milhões de toneladas de soja, em uma área próxima de 48 milhões de hectares, segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab). No mesmo período, os Estados Unidos produziram 116 milhões de toneladas.

Além da produção recorde, o processamento industrial também segue em crescimento. A Abiove estima que o Brasil processe 63 milhões de toneladas de soja em 2026, com produção de 48,6 milhões de toneladas de farelo e 12,65 milhões de toneladas de óleo de soja.

Fonte: O Presente Rural
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El Niño pode encher os silos e esvaziar as margens

Pesquisa aponta que o clima deve favorecer a produção agrícola, enquanto a maior oferta tende a pressionar as cotações das commodities.

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Foto: Divulgação

O El Niño previsto para o ciclo 2026/2027 tem potencial para se tornar um dos eventos climáticos mais intensos da última década. Para a agricultura da América Latina, especialmente no Brasil e na Argentina, o fenômeno pode favorecer a produção de grãos e oleaginosas, mas também trazer um efeito colateral: mais oferta no mercado e menor rentabilidade para o produtor.

Foto: Fernando Dias

A avaliação é da Allianz Research, divisão de pesquisa macroeconômica da Allianz Trade, que analisou os impactos econômicos do fenômeno climático sobre diferentes regiões do mundo. Confira aqui o estudo completo.

Com base em episódios anteriores de El Niño, o estudo mostra que a produção agrícola brasileira tende a superar a média histórica. Em 2015, por exemplo, a safra de soja ficou cerca de 4% acima da tendência dos cinco anos anteriores, enquanto a produção de café arábica registrou desempenho aproximadamente 5% superior ao esperado.

Segundo os pesquisadores, o aumento das chuvas no Sul da América do Sul favorece o desenvolvimento das lavouras e amplia a oferta de alimentos. No entanto, esse crescimento da produção pode pressionar as cotações das commodities agrícolas, reduzindo a margem dos produtores.

Outro desafio apontado pelo levantamento é a capacidade de armazenagem. Em anos de safra cheia, a oferta elevada

Foto: Shutterstock

tende a ocupar rapidamente os silos, elevando os custos de estocagem tanto para produtores quanto para tradings.

Efeitos diferentes dentro do Brasil

Embora o El Niño favoreça boa parte das áreas agrícolas do Centro-Sul, seus efeitos não são uniformes. O estudo destaca que a Região Norte e a Amazônia podem enfrentar períodos de seca mais severos, com reflexos sobre a navegação fluvial, a geração de energia hidrelétrica e o abastecimento de alimentos.

Esse cenário também pode exercer pressão sobre a inflação em países como Brasil, Colômbia e Peru, principalmente por impactos na logística e nos custos de produção.

Oferta maior e preços menores

No mercado internacional, a expectativa é que o aumento da produção de soja e milho na América Latina contribua para ampliar a oferta global de alimentos e aliviar parte das pressões inflacionárias observadas em outras regiões.

Por outro lado, exportadores brasileiros podem se beneficiar do maior volume embarcado, enquanto indústrias processadoras e empresas expostas à volatilidade das commodities agrícolas tendem a enfrentar um ambiente mais desafiador diante da possibilidade de queda nos preços.

Fonte: O Presente Rural
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Frete rodoviário terá novas regras, mas sem piso nacional para caminhoneiros

Proposta amplia as penalidades para quem descumprir o piso do frete, altera as regras de fiscalização e prevê atualização semestral da tabela de preços.

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Foto: Divulgação

O piso salarial nacional de R$ 5 mil para caminhoneiros de longa distância ficou fora da versão final da Medida Provisória nº 1343/2026 que atualiza as regras do frete rodoviário. Aprovado pelo Senado, o texto segue para sanção presidencial com mudanças no cálculo do piso mínimo do frete, na fiscalização do transporte de cargas e nas penalidades aplicadas ao setor.

Foto: Geraldo Bubniak

A previsão de uma remuneração mínima mensal não fazia parte da proposta original do governo. O dispositivo foi incluído durante a tramitação na Câmara dos Deputados, mas acabou retirado pelo Senado sob o entendimento de que o tema não tinha relação direta com o conteúdo da medida provisória.

Com isso, a remuneração dos motoristas profissionais de longa distância continuará sendo definida por acordos e convenções coletivas de trabalho.

Anistia a multas

Além das mudanças nas regras do frete, a proposta concede anistia a caminhoneiros multados por bloqueios em rodovias durante as manifestações de 2022. O perdão das penalidades foi incluído durante a tramitação da medida provisória no Congresso.

O texto também transforma em advertência as multas aplicadas até a publicação da futura lei por descumprimento

Foto: Divulgação

das regras do piso mínimo do frete, como o pagamento abaixo dos valores previstos na Lei nº 13.703/2018. A medida vale para processos ainda em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas que ainda não foram quitadas.

A conversão não se aplica a casos de fraude, uso de documentos falsos ou omissão deliberada de informações. Também não haverá devolução de valores já pagos. O direito dos transportadores de cobrar diferenças de frete e indenizações previstas em lei permanece assegurado.

Além das anistias, a proposta promove uma ampla atualização da legislação do transporte rodoviário de cargas. Entre as principais mudanças estão novos critérios para o cálculo do piso mínimo do frete, atualização semestral da tabela de referência, reforço da fiscalização, endurecimento das penalidades para quem pagar abaixo do piso, novas regras para o cadastro de transportadores e alterações na fiscalização do peso dos caminhões.

Foto: Divulgação/Freepik

Frete mínimo  
O projeto altera as regras de cálculo dos pisos mínimos do transporte rodoviário de cargas. A tabela deverá considerar os custos operacionais da atividade, como os relacionados a combustível, manutenção, pneus, seguros, tributos, salários e tempo de carga e descarga.

A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) poderá firmar parceria com a Infra S.A. para elaborar os cálculos dos pisos. O texto também atualiza conceitos da legislação e cria a definição de veículo de carga de pequeno porte (com capacidade útil superior a 500 quilos e peso bruto total de até 3,5 toneladas) e a de carga a granel pressurizada (categoria utilizada para determinados tipos de transporte especializado).

A atualização da tabela de frete deverá ser semestral. Quando houver variação igual ou superior a 5% no preço dos combustíveis, a ANTT deverá publicar os novos valores em até três dias úteis.

Fiscalização
O texto aprovado também altera regras de fiscalização, cadastro e penalidades no transporte de cargas. Empresas que

Foto: Divulgação

pagarem frete abaixo do piso mínimo poderão ter o registro suspenso em caso de descumprimento reiterado (com mais de quatro infrações em seis meses). As multas para reincidentes poderão variar de R$ 100 mil a R$ 1 milhão e, em caso de nova reincidência, poderão ser aplicadas em dobro. Nos casos mais graves, o Registro Nacional de Transportadores Rodoviários de Cargas (RNTRC) poderá ser cancelado por até 24 meses.

A proposta mantém a obrigatoriedade do Código Identificador da Operação de Transporte (CIOT), estabelece prazo de até 30 dias úteis para pagamento do frete e prevê adiantamento mínimo de 70% para transportadores autônomos. O texto também determina a revalidação anual do RNTRC e permite que inscrição, atualização e manutenção do cadastro sejam feitas gratuitamente por plataforma digital do governo federal.

Foto: Divulgação

A medida também altera as regras de fiscalização do peso dos veículos de carga. Para caminhões com peso bruto total regulamentar (definido pela regulamentação) de até 74 toneladas, a verificação deverá considerar inicialmente apenas o peso total do veículo. A medição por eixo será feita quando houver excesso acima da tolerância de 5% no peso bruto total ou em situações específicas definidas pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). O limite de tolerância para o peso por eixo permanece em 12,5% acima do permitido.

Segundo o texto, a regra busca adequar a verificação às características das operações de transporte, preservando a segurança nas rodovias e a conservação do pavimento. A proposta também prevê inspeções periódicas dos registradores de velocidade e tempo, e permite o uso dos dados do tacógrafo como prova de infrações por excesso de velocidade.

Além disso, o texto transforma em advertência as infrações administrativas relacionadas ao excesso de peso por eixo cometidas até a publicação da lei resultante da proposta. A medida alcança processos em andamento, penalidades sem decisão definitiva e multas aplicadas que ainda não tenham sido pagas. Valores já quitados não serão devolvidos.

Outros pontos
Na área previdenciária, o transportador autônomo poderá optar por recolher diretamente sua contribuição ao

Foto: Divulgação

Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), desde que formalize a escolha. Com a adesão ao modelo, o próprio profissional passa a ser responsável pelo recolhimento, sem alteração das demais obrigações previdenciárias das empresas contratantes.

A MP amplia os objetivos do Programa de Apoio ao Desenvolvimento do Transporte de Cargas Nacional (Procargas), que poderá apoiar iniciativas de renovação de caminhões e implementos rodoviários, capacitação de motoristas, adoção de tecnologias e ações de saúde e segurança. O texto também cria uma Política Nacional Permanente de Renovação da Frota, com prioridade para transportadores autônomos e cooperativas.

As novas regras terão período de transição. Sistemas, registros e autorizações atuais continuarão válidos até a regulamentação das mudanças, que deverá ser feita em até 180 dias. Empresas e transportadores terão prazo mínimo de 60 dias para adaptação às novas obrigações.

Fonte: Agência Senado
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