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Cresce produção de soja responsável no mundo
São 4,5 milhões de toneladas certificadas no último ano – os números foram apresentados durante última conferência anual da RTRS

A Associação Internacional de Soja Responsável (RTRS) é uma organização comprometida em promover a produção, o beneficiamento e a comercialização responsáveis da soja no mundo inteiro.
Dados de 2018 foram consolidados e divulgados durante a última conferência anual, a RT 14, em Utrecht, nos Países Baixos. Com a participação de mais de 250 pessoas – recorde em todas as edições – de todas as partes da cadeia de suprimentos da soja, o evento teve como tema central o aumento da demanda por soja responsável e o papel das instituições financeiras, do governo e das cadeias de suprimento.
Os números mostram que 4,5 milhões de toneladas foram certificadas e disponibilizadas ao mercado no último ano, em mais de 1,2 milhão de hectares. Comparada a 2017, houve um aumento de 500 mil toneladas.
O aumento da demanda por soja responsável é um dos principais incentivos para os produtores ampliarem ainda mais a certificação de suas propriedades. Embora ainda exista soja certificada pela RTRS à espera de compra – tanto na forma de créditos quanto nas cadeias de suprimento de balanço de massa – a RTRS está empenhada no fomento contínuo à demanda crescente.
O Brasil é o maior produtor de soja RTRS no mundo, sendo responsável por mais de 85% do volume total. Atualmente, são 226 produtores certificados em mais de um milhão de hectares de área produzida. Isto equivale a 3,3% da produção total no país já são certificadas pela RTRS, totalizando 3,9 milhões de toneladas.
Em relação à produção por estado, o estudo apontou que o Maranhão e o Piauí são os que possuem a maior porcentagem de produção certificada em relação à produção total destes estados, com 30% e 16%, respectivamente, e Mato Grosso tem a maior produção total (1,7 milhão de toneladas), e maior área brasileira.
A produtividade em fazendas RTRS também se destaca em relação à nacional. Segundo o CONAB (Companhia Nacional de Abastecimento), a produção média é de 56 sacas/hectare; nas fazendas certificadas, esse número chega a 63 sacas/hectare, o que representa um aumento de 11,5%. Isto significa que, pelo menos 120 mil hectares de área, não precisaram ser convertidas para a produção agrícola.
A RTRS também possui o compromisso de apoiar a preservação ambiental. Para cada 1 hectare de área produtiva, 0,59 hectares são de áreas nativas preservadas. São mais de 600 milhões de árvores preservadas nestas áreas e 64 milhões de toneladas de carbono estocado. Portanto, quando uma empresa compra uma tonelada de soja RTRS isso inclui 157 árvores preservadas ou 16 toneladas de carbono armazenadas.
Além dos benefícios em produção e preservação do meio ambiente, a certificação também fomenta resultados positivos no âmbito social. No último ano, foram mais de 10 mil empregos diretos e mais de 25 mil indiretos oferecidos nas fazendas certificadas pela RTRS.
Padrão de certificação RTRS está ativo na Amazônia e no Cerrado
Segundo os dados da RTRS, em 2018 em todo o Brasil foram certificadas 3,9 milhões de toneladas de soja em 1.041.886 hectares e havia 595.782 hectares de áreas protegidas. Somente na Amazônia, aproximadamente 206 mil hectares e 709 mil toneladas foram certificados com a RTRS e 168.124 hectares de áreas protegidas foram registradas.
Na região do Cerrado, no mesmo ano, havia em torno de 836 mil hectares e 3.210.789 toneladas de soja RTRS e 427.658 hectares de área protegida. Isso mostra que os agricultores certificados pela RTRS que adotam práticas sustentáveis e responsáveis preservam as áreas de vegetação nativa, ainda mais do que o exigido pela legislação.
Além do Brasil, a RTRS possui áreas certificadas em países como Argentina, Uruguai, China, Estados Unidos e Índia. “A associação é pioneira na introdução de novas maneiras para melhorar a qualidade e o alcance de seu padrão de certificação de soja, garantindo que tenha impactos sociais tangíveis e impactos ambientais mínimos, não gerando desmatamento”, explica Cid Sanches, Consultor Externo da RTRS no Brasil.

Notícias
Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho
Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.
Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB
“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.
O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.
Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.
Notícias
Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja
Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.
O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.
Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.
Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho
Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.
Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.
Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.
Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.
A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.
Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.
Colunistas
Seu contrato de arrendamento pode ser extinto
Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).
Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.
Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.
Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.
A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.
Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.
Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.
E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.
Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.



