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Credores incluídos no processo de repactuação começam a receber valores da Agrícola Rambo
Demora se deu em razão dos valores depositados em juízo para pagamento de credores repactuados, que já deveriam ter sido liberados, mas que dependiam de uma posição como a agora manifestada pelo juízo do caso.

Em decisão proferida na última sexta-feira (30), o juiz substituto da Comarca de Marechal Cândido Rondon, no Oeste do Paraná, Dionísio Lobchenko Junior, determinou o imediato pagamento aos credores incluídos no processo de repactuação de boa parte das dívidas da Agrícola Rambo, com sede em Entre Rios do Oeste (PR), que atua na área de fomento de suínos. Na decisão, o magistrado reconheceu a urgência no pagamento desses credores, com imediata expedição dos respectivos alvarás dos acordos celebrados nas audiências de conciliação realizadas no final de junho deste ano.
O juiz Dionísio Lobchenko Junior está respondendo como juiz substituto em razão do afastamento da juíza titular, Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, que está de licença maternidade. Até o momento, foram mais de 300 movimentos no processo iniciado pela ação movida pela parte devedora, que acabou sendo enquadrada na condição de consumidora de insumos para criação de suínos e, portanto, passível de ser beneficiada pela Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021.
Na mesma decisão da semana passada foram esclarecidas outras questões levantadas pela empresa BMG Agrícola Ltda., arrendatária de parte das instalações da Agrícola Rambo, que temia arresto de animais por instituições financeiras com as quais a Agrícola Rambo contraiu financiamentos, cujas dívidas estão sendo questionadas na justiça. Mas essa hipótese ficou afastada ao se esclarecer que os suínos não fazem parte das garantias apresentadas às instituições bancárias, e sim bens diversos e imóvel rural. Isso vinha postergando a expedição dos alvarás para pagamento dos credores que tiveram seus haveres incluídos na repactuação, ato que agora se consolida e que justifica todo o movimento jurídico realizado desde que a Ação de Repactuação foi proposta, no primeiro semestre deste ano.
Ocorre que há valores depositados em juízo para pagamento de credores repactuados, que já deveriam ter sido liberados, mas que dependiam de uma posição como a agora manifestada pelo juízo do caso. “É possível observar que não há qualquer menção aos suínos, vez que os instrumentos de crédito estão garantidos por bens diversos, notadamente, milho em grãos e o imóvel de São José do Rio Claro (MT), sequer vinculado ao contrato de arrendamento”, esclarece a decisão do juiz substituto, Dr. Dionísio.
A propósito, as instituições financeiras não foram incluídas no processo de repactuação que está em curso, cujos acordos já foram homologados, tanto pela juíza titular da Comarca, Dra. Juliana, quanto pelo juiz substituto. Ocorre que as instituições financeiras se manifestaram no sentido de defender a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor (CDC) em seus créditos, oriundos de vários financiamentos e que, portanto, em seus casos, não se enquadra o autor nas condições propostas pela Lei do Superendividamento. Sendo assim, as cobranças estão sendo tratadas em ações diversas da Ação de Repactuação.
Em pelo menos dois casos que tratam de financiamentos, foi proposta uma Ação Revisional foi proposta pela parte devedora, que está tentando acordo também com as instituições financeiras. Porém, em grande parte da dívida foi possível o enquadramento do autor no conceito de consumidor a fim de tornar aplicável o CDC à relação jurídica que está sob análise da Justiça desde que a ação foi proposta. “Há, inclusive, extensa fundamentação nesse sentido”, destaca em sua decisão da última sexta-feira, o juiz substituto, Dr. Dionísio.
Em 28 de abril do corrente, a juíza titular da Comarca de Marechal Cândido Rondon, Dra. Juliana Cunha de Oliveira Domingues, concedeu liminar na ação que propos o enquadramento de um produtor rural, no caso, o autor da Ação de Repactuação, suinocultor independente de suínos, Jorge Foellmer Rambo, da Agrícola Rambo, na condição de consumidor e, como tal, podendo ser beneficiado pela chamada Lei do Superendividamento, a Lei 14.181/2021.
Posteriormente, o produtor apresentou, através de seus procuradores, um plano de pagamento com prazo máximo de cinco anos, “preservados o mínimo existencial, nos termos da regulamentação, e as garantias e as formas de pagamento originalmente pactuadas”. Desde então, centenas de movimentos foram feitos, inclusive os que permitiram a realização de audiências de conciliação entre a parte autora, na condição de devedora, e diversos credores, que em sua maioria aceitaram a proposta de deságio dos valores para pagamento à vista, após as homologações dos acordos.
O referido plano de pagamento foi apresentado em audiências de conciliação com os credores do produtor e dirigidas pela própria juíza, no final de junho e início de julho deste ano, incluindo os credores de ações ajuizadas, os fornecedores de insumos e outros fornecedores e, por fim, as instituições financeiras e credores diversos.
A tese de que o produtor rural pode ser considerado consumidor foi defendida em artigo assinado pelo diretor do Grupo Agro10 Negócios e Desenvolvimento, Cesar da Luz, especialista em agronegócios, que acompanha as demandas dos produtores rurais do Brasil. Parte do artigo foi citada na peça instruída pelos advogados do produtor rural, Dr. Gustavo Roncem de Lima e Dra. Lia Cavejon, que vêm conduzindo a Ação de Repactuação.

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Produtores do Paraná poderão ampliar subvenção ao seguro rural com boas práticas de manejo do solo
Projeto-piloto do governo federal oferece descontos maiores no prêmio do seguro para áreas enquadradas em níveis superiores de manejo agrícola.

Os produtores rurais paranaenses podem obter subvenção federal maior, com base em critérios de manejo e conservação do solo nas culturas da soja e milho safrinha. Para isso, as áreas agrícolas a serem seguradas devem ser enquadradas em Níveis de Manejo (NM) estipulados pelo Zoneamento Agrícola de Risco Climático Níveis de Manejo (ZarcNM). O projeto-piloto conta com recursos específicos para execução (R$ 1 milhão para cada cultura) e beneficia produtores rurais com percentual maior de desconto nos valores do seguro pelo Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR).

Foto: Divulgação
A ferramenta considera critérios de qualidade do manejo de solo como redutor do risco climático de áreas agrícolas com maior capacidade de infiltração e retenção de água. O NM1 é a condição de risco base e o NM4, a melhor condição de cultivo que garante benefício maior.
“Em tempos de queda nas contratações de seguro rural, toda proposta que venha melhorar a subvenção ao prêmio é bem-vinda”, afirma o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette. “Nossos técnicos estão à disposição para auxiliar os produtores rurais neste processo”, complementa.
Lançado pelo Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), com metodologia da Embrapa, o ZarcNM teve o projeto-piloto iniciado na safra 2025/26, somente no Paraná, quando 28 áreas de produção foram classificadas em níveis de subvenção diferenciada. Na temporada 2026/27, o projeto iniciará a fase II, com possibilidade de participação dos produtores de soja do Paraná, Santa Catarina, Rio Grande do Sul e Mato Grosso do Sul, e milho safrinha no Paraná e Mato Grosso do Sul.
Como acessar
O primeiro passo para ter acesso à subvenção diferenciada é buscar a análise de solo em um laboratório credenciado no Estado. A metodologia das análises não difere das normalmente utilizadas, mas os laboratórios participantes conseguem registrar os dados da área diretamente no sistema (SiNM) da Embrapa.
“Antes mesmo de contratar o seguro, o produtor deve realizar a coleta da amostra de solo, seguindo as orientações do item 7, da Instrução Normativa 2/2025, do Mapa, e encaminhá-la a um laboratório credenciado, solicitando a análise Níveis de Manejo”, orienta Ana Paula Kowalski, coordenadora do Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema Faep.
Na sequência, o produtor deve procurar um operador de contrato para providenciar a análise de sensoriamento remoto e incluir as informações no sistema da Embrapa. Então, a plataforma calcula o nível de manejo do talhão e as informações são repassadas pelo operador ao governo federal para que seja definida a subvenção conforme os seis indicadores avaliados para a definição do nível de manejo: tempo sem revolvimento do solo; cobertura do solo com palhada; saturação por bases (V%); teor de cálcio; saturação por alumínio; e histórico de diversidade de cultivos. Três são verificados pela análise de solo e os demais por ferramentas de sensoriamento remoto utilizadas pelos operadores especializados. Para os níveis 2, 3 ou 4, segundo a Embrapa, “áreas com declividade superior a 3% devem, obrigatoriamente, adotar semeadura em nível ou contorno em pelo menos 75% da gleba”.
“Para subvenção maior, ou seja, além do padrão definido pelo PSR, os níveis devem ser de 2 em diante”, comenta Ana Paula. Na cultura de milho segunda safra, para Nível de Manejo (NM) 1, a subvenção será de 40%; NM2, 45%; e para NMs 3 e 4, 50%. Já para a cultura de soja, os cálculos são 20% para NM1; 30%, NM2; 35%, NM3; e 40%, NM4.
A lista de operadores credenciados está disponível no site embrapa.br/rede-zarc-embrapa/niveis-de-manejo
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Tarifas dos EUA deve impactar 21% das exportações brasileiras
Governo avalia ampliar parcerias comerciais enquanto negocia para evitar a aplicação das tarifas.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva afirmou, nesta quarta-feira (3), que o Brasil vai continuar buscando outros parceiros de negócios para minimizar os impactos da política comercial adotada pelos Estados Unidos. Lula coordenou reunião ministerial, no Palácio do Planalto, que ocorre em meio ao anúncio de novas taxações estadunidenses a produtos brasileiros.
“Nós vamos procurar outros parceiros. Se ele não quer comprar, a gente vai vender para quem quiser comprar. Não vamos ficar reclamando. Se não quiser investir aqui, nós vamos procurar outro. O Brasil é dono do seu nariz. Isso aqui é um país democrático e soberano”, disse o presidente aos ministros de Estado.
“Nós resolvemos não adotar mais a política do vira-lata diante das grandes potências. Nós não somos melhores do que ninguém, mas não somos piores. Vamos respeitar todo mundo, mas queremos respeito”, acrescentou.

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil
Na segunda-feira (1º), o Escritório do Representante Comercial dos Estados Unidos (USTR) sugeriu, entre outras ações, a taxação de 25% sobre parte das importações brasileiras ao país. O relatório do USTR é resultado de uma investigação iniciada há um ano no governo de Donald Trump contra supostas “práticas desleais” do Brasil no comércio com os EUA.
Entre outros temas, para justificar a medida, a instituição acusa o Pix de prejudicar “injustamente” empresas estadunidenses que prestam serviços de pagamento eletrônico, como operadoras de cartões de crédito, como MasterCard e Visa, e o Whatsapp Pay.
Lula afirmou que, agora, vai participar da reunião do G7 em junho na França, o que não estava nos planos. O evento reúne os líderes da Alemanha, Canadá, Estados Unidos, França, Itália, Japão e Reino Unido. O Brasil vai como convidado do anfitrião, o presidente francês, Emmanuel Macron.
“Eu nem ia no G7, agora eu vou. É preciso alguém tentar colocar ordem na casa e parar essa coisa de desmonte do multilateralismo, da democracia e desvalorização das instituições. Se a ONU não está funcionando hoje, não é destruindo a ONU que a gente vai consertar o mundo, é reconstruindo a ONU”, disse Lula, reafirmando sua defesa de fortalecimento das Nações Unidas e da reforma do seu Conselho de Segurança.
Negociação

Foto: Divulgação/Porto de Santos
De acordo com o Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC) a decisão tarifária dos Estados Unidos ameaça diretamente 21% do total das exportações brasileiras rumo ao mercado norte-americano.
O governo brasileiro e empresas prejudicadas poderão se manifestar sobre o relatório final da USTR até o dia 15 de julho, quando os EUA poderão passar a adotar “medidas corretivas” contra o Brasil.

Para Lula, a atitude dos estadunidenses é insensata já que havia uma negociação em curso entre os dois países. Ele lembrou que, em maio, acordou com o presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, um prazo de 30 dias para que se chegasse a um acordo sobre a questão comercial.
Os dois se reuniram na Casa Branca e, na ocasião, o presidente brasileiro entregou documentos que comprovavam a relação comercial favorável dos EUA com o Brasil. Segundo ele, nos últimos 15 anos, o superávit comercial dos Estados Unidos foi US$ 415 bilhões.“Eu saí de lá convencido de que a gente estava estabelecendo uma nova lógica no relacionamento democrático e civilizado entre Brasil e Estados Unidos. E confesso a vocês que fui pego de surpresa ontem com a decisão deles”, disse Lula hoje.
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EUA propõem tarifas a 60 países, incluindo o Brasil
Escritório de Comércio norte-americano sugere sobretaxas de até 12,5% sobre importações e abre consulta pública antes da decisão final.

O governo dos Estados Unidos deu mais um passo na ampliação de sua política comercial protecionista ao propor novas tarifas sobre produtos importados de 60 países, entre eles o Brasil. A iniciativa foi anunciada pelo Escritório do Representante de Comércio dos Estados Unidos (USTR) e prevê uma sobretaxa de até 12,5% para produtos brasileiros que entram no mercado norte-americano.

Foto: Divulgação
A proposta está vinculada a investigações conduzidas com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos de 1974, instrumento legal que permite ao governo norte-americano apurar práticas consideradas prejudiciais aos interesses comerciais do país e, eventualmente, adotar medidas de retaliação.
Segundo o USTR, a nova rodada de tarifas está relacionada à avaliação das políticas adotadas pelos países investigados para prevenir e combater o comércio de mercadorias produzidas com trabalho forçado. Na avaliação do órgão, falhas nesses mecanismos podem criar distorções competitivas e restringir o comércio norte-americano.
Brasil entre os países com maior alíquota proposta
Enquanto parte dos países investigados foi enquadrada em uma alíquota adicional de 10%, o Brasil aparece no grupo sujeito à tarifa de 12,5%.
A proposta brasileira está inserida em um conjunto de medidas que alcança outros 44 países analisados pelo governo

Foto: Divulgação
dos Estados Unidos. Já Canadá, União Europeia, México, Indonésia, Paquistão, Argentina, Bangladesh, Camboja, Guatemala, Malásia, Taiwan, Equador e El Salvador integram o grupo que poderá ser submetido à tarifa adicional de 10%.
Caso seja implementada, a medida poderá aumentar os custos de acesso ao mercado norte-americano para diversos produtos exportados pelo Brasil, reduzindo a competitividade frente a concorrentes internacionais.
Instrumento de pressão comercial
A Seção 301 é considerada uma das principais ferramentas de política comercial dos Estados Unidos. O mecanismo ganhou destaque nos últimos anos durante disputas comerciais com diferentes parceiros internacionais e permite ao governo norte-americano impor restrições tarifárias mesmo sem a intermediação de organismos multilaterais.
A atual iniciativa também ocorre em um contexto de retomada de medidas emergenciais defendidas pelo governo Donald Trump. Parte dessas tarifas havia sido anulada anteriormente por decisão da Suprema Corte norte-americana, levando a administração federal a buscar novos caminhos regulatórios para restabelecê-las.
Consulta pública antes da decisão final
As tarifas ainda não estão em vigor. O USTR abriu período de consulta pública para receber contribuições de empresas, entidades e governos potencialmente afetados pelas medidas.
As manifestações poderão ser apresentadas até 06 de julho. No dia seguinte, 07 de julho, está prevista uma audiência pública para discussão das propostas.
Somente após a análise das contribuições o governo norte-americano decidirá se as tarifas serão implementadas e em quais condições, etapa que será acompanhada com atenção por exportadores e setores produtivos dos países envolvidos.



