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Crédito rural tem R$ 92,4 bilhões destinados a imóveis com alertas ambientais

Levantamento do MapBiomas identificou 831 mil operações entre 2019 e 2025. Estudo destaca que alertas de desmatamento não significam, por si só, irregularidade na concessão do financiamento.

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Foto: Jose Fernando Ogura

Cerca de 15% do crédito rural público concedido no Brasil entre 2019 e 2025 foi destinada a imóveis rurais que apresentam alertas de desmatamento ou degradação da vegetação nativa. Segundo a nova edição do Monitor do Crédito Rural, lançada pelo MapBiomas, foram identificadas 831 mil operações de financiamento nessas condições, que somam R$ 92,4 bilhões.

Segundo o levantamento, mais de 400 instituições financeiras operam crédito rural no país, mas cinco delas concentram cerca de 60% do volume total financiado: Banco do Brasil, Banco do Nordeste, Banco da Amazônia, Sicredi e Banrisul. No período analisado, o crédito rural público somou R$ 613,18 bilhões.

Foto: Divulgação

O Banco do Nordeste realizou o maior número de operações, o equivalente a 56% do total entre 2019 e 2025. Neste mesmo período, o Banco do Brasil lidera em valores financiados, com R$ 306 bilhões.

Entre as operações que apresentam sobreposição com camadas socioambientais (alertas de desmatamento, embargos ambientais, terras indígenas, unidades de conservação, quilombos e florestas públicas), o Banco do Nordeste respondeu por 63% do total de contratos. Em volume financeiro, o Banco do Brasil concentrou 33% dos recursos.

Um alerta de desmatamento não significa automaticamente que o crédito foi concedido de forma irregular.

Perfil do crédito

De acordo com o levantamento, mais de 68% das operações de crédito rural público concedidas desde 2019 tiveram como finalidade investimentos. Cerca de 58% estavam ligadas à pecuária, enquanto aproximadamente 23% foram destinadas à aquisição de animais. Os bovinos aparecem como o principal produto financiado, presentes em cerca de 27% das operações.

Foto: Divulgação

O Piauí foi o estado que registrou o maior número de operações de crédito rural com algum tipo de sobreposição a áreas socioambientais, com 336 mil contratos entre 2019 e 2025.

Já em volume de recursos, os maiores valores foram registrados no Tocantins, com R$ 13,9 bilhões, seguido por Mato Grosso, com R$ 13,3 bilhões, e Rondônia, com R$ 13 bilhões.

Legalidade

Segundo o MapBiomas Alerta, a plataforma identifica perda da vegetação nativa, mas não julga a legalidade ou irregularidade da supressão. O Código Florestal Brasileiro permite o desmatamento sob certas condições, desde que o produtor obtenha uma Autorização de Supressão de Vegetação (ASV).

Foto: Divulgação

A concessão de crédito rural é proibida sobre áreas formalmente embargadas por órgãos ambientais, como o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama). Um imóvel pode possuir um alerta de satélite, mas sem o auto de infração ou embargo oficial não há impedimento para conseguir o crédito.

Em dezembro de 2024, o Conselho Monetário Nacional (CMN) aprovou novas regras que obrigam os bancos a cruzarem alertas de satélite (como o sistema Prodes) para bloquear o crédito rural antes mesmo de um embargo formal. Porém, a validade da medida foi adiada para janeiro de 2027.

Mudanças na plataforma

O Monitor do Crédito Rural cruza informações do Sistema de Operações do Crédito Rural e do Proagro (Sicor) com bases geoespaciais produzidas pelo MapBiomas, incluindo alertas de desmatamento, embargos ambientais, terras indígenas, unidades de conservação, territórios quilombolas e florestas públicas. Segundo a organização, a plataforma é atualizada mensalmente com os dados mais recentes disponibilizados pelo Banco Central.

Foto: Freepik

A nova versão da plataforma ampliou o alcance do monitoramento ao incorporar o Cadastro Ambiental Rural (CAR) informado nas operações registradas no Sicor. O pesquisador do MapBiomas, Paulo Teixeira, explica que agora é possível acompanhar financiamentos que antes não podiam ser localizados apenas pelas áreas financiadas (glebas).

“A quantidade de operações analisadas pelo monitor mais que duplicou na nova versão. Estão sendo monitoradas todas as operações do Sicor que têm sua localização disponível publicamente, seja pela gleba ou pelo CAR. Isso permite que tenhamos uma melhor visão de para onde está sendo fornecido esse crédito e o que essas propriedades sobrepõem, trazendo mais transparência ao crédito rural brasileiro”, disse o pesquisador.

Banco do Brasil

Em nota, o Banco do Brasil disse que a política de crédito da instituição “veda a concessão de financiamentos que englobem áreas protegidas, a exemplo das terras indígenas, quilombolas, florestas públicas e ainda em áreas com desmatamento ilegal”. Diz ainda que, na concessão do crédito, utiliza 33 bases públicas para verificar restrições legais e vedações normativas. E que usa a ferramenta de Diagnóstico Geo Socioambiental para identificar sobreposição com bases geográficas impeditivas.

Segundo o banco, o processo evita os financiamentos em áreas protegidas. A instituição afirma que monitora e fiscaliza periodicamente as operações de crédito rural, para verificar indícios de irregularidades e prevenir possíveis desvios de finalidade. Também afirma que há cláusulas nas operações de crédito que permitem decretar “vencimento antecipado e a suspensão imediata dos desembolsos em caso de infringências socioambientais identificadas durante o curso da operação”.

O banco disse que, em 2025, “evitou que R$ 31,6 bilhões fossem direcionados a áreas que não estão alinhadas com normas socioambientais e com os princípios de sustentabilidade do banco, como áreas embargadas, terras indígenas, unidades de conservação e áreas com desmatamento ilegal”.

Banco do Nordeste

Por meio de nota, o Banco do Nordeste (BNB) afirmou que todas as suas operações de crédito rural são concedidas em estrita conformidade com a legislação e os normativos vigentes, incluindo a verificação dos requisitos de regularidade socioambiental e dos demais critérios legais e regulamentares pertinentes. Além da análise realizada na contratação, O BNB afirma que acompanha as operações ocorre de forma contínua durante toda a vigência dos financiamentos.

O BNB ressalta que faz uso de ferramentas especializadas de avaliação socioambiental, complementadas por tecnologias de sensoriamento remoto e consultas a bases oficiais de controle, o que confere maior precisão e robustez às análises realizadas.

O Banco destaca, ainda, que operações eventualmente identificadas em áreas legalmente protegidas não implicam, por si só, irregularidades. Em determinados casos, tais operações podem estar vinculadas a beneficiários legalmente autorizados, como povos indígenas, comunidades quilombolas, extrativistas e demais povos e comunidades tradicionais.

Fonte: Agência Brasil

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MP cria programa para renegociar dívidas de produtores rurais

Texto estabelece critérios de adesão, limites de valores e taxas diferenciadas conforme o perfil do produtor e o nível das perdas.

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O Governo Federal publicou, nesta quarta-feira (15), a Medida Provisória (MP) 1.376/2026, que institui um programa de renegociação de dívidas do setor agropecuário. A proposta construída em conjunto entre o Ministério da Fazenda e a Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), com participação do Sistema Faep, busca atender produtores rurais afetados por perdas provocadas por fatores climáticos e/ou de mercado entre 2019 e 2025. Na prática, a MP começa a valer após a publicação das resoluções do Conselho Monetário Nacional (CMN).

CONFIRA A MEDIDA PROVISÓRIA 1.376 AQUI

Presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette: “A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos” – Foto: Divulgação/Sistema Faep

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, a iniciativa representa um avanço ao permitir que milhares de produtores recuperem o acesso ao crédito e reorganizem suas atividades. No entanto, o dirigente ressalta que a medida não contempla toda a realidade enfrentada pelos agricultores e pecuaristas paranaenses e brasileiros.

“A Medida Provisória representa um passo importante e atende uma parcela dos produtores que enfrentam dificuldades em razão das perdas acumuladas dos últimos anos. Porém, não alcança todos aqueles que precisam desse apoio”, afirma Meneguette. “Vamos continuar trabalhando para uma solução mais ampla e permanente, para que nenhum produtor fique de fora e o setor possa recuperar plenamente sua capacidade de investir e produzir”, complementa.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Segundo o presidente do Sistema Faep, a entidade seguirá trabalhando para que, após o recesso, o Projeto de Lei 5.122/2023 volte à pauta do Congresso Nacional. A proposta, construída com participação do setor produtivo, prevê mecanismos mais abrangentes para a renegociação das dívidas rurais.

Segundo dados do Banco Central, até maio, o Brasil acumulava R$ 202 bilhões em saldos problemáticos nos empréstimos rurais. No Paraná, o endividamento rural ultrapassava R$ 14 bilhões.

Como funciona a MP

Para aderir ao programa, será necessário comprovar perdas em pelo menos duas safras e redução mínima de 30% da renda bruta. Nos casos considerados mais graves, o produtor deverá comprovar perdas em três ou mais safras, com redução de pelo menos 40% da renda bruta.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

Os financiamentos poderão ser renegociados em até oito anos para a regra geral e em até dez anos para os produtores enquadrados nos critérios de maiores perdas. Em ambos os casos, haverá carência de até dois anos, período em que será exigido apenas o pagamento dos juros, sem necessidade de entrada.

Poderão ser renegociadas operações de crédito rural contratadas até 31 de maio de 2026. Para contratos inadimplentes, a medida contempla financiamentos com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de maio de 2026.

Os limites de renegociação variam conforme o enquadramento do produtor. Na regra geral, chegam a R$ 400 mil para beneficiários do Pronaf, R$ 2 milhões para operações do Pronamp e R$ 4 milhões para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, esses valores poderão alcançar R$ 500 mil, R$ 2,5 milhões e R$ 8 milhões, respectivamente, observadas as condições previstas na medida.

As taxas de juros também serão diferenciadas. Na regra geral, serão de 6% ao ano para operações do Pronaf, 9% para o Pronamp e 12% para os demais produtores. Nos casos de maiores perdas, as taxas caem para 5%, 8% e 11% ao ano, respectivamente.

Foto: Divulgação

A medida provisória estabelece que os recursos para a renegociação poderão vir de linhas obrigatórias e livres de crédito rural, além do Fundo Social e de outros fundos supervisionados pelo Ministério da Fazenda. A MP também autoriza a reutilização das garantias já vinculadas às operações originais, adequando-as ao novo saldo renegociado.

Outra previsão é a prorrogação automática, por até 30 dias, das operações que estavam inadimplentes em 14 de julho de 2026, enquanto os pedidos de renegociação estiverem sendo analisados pelas instituições financeiras.

O texto ainda destaca que as instituições financeiras poderão substituir as Cédulas de Produto Rural (CPRs) inadimplentes por novas operações com prazo de reembolso de até oito anos.

A MP também autoriza a criação de um fundo garantidor para financiamentos de médio e longo prazo destinados ao setor agropecuário, com possibilidade de aporte de até R$ 2 bilhões pela União, além da participação em um fundo voltado à cobertura de perdas provocadas por eventos climáticos extremos.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
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Créditos de carbono ampliam possibilidades de renda para produtores rurais

Práticas como captura de carbono no solo, bioenergia e tratamento de dejetos podem gerar ativos ambientais para comercialização.

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Foto: Jonathan Campos

A criação do Sistema Brasileiro de Comércio de Emissões de Gases de Efeito Estufa (SBCE), instituído pela Lei nº 15.042/2024, abre caminho para que o Brasil amplie sua participação no mercado de créditos de carbono. Um estudo da PwC Brasil, divulgado em 2024, estima que o país tenha potencial para gerar cerca de 370 milhões de toneladas em créditos de carbono, movimentar R$ 1 trilhão e criar aproximadamente 3 milhões de empregos.

Foto: Divulgação

O sistema prevê a participação dos produtores rurais na geração de créditos de carbono, reconhecendo o papel da agropecuária na captura de carbono e na redução das emissões de gases de efeito estufa. Durante a tramitação da proposta no Congresso Nacional, o texto passou por alterações que incluíram a produção rural entre as atividades aptas a participar desse mercado.

Os créditos de carbono são certificados que representam a redução ou a remoção de gases de efeito estufa da atmosfera. Cada crédito corresponde a uma tonelada de dióxido de carbono equivalente (CO₂e) evitada ou capturada. Para serem comercializados, os projetos precisam seguir metodologias reconhecidas e passar por processos de certificação.

Foto: Shutterstock

No campo, diferentes práticas podem gerar esses créditos, como a captura de carbono no solo, projetos de bioenergia, o tratamento de dejetos animais e a conservação de áreas além das exigidas pela legislação ambiental.

A expectativa é que o mercado regulado de carbono esteja plenamente operacional até 2030. Até lá, o governo ainda precisa regulamentar pontos como as regras de monitoramento, certificação dos projetos e os limites para utilização dos créditos pelas empresas obrigadas a compensar suas emissões.

Enquanto a regulamentação avança, produtores interessados em ingressar nesse mercado deverão acompanhar a definição das metodologias e dos critérios que darão validade aos créditos de carbono gerados em suas propriedades.

Fonte: O Presente Rural
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Senado amplia debate sobre nova Lei do Trabalho Rural e regras para voos na Amazônia

Comissão de Infraestrutura aprovou audiências públicas para discutir propostas que tratam das relações de trabalho no campo e da operação de empresas estrangeiras na aviação regional.

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A Comissão de Infraestrutura (CI) do Senado aprovou a realização de audiências públicas para discutir dois projetos que podem alterar as regras do trabalho rural e do transporte aéreo na Amazônia Legal. As datas dos debates ainda não foram definidas.

Um dos temas é o Projeto de Lei 4.812/2025, que propõe uma nova Lei do Trabalho Rural. A matéria estabelece normas específicas para as relações individuais e coletivas de trabalho nas atividades agropecuárias e cria a Política Nacional de Qualificação, Tecnologia, Inovação e Sustentabilidade no Trabalho Rural.

Foto: Freepik

O pedido para realização da audiência foi apresentado pelo senador Weverton (PDT-MA). Segundo o parlamentar, o texto foi ampliado durante a tramitação na Comissão de Agricultura (CRA), passando a incluir medidas relacionadas à qualificação profissional, inovação tecnológica, saúde e segurança dos trabalhadores rurais e sustentabilidade da produção.

Na avaliação de Weverton, as mudanças ampliaram o alcance da proposta e justificam um debate mais aprofundado na Comissão de Infraestrutura antes da continuidade da tramitação.

Aviação na Amazônia

A comissão também promoverá uma audiência pública sobre o substitutivo da Câmara ao Projeto de Lei 4.715/2023, que autoriza, em determinadas situações, empresas estrangeiras a operar voos domésticos na Amazônia Legal.

O requerimento foi apresentado pelo senador Veneziano Vital do Rêgo (MDB-PB), que argumenta haver preocupação do setor aéreo brasileiro com os possíveis efeitos da medida.

Segundo o senador, representantes das empresas nacionais afirmam que a abertura do mercado pode ampliar a concorrência com companhias internacionais de maior porte, além de provocar impactos sobre as relações de trabalho e a competitividade das empresas brasileiras, que estão sujeitas a custos tributários não aplicados às concorrentes estrangeiras.

Os dois projetos permanecem em análise no Senado e serão debatidos antes da votação na Comissão de Infraestrutura.

Fonte: O Presente Rural
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Editora O Presente 35 anos

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