Conectado com

Notícias

Crédito rural, embargos e irrigação entram na pauta ambiental do agro paranaense

Produtores são orientados a comunicar manejos ao órgão ambiental diante de possível bloqueio com base em alertas do Prodes.

Publicado em

em

Fotos: João Henrique Maldaner

A segurança jurídica e a sustentabilidade da produção rural no Paraná foram os principais temas abordados na reunião da Comissão Técnica (CT) de Meio Ambiente do Sistema Faep, realizada no dia 26 de fevereiro. Na ocasião, 51 representantes de 36 sindicatos rurais acompanharam os debates sobre os desdobramentos jurídicos da aplicação do Código Florestal no bioma Mata Atlântica, em ação articulada pelo Sistema Faep, além de atualizações sobre embargos ambientais, crédito rural e a apresentação do programa Irriga Paraná, fruto do Programa de Segurança Hídrica para a Agricultura do governo estadual.

Para o presidente do Sistema Faep, Ágide Eduardo Meneguette, o momento exige atenção permanente às pautas ambientais que interferem na atividade produtiva. “O produtor rural precisa de regras claras, segurança jurídica e políticas públicas que conciliem produção e preservação. O Sistema Faep continua atuante para garantir que o campo tenha previsibilidade para seguir investindo com sustentabilidade”, afirma.

“Temos recebido muitos relatos de produtores com dificuldades na renovação de licenciamentos, especialmente na suinocultura. Precisamos buscar encaminhamentos técnicos e jurídicos que tragam segurança e previsibilidade ao produtor rural”, destaca José Carlos Colombari, presidente da CT de Meio Ambiente.

Nova Lei Florestal do Paraná

Durante a reunião, a advogada Luiza Furiatti, consultora do Sistema Faep, apresentou um panorama do Projeto de Lei (PL) 80/2026, que institui a nova Lei Florestal do Paraná. O texto substitui a Lei 11.054/1995, anterior tanto à Lei da Mata Atlântica quanto ao Código Florestal brasileiro. Segundo a consultora, trata-se de uma iniciativa ligada apenas ao setor de silvicultura.

Foto: Eufran Amaral

Entre os principais pontos do projeto está a manutenção da estrutura básica de Áreas de Preservação Permanente (APP) e Reserva Legal conforme previsto na legislação federal, além da garantia de manejo sustentável dentro da Reserva Legal. O texto também inclui a possibilidade de revisão de termos de compromisso firmados anteriormente e estabelece a necessidade de explicitar critérios objetivos para pedidos de retificação, readequação ou realocação de áreas.

“O projeto ainda demanda ajustes para evitar insegurança jurídica, especialmente quanto à definição de critérios que poderão ser regulamentados posteriormente por normas infralegais. O Sistema Faep está trabalhando junto aos parlamentares para definir esses pontos”, destaca Meneguette.

Código Florestal x Mata Atlântica

Na segunda parte da reunião, a advogada Samanta Pineda, também consultora do Sistema Faep, atualizou os representantes dos sindicatos rurais sobre a decisão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4) que suspendeu a ação que questionava a aplicação do Código Florestal (Lei 12.651/2012) no Paraná. A ação defendia que, no Paraná, deveria prevalecer exclusivamente a Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), com retroação da linha de corte para 1990, o que poderia afetar mais de 540 mil pequenas propriedades rurais no Estado, de acordo com a consultora.

Após articulação do Sistema Faep, o Tribunal Regional Federal da 4ª Região extinguiu a ação, reconhecendo que não há conflito entre as legislações. “A Lei da Mata Atlântica continua válida para a vegetação remanescente, e o Código Florestal se aplica às áreas consolidadas e aos processos de regularização”, destacou Samanta.

Embora ainda caiba recurso, a avaliação jurídica é de que a decisão traz importante estabilidade ao setor produtivo.

Prodes e crédito rural

Foto: Shutterstock

Outro ponto abordado envolve a vinculação do crédito rural a alertas do Projeto de Monitoramento do Desmatamento na Amazônia Legal por Satélite (Prodes). A partir de abril, instituições financeiras poderão negar crédito com base apenas em alertas de imagem, mesmo sem análise prévia do órgão ambiental.

“O problema está na possibilidade de falsos positivos, situações como limpeza de pastagem ou troca de cultura que podem ser interpretadas como desmatamento. O Sistema Faep está atuando para que ajustes sejam feitos, para não penalizar os produtores rurais”, afirma o presidente do Sistema Faep. “Banco não é órgão fiscalizador ambiental. Estamos atuando para que não haja penalização automática com base apenas em imagens de satélite, sem análise técnica”, reforça Samanta.

No momento, a orientação é que produtores comuniquem previamente qualquer atividade de limpeza de área, troca de cultura ou manejo ao órgão ambiental, como forma de resguardar documentação em caso de bloqueio indevido de crédito.

Outro ponto sensível discutido foram os embargos aplicados pelo Instituto Água e Terra (IAT). Atualmente, não existe procedimento específico para desembargo com prazos definidos, como ocorre no âmbito federal. Entre os entraves apontados estão a ausência de rito claro para desembargo; migração de dados para plataforma georreferenciada; critérios restritivos para compensação de área, com exigência de recuperação por plantio de mudas; e exigências documentais como CAR ativo, pagamento de débitos e termo de compromisso ou PRAD aprovado.

Irriga Paraná

Na parte final, o chefe regional do Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná) de Umuarama, Danilo Sebim, apresentou o programa Irriga Paraná. Criado em 2024, o programa busca expandir a irrigação agrícola e aumentar a segurança hídrica nas propriedades rurais. A meta é ampliar em 20% a área irrigada no Estado, reduzindo os impactos das estiagens e fortalecendo a sustentabilidade da produção.

Foto: Shutterstock

Segundo Sebim, o programa surgiu após sucessivos períodos de estiagem que provocaram perdas na produção agropecuária e, em alguns municípios, dificuldades no abastecimento de água para dessedentação animal. “O programa é uma resposta a essa realidade. Ele busca ampliar a irrigação, aumentar a produtividade e dar mais segurança ao produtor”, explica.

Com base em dados do Censo Agropecuário de 2017, 5,43% das propriedades rurais do Paraná envolvidas com hortifrúti possuem algum tipo de irrigação, muitas delas em pequenas áreas. Quando analisada a área total cultivada, o percentual irrigado é de apenas 0,78%.

Fonte: Assessoria Sistema Faep

Notícias

Agro paranaense participa de manifesto por modernização da jornada de trabalho

Documento assinado pelo Sistema Faep reforça necessidade de diálogo social, dados e respeito às especificidades de cada setor.

Publicado em

em

Foto: Freepik

O Sistema Faep assinou, ao lado de outras 93 entidades de diversos setores produtivos do agronegócio, indústria, combustíveis, construção, comércio, serviços e transportes, o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”. O documento propõe um debate amplo e técnico sobre eventuais mudanças na carga horária semanal. O texto destaca a necessidade de conciliar qualidade de vida com a manutenção do emprego formal, da competitividade e da produtividade da economia brasileira.

Leia o “Manifesto pela modernização da jornada de trabalho no Brasil”

Foto: SEAB

“É fundamental olharmos para esse debate com atenção e responsabilidade. Antes da tomada de qualquer decisão, é preciso promover um amplo debate envolvendo as entidades representativas dos setores produtivos e, principalmente, o aprofundamento dos detalhes fora do âmbito político”, afirma o presidente do Sistema FAEP, Ágide Eduardo Meneguette. “Essa discussão precisa ser técnica, e não usada como ferramenta política para angariar votos em ano de eleição”, complementa.

O manifesto defende que mudanças estruturais envolvendo a jornada de trabalho sejam conduzidas com base em dados, diálogo social e diferenciação por setor, respeitando as particularidades das atividades econômicas. O Sistema FAEP reforça que o objetivo é garantir avanços sociais sem comprometer a sustentabilidade do emprego formal e a oferta de alimentos, preservando o equilíbrio entre desenvolvimento econômico e bem-estar dos trabalhadores.

Estudo elaborado pelo Departamento Técnico e Econômico (DTE) do Sistema FAEP aponta que a redução da jornada de trabalho no modelo 6×1, com diminuição de 44 horas para 36 horas semanais, vai gerar um acréscimo anual de R$ 4,1 bilhões à agropecuária do Paraná. O levantamento considera 645 mil postos de trabalho no agro paranaense e uma massa salarial anual de R$ 24,8 bilhões. Com a mudança, seria necessária uma reposição de 16,6% da força de trabalho para cobrir o chamado “vácuo operacional”, o que pode resultar na contratação de aproximadamente 107 mil novos trabalhadores para manter o atual nível de produção.

Fonte: Assessoria Sistema Faep
Continue Lendo

Notícias

Trigo safrinha ganha espaço no Cerrado e começa a ser semeado após a soja

Cultivo de sequeiro ajuda a diversificar a produção e pode render até 85 sacas por hectare em anos favoráveis.

Publicado em

em

Foto: Breno Lobato

O plantio do trigo de segunda safra, conhecido como trigo safrinha ou de sequeiro, começa neste início de março no Cerrado do Brasil Central. A cultura costuma ser semeada logo após a colheita da soja e aproveita as últimas chuvas da estação para se desenvolver sem necessidade de irrigação.

O sistema tem sido adotado por produtores da região por exigir investimento relativamente baixo e permitir o aproveitamento de áreas que ficariam em pousio. Além disso, o trigo ajuda a diversificar a produção e a quebrar o ciclo de pragas e doenças nas lavouras.

Mesmo com previsão de redução da área de trigo no país, conforme o Boletim da Safra de Grãos de fevereiro de 2026 da Companhia Nacional de Abastecimento, produtores do Cerrado demonstram otimismo com a cultura após os bons resultados registrados no último ano. A expectativa é de manutenção da área plantada ou até leve aumento.

Em 2025, cerca de 290 mil hectares foram cultivados com trigo nos estados de Minas Gerais, Bahia, Goiás, Mato Grosso e no Distrito Federal, sendo mais de 80% da área com trigo de sequeiro. Em Goiás, a estimativa para este ano é de plantio entre 80 mil e 90 mil hectares.

Foto: Fábio Carvalho

Na região, o cultivo geralmente ocorre em sistema de plantio direto, em sucessão à soja e em rotação com milho e sorgo. A prática contribui para a diversificação das lavouras e para o manejo de plantas daninhas resistentes, além de deixar palhada no solo para a próxima safra de verão.

Outra característica da produção no Cerrado é o calendário. Como a semeadura ocorre antes das demais regiões tritícolas do país, o trigo cultivado no Brasil Central costuma ser o primeiro a ser colhido no ciclo nacional. A colheita acontece entre junho e julho, período seco que favorece a qualidade dos grãos.

Os rendimentos nas lavouras da região variam, em média, de 35 a 85 sacas por hectare em anos com chuvas dentro da média. Esse desempenho tem estimulado produtores a manter ou ampliar o cultivo.

Para o plantio do trigo de sequeiro, recomenda-se que as áreas tenham altitude igual ou superior a 800 metros. Também é importante realizar análise e correção do solo, além de evitar compactação para favorecer o desenvolvimento das raízes.

A semeadura pode ser feita ao longo de março, de acordo com o regime de chuvas. Em áreas onde as precipitações terminam mais cedo, a orientação é antecipar o plantio para o início do mês. O escalonamento da semeadura e o uso de cultivares com ciclos diferentes são estratégias utilizadas para reduzir riscos climáticos.

Entre as opções disponíveis para o cultivo na região estão cultivares desenvolvidas pela Embrapa, como a BRS Savana, lançada no final de 2025, e a BRS 404, ambas adaptadas ao sistema de sequeiro em ambiente tropical. Essas variedades apresentam ciclo precoce e potencial de rendimento que pode chegar a cerca de 80 sacas por hectare em condições favoráveis.

Fonte: Assessoria Embrapa Cerrados
Continue Lendo

Colunistas

Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
Continue Lendo

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.