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Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses

Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

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A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.

No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.

Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.

Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.

Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.

A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Quando uma empresa do agro se torna irrelevante

Fazer diagnóstico de comunicação e marketing é crucial para identificar problemas.

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Certo dia, cheguei na agência, a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio, e tinha um recado pra mim. O gerente de marketing de uma importante empresa de fertilizantes havia ligado e solicitava retorno. Olhei para o celular e vi que o mesmo profissional também havia me enviado uma mensagem por WhatsApp. Era realmente urgente. Ele estava com um dilema e precisava de ajuda.

A mensagem dele terminava de forma abrangente, talvez por entender que não havia uma fórmula mágica: “Capella, você é especialista em marketing para agronegócio. O que você recomenda que eu faça?”.

O dilema em questão era o fato de a empresa perder relevância no mercado. Ele citou o relatório de uma consultoria que apontava justamente para esse cenário. O problema existia e ele precisava resolver.

Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio

Marcamos uma reunião online e o profissional me deu mais detalhes, informando que ano a ano a empresa perdia market share e não conseguia abrir novos mercados. Para ele, a conclusão era clara: a empresa precisava agir logo.

Orientei que o primeiro passo era fazer um diagnóstico de comunicação e de marketing. O que a empresa estava comunicando? Para quem? Com qual objetivo e frequência? Essas e outras perguntas precisavam ser respondidas o quanto antes.

Após algumas semanas, conversando com gerentes, diretores e outros profissionais-chave, percebemos que havia um grande descompasso dentro da empresa, sem ações planejadas e sem um objetivo claro. E pior: não havia um discurso padrão. Cada um denominava a empresa como bem entendesse, o que prejudicava diretamente as vendas.

Como próximo passo, estruturamos e aplicamos um treinamento para unificar as mensagens. Na sequência, elaboramos um planejamento, que englobou presença em eventos, assessoria de imprensa e estruturação de canais digitais.

Em um ano, a realidade da empresa já era outra. A visibilidade tinha aumentado e as vendas haviam subido.

Deste episódio, eu trouxe muitos aprendizados. O principal: uma empresa se torna irrelevante quando deixa de dialogar de forma precisa com o seu público. Nesse caso, identificamos que a comunicação precisava ser feita em eventos, por meio de assessoria de imprensa e em canais digitais.

Mas, e em sua empresa? A comunicação está realmente assertiva?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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Dois Master, dois Brasis

Enquanto um “Master” aparece associado a investigações e suspeitas, o outro anuncia R$ 1 bilhão em investimentos até 2030, expansão industrial, ampliação do sistema de integração e mais recursos nas propriedades rurais.

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Foto: ChatGPT

O noticiário desta semana trouxe novamente à tona o Banco Master, ligado ao empresário Daniel Vorcaro. Polícia, investigação, disputas judiciais, cifras bilionárias bloqueadas. É o Brasil que costuma ocupar as manchetes: o das crises financeiras, das conexões políticas, das operações policiais.

Mas existe outro Master no país.

Fica a mais de mil quilômetros de Brasília, em Videira, no Meio-Oeste de Santa Catarina, onde a política raramente chega às capas – mas de onde saem toneladas de proteína animal para o mundo. Ali opera a Master Agroindustrial, fundada pelo médico-veterinário Mario Faccin, filho de agricultores que se tornou o maior suinocultor independente do Brasil.

Artigo escrito por Giuliano De Luca, jornalista e editor-chefe de O Presente Rural – Foto: Jaqueline Galvão/OP Rural

Enquanto um “Master” aparece associado a investigações e suspeitas, o outro anuncia R$ 1 bilhão em investimentos até 2030, expansão industrial, ampliação do sistema de integração e mais recursos nas propriedades rurais. Hoje a empresa integra 350 produtores, emprega cerca de 2 mil pessoas e produz 1,1 milhão de suínos por ano, grande parte destinada à exportação.

São histórias que não têm qualquer relação entre si. Apenas compartilham o nome.

Mas a coincidência é reveladora.

O Brasil urbano e político costuma dominar o debate nacional com seus escândalos, crises institucionais e disputas de poder. Já o Brasil produtivo – espalhado por integradoras, cooperativas, agroindústrias e propriedades rurais – raramente vira manchete, embora sustente boa parte das exportações, da renda e da estabilidade econômica do país.
Um aparece nos autos.

O outro aparece nas planilhas de produção.

Um vive do ruído.

O outro, do trabalho.

No fim das contas, talvez a coincidência de nomes sirva apenas para lembrar que existem dois Brasis convivendo ao mesmo tempo.

Um produz manchetes.

O outro produz comida.

Fonte: Artigo escrito por Giuliano De Luca, jornalista e editor-chefe de O Presente Rural.
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