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Corte de verba no Seguro Rural afeta milhares de apólices e gera insegurança no setor
Valor estabelecido pelo Governo Federal em resolução de julho de 2024 para o auxílio aos pequenos e médios agricultores era de R$ 947,5 milhões, mas o novo documento reduziu o investimento público para R$ 820,2 milhões.


As seguradoras que atuam no segmento de Seguro Rural enfrentam um cenário desafiador após a retirada de quase R$ 130 milhões em recursos destinados ao Programa de Subvenção ao Prêmio do Seguro Rural (PSR) na reta final de 2024. A decisão, segundo o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa), foi motivada pela necessidade de cumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal. No entanto, os impactos para o setor são considerados severos.
O valor estabelecido pelo Governo Federal em resolução de julho de 2024 para o auxílio aos pequenos e médios agricultores era de R$ 947,5 milhões, mas o novo documento reduziu o investimento público para R$ 820,2 milhões.
Para Glaucio Toyama, presidente da Comissão de Seguro Rural da Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg), essa é uma situação inédita e de grande impacto para o setor de Seguro Rural. “É um corte significativo, que afeta diretamente quase 10 mil apólices. Estamos falando de R$ 65 milhões que eram aguardados para 2024 e deixaram de existir por conta da Lei de Responsabilidade Fiscal, segundo a alegação do próprio Ministério da Agricultura”, explicou.

Foto : Jonathan Campos
Com o objetivo de atuar neste novo cenário imposto, a FenSeg convocou uma reunião de emergência no início de janeiro para discutir o tema. “Solicitamos uma conversa com os representantes do Mapa, que nos atenderam e demonstraram sensibilidade com a situação, ainda que não possam apresentar nenhuma ação de reversão no momento. A FenSeg está atenta e engajada na busca por soluções. A situação imediata é complexa e gera uma grande insegurança sobre o cenário futuro para todo o segmento envolvido, incluindo produtores, financiadores, corretores e seguradoras”, afirma.
O impacto mais significativo recai sobre os produtores rurais, principalmente aqueles envolvidos no cultivo de soja, que representa a maioria das apólices afetadas. “Os produtores afetados serão chamados pelos seus corretores para tratar a situação de pagamento e coberturas. Vale mencionar, ainda, que a subvenção extraordinária para o Estado do Rio Grande do Sul não foi 100% consumida”, complementa Toyama.
Dados do seguro rural

Foto:Albari Rosa
A performance do Seguro Rural é diretamente impactada pelo PSR. De janeiro a outubro de 2024, segundo um levantamento da Confederação Nacional das Seguradoras (CNseg), o produto apresentou queda em indenizações e na arrecadação, pagando aproximadamente R$ 3,7 bilhões, recuo de 2,5%, e arrecadando cerca de R$ 12,3 bilhões, 0,2% abaixo do faturado no mesmo período de 2023. Neste novo cenário do programa, a entidade estima que o Seguro Rural cresça apenas 0,5% até o final de 2024.
Em novembro de 2024, as seguradoras projetavam a comercialização de apólices com demanda para R$ 890 milhões em subvenção. A Comissão de Seguro Rural da FenSeg enviou um ofício ao Governo Federal solicitando o desbloqueio de R$ 52,9 milhões do orçamento do PSR e uma suplementação de quase R$ 200 milhões. No entanto, a informação sobre o corte foi divulgada apenas no último dia de 2024, após as apólices já terem sido contratadas pelos produtores.

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR
No total, o PSR destinou R$ 1,004 bilhão em subvenções ao prêmio, somando valores ordinários e o crédito adicional para o Rio Grande do Sul. Esse montante superou os R$ 933,1 milhões aplicados em 2023, considerando os recursos extraordinários para os gaúchos, mas ficou abaixo da previsão inicial. Em julho, com o anúncio da suplementação, a expectativa era atingir R$ 1,158 bilhão.
Comparando os valores ordinários, sem o adicional para o Rio Grande do Sul, houve uma redução de 12%, passando de R$ 933,1 milhões para R$ 820,2 milhões – o menor nível do PSR desde 2019, quando o total foi de R$ 440,3 milhões. Nos anos subsequentes, os valores aplicados foram R$ 881 milhões em 2020, R$ 1,181 bilhão em 2021 e R$ 1,109 bilhão em 2022.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








