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Notícias Legado do Agro

Copagril vai lançar programa voltado à sucessão familiar

Cooperativa atua na busca contínua por apoiar e fortalecer seus associados.

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Foto: Divulgação/Copagril

A Copagril compreendendo a relevância da sucessão familiar para seus associados e para o agronegócio, irá lançar amanhã (17) o “Programa Legado do Agro”. Este programa vai além de oferecer conhecimento prático sobre agricultura; ele se concentra em um aspecto fundamental e que muitas vezes é ignorado: o processo de sucessão.

A sucessão familiar nas propriedades rurais é uma transição complexa que abraça o futuro e respeita o passado. É a passagem do legado de uma geração para a outra, assegurando a continuidade dos negócios, dos valores familiares e da herança cultural que moldaram a vida no campo. Este processo é complexo e repleto de desafios, desde questões legais e administração até a gestão eficiente dos negócios e, acima de tudo, a manutenção das relações familiares.

Compreendendo que o sucesso contínuo de nossos associados depende diretamente da capacidade de enfrentar esses desafios, a Copagril, em sua busca contínua por apoiar e fortalecer seus associados, estabeleceu o “Programa Legado do Agro” como uma iniciativa essencial para a prepará-los para a transição.
O programa é composto por três frentes que abrangem tanto os pais quanto os filhos, sendo elas:

Herdeiros do Campo

O primeiro componente do programa, “Herdeiros do Campo,” é um passo importante na jornada de preparação para a sucessão. Em parceria com o Sistema Faep/Senar-PR, o objetivo do programa é despertar as famílias para a importância do planejamento sucessório da propriedade rural, bem como, oferecer ferramentas jurídicas, conhecimento sobre governança, gestão de negócios e construção de relações familiares sólidas.

O programa terá carga horaria de 46 horas, que serão distribuídas ao longo de 7 encontros.

O objetivo é preparar as famílias para uma transição tranquila e bem-sucedida. Cada família participante receberá orientação individual, reconhecendo a singularidade de suas circunstâncias, ajudando a consolidar o legado rural que está sendo passado adiante.

Cooper Júnior

O segundo componente, “Cooper Júnior,” é destinado aos jovens com idade entre 13 e 15 anos das famílias de associados, que representam o futuro do setor. Neste programa, adolescentes aprenderão sobre cooperação, cidadania, ética e liderança, valores que são essenciais para a continuidade do negócio de suas famílias.

Os jovens participarão de 10 encontros presenciais aso sábados, com duração de 4 horas cada. Os participantes que tiverem uma frequência maior que 80% serão convidados a participar de uma viagem de imersão com muita diversão e conhecimento ao final do programa.

A Copagril está investindo no desenvolvimento das próximas gerações para garantir que elas estejam preparadas para assumir responsabilidades em suas propriedades com uma base sólida de valores cooperativos.

Agroinova: Inovação no Agronegócio

O terceiro componente é o “Agroinova” concentrado em desvendar a verdadeira natureza da inovação, sua aplicação prática e importância para o agronegócio.
A inovação é uma ferramenta fundamental e valiosa para a melhoria da competitividade e a transformação dos negócios rurais. Este programa oferece informações valiosas sobre como aplicar a inovação de maneira prática, destacando a diversificação de produtos, a adoção de novas tecnologias e processos, bem como a ênfase na qualidade e segurança alimentar.

O programa contempla seis trilhas de aprendizado; participação de startups de inovação e palestras com especialistas. Cada encontro terá duração de quatro horas, e visa aprofundar e desvendar os mistérios em torno da inovação no agronegócio.

O “Programa Legado do Agro” é uma iniciativa que reconhece a importância da sucessão familiar e a necessidade de preparação. A Copagril acredita que a força das famílias rurais é o alicerce de um agronegócio próspero. Portanto, ao investir em nossos associados e suas famílias, estamos assegurando um legado sólido e uma base para o futuro do campo.
Não perca a oportunidade de participar destes programas que podem fazer a diferença na sua jornada. Entre em contato com o setor de Cooperativismo da Copagril pelo telefone: (45) 3284-7500, ramais 7943 / 7945, ou dirija-se à Loja Agropecuária mais próxima de você. Inscreva-se e faça parte desta jornada de sucesso! Esperamos ansiosamente por você e sua família.

Fonte: Assessoria Copagril

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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