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Copagril premia associados durante Seminário Soja e Milho 2023

Eles conquistaram as maiores médias de produtividade na safra 2022/2023.

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A Copagril realizou, na tarde de quinta-feira (18), na AACC, em Marechal Cândido Rondon (PR), o Seminário Soja e Milho 2023, e contou com a presença de 450 pessoas, entre diretores, conselheiros, associados, agrônomos e equipe técnica da cooperativa.

Diretor-presidente da Copagril, Eloi Darci Podkowa – Fotos: Divulgação/Copagril

Durante o evento, o diretor-presidente da Copagril, Eloi Darci Podkowa, apresentou ao público os números relacionados ao volume de soja e milho recebidos historicamente pela cooperativa, bem como produtividade média, volume e comercialização de produtos da safra 2022/2023.

Palestra técnica

Em seguida, os associados assistiram à palestra da doutora e pesquisadora da Embrapa Milho e Sorgo, Dagma Dionísia da Silva, que abordou o tema “Cigarrinha do milho – Complexo dos Enfezamentos e suas Estratégias de Manejo”.

Durante a explanação, ela orientou os produtores sobre a importância do monitoramento e do controle da praga, a fim de preservar a sanidade da lavoura, visando alcançar altos rendimentos com a cultura.

Podkowa ressaltou a relevância do tema. “É um assunto importante para os nossos associados, principalmente porque nos últimos anos observamos com frequência os estragos provocados pela cigarrinha quando ocorre o enfezamento do milho. Por isso, a Copagril sempre tem esta preocupação de trazer informações técnicas para orientar os produtores sobre a maneira correta de realizar o manejo, a fim de evitar perdas e aumentar a rentabilidade”, declarou o diretor-presidente.

Premiação

Ao final do seminário, foi realizada a premiação para os produtores destaque na produtividade de soja e milho na safra verão 2022/2023, a qual foi dividida em três categorias: área cultivada com soja até 10 alqueires; área de cultivo de soja acima de 10 alqueires e cultivo de milho em mais de um alqueire. Confira a lista dos vencedores e a produtividade alcançada:

Premiados que cultivaram soja em área acima 10 alqueires

1º lugar: Osvaldo Berkenbrock e família, da unidade Copagril de Mercedes (PR); com produtividade de 190,3 sacas por alqueire.

2º lugar: Silvestre Cottica e família, da unidade de Margarida, distrito de Marechal Candido Rondon (PR), com uma produtividade de 187,9 sacas por alqueire.

3º lugar: Valdemar Eduardo Kaiser e família, da unidade de Iguiporã, distrito de Marechal Cândido Rondon (PR); com produtividade de 168,7 sacas por alqueire.

Premiados que cultivaram até 10 alqueires de soja

1º lugar: Itelvino Cottica e família, da unidade de Margarida, distrito de Marechal Cândido Rondon (PR), com a produtividade de 199,7 sacas por alqueire.

2º lugar: Marcelo Luiz Fetsch e família, da unidade Rondon de Marechal Cândido Rondon (PR), com produtividade de 186,8 sacas por alqueire, convido o associado.

3º lugar: Romeu Leopoldo Krein e família, da unidade Copagril de Porto Mendes, distrito de Marechal Cândido Rondon (PR), com produtividade de 185,2 sacas por alqueire, convido o associado

Premiados que cultivaram mais de um alqueire de milho na safra verão 2022/2023

1º lugar: Eno Pedde e família, da unidade Rondon de Marechal Cândido Rondon (PR), com a produtividade de 450,2 sacas por alqueire.

2º lugar: Arlei Adilson Sauer e família, da unidade de Margarida, distrito de Marechal Candido Rondon (PR); com produtividade de 400,3 sacas por alqueire.

3º lugar: Edson Schug e família, da unidade Copagril de Mercedes (PR); com a produtividade de 365,0 sacas por alqueire.

Fonte: Assessoria Copagril

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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