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Copagril adota tecnologia inédita no Brasil para transformar resíduos de grãos em eficiência energética

Cooperativa inova ao transformar biomassa em fonte de energia, promovendo sustentabilidade e economia.

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Foto: Divulgação/Copagril

Diante da crescente preocupação com a oferta limitada de cavaco e lenha no mercado para os próximos anos, a Copagril, por intermédio do setor de Inovação e Equipe Multidisciplinar, adotará uma tecnologia inédita no Brasil com o objetivo de transformar resíduos de pós-colheita de grãos em energia sustentável a ser utilizada em suas caldeiras.

No atual cenário da agricultura, a preocupação com a gestão responsável dos resíduos de pós-colheita de grãos tem ganhado cada vez mais importância. Em grande parte das vezes, esses resíduos se tornam um desafio ambiental, com poucas empresas buscando maneiras inovadoras de transformá-los em ativos lucrativos em seu portfólio de produtos. No entanto, em exemplo empreendedor, a equipe técnica da Copagril realizou estudos para maximizar o potencial desses resíduos, minimizando o impacto ambiental e criando oportunidades de negócios.

A Copagril, uma cooperativa agroindustrial com atuação nos estados do Paraná e Mato Grosso do Sul, enfrentou o desafio com uma abordagem inovadora, transformando um passivo relacionado com resíduos sólidos (vagem de soja e o sabugo de milho) advindos das lavouras dos produtores da região, em um ativo energético. A equipe técnica da cooperativa dedicou esforços para entender como esses resíduos poderiam ser usados em substituição a outros combustíveis disponíveis atualmente, afinal, a agricultura é uma atividade que gera uma quantidade considerável desses rejeitos, e não aproveitá-los é um desperdício.

Desafios

Uma das escolhas promissoras foi o uso desses resíduos como fonte de energia, especialmente tendo em vista a crescente preocupação com a oferta limitada de cavaco e lenha para essa finalidade nos próximos anos, razão pela qual essa alternativa se tornou ainda mais atrativa. No entanto, não foi uma decisão sem desafios.

Os resíduos sólidos de soja e milho gerados no recebimento de safras, quando utilizados na sua forma original, possuem baixa eficiência em termos de poder calorífico para geração de energia térmica. Por esta razão, existe a necessidade de processamento envolvendo secagem e prensagem na forma de briquetes, potencializando, assim, a geração de energia desta fonte.

Outro desafio é a baixa densidade desses substratos, que exigem grandes espaços para armazenamento, inviabilizando a sua utilização para outros fins. Para resolver esse desafio, a equipe técnica chegou à conclusão da alternativa da produção de seu próprio briquete, uma prática já bem estabelecida na Europa e inédita no Brasil, que agora está sendo reformulada para atender às necessidades e utilização da Copagril.

Essa inovação permitirá à Copagril obter uma parte significativa de sua biomassa diretamente de suas operações agrícolas. Os resíduos da pré-limpeza de soja e milho se revelaram particularmente ricos em potencial de geração de energia. Comparando a biomassa de eucalipto com briquete de resíduos de soja e milho, encontramos uma relação de 1,7, ou seja, para cada tonelada de briquete se produz 4,8kcal, enquanto que para cada tonelada de cavaco de eucalipto se produz 2,8kcal.

Economia

Com a utilização desta fonte inovadora será possível uma economia de consumo de cavaco e lenha, que viabiliza a implantação do projeto e reduz o corte de árvores para fins energéticos.
A transformação dos resíduos de soja e milho pela cooperativa em briquetes de biomassa não apenas gera benefícios econômicos para a Copagril, mas também contribui para a redução do impacto ambiental. Essa abordagem mostra como a agricultura pode ser mais do que uma fonte de alimentos; pode ser um motor de sustentabilidade e inovação.

Um futuro sustentável para a agricultura

À medida que a agricultura enfrenta desafios crescentes relacionados à sustentabilidade, a história da Copagril destaca a importância de pensar de forma criativa e responsável sobre como lidar com os resíduos gerados pelas indústrias. Transformar esses resíduos em ativos valiosos não apenas impulsiona o crescimento econômico, mas também contribui para a proteção do meio ambiente e para a construção de um futuro mais sustentável na agricultura.

A Copagril provou que, com determinação e inovação, é possível transformar um problema ambiental em uma oportunidade de negócio viável. Essa é uma lição valiosa para todas as empresas do setor agrícola, mostrando que o caminho para o sucesso pode ser pavimentado com inovação, responsabilidade ambiental e visão empreendedora.

Fonte: Assessoria Copagril

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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