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Notícias Resultados de 2023

Copacol antecipa R$ 162 milhões em sobras e complementações

Serão R$ 90 milhões repassados a partir de quinta-feira (14) e o restante após a Assembleia Geral Ordinária, no dia 02 de fevereiro.

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Cooperados receberam anúncio de sobras durante reunião conjunta na terça-feira (12), em Cafelândia (PR)

A força da cooperação resulta em benefícios para os cooperados que estiveram unidos em mais um ano por meio das atividades da Copacol, que acaba de anunciar o montante distribuído em sobras, complementações e juros capital.

Diretor-presidente da Copacol, Valter Pitol: “A diversificação tornou nosso negócio equilibrado, pois mesmo diante de um complexo em determinada atividade, conseguimos manter a ascensão dos resultados” – Fotos: Divulgação/Copacol

Em reunião conjunta na terça-feira (12), a Cooperativa Agroindustrial Consolata decidiu antecipar R$ 162 milhões para os oito mil produtores integrados no Oeste e no Sudoeste do Paraná. Serão R$ 90 milhões repassados a partir de quinta-feira (14) e o restante após a Assembleia Geral Ordinária (AGO), no dia 02 de fevereiro.

Para o diretor-presidente da Copacol, Valter Pitol, o setor como um todo teve bom desempenho a campo, seja na agricultura ou nas integrações, no entanto, os desafios econômicos no mercado impactaram nos resultados, exigindo ações para garantir competitividade. “Com grande influência em nossos resultados, a avicultura passou por um ano difícil. O mercado interno enfrentou alto abastecimento do produto, dividindo espaço com outras proteínas animais. Mesmo assim, com medidas seguras em anos anteriores, vamos conseguir repassar complementações para os nossos avicultores”.

As contas da Cooperativa só serão fechadas em janeiro do ano que vem, no entanto, há expectativa de crescimento no faturamento. As sobras e complementações de 2023 tiveram um aumento de 5% em comparação com o exercício anterior. “A diversificação tornou nosso negócio equilibrado, pois mesmo diante de um complexo em determinada atividade, conseguimos manter a ascensão dos resultados. Além disso, a Cooperativa tem um planejamento seguro dos investimentos, proporcionando um crescimento ordenado. Esse posicionamento reflete na condição ao cooperado, que se beneficia anualmente desse momento tradicional em nossa história”, destaca Pitol.

Sobras, complementações e juros capital

Os cooperados receberão R$ 3 por saca de soja fixada na Cooperativa; R$ 1,20 por saca de milho/trigo; 4% sobre a participação na retirada de insumos; 3% sobre a participação em supermercado e rações; R$ 15 por saca de café; 0,10 centavos por litro de leite; R$ 4,12 por leitão e R$ 37,10 por suíno. O pagamento desses valores será dividido em duas parcelas, 50% na quinta-feira e o restante após a AGO.

Em complementação, a Cooperativa vai repassar a partir de quinta-feira 0,60 centavos por ave, 0,0174 centavos por ovo, 0,26 centavos por quilo de peixe e 0,0185 centavos por juvenil entregues. Após a AGO, a previsão é pagar 0,14 centavos por quilo de peixe e 0,0100 centavos por juvenil.

Copacol

Atuando em uma região de alto potencial agrícola, a Copacol produz soja, milho e trigo em uma área de 295 mil hectares no Oeste e no Sudoeste do Paraná.

São 33 Unidades de Grãos, Insumos e Sementes, com potencial produtivo anual superior a 1,8 milhão de toneladas. São 201 milhões de aves industrializadas, 51,6 milhões de peixes processados, 352 mil suínos e 10,3 milhões de litros de leite entregues à Central Frimesa por ano.

Com filiais de vendas em Curitiba (PR), Campo Grande (MS), São Paulo (SP), Brasília (DF), Bebedouro (SP) e Dubai (Oriente Médio), a cooperativa é marca presente em todos os estados brasileiros e 80 países.

Fonte: Assessoria Copacol

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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