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Cooperativismo segue ameaçado

O cooperativismo reúne mais de 20 milhões de brasileiros, representando cerca de 10% da população

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O texto substitutivo ao Projeto de Lei Complementar (PLP) 68/2024, apresentado pelo GT que analisa a proposta de regulamentação da Reforma Tributária na Câmara dos Deputados continua a comprometer a viabilidade do modelo de negócios do cooperativismo brasileiro. Em rodadas de diálogo realizadas com os parlamentares e representantes do Poder Executivo, o Sistema OCB fez concessões significativas em seus pleitos. Ainda assim, apesar de conter melhorias, o texto não contempla pontos fundamentais para a preservação do cooperativismo no novo sistema tributário.

A Emenda Constitucional (EC) 132/2023 garantiu a criação de um regime específico de tributação para as cooperativas durante o debate da Reforma Tributária. Também garantiu o aproveitamento de crédito das etapas anteriores. “Neste momento, assegurar a regulamentação correta do ato cooperativo nos tributos sobre consumo, de acordo com os preceitos constitucionais é garantir segurança jurídica e a sustentação do cooperativismo como um modelo que traz inclusão produtiva e financeira, e desenvolvimento sustentável no país” afirma a superintendente do Sistema OCB, Tania Zanella.

O reconhecimento da neutralidade tributária ao ato cooperativo continua sendo a principal demanda da entidade. Por isso, entende-se que as cooperativas devem ter assegurado o direito opcional ao regime específico do IBS e da CBS. A proposta, no entanto, limita a aplicação da não incidência sobre os cooperados não contribuintes, comuns em diversos ramos, como Crédito, Transporte e Agropecuário, por exemplo.

A preservação da não incidência é a essência do modelo de negócios e precisa ser garantida para evitar que não haja uma tributação mais onerosa, cobrando tanto a cooperativa como o cooperado. “Por isso, é imperativo avalizar que o repasse de valores entre a cooperativa e o cooperado, uma vez já tributado quando da saída da cooperativa, não implicam em nova tributação” explica Tania.

Outro ponto não contemplado no substitutivo é a garantia dos créditos das etapas anteriores, em virtude das operações não incidentes. A ausência de previsão expressa desse direito implica em desrespeito ao preceito constitucional e na vedação à sua apropriação, dada a particularidade da não incidência das operações com os cooperados. Além disso, a alíquota zero prevista nos artigos 31 e 33 do texto também inviabiliza a apropriação desses créditos.

Beneficiamento

O texto prevê que haja tributação sobre o valor do beneficiamento realizado pela cooperativa sobre o produto do associado não sujeito ao regime regular do IBS e da CBS, caso o bem retorne a este. Ocorre, no entanto, que o serviço de beneficiamento feito pela cooperativa ao seu cooperado se configura justamente como ato cooperativo e, portanto, faz jus à não incidência tributária. Assim, o dispositivo implica em cumulatividade de tributos na cooperativa o que a prejudica sua competitividade.

Fundos, sobras e reservas

Dado as particularidades do modelo societário cooperativo, os fundos, reservas e sobras previstas na lei específica das cooperativas (Lei 5.764/1971) não se enquadram no fato gerador do IBS e da CBS, sendo a não incidência tributária necessária para dar segurança a estas destinações. Assim, o Sistema OCB entende que é preciso incluir dispositivo expresso nesse sentido no texto da norma para evitar possíveis questionamentos posteriores que podem levar à judicialização das atividades das cooperativas e comprometer a segurança jurídica de suas atividades.

Saúde

O Parágrafo 3º do Artigo 229 do substitutivo determina que as cooperativas de saúde não terão direito as deduções dos custos assistenciais decorrentes de honorários médicos dos cooperados, exclusões estas comuns as demais sociedades com a mesma atividade econômica. Esse impedimento impacta de forma extremamente negativa na competitividade das operadoras cooperativas, tornando-as aproximadamente 290% mais caras que as comerciais. Cria, ainda, um custo significativo para que as cooperativas de saúde possam compatibilizar o regime de operadora com o próprio das cooperativas.

Recursos públicos

As operações com recursos públicos ou provenientes de fundos oficiais/constitucionais não constituem receitas, ou seja, não implicam em spread bancário. Isso porque é obrigatório o repasse dessas linhas de financiamento sem inclusão de ganhos sobre elas. Essa também é uma premissa básica do cooperativismo de crédito na prestação de serviços aos seus cooperados. O texto substitutivo, no entanto, considera como receita o repasse dos custos dessas operações e define a necessidade de tributação sobre eles. Assim, é necessário que esses serviços não sejam classificados como receita, reconhecendo as particularidades da operação entre cooperativas e cooperados, e permaneçam neutras de tributação.

Apoio

Deputados da Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop) estão atuando junto às lideranças partidárias para defender as demandas do cooperativismo no texto substitutivo. O presidente do colegiado, deputado Arnaldo Jardim (São Paulo), destaca a importância do ato cooperativo. A reforma deve garantir a não incidência tributária sobre o ato cooperativo, já que a ação não implica operação de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria. A não incidência tributária e a possibilidade de aproveitamento de créditos das operações anteriores são, portanto, fatores imprescindíveis para a sustentabilidade do modelo” declarou.

Para o deputado Vitor Lippi (São Paulo), o impacto sobre as cooperativas de saúde é um dos exemplos mais inquietantes. “Essas organizações fornecem importantes serviços médicos acessíveis e de qualidade a milhões de brasileiros. Presentes em 90% do território nacional, elas atendem mais de 25 milhões de pessoas, garantindo cuidados médicos onde os setores público e privado muitas vezes não chegam. Se o texto não for alterado, resultará em uma carga tributária insustentável para essas cooperativas, ameaçando seu funcionamento e o acesso a serviços de saúde em regiões carentes”.

Pedro Lupion (Paraná), considera que o cooperativismo é um alicerce fundamental para o sucesso do agronegócio brasileiro. “Estar associado a uma cooperativa é uma forma eficiente para o produtor rural se organizar, ganhar escala e prosperar. O modelo cooperativo é indispensável para a manutenção e a expansão do setor no país, oferecendo estrutura, recursos e suporte que seriam inatingíveis para milhares de agricultores de pequeno e médio porte. Sem o tratamento tributário adequado, essas cooperativas enfrentarão desafios que comprometem a sua viabilidade. É preciso reconhecer a importância do cooperativismo no agro para garantir que a Reforma Tributária reflita essa premissa” destacou.

Modelo

As cooperativas são sociedades formadas por pessoas, sem finalidade lucrativa, constituídas para prestar serviços aos seus cooperados, que são, ao mesmo tempo, usuários e donos do negócio, que operam por meio da prática do ato cooperativo. Neste modelo societário, os excedentes financeiros retornam aos cooperados, não se confundindo, portanto, com as sociedades empresariais.

Em consonância com as características e particularidades societárias do modelo, o seu regime tributário também comporta tratamento ajustado. Por isso, a regulamentação correta do ato cooperativo na nova sistemática tributária é essencial para garantir a atuação competitiva das cooperativas e sua subsistência no país.

O cooperativismo reúne mais de 20 milhões de brasileiros, representando cerca de 10% da população. Quando consideradas as famílias desses cooperados, os benefícios do cooperativismo alcançam diretamente 80 milhões de pessoas. O modelo é fundamental para a promoção de um desenvolvimento equilibrado, com distribuição de renda, inclusão financeira e oportunidades para todos.

Fonte: Assessoria Sistema OCB

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Colômbia abre mercado para exportação de grãos secos de destilaria

Com esta nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 105ª abertura neste ano, totalizando 183 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

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O Governo da Colômbia autorizou, a partir desta sexta-feira (06), a exportação pelo Brasil de grãos secos de destilaria ao país, conhecidos como DDG ou DDGS, para aquele país.

O insumo é uma fonte proteica e energética utilizada na produção de ração para ruminantes, suínos, aves, peixes e camarões. Os DDG/DDGS são gerados a partir da produção de etanol de milho na segunda safra.

A plantação é feita na mesma área da safra principal, após a sua colheita e no mesmo ano agrícola. Assim, não demanda terra adicional para ser cultivada, o que resulta em melhor aproveitamento dos recursos naturais.

Com esta nova autorização, o agronegócio brasileiro alcança sua 105ª abertura neste ano, totalizando 183 aberturas em 58 destinos desde o início de 2023.

Fonte: Assessoria Mapa
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Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário cria GTs para fortalecimento das políticas públicas no setor

Objetivo é enfrentar os desafios críticos no setor, como os riscos climáticos, operacionais, de crédito e a necessidade de inovação tecnológica.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

Em busca de aprimorar as políticas públicas voltadas ao setor do agronegócio, a Câmara Temática de Gestão de Risco Agropecuário do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) criou quatro Grupos de Trabalho (GTs) focados em temas prioritários como inovação tecnológica, riscos climáticos, operacionais e crédito. “A criação desses GTs é uma resposta ao crescente reconhecimento da importância de uma abordagem estruturada para lidar com os riscos que afetam a produção agrícola. A adesão de representantes de todos os setores envolvidos, como seguradoras, produtores e o próprio governo, mostra o comprometimento com a sustentabilidade e a resiliência do agro brasileiro”, destacou o presidente da Câmara Temática, Vitor Ozaki. 

O GT de Política Integrada de Gestão de Riscos na Agropecuária visa propor uma política que vá além do seguro rural, englobando outros riscos da cadeia produtiva como os tecnológicos, sanitários e logísticos.  

Já o GT de Inovação Tecnológica, Científica e de Negócios se propõe a desenvolver novas ferramentas digitais e modelos de parceria para modernizar o ZARC (Zoneamento Agrícola de Risco Climático) e melhorar o acesso às informações de risco. 

Tem também o GT de Integração Crédito e Seguro Rural com foco na criação de sinergias entre as políticas de crédito rural e o seguro rural, buscando aumentar a resiliência financeira dos produtores e melhorar o acesso a financiamentos sustentáveis, como o FIAGRO. 

E, por último, o GT de Acompanhamento e Inovações no Programa de Subvenção ao Prêmio de Seguro Rural (PSR) que será responsável por monitorar a execução do PSR, identificar desafios orçamentários e operacionais, além de propor inovações que expandam o alcance do programa entre os produtores rurais. 

A gestão de risco é um tema estratégico para o agronegócio brasileiro, que tem enfrentado desafios cada vez maiores devido à imprevisibilidade climática e às oscilações do mercado. Nesse contexto, o papel da Câmara Temática e dos GTs se torna ainda mais relevante para assegurar a sustentabilidade financeira dos produtores rurais e a competitividade do setor. “A Câmara Temática é um espaço privilegiado de debate técnico que permite aprimorar as políticas públicas e integrar diversos atores do setor, gerando soluções concretas para problemas complexos. As contribuições dos Grupos de Trabalho serão decisivas para o futuro da gestão de risco no agronegócio”, afirmou o diretor de Gestão de Risco, Jônatas Pulquério.   

Os Grupos de Trabalho terão prazos de até 12 meses para a entrega de relatórios finais, com diagnósticos e propostas que visam aprimorar a gestão de risco no agro, além de fortalecer programas como o PSR e o PROAGRO.  

Com essas iniciativas, o Mapa reafirma seu compromisso com a criação de soluções integradas e inovadoras, capazes de enfrentar os desafios e garantir o crescimento sustentável do agronegócio no Brasil. 

Fonte: Assessoria Mapa
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Portaria define 11 novos postos para adidos agrícolas na África, Ásia e Américas

Com a ampliação, o Brasil passa a contar com sete adidos agrícolas em embaixadas na África e fortalecerá sua presença em importantes parceiros econômicos e mercados potenciais, expandindo as oportunidades para o setor agrícola nacional.

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O Ministério da Agricultura e o Ministério das Relações Exteriores definiram os locais dos 11 novos adidos agrícolas do Brasil no exterior. As futuras adidâncias serão na Argélia, Bangladesh, Chile, Costa Rica, Emirados Árabes Unidos, Etiópia (incluindo União Africana, Djibuti e Sudão do Sul), Filipinas (incluindo Ilhas Marshall, Micronésia e Palau), Irã, Malásia (incluindo Brunei), Nigéria e Turquia.

Com a ampliação, o Brasil passa a contar com sete adidos agrícolas em embaixadas na África e fortalecerá sua presença em importantes parceiros econômicos e mercados potenciais, expandindo as oportunidades para o setor agrícola nacional. “As novas adidâncias reflete o reconhecimento da importância do agronegócio e de sua maior inserção no mercado internacional para o Brasil. Com os novos postos iremos potencializar ainda mais as oportunidades para o setor, gerando empregos e renda para os brasileiros, principalmente em virtude das aberturas de mercados”, pontuou o ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro.  

No mês de julho, o Governo Federal havia assinado o Decreto presidencial autorizando o aumento das adidâncias agrícolas de 29 para 40 postos. Essa ampliação do número foi a maior desde que a função foi criada, em 2008, pelo Decreto nº 6.464, já que estão sendo implementadas de uma única vez. 

Os adidos agrícolas desempenham funções de assessoramento junto às representações diplomáticas brasileiras no exterior. Suas principais atividades envolvem a identificação de oportunidades de comércio, investimentos e cooperação para o agronegócio brasileiro. Para isso, mantêm interlocução com representantes dos setores público e privado, formadores de opinião relevantes na sociedade civil e academia. 

Atualmente, há adidos agrícolas nos seguintes locais: África do Sul, Alemanha, Angola, Arábia Saudita, Argentina, Austrália, Canadá, China (dois adidos), Colômbia, Coreia do Sul, Egito, Estados Unidos da América, França (Delegação do Brasil junto às Organizações Internacionais Econômicas Sediadas em Paris), Índia, Indonésia, Itália (Delegação Permanente do Brasil junto à Organização das Nações Unidas para a Alimentação e Agricultura e aos Organismos Internacionais), Japão, Marrocos, México, Suíça (Delegação do Brasil junto à Organização Mundial do Comércio e outras organizações econômicas em Genebra), Peru, Reino Unido, Rússia, Singapura, Tailândia, Bélgica (Missão do Brasil junto à União Europeia em Bruxelas, dois adidos) e Vietnã. 

Fonte: Assessoria Mapa
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