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Cooperativismo consolida papel estratégico no desenvolvimento de Santa Catarina

Atuação das cooperativas fortalece cadeias produtivas, gera renda e amplia oportunidades nas diferentes regiões do Estado.

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O cooperativismo consolidou-se, ao longo da história, como uma das mais eficazes formas de organização econômica e social. Em todo o mundo, milhões de pessoas optaram por esse modelo empresarial para alcançar objetivos de desenvolvimento pessoal, fortalecer suas comunidades e construir oportunidades coletivas de progresso. Mais do que um sistema produtivo, o cooperativismo representa uma filosofia baseada na união de esforços, na participação democrática e na distribuição justa dos resultados do trabalho.

As cooperativas criam e mantêm postos de trabalho, geram renda e garantem a produção e o abastecimento de alimentos e serviços essenciais. Ao mesmo tempo, promovem inclusão econômica, fortalecem cadeias produtivas e contribuem para a estabilidade social das regiões onde atuam. Ao colocar em prática princípios como solidariedade, responsabilidade compartilhada e respeito à dignidade humana, o cooperativismo demonstra que é possível conciliar eficiência econômica com compromisso social.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

Em diversos países, as cooperativas se tornaram agentes relevantes do desenvolvimento nacional. Ao organizar produtores, dinamizar economias locais e ampliar oportunidades de participação econômica, elas transformam o desenvolvimento em realidade concreta para milhões de pessoas. Em um mundo onde a pobreza e a insegurança alimentar ainda desafiam governos e sociedades, o cooperativismo continua sendo um instrumento poderoso de inclusão produtiva e de construção de prosperidade coletiva.

Santa Catarina é um exemplo emblemático dessa força. O cooperativismo está presente em diferentes ramos (agropecuário, crédito, saúde, consumo, transporte, infraestrutura etc.) e desempenha papel decisivo na geração de riqueza, na organização da produção e na interiorização do desenvolvimento. Em muitas regiões, são as cooperativas que estruturam cadeias produtivas, agregam valor à produção e impulsionam o crescimento econômico de municípios e microrregiões.

Diante dessa realidade, o papel do Parlamento torna-se fundamental. Na Assembleia Legislativa de Santa Catarina, deputados que compreendem a relevância estratégica do cooperativismo constituíram a Frente Parlamentar do Cooperativismo (Frencoop). Esse espaço fortalece o diálogo institucional e cria condições para a construção de soluções legislativas capazes de impulsionar o setor e responder aos desafios contemporâneos da economia. Atuam na Frencoop catarinense os deputados José Milton Scheffer (PP), Altair Silva (PP), Oscar Gutz (PL), Dr. Vicente Caropreso (PSDB), Lunelli (MDB), Pepê Collaço (PP), Napoleão Bernardes (PSD), Camilo Martins (Podemos), Marcos Vieira (PSDB), Mauro de Nadal (MDB), Fabiano da Luz (PT) e Fernando Krelling (MDB).

A atuação das frentes parlamentares, tanto no âmbito estadual quanto no Congresso Nacional, tem sido decisiva para defender o cooperativismo e garantir um ambiente jurídico e institucional adequado ao seu desenvolvimento. A elaboração de leis, a aprovação de políticas públicas e a mediação de debates estratégicos permitem que o Parlamento cumpra seu papel de promover o crescimento econômico com equilíbrio e responsabilidade.

Essa atuação é especialmente importante em momentos nos quais propostas equivocadas, muitas vezes baseadas em desinformação, colocam em risco conquistas históricas do setor. No caso do cooperativismo agropecuário decisões legislativas precisam considerar a natureza específica do ato cooperativo e o papel fundamental que as cooperativas exercem na produção de alimentos, na geração de empregos e na arrecadação de tributos.

A relação entre sociedade e Parlamento também precisa ser permanentemente fortalecida. O mandato parlamentar representa um compromisso contínuo com os interesses da população e exige sensibilidade para compreender os processos econômicos e sociais em constante transformação. Nesse contexto, ouvir os setores produtivos organizados, como o cooperativismo,  contribui para decisões mais qualificadas e alinhadas com o desenvolvimento do País.

O cooperativismo catarinense construiu, ao longo de décadas, uma trajetória sólida, marcada por eficiência, responsabilidade social e contribuição efetiva para o crescimento do Estado. Proteger e fortalecer esse patrimônio coletivo é uma responsabilidade compartilhada entre sociedade, instituições e representantes públicos.

Por isso, o apoio parlamentar ao cooperativismo não é apenas um gesto de reconhecimento a um modelo empresarial bem-sucedido. Trata-se de uma decisão estratégica para o futuro de Santa Catarina, capaz de garantir desenvolvimento econômico, inclusão social e prosperidade para as próximas gerações.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, Presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (OCESC).

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Reduzir jornada sem elevar produtividade pode afetar emprego e competitividade

Estrutura produtiva brasileira ainda depende fortemente do trabalho humano e enfrenta baixo investimento em modernização.

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O debate sobre a redução da jornada de trabalho e o fim da escala 6×1 ganhou força no Congresso Nacional sob uma justificativa que, embora sedutora no discurso, carece de aderência à realidade produtiva brasileira. Sustenta-se que as novas tecnologias e supostos ganhos de produtividade justificariam a diminuição das horas trabalhadas. Entretanto, quando se observam os dados concretos da estrutura produtiva nacional, percebe-se que a automação ainda está longe de constituir uma base sólida capaz de sustentar tal mudança.

Indicadores internacionais desse avanço evidenciam o tamanho do desafio. Enquanto economias líderes operam com centenas de robôs e redesenham seus processos produtivos, o Brasil permanece na base da pirâmide tecnológica, com apenas 10 robôs por 10 mil trabalhadores, muito abaixo da média mundial de 162 robôs. O Brasil está muito distante de países como Estados Unidos, Alemanha, China e Coreia do Sul.

Artigo escrito por José Velloso é engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ).

Essa lacuna tecnológica é parte de um problema estrutural mais profundo: o reduzido estoque de capital produtivo por trabalhador. Estimativas comparativas indicam que o Brasil dispõe de apenas cerca de 35% do capital produtivo observado nos Estados Unidos, o que ajuda a explicar por que a produtividade do trabalho brasileira equivale a aproximadamente um quarto da norte-americana. Em um ambiente marcado por baixo investimento, custo de capital elevado e incertezas que inibem a modernização, a produção contínua fortemente dependente do fator humano, o que limita ganhos de eficiência e torna arriscada qualquer redução de jornada dissociada do aumento efetivo de produtividade.

Esse quadro estrutural ajuda a entender o desempenho historicamente baixo da produtividade no país, mantendo o Brasil em posições pouco favoráveis nos rankings internacionais. O Brasil ocupa o 100º lugar no ranking da OIT (Organização Internacional do Trabalho) da produtividade do trabalho. Reduzir a jornada sem alterar esse fundamento não configura política social sustentável: o acréscimo de custos de mão de obra para as empresas poderá, no médio e no longo prazo, resultar em redução de postos de trabalho em setores expostos à concorrência internacional, em razão da perda adicional de competitividade. Estudos empíricos também indicam que a estrutura do mercado de trabalho brasileiro revela forte presença de jornadas superiores a 40 horas justamente entre ocupações de menor qualificação e remuneração, muitas delas localizadas em serviços pessoais, comércio e atividades operacionais. Nesses segmentos, a elevação do custo do trabalho tende a gerar pressões sobre preços, margens ou nível de formalização, exigindo continuidade da política monetária contracionista e medidas que visem evitar efeitos adversos sobre emprego e renda, sobretudo nas pequenas empresas, que reúnem milhões de trabalhadores e possuem menor capacidade de absorver mudanças abruptas.

Diante desse cenário, impor a redução da jornada sem enfrentar previamente os determinantes estruturais da baixa produtividade nacional significa atacar o sintoma, não a causa. O verdadeiro caminho para jornadas menores e salários maiores passa pela expansão do investimento produtivo e pela modernização tecnológica. Um país em que a indústria de transformação possui maior participação de bens complexos tende a absorver serviços mais sofisticados e, portanto, remunera melhor a sua mão de obra. Esse é o caminho para tirar o país da armadilha da renda média — o caminho para o desenvolvimento.

Avanços sociais duradouros não nascem de decretos, mas do aumento consistente da capacidade de produzir mais e melhor. Países que hoje trabalham menos horas chegaram a esse estágio após décadas de acumulação de capital, difusão tecnológica e elevação sustentada da produtividade. O Brasil ainda precisa percorrer esse caminho. Somente ao remover os entraves que limitam investimento, eficiência e formalização será possível reduzir jornadas de forma responsável, ampliando bem-estar sem comprometer emprego, competitividade ou crescimento econômico.

Fonte: Artigo escrito por José Velloso é engenheiro mecânico, administrador de empresas e presidente executivo da Associação Brasileira da Indústria de Máquinas e Equipamentos (ABIMAQ).
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Eficiência na pecuária de cria começa com planejamento e manejo adequado

Meta de um bezerro por vaca ao ano depende de nutrição equilibrada, estação de monta organizada e gestão eficiente.

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A Pecuária de Cria é mais do que a base da cadeia da carne. É o início de um ciclo que representa o futuro da pecuária brasileira, o nascimento do bezerro que simboliza o resultado de um ano inteiro de trabalho, planejamento e respeito ao ritmo da natureza. Alcançar a meta de um bezerro por vaca ao ano é o objetivo de milhares de produtores e o reflexo da eficiência, da boa gestão e do equilíbrio entre todos os componentes da fazenda.

Atrás desse indicador estão a ciência, sensibilidade e visão de longo prazo. A cria é uma etapa que exige harmonia entre reprodução, manejo e nutrição. Entre a concepção da vaca e a desmama do bezerro, passam-se aproximadamente 530 dias, um ciclo longo, que requer decisões precisas e sustentadas por conhecimento técnico e planejamento rigoroso.

Artigo escrito por João Paulo Barbuio, consultor Nacional de Bovinos de Corte da Cargill Nutrição e Saúde Animal.

Organizar a Estação de Monta é um passo essencial nesse processo. Quando o período de acasalamento é planejado e concentrado, toda a produção ganha ritmo e previsibilidade. Os nascimentos ocorrem em janela definida, os manejos tornam-se mais eficientes, os custos são reduzidos e os lotes de bezerros apresentam melhor padronização. Experiências de campo indicam que estações de monta mais curtas, preferencialmente entre 90 e 120 dias, oferecem melhores resultados reprodutivos e econômicos.

A nutrição, por sua vez, é o pilar que sustenta todo o sistema. Em um país de dimensões continentais e clima marcado por períodos alternados de chuvas e secas, o equilíbrio nutricional das matrizes é determinante para o desempenho reprodutivo. Avaliar e monitorar o Escore de Condição Corporal (ECC), mantendo os animais entre 3 e 4, em uma escala de 1 a 5, é essencial para garantir maior taxa de prenhez e retorno produtivo. Um plano nutricional estruturado, capaz de equilibrar oferta e demanda de matéria seca, favorecer a suplementação mineral e respeitar as condições de cada propriedade, fortalece a eficiência e a resiliência do rebanho.

Essa compreensão mais ampla da cria também reflete um compromisso com a sustentabilidade. Sistemas equilibrados e produtivos utilizam os recursos de forma mais racional, preservam a fertilidade do solo, otimizam o uso das pastagens e reduzem desperdícios. Ao promover uma reprodução eficiente e bem planejada, o produtor contribui para uma pecuária mais responsável, lucrativa e adaptada aos desafios do futuro.

O avanço da cria no Brasil depende, cada vez mais, da soma de conhecimento técnico, gestão profissional e inovação no campo. A pecuária do futuro está sendo moldada por produtores que entendem que investir em eficiência reprodutiva é investir em qualidade, sustentabilidade e prosperidade. Cada bezerro nascido de uma vaca bem manejada, saudável e em boa condição corporal é um símbolo do que o setor tem de melhor: a capacidade de evoluir com inteligência, propósito e respeito às raízes que sustentam a produção de carne no país.

Fonte: Artigo escrito por João Paulo Barbuio, consultor Nacional de Bovinos de Corte da Cargill Nutrição e Saúde Animal.
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Seu contrato de arrendamento pode ser extinto

Decisão recente do Superior Tribunal de Justiça estabelece que a perda judicial da propriedade pode encerrar o contrato de arrendamento rural e obrigar o arrendatário a desocupar o imóvel, mesmo com direitos de preferência previstos no Estatuto da Terra.

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Foto: Divulgação/Sistema Faep

O arrendamento de imóvel rural é regulado pelo Estatuto da Terra (Lei n. 4.504/64) e por seu Regulamento (Decreto n. 59.566/66).

Como se sabe, o arrendatário (aquele que explora o imóvel mediante pagamento de aluguel/renda) tem direito de preferência em caso de alienação, em igualdade de condições com terceiros.

Além disso, o arrendatário tem direito de preferência na renovação do contrato de arrendamento, nas mesmas condições ofertadas a terceiros.

Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.

Se o arrendatário não for notificado (por meio de Cartório de Títulos e Documentos) no prazo de seis meses que antecedem o vencimento do contrato, o instrumento será renovado automaticamente por igual período e condições.
Contudo, tais direitos podem não prevalecem em determinadas situações.

Em decisão recente do Superior Tribunal de Justiça – STJ (REsp n. 2187412), entendeu-se que, em caso de perda do imóvel por decisão judicial, o arrendatário perde o direito de continuar a explorar o imóvel.

A justificativa está na redação do Decreto que regulamenta o Estatuto que traz disposição de que o contrato de arrendamento se extingue (dentre outras situações) “pela perda do imóvel rural”.

Nesse sentido é que, em caso de decisão judicial cuja consequência leve à mudança de titularidade do imóvel rural, os direitos do arrendatário não prevalecerão.

Basta uma notificação do novo proprietário informando o arrendatário de que não há interesse na continuidade do contrato de exploração para que o imóvel seja desocupado.

E quanto aos investimentos realizados no imóvel por parte do arrendatário? Neste caso, restará a possibilidade de propositura de uma ação judicial para buscar eventual indenização junto ao proprietário anterior, então arrendante.

Assim, diante dos riscos envolvidos nas relações entre arrendante e arrendatário, bem como diante de possíveis desdobramentos e ações que possam vir a ocorrer a impactar o negócio, os contratos precisam prever tais situações extraordinárias, se possível com constituição de garantias, a fim de evitar surpresas e minimizar prejuízos aos envolvidos.

Fonte: Artigo escrito por Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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