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Cooperativas: expansão e mobilização social

Elas incentivam a participação ativa dos associados nas decisões e investem em programas que beneficiam não apenas os cooperados, mas também as comunidades onde estão inseridas.

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Foto: Divulgação/Ocesc

O cooperativismo em Santa Catarina é mais do que um modelo econômico, é uma força propulsora que impulsiona o desenvolvimento social e econômico do estado. Com uma trajetória de crescimento contínuo, as cooperativas catarinenses têm demonstrado notável capacidade de expansão, poder econômico e mobilização social, tornando-se pilares essenciais para a prosperidade regional.

As cooperativas de Santa Catarina têm se destacado pela robustez econômica e pela contribuição significativa ao Produto Interno Bruto (PIB) estadual. Segundo dados recentes da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc), o cooperativismo continua em expansão, apresentando crescimento em todas as áreas de atuação. Em 2023, o movimento econômico das 249 cooperativas registrou um aumento expressivo, refletindo a eficiência e a competitividade dessas organizações no mercado nacional e internacional.

Um dos aspectos mais notáveis do cooperativismo em Santa Catarina é sua extraordinária capacidade de mobilização social. O número de cooperados cresceu quase 10% em 2023, com a adesão de mais de 370 mil novos associados. Agora, as cooperativas reúnem 4,2 milhões de catarinenses, representando mais da metade da população do estado vinculada ao sistema cooperativista. Essa adesão maciça reflete a confiança da população no modelo cooperativista como caminho para o desenvolvimento comunitário e para a melhoria da qualidade de vida.

As cooperativas atuam como agentes de transformação social, promovendo inclusão, educação e desenvolvimento sustentável. Elas incentivam a participação ativa dos associados nas decisões e investem em programas que beneficiam não apenas os cooperados, mas também as comunidades onde estão inseridas. Essa abordagem fortalece os laços comunitários e estimula o senso de pertencimento e responsabilidade coletiva.

A capacidade de expansão das cooperativas catarinenses é outro fator que merece destaque. Mesmo diante de um cenário econômico desafiador, elas têm conseguido ampliar suas atividades e explorar novos mercados. A expectativa para 2024 é ainda mais otimista, com previsões de crescimento entre 10% e 15%, impulsionado pela recuperação dos preços no mercado internacional e pela estabilização dos custos de insumos, como milho e farelo de soja.

Embora as cooperativas não gozem de benefícios fiscais significativos – tendo recolhido R$ 3,4 bilhões em impostos sobre a receita bruta em 2023 – elas continuam a desempenhar um papel fundamental na economia. Esse compromisso fiscal demonstra a contribuição das cooperativas para o desenvolvimento nacional e evidencia a necessidade de políticas públicas que reconheçam e apoiem esse modelo econômico.

O cooperativismo catarinense se consolidou como uma das locomotivas da economia estadual. Sua contribuição vai além dos números: é um modelo que promove a justiça social, a inclusão e o desenvolvimento sustentável. As cooperativas têm sido fundamentais para a geração de empregos e para a dinamização econômica tanto em áreas urbanas quanto rurais.

Há uma cultura associativista profundamente enraizada em Santa Catarina, com fatores que estimulam e incentivam essa prática. A política estadual de apoio ao cooperativismo, definida em lei, e a atuação da Frente Parlamentar do Cooperativismo são exemplos de como o estado valoriza e incentiva esse modelo. Essa sinergia entre as cooperativas e o poder público potencializa os resultados e amplia o alcance das ações cooperativistas.

Nesse contexto, as metas estão claras: aumentar o protagonismo das cooperativas, fortalecer a representação sindical e política, e promover a educação cooperativista entre jovens e mulheres. Com planejamento estratégico e ações concretas, o cooperativismo catarinense está preparado para enfrentar os desafios futuros e continuar contribuindo para uma sociedade mais justa, humana e próspera.

Fonte: Por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina

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Sinop, 2040: a utopia possível

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Foto: Shutterstock

Mobilizar um município do agro brasileiro em torno de um grande sonho. Eis, em síntese, a missão deixada pelo legado Alysson Paolinelli: corporificar uma visão de Estado revolucionária, cujo propósito principal é alinhar os interesses das Nações desenvolvidas com as do mundo tropical. Como fazer isso num ambiente global desgovernado, polarizado, imprevisível? A receita de Paolinelli é construir modelos para demonstrar, em pequena escala, que estamos falando de uma utopia possível, realizável: fazer com que o Agro Tropical elevado à categoria de Bioeconomia ocupe um espaço de liderança sustentada e sustentável como parte de um novo ciclo de expansão da economia mundial – o “Terceiro Salto”.

Foto: Divulgação/Pixabay

Para isto, é indispensável que os modelos comprovem que esse pacto vai gerar produção de bem-estar, riqueza a partir da democratização de conhecimentos (com impacto direto na redução do fluxo da migração forçada Sul-Norte) e que ao mesmo tempo seja capaz de dar respostas concretas para os desafios incontornáveis do nosso tempo e das próximas décadas: a insegurança alimentar e energética; as mudanças climáticas e a desigualdade social.

Com estas ideias básicas e com o apoio do Banco Mundial – parceiro de primeira hora do sonho de Paolinelli – concluímos a primeira etapa do Projeto de implantação do Polo Global de Bioeconomia Sustentável, Inclusiva e Saudável da Amazônia, em Sinop. Não foi simples. E não o será. Da mesma forma que na cena internacional, as articulações complexas aqui envolvem várias dimensões de interesses e de compreensão. Mas, em Sinop, o engajamento determinado das lideranças produtivas e dos pesquisadores locais abriu janelas de perspectivas antes impensáveis.

Sim, podemos ir muito longe.

Sinop pode se transformar no primeiro “Biomunicípio” tropical. Não é pouco. Vejam o amplo leque de possibilidades:

Soluções urbanas baseadas na natureza

As Soluções Baseadas na Natureza (SBNs) são ferramentas que possibilitam à gestão pública e privada uma atuação eficiente e transformadora na qual a infraestrutura natural faça parte de uma estratégia que produza cidades mais inteligentes, mais resilientes e que ofereçam oportunidades de renda e empregos dignos e sustentáveis.

Base agrícola

Fotos: Divulgação/Arquivo OPR

Os Programas de Bioeconomia são movidos pelos “insumos de base biológica”. Em outras palavras, pelos produtos da agricultura, quando deixam de ser mera matéria-prima (commodity) para operar como fator crítico da universalização do desenvolvimento sustentável.

Portanto, um Polo Global da Bioeconomia só fará sentido se forem dadas as condições estruturantes para viabilizar e otimizar o funcionamento do setor agrícola. No caso Sinop, o principal gargalo apontado pelos atores locais situa-se no campo da logística, face aos sistemas precários de escoamento de safras existentes.

Nesse sentido, o Fórum do Futuro aproximou do Projeto do Polo Global, via UNESIN (União das Entidades de Sinop) a Porto Central, empresa gestora do mais ambicioso projeto de logística em implantação no Brasil. Já estão sendo implementados: um porto no Espírito Santo com capacidade instalada duas vezes maior do que a de Santos; uma ferrovia (batizada de “Alysson Paolinelli”) ligando Minas Gerais às instalações portuárias.

A Porto Central quer ser uma alternativa logística para Sinop.

Outro aspecto estruturante é a proposta de inclusão digital. Apenas 10% das unidades produtivas de Sinop têm acesso à Internet, o que situa o Polo digital proposto originalmente pela Presidente da Embrapa, Silvia Massruhá, no eixo central da questão de universalização de oportunidades num mundo em acelerada transformação.

Infraestrutura verde

A infraestrutura verde, uma das aplicações das SBN, vem sendo usada em diferentes regiões do mundo. Por meio da implantação, manutenção ou recuperação de áreas verdes em pontos estratégicos das cidades, por exemplo, cria-se um sistema natural capaz de absorver a água da chuva, filtrar sedimentos do solo e reduzir custos com saneamento e saúde pública.

Foto: Roberto Dziura Jr.

Alysson Paolinelli apregoava como prioridade absoluta a preservação das “áreas de recarga dos lençóis freáticos”, como base da estratégia de “produção de água”.

Um estudo coordenado pelo WRI Brasil, publicado em 2018, mostrou que o aumento da cobertura florestal em 8% no Sistema Cantareira, na capital paulista, poderia reduzir em 36% a sedimentação. As áreas verdes impedem que mais sedimentos cheguem aos rios e às estações de tratamento. A infraestrutura natural melhora o desempenho financeiro das empresas de saneamento ao reduzir o custo de tratamento da água. Em Sinop, ao lado de programas já existentes de ampliação da cobertura florestal e de gestão do lixo urbano, esse efeito poderia ser ampliado muitas vezes através do Planejamento da Economia Circular e da Gestão Integrada de Resíduos, de Reúso e de identificação de oportunidades econômicas oriundas das iniciativas de preservação.

Por exemplo, o importante Teles Pires, no lugar de destino de esgotos com tratamento limitado, pode oferecer um robusto potencial de usos socioeconômicos múltiplos: psicultura, pesca esportiva, turismo gastronômico, etc… Precisamos quantificar, valorar, as oportunidades sócio econômicas resultantes do qualificado uso dos recursos naturais.

Planejamento urbanístico e construção civil

Parceiras do Projeto Sinop, a EDB (produz poliuretano vegetal a partir de óleo de soja) e a Weber Ambiental abrem gigantescas possibilidades de inovação e reúso de materiais no setor da construção civil. Casas de soja, estruturas rurais de armazenamento feitas com poliuretano vegetal, utilização de novas tecnologias; redução de desperdícios; Identificação Novos Materiais.

A tecnologia trazida pela Weber é tão ousada que possibilita transformar lixo em combustível para aviação. E foi na perspectiva de somar as diversas ações setoriais que já existem que a empresa se candidatou a compor o corpo de mantenedoras da UNESIN.

Planejamento estratégico do uso de biocombustíveis

A estrutura de preços originada no Estado brasileiro tradicionalmente favorece os combustíveis fósseis, na medida em que a decisão de compra os consumidores é fortemente influenciada pelos fatores preço e conveniência, em detrimento da sustentabilidade. É assim no mundo todo. Mas, em Sinop pode ser diferente.

A articulação de uma estratégia integrada de promoção do uso do biocombustível na gestão pública e privada (nos ônibus e veículos públicos, nos tratores das fazendas, no transporte escolar e pessoal…) pode fazer Sinop exibir uma experiência de impacto global: enquanto 90% da economia mundial continuam movidos a Petróleo, nosso desempenho municipal pode ser muito melhor.

A produção de etanol de milho e de biodiesel de soja para transportes coletivos e tratores agrícolas pode ser objeto de incentivo tributário por parte do estado. A medida favorece e justifica o papel inovador e visionário que a Caramuru Alimentos e a Inpasa já exercem na região.

Pode-se imaginar o impacto internacional de uma iniciativa que é uma resposta direta e cabal às questões levantadas pelo debate global.

Legitimar a atividade do Agro Tropical não foi possível com propaganda e marketing. Mas, exemplos inquestionáveis como esse são uma oportunidade histórica de expressar aquilo que o Agro Tecnológico brasileiro referenciado em Ciência pode oferecer ao mundo.

Planejamento da industrialização e de serviços da bioeconomia

Sabemos que é fundamental uma base agrícola consolidada e estruturada. Afinal, a matéria-prima da Bioeconomia são os “insumos de base biológica”, em outras palavras o produto agrícola. Muda, porém, o foco estratégico: no lugar de mirar a exportação de commodities como objetivo exclusivo, a Bioeconomia prestigia alternativas de investimento que estimulem a agregação de valor no local e diminuam as ameaças e riscos que o Agro brasileiro enfrenta diante da dependência dos preços praticados no mercado das commodities.

Na visão prospectiva, permitir que a saúde econômica e financeira do setor seja governada pelo desempenho da bolsa de Chicago é abrir mão de escolher a qualidade do nosso próprio futuro.

O Projeto Sinop traz uma oportunidade histórica: o casamento dos interesses da potência econômica do agro nacional com a visão e as expectativas dos consumidores urbanos. Esta

é a plataforma que pode assegurar a liderança brasileira no mercado da Bioeconomia mundial, que somente em 2023 movimentou US$ 13,5 trilhões, contra US$ 5 trilhões da cadeia dos combustíveis de origem fóssil.

É quando a soja se transforma em mais de mil produtos industriais, verdadeiros diplomatas que podem representar os interesses do agro no diálogo urbano. Sinop abre uma nova janela de esperança para o Brasil e para o mundo.

A mobilização colaborativa integrada em Rede exige humildade, empatia, valorização de cada ator e muita fé no futuro do Brasil.

Esperança, porém, não é estratégia. Pavimentar esse novo caminho vai exigir muito trabalho, colaboração e compreensão entre todos os envolvidos.

Vamos sonhar juntos.

Fonte: Por Cesar Borges de Sousa, CEO do Instituto Fórum do Futuro e presidente da Rede Soja Sustentável e do Instituto Soja Livre.
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IA: Brasil é vanguardista em pesquisa e no desenvolvimento de tecnologias para o agronegócio

Campo emergente que promete revolucionar todos os elos desse importante segmento da economia, desde a produção até a gestão agropecuária. 

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Artigo escrito por Rogério Athayde, CTO da keeggo.

A tecnologia é uma aliada fundamental no fortalecimento do agronegócio brasileiro. A inteligência artificial (IA) é um dos principais pilares desse avanço.  O setor agora enfrenta desafios significativos com o avanço da IAG (inteligência artificial generativa). Este é um campo emergente que promete revolucionar todos os elos desse importante segmento da economia, desde a produção até a gestão agropecuária.

Estados como Mato Grosso, São Paulo e Paraná despontam como os mais avançados no uso da IA no setor, demonstrando a relevância dessa ferramenta para impulsionar a produtividade e a sustentabilidade da área. Entretanto, tal seara ainda é deficiente quanto à contratação, à capacitação e ao treinamento dos trabalhadores. É necessário que haja preparo desses indivíduos para que estes possam operar e, mais do que isso, contribuir para o desenvolvimento contínuo dessas novas tecnologias.

O Brasil está na vanguarda da pesquisa e desenvolvimento de tecnologias. Somos, hoje, espectadores de uma atualização que marca a transição da Agricultura 4.0, que se concentra em máquinas e soluções tecnológicas, para a Agricultura 5.0. A nova fase incorpora robótica, machine learning e IA aos sistemas de produção agrícola, com foco na produtividade e sustentabilidade.

Além de otimizar processos e aumentar a eficiência, a IA no agronegócio brasileiro está ligada a práticas de ESG (Ambiental, Social e Governança). Por meio da IA, é possível promover práticas agrícolas mais sustentáveis, como o monitoramento preciso do uso de insumos, a redução do desperdício e a otimização do uso da água, contribuindo para a preservação do meio ambiente e o desenvolvimento social nas áreas rurais.

Os dados da IA no agronegócio em 2024 apontam para um crescimento significativo no uso dessa tecnologia, com previsões ainda mais promissoras para 2025. Diante dos desafios impostos pelas mudanças climáticas no país, espera-se que a inteligência artificial desempenhe um papel crucial na adaptação e mitigação dos impactos ambientais na agroindústria.

Segundo a Embrapa (Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária), mais de 2.000 agtechs brasileiras (startups dedicadas ao agronegócio) estão impulsionando o setor com ferramentas de IoT (Internet das Coisas) e IA. Além disso, o valor de investimento em IA no mercado global de agricultura, segundo a Statista, deve se aproximar dos US$ 4,7 bilhões até 2028.

Para ser aplicável e replicável, as tecnologias devem ser adaptáveis ao contexto brasileiro e flexíveis para adoção em cenários e usuários distintos, a fim de atender às variadas necessidades dos produtores agrícolas e pecuaristas brasileiros sem deslocar práticas tradicionais que são vitais para muitas comunidades rurais.

Portanto, é inegável a importância da inteligência artificial no agronegócio brasileiro, não apenas para impulsionar a produtividade e a eficiência, mas também para promover práticas sustentáveis e contribuir para a resiliência do setor frente aos desafios climáticos. Investir nessa tecnologia é investir no futuro do Brasil.

Fonte: O Presente Rural com Rogério Athayde
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Aprovações e Proibições de agrotóxicos em diferentes países

Com o objetivo de trazer maior clareza ao tema, neste artigo efetua-se a comparação dos ingredientes ativos registrados no Brasil para uso como agrotóxicos e a sua situação regulatória na União Europeia, nos Estados Unidos (Agência de Proteção Ambiental), Austrália, Japão e Canadá.

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Artigo escrito pela doutora em Políticas Públicas, Letícia Rodrigues da Silva; pelo doutor em Ciências da Saúde e especialista em Regulação da Anvisa, Peter Rembichevisk;e pelo engenheiro agrônomo, Luis Eduardo Rangel.

Um dos temas mais controversos sobre agrotóxicos trazidos com frequência na mídia, diz respeito ao registro de determinadas substâncias em alguns países e o não registro ou proibições das mesmas substâncias em outros territórios. Para além dos parâmetros de avaliação de risco ou de perigo; da diversidade da incidência de pragas e doenças em cada continente e das estratégias comerciais dos registrantes, encontram-se os procedimentos administrativos de cada país ou bloco econômico para considerar uma substância “não aprovada/não autorizada” ou proibida.

Ao contrário do que se propaga, na maioria das situações a “não aprovação” refere-se a substâncias: 1) nunca avaliadas; 2) para as quais não houve pedido de renovação de registro; ou 3) para as quais não ocorreu o atendimento por parte da empresa requerente a requisitos burocráticos, como o não pagamento de taxas para manutenção de registro.

Estas situações precisam ser distinguidas de “proibição/banimento” decorrente das avaliações de risco ou de perigo realizadas pelos órgãos governamentais dos países.

Com o objetivo de trazer maior clareza ao tema, neste artigo efetua-se a comparação dos ingredientes ativos registrados no Brasil para uso como agrotóxicos e a sua situação regulatória na União Europeia, nos Estados Unidos (Agência de Proteção Ambiental), Austrália, Japão e Canadá.

Para realizar a comparação foram usadas as seguintes bases de dados públicas: Brasil monografias Anvisa e Agrofit dados abertos do Ministério da Agricultura; União Europeia – Database Pesticides da Agência de Segurança Alimentar Europeia – EFSA; Estados Unidos base Pesticides Research da Agência de Proteção Ambiental; Austrália base dados da Australian Pesticides and Veterinary Medicines Authority (APVMA); Japão – Food and Agricultural Materials Inspection Center (FAMIC) e na base da agência canadense – Health Canada.

Para as análises comparativas foram considerados os ingredientes ativos químicos, destinados ao uso no controle de alvos biológicos considerados nocivos, dessecantes e reguladores de crescimento de uso na produção agrícola. Não foram incluídos, portanto, os bactericidas, ativadores de plantas, elicitores, domissanitários, produtos semioquímicos, biológicos e de origem orgânica.

O fato de uma substância constar como não aprovada ou não registrada nas base dados de algum país/bloco não significa que elas tenham sido submetidas às avaliações de perigo/risco pelas autoridades governamentais. Em outras palavras, a não autorização de uso de um ingrediente ativo por um país ou bloco não implica necessariamente afirmar que a substância é inaceitavelmente nociva à saúde ou ao meio ambiente. Tomando como exemplo a base de dados europeia, uma das mais citadas para fins de comparação entre os produtos registrados no Brasil e os protetores de plantas (assim denominados no bloco econômico), existem naquele conjunto de informações centenas de substâncias que jamais foram avaliadas no âmbito daquele continente.

Os pesticidas agrícolas são desenvolvidos e registrados nos países para atender às necessidades dos cultivos agrícolas produzidos naquele território e dos alvos biológicos de afetam aquelas culturas. Além da diferença entre as culturas produzidas de uma região e para outra, as condições agrícolas em relação à flora, fauna e clima em diferentes países resultam em alvos biológicos nocivos diversos, requerendo, portanto, ingredientes ativos diferentes para o seu tratamento.

Grande parte dos equívocos sobre registros de pesticidas derivam da própria aplicação da legislação europeia

A aproximação das legislações dos Estados Membros Europeus percorreu um longo caminho, desde a década de 1960 (Diretiva 67/548/CEE) com os seis países signatários do Tratado de Roma; até Diretiva nº 414, de 15 de julho de 1991 com a previsão de que todas as substâncias ativas autorizadas em qualquer dos Estados Membros deveriam passar por uma avaliação comunitária no máximo em 12 anos, após a publicação. Enquanto não avaliados no âmbito da Comissão Europeia, todos os ingredientes ativos, registrados em quaisquer países integrantes do Bloco, poderiam ser utilizados.

Para isso os Estados Membros deveriam notificar à Comissão as substâncias registradas em seus territórios, oportunidade em que foi formada uma lista com aproximadamente 900 ingredientes ativos (originando a base de dados europeia de ingredientes ativos).

À medida que os ingredientes ativos eram submetidos à avaliação comunitária, passavam a integrar a lista de substâncias ativas aprovadas em todo o Bloco Econômico. Publicações periódicas de planos de trabalho indicavam os ingredientes ativos que deveriam ser submetidos à avaliação comunitária.

Muitas substâncias ativas permaneceram em uso nos Estados Membros até exaurirem-se todos os prazos procedimentais, sem que tenham sido submetidas às avaliações do Bloco. Contudo, os ingredientes ativos notificados inicialmente pelos Estados Membros e que não foram avaliados pelos comitês e autoridades da Comunidade passaram a constar na base de dados europeia como “substâncias não aprovadas”.

Outras substâncias passaram apenas pela avaliação de checklist, e por não apresentarem todos os estudos requeridos, foram sumariamente excluídas sem terem sido submetidas à avaliação do perigo/risco. A ausência de aprofundamento na situação regulatória de cada ingrediente ativo, leva a interpretações equivocadas de que substâncias não aprovadas no âmbito Europeu tenham sido “proibidas” por não atender aos requisitos de saúde e/ou de meio ambiente.

No período de 12 anos, previstos na Diretiva de 1991, das 893 substâncias em uso nos Estados Membros, 443 substâncias não foram incluídas no Anexo I (Anexo que contempla a relação de substâncias autorizadas no âmbito comunitário) por ausência de solicitação e entre 2011 e dezembro de 2021, outras 83 substâncias não foram renovadas por ausência de pedidos ou por desistência dos pedidos antes da avaliação.

Tabela: Quantidade de substâncias sem pedido de avaliação ou renovação de registro e com desistência do pedido de avaliação citadas em cada regulamento

No ano de 2009, ainda sem ter concluído as avaliações comunitárias, a União Europeia alterou os critérios de avaliação das substâncias ativas, adotando a avaliação do perigo como determinante, em substituição à avaliação do risco utilizada até então (Reg. nº 1107/2009, entrou em vigência em 2011).

Essa legislação passou a exigir a apresentação de novos estudos, cujos custos para a geração desencorajaram a permanência de moléculas de menor rendimento e/ou com suas patentes já vencidas. Em outras palavras, ao invés de arcar com os custos para a manutenção de ingredientes ativos de menor retorno financeiro, os fabricantes investem no desenvolvimento de novas moléculas que possuem períodos de exclusividade.

Com isso, tem se observado uma queda expressiva no número de pedidos de renovação de registro, bem como uma maior desistência de apresentação dos estudos que suportariam esses pedidos.

Os agrotóxicos registrados no Brasil

No Brasil existem atualmente 279 ingredientes ativos (IAs) químicos registrados como agrotóxicos de uso agrícola. Embora existam 456 monografias (monografias são resumos, publicados pela Anvisa, onde constam as especificações técnicas dos ingredientes ativos, tais como fórmula química, usos a que se destinam, culturas, limites de resíduos dentre outras informações), destaca-se que 112 são de origem biológica, semioquímicos (ex.: feromônios), extratos vegetais ou substâncias naturalmente presentes nas plantas, e 43 que não se destinam ao uso agrícola (são usados como preservantes de madeira, domissanitários, campanhas de saúde pública ou em ambientes hídricos), além de outros classificados como inorgânicos, sem restrição de uso (ex., enxofre e compostos de cobre).

Os 279 ingredientes ativos químicos registrados no Brasil como agrotóxicos destinam-se a diferentes finalidades (denominadas classes de uso), conforme gráfico.

Gráfico: Agrotóxicos registrados no Brasil por classe de uso

A maioria destes ingredientes ativos estão registrados a mais de 20 anos no Brasil e a saída do mercado destas substâncias é uma constante nos países, com maior frequência devido à perda de eficácia, entrada de novas moléculas, dinâmica de mercado de custos de matérias primas, ausência de fabricantes do que por avaliações de risco ou exigências regulatórias.

No Brasil nos anos de 2002 a 2022 saíram mais ingredientes ativos do mercado do que entraram novos. As monografias de substâncias ativas que não possuíam mais registros de produtos técnicos e formulados excluídas no período correspondem a 79 ingredientes ativos, enquanto no mesmo período ingressaram no mercado brasileiro, 70 novos ingredientes ativos para uso como agrotóxicos. Dos 79 ingredientes ativos excluídos, 12 foram em decorrência de reavaliações toxicológica e/ou ecotoxicológica e 65 exclusões, por desuso da substância.

Os pesticidas registrados diferem entre os países

Quando comparados os 279 IAs químicos de uso agrícola registrados no Brasil com o seu status regulatório na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão, as diferenças são evidentes. Enquanto na UE 136 substâncias registradas no Brasil são aprovadas (143 não estão aprovadas), nos Estados Unidos e Canadá são aprovadas, 218 substâncias. No Japão são aprovadas 205 e na Austrália, 228 ingredientes ativos dos registrados no Brasil.

Na União Europeia é onde existe o maior quantitativo de substância ativas registradas no Brasil e não aprovadas naquele Bloco. As classes de uso com os maiores percentuais de não aprovação são os herbicidas e inseticidas, respectivamente, 54% e 58% das substâncias registradas no Brasil.

Dentre as substâncias registradas no Brasil e não aprovadas na UE, 71% nunca foram avaliadas no âmbito da EU ou não foi solicitada a renovação de registro (respectivamente 27 e 74 IAs). A avaliação do risco não foi concluída para 25 substâncias. E para 16 ingredientes ativos, as autoridades europeias entenderam que não foi possível descartar os riscos para compartimentos ambientais ou para a saúde de trabalhadores, transeuntes ou consumidores.

As mesmas substâncias registradas no Brasil também foram comparadas com a situação regulatória nos Estados Unidos e do Canadá. Em ambos os países, encontram-se registradas 218 substâncias ativas para uso agrícola, enquanto 61 não possuem registro. Entretanto, conforme demonstram os gráficos, não se tratam das mesmas substâncias, havendo diferenças inclusive entre as classes de uso (37 ingredientes ativos não possuem aprovação nos dois países). Nos EUA e no Canadá não estão autorizados, respectivamente, 19 e 14 inseticidas; 16 e 22 herbicidas e 18 fungicidas, conforme gráficos:

No Japão 74 ingredientes ativos registrados no Brasil não possuem registro, enquanto 205 substâncias possuem registro tanto no Brasil quanto naquele país. Já, na Austrália 51 ingredientes ativos não possuem registro, enquanto 218 possuem registros simultâneos. As classes de uso das substâncias não aprovadas encontram-se a seguir:

A aprovação simultânea nos Estados Unidos, União Europeia e Canadá ocorre para 111 ingredientes ativos. Já, 42 ingredientes ativos não são aprovados na União Europeia e nos Estados Unidos. Entretanto, os mesmos ingredientes ativos possuem registros na Austrália, Canadá ou Japão. Do universo de substâncias autorizadas para uso agrícola no Brasil, 11 ingredientes não possuem registros na Austrália, Canadá e Estados Unidos, mas possuem autorizações no Japão. E uma substância (regulada por convenção internacional) não possui aprovação na União Europeia, Estados Unidos, Canadá, Austrália e Japão. Os números nas intersecções demonstram a quantidade de ingredientes ativos não aprovados em mais de um país.

Pesticidas registrados em outros países nem sempre são aprovados no Brasil

A não simultaneidade de registros ocorre em todos os países, inclusive com substâncias autorizadas em outros países e não registradas no Brasil, a exemplo de 90 ingredientes ativos que são registrados na União Europeia e não possuem registros em território brasileiro (quatro são ingredientes ativos novos; 77 são substâncias nunca submetidas para registro no país, nove substâncias tiveram as monografias excluídas por não possuírem mais produtos técnicos e formulados responsáveis pela manutenção dessas especificações.

No Japão enquanto 205 ingredientes ativos possuem simultaneidade de registro com o Brasil, estão registrados outros 220 ingredientes ativos químicos que não possuem registros aqui, de acordo com a última atualização de 1º de junho de 2022. No entanto, raramente ocorre divulgação de que a EU ou o Japão, outro país, possuem autorizados ingredientes ativos não registrados no Brasil.

A ausência de registros de pesticidas em um país ou outro não traz conclusões sobre sua segurança

A ausência de registro de um agrotóxico/pesticida em um país ou bloco econômico e o seu registro em outros, não implica necessariamente que aquele ingrediente ativo tenha sido objeto de proibição por riscos à saúde ou ao meio ambiente, tampouco que possa ser proibido no Brasil sem passar por um processo de avaliação dos seus riscos. Cada substância necessita ser avaliada caso a caso e de acordo com as legislações nacionais. Ainda assim, as recomendações de uso, culturas agrícolas a que se destina, quantidade e número de aplicações, que variam de acordo com o clima, tipo de solo, tamanho da área, dentre outros fatores, podem levar a diferentes conclusões na avaliação.

O registro de uma substância ativa, para fitossanidade de plantas, em determinado país ocorre ou deixa de ocorrer por vários motivos que incluem: a demanda por tal substância (existência de cultivos e a incidência de alvos biológicos a que se destina), o grau de eficácia, as estratégias de mercado (concorrência, disponibilidade de produtos de menor preço, disponibilidade de matérias primas dentre outros) e as exigências regulatórias.

Substâncias que possuem baixo volume de comercialização, atendem nichos de mercado, destinam-se a alvos biológicos de baixa incidência ou incidência localizada e baixa margem de retorno financeiro, não possuem motivação para obter o registro em determinados países.

Ainda, substâncias com tais características de mercado não receberão investimentos para atualização regulatória de seus dossiês (pacotes de dados) em países de elevada exigência regulatória, principalmente quando necessário prover estudos de toxicidade crônica, que requerem longo tempo e altos custos para o desenvolvimento.

Em função destas condições, é difícil ocorrer a simultaneidade nos registros de substâncias ativas, notadamente entre países com condições edafo-climáticas diversas como é o caso da União Europeia e do Brasil. Aliado a isso existem as constantes alterações regulatórias implementadas pelo sistema europeu de proteção de plantas.

Fonte: O Presente Rural com Letícia Rodrigues da Silva, Peter Rembichevisk;e e Luis Eduardo Rangel
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