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Cooperativas agropecuárias gaúchas cobram medidas emergenciais para atingidos pela estiagem

Segundo a FecoAgro/RS, questões como prorrogações de crédito e subvenção de seguro agrícola são urgentes neste momento

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Foto: Divulgação

A colheita de soja no Rio Grande do Sul está em andamento e em mais um ano ela será frustrada devido à estiagem. Diferentemente do ano passado, essa frustração não será geral porque algumas partes do território gaúcho tiveram uma produção perto do normal. Mas, conforme a Federação das Cooperativas Agropecuárias do Estado do Rio Grande do Sul (FecoAgro/RS), em algumas regiões, como a das Missões, que é a mais quente do Estado, assim como na Metade Sul, estas perdas passam de 70%.

O presidente da entidade, Paulo Pires, reforça que neste ano, o cenário é agravado ainda pela queda dos preços dos produtos agrícolas. “Temos que entender que a produção e o preço é que fazem a renda do produtor, fazem com que a sua produtividade tenha sucesso ou não”, observa, destacando que os cooperativistas estão mobilizados juntamente com a Federação dos Trabalhadores na Agricultura do Rio Grande do Sul (Fetag/RS) pelo interior. “O cooperativismo não poderia ficar de fora desse movimento. Primeiro porque o pequeno produtor representa a grande maioria dos associados das nossas cooperativas e para o produtor também é fundamental, pois não existe cooperativismo sem a presença dele. E em segundo, não existe viabilidade econômica do pequeno produtor sem as cooperativas. Então, nós entendemos que é uma ligação umbilical muito forte e que sempre temos que estar juntos”, destaca.

Pires também lembra que o governo federal não fez nenhum aceno ainda em relação a questões como, por exemplo, prorrogações de crédito e subvenção de seguro agrícola. “Nós temos já em alguns lugares do Rio Grande do Sul onde a Canola foi plantada, que é uma cultura de inverno, e não temos nem notícia de custeio das culturas de inverno e isso é muito triste. Entendemos que o governo assumiu há pouco tempo, mas precisamos urgentemente de políticas agrícolas claras para combater as consequências da segunda estiagem no Estado. A primeira também não teve atitude do governo federal. Agora está muito mais fácil de atender porque esse ano é só o Rio Grande do Sul que tem problemas. Então precisamos de ações emergenciais que definam as questões de prorrogação de contas, de custeio, investimento e incentivo à irrigação. Não tem sentido não termos incentivo a uma solução que vai mitigar as perdas da estiagem”, ressalta.

Para o presidente da FecoAgro/RS, a questão dos financiamentos dos custeios da cultura de inverno é fundamental, porque o produtor é muito resiliente, ou seja, está saindo de uma situação de dificuldade, mas vira a página e olha para frente. E, para isso, a primeira coisa que ele precisa ter é alguém para financiar a sua lavoura. “Então o produtor hoje quer plantar mesmo com as dificuldades nos custos de produção em relação ao preço pago que diminuiu e, portanto, precisa de mais sacas para fazer a lavoura. Mas, o produtor quer plantar porque é a primeira saída que ele enxerga para a sua frustração nas culturas de verão”, frisa.

Pires avalia que o cooperativismo do Rio Grande do Sul também está imbuído desse propósito de enfrentar e solucionar os efeitos da estiagem e buscar as soluções para os produtores atingidos por ela. “Nós temos que estar juntos, todos os produtores, todas as entidades, para que ações nesse sentido sejam tomadas e que o agro não pare, porque o produtor não pode parar”, finaliza.

Fonte: Assessoria

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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