Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias Cooperativismo

Cooperativa Holambra lança CRA de R$ 75 milhões

Inovador, o Certificado de Recebíveis do Agronegócio da companhia é voltado aos cooperados da Holambra e a pessoas físicas em geral

Publicado em

em

Divulgação

A Cooperativa Agro Industrial Holambra, que já ultrapassou a barreira de R$ 1 bilhão de faturamento neste ano, acaba de lançar seu primeiro Certificado de Recebíveis do Agronegócio (CRA), tendo como coordenador exclusivo o banco BV, e a Virgo como securitizadora. A operação, que está buscando certificação verde, é de R$ 75 milhões.

Para o CEO da Cooperativa Holambra, Shandrus Hohne de Carvalho, o lançamento do CRA garante aporte financeiro à cooperativa e uma credibilidade ainda maior perante o mercado, além de possibilitar que cooperados e pessoas físicas em geral se tornem investidores de uma companhia extremamente sólida e em forte crescimento. “Para o investidor, o nosso CRA é uma oportunidade de investimento bastante rentável e muito segura, além de ser isenta de imposto de renda. A possibilidade real é de ganhar muito acima comparando com investimentos tradicionais”, garante Carvalho.

Certificação Verde

Um detalhe importante e que traz ainda mais relevância à operação é que esse CRA está em processo de obtenção do selo verde, que garante que as práticas de sustentabilidade estão sendo regiamente levadas à frente pela Cooperativa Holambra, em seus inúmeros projetos. Esse fator revela a atenção da companhia com o conceito ESG (environmental, social and governance, em livre tradução: ambiental, social e governança), que significa a adoção das melhores práticas ambientais, sociais e de governança corporativa.

“A verdade é que cada vez mais, os negócios que se comprometem com as melhores práticas de gestão têm uma operação mais sustentável sob variados aspectos, incluindo o econômico, e na gestão de riscos, gerando resultados mais consistentes ao longo do tempo”, comenta Carvalho.

Para o diretor do Corporate & Investment Banking do banco BV, Albano Correa,  a Cooperativa Holambra teve uma iniciativa inovadora ao apostar no lançamento do CRA, já que poucas cooperativas já levaram à frente esse tipo de ação, e o mais importante, cria uma fonte alternativa de captação. “A transação está alinhada com os pilares ESG do banco BV, que anunciou publicamente o compromisso de financiar ou  distribuir por meio do mercado de capitais R$ 80 bilhões até 2030”. Segundo a responsável pelo mercado de capitais do banco BV, Ana Sertic, as características da emissão, como taxa e prazo, foram adequadas para os investidores.

Por que CRA Tech?

A Cooperativa Holambra conta com importantes ferramentas tecnológicas, como monitoramento da lavoura por meio de imagens de satélites e uso de algoritmos de Inteligência Artificial da empresa A de Agro. “Já analisamos milhões de hectares, em centenas de milhares de propriedades rurais. Isso possibilita monitorar a evolução da lavoura e fazer um mapeamento com muito mais segurança e sucesso. Conseguimos prever a produtividade da gestão agrícola, com informações territoriais que auxiliam na tomada de decisões estratégicas”, explica Rafael Coelho, CEO da A de Agro.

“O investidor que optar pelo CRA da Cooperativa Holambra terá a vantagem de investir em uma companhia que preza pela produtividade, pela sustentabilidade e também pela qualidade do produto. Esses itens são a garantia de nosso sucesso, e, consequentemente do sucesso dos investidores”, finaliza o CEO da Cooperativa Holambra.

Fonte: Assessoria

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.