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Coopera Paraná consolida sua maior edição com 220 projetos na fase preliminar de seleção
Processo não está de todo encerrado. Agora começa o período para a interposição de recursos. Somente após a análise criteriosa desses pedidos é que a Seab publicará o resultado definitivo e homologará os projetos selecionados para receber recursos do programa.

A Secretaria da Agricultura e do Abastecimento (Seab) concluiu a etapa de análise técnica e seleção dos Projetos de Negócios submetidos ao Edital de Chamamento Público Seab/Deagro nº 001/2025 do programa Coopera Paraná. De acordo com o balanço divulgado nesta semana, o número de inscritos que avançaram na etapa de análise, seleção e classificação de projetos chegou a 220, consolidando esta como a maior edição da história do programa em volume de propostas e potencial de investimento no campo.
Os interessados já podem consultar a lista detalhada com a pontuação e a classificação de cada cooperativa e associação diretamente no site oficial da Seab. O documento apresenta a hierarquização das propostas com base nos critérios técnicos estabelecidos no edital, refletindo o esforço das organizações da agricultura familiar em profissionalizar sua gestão e buscar novos mercados para seus produtos. Confira AQUI o resultado preliminar do Coopera Paraná.
O Coopera Paraná é o Programa de Apoio ao Cooperativismo da Agricultura Familiar do Paraná, uma ação do Governo do Estado, por meio da Seab, com o objetivo de fortalecer as organizações, como cooperativas e associações, com instrumentos para melhorar a competitividade e a renda dos agricultores familiares. Esta é a quarta edição do programa, que foi criado em 2019.
O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Marcio Nunes, celebrou o engajamento do setor. “Este resultado de 220 projetos mostra a força do nosso produtor rural e a confiança no cooperativismo como motor de renda. É um investimento recorde que vai transformar a realidade de centenas de famílias, permitindo que elas agreguem valor ao que produzem e ganhem competitividade frente aos grandes mercados”, disse o secretário.
Rigor técnico
A coordenação do programa ressalta que o processo ainda não está totalmente encerrado. Essa é uma listagem preliminar. Abre-se agora o período para a interposição de recursos, fase em que as entidades que tiveram pontuações contestadas ou foram desclassificadas podem apresentar suas justificativas legais. Somente após a análise criteriosa desses pedidos é que a Seab publicará o resultado definitivo e homologará os projetos selecionados para o repasse dos recursos.
Julian Mattos, coordenadora do Coopera Paraná, reforçou a importância do rigor técnico nesta reta final. “Estamos em um momento decisivo. É fundamental que as organizações acompanhem os prazos recursais previstos no edital para garantir que nenhum direito seja cerceado. Nossa equipe está dedicada a assegurar que o processo seja transparente e que os recursos cheguem a quem cumpriu todos os requisitos de sustentabilidade e viabilidade econômica”, afirmou.
Os responsáveis legais das Organizações da Sociedade Civil já podem solicitar acesso ao protocolo administrativo, onde as inscrições foram instruídas e as fichas de análise estão disponíveis, através do link https://www.eprotocolo.pr.gov.br.
Com investimentos que podem chegar a R$ 100 milhões, o Coopera Paraná se firma como uma das principais políticas públicas de apoio à agricultura familiar no Estado. Após a divulgação do resultado final, as entidades aprovadas seguirão para as etapas de formalização de termos de fomento e liberação das verbas, destinadas tanto para a infraestrutura e compra de equipamentos quanto para o custeio das atividades operacionais, gerenciais e técnicas das cooperativas e associações da agricultura familiar.
Coopera Paraná
Criado em 2019, a iniciativa chega à quarta edição e está no eixo central da Política Agrícola de promover o desenvolvimento rural sustentável. Desde o lançamento, a Seab já repassou por meio do programa em torno de R$ 94 milhões para cooperativas e associações da agricultura familiar. No edital de 2019 o repasse foi de quase R$ 30 milhões, em 2021 foram R$ 42 milhões e em 2023 R$ 21,5 milhões. Ao todo, foram atendidas 116 cooperativas e 75 associações.
O programa tem parceiros importantes como o Banco Regional de Desenvolvimento do Extremo Sul (BRDE), o Instituto de Desenvolvimento Rural do Paraná (IDR-Paraná), a Organização das Cooperativas do Paraná (Ocepar), o Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop-PR) e a União Nacional das Cooperativas de Agricultura Familiar e Economia Solidária (Unicafes), bem como o Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae Paraná) e a Federação dos Trabalhadores Rurais Agricultores Familiares do Estado do Paraná (Fetaep).

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








