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Consumo total de soja cresceu 6,5%, em quatro anos safras

Relação estoque/consumo da temporada 2023/24 está estimada para ficar em 29,9%, a maior em cinco anos.

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Foto: Divulgação/Mapa

A área mundial semeada com soja cresceu pela quarta temporada seguida, gerando expectativas de que a oferta recorde na safra 2023/24 seja renovada. Desde a temporada 2019/20, a área global cresceu 12,5%, e a produtividade, 4%, segundo dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos (USDA). Com isso, a produção mundial deu um salto de 16,8%. A demanda também segue avançando, mas em ritmo inferior à oferta: em quatro anos safras, o consumo total de soja cresceu 6,5%, sendo que o esmagamento aumentou 5,4%. Com isso, os estoques de passagens vêm aumentando. Por enquanto, a relação estoque/consumo da temporada 2023/24 está estimada para ficar em 29,9%, a maior em cinco anos (em 2018/19, esteve em 33%).

Esse cenário pode limitar variações positivas de preços no curto prazo. Vale lembrar que as estimativas do USDA para a temporada 2023/24 ainda devem passar por ajustes e que os dados apontados pelo Departamento estão acima dos estimados por consultorias privadas. No Brasil, a colheita já está em andamento, mesmo que em ritmo lento, mas os impactos do El Niño sobre a produção começam a ser evidenciados. Diante disso, muitos agentes acreditam em reajustes negativos nos dados de produção do USDA nos próximos relatórios.

Na CME Group (Bolsa de Chicago), os contratos operam na casa dos US$ 12,00/bushel para os contratos de Janeiro/24 a Setembro/24, os menores patamares para este período desde 2020, quando os vencimentos futuros estiveram abaixo de US$ 10,00/bushel. Vale lembrar que, em janeiro/23, os contratos eram negociados entre US$ 14,00/bushel e US$ 15,00/bushel.

Além da desvalorização externa, os prêmios de exportação de soja no Brasil também estão enfraquecidos. Com base no porto de Paranaguá (PR), o embarque em fevereiro/24 teve oferta de compra abaixo de -100 centavos de dólar/bushel e oferta de venda em torno de -85 centavos/bushel, no final de janeiro deste ano. Para embarque em março/23, as ofertas foram de -125 centavos de dólar/bushel na compra e de -110 centavos de dólar/bushel na venda.  Considerando-se as ofertas de janeiro de cada ano, esses são os menores valores da série histórica do Cepea, iniciada em 2004. No início de janeiro de 2023, por exemplo, o prêmio de exportação para embarque em fevereiro/23 era ofertado em 60 centavos de dólar/bushel na compra e em 69 centavos de dólar/bushel na venda.

Ainda com base em Paranaguá (PR), o preço FOB da soja é negociado abaixo de US$ 500,00/tonelada para 2024. Esses são os menores patamares desde 2020, período em que os preços futuros na CME estavam inferiores a US$ 10,00/bushel, o que refletiu em preço FOB no Brasil em torno de US$ 300,00/tonelada.

Para contrabalancear, dados da Equipe de Custo de Produção do Cepea apontam redução nos gastos com soja na safra 2023/24 em relação à anterior.

Dentre as regiões analisadas pelo Cepea, a queda sobre o custo total foi de 32,8% em Sorriso (MT); de 27,4% em Primavera do Leste (MT); de 17,2% em Cascavel (PR); de 19,6% em Londrina (PR); de 16% em Passo Fundo (RS); de 26,9% em Xanxerê (SC); de 27,5% em Rio Verde (GO); de 26,3% no Triângulo Mineiro (MG); de 19,8% em Luís Eduardo Magalhães (BA) e de 29,3% em Balsas (MA).

A receita do vendedor brasileiro também dependerá da taxa cambial (US$/R$), já que isso influencia a paridade de exportação. O dólar futuro para o primeiro semestre de 2024 na B3 está na casa de R$ 4,90, próximo do praticado em 2023. Para o segundo semestre de 2024, por sua vez, o dólar futuro está acima dos R$ 5,00.

Oferta e demanda

Por enquanto, a oferta mundial é projetada pelo USDA em volume recorde, de 398,88 milhões de toneladas. Embora os Estados Unidos tenham colhido 113,34 milhões de toneladas de soja, o menor volume desde a safra 2019/20, as estimativas da produção na América do Sul ainda mais que compensam a queda na produção norte-americana.

Por enquanto, a projeção do USDA para a safra brasileira é de 157 milhões de toneladas, 1,8% inferior à safra passada. Para a Argentina, a estimativa do USDA é de produção de 50 milhões de toneladas, 100% a mais que o volume produzido na safra passada, o que deverá favorecer a retomada das exportações de derivados, podendo retirar mercados ganhos pelo Brasil e pelos Estados Unidos em 2023.

Vale lembrar que as negociações no Brasil envolvendo contrato a termo da safra 2023/24 estão abaixo do ritmo observado nos últimos anos. Este será um desafio aos vendedores, sobretudo em período de vencimento de custeio, quando a necessidade de “fazer caixa” pode reforçar uma pressão sobre as cotações no spot nacional.

Do lado da demanda, o USDA estima que a China deve importar volume recorde de 102 milhões de toneladas de soja (+1%); a União Europeia, de 13,8 milhões de toneladas (+4,5%); e o México, de 6,4 milhões de toneladas de soja (-0,7%). O Brasil deve abastecer o mercado global com quantidade recorde de 99,5 milhões de toneladas de soja. Já os Estados Unidos devem embarcar 47,76 milhões de toneladas, o volume mais baixo desde a safra 2019/20. O Paraguai deve exportar 6,3 milhões de toneladas de soja; e a Argentina, 4,6 milhões de toneladas (+9,9%), de acordo com o USDA.

Os consumos globais de farelo e de óleo de soja são estimados em volumes recordes, de 253,73 milhões de toneladas e de 60,77 milhões de toneladas, respectivamente. Esse cenário pode limitar ou até mesmo impedir quedas acentuadas nos preços da matéria-prima em 2024.

Fonte: Assessoria Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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