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Consumo de tilápia quase dobra em dez anos e muda hábitos à mesa dos brasileiros
Proteína de baixo teor de gordura, preparo rápido e maior oferta de produtos impulsionam a espécie, que já representa 68,3% dos peixes de cultivo consumidos no Brasil.

O brasileiro está se rendendo à tilápia. O consumo praticamente dobrou nos últimos dez anos, atingindo cerca de 2,5 quilos per capita. Esse avanço acompanha a mudança nos hábitos alimentares, com a preferência por alimentos saudáveis. A tilápia ajusta-se perfeitamente a essa tendência e o resultado é que a espécie já responde por 68,3% da demanda dos chamados peixes de cultivo, aqueles criados de acordo com boas práticas de segurança.
Esse avanço pode ser explicado pelos benefícios nutricionais da tilápia. Trata-se de uma carne com

Foto: Divulgação/OP Rural
baixo teor de gordura, índices elevados de proteína e alta digestibilidade, características que favorecem a absorção dos nutrientes pelo organismo.
Um filé de 120 gramas fornece cerca de 30 gramas de proteína e apenas 2 gramas de gordura, combinação que atende tanto pessoas que buscam alimentação equilibrada quanto quem pratica atividades físicas ou está em processos de controle de peso.
Em muitos casos, uma refeição com tilápia oferece mais proteína do que produtos industrializados voltados para esse objetivo, como as famosas barrinhas.

Foto: Divulgação/OP Rural
Outro diferencial importante está na praticidade. O preparo de tilápia é rápido. Ela combina com diferentes receitas e não exige grande experiência na cozinha. Além disso, tem sabor suave e não deixa o cheiro forte que alguns associam ao preparo de peixes.
Em um contexto em que cada vez mais brasileiros vivem em apartamentos e têm pouco tempo para cozinhar, essas características ajudam a explicar a popularidade crescente.
Esse momento também é acompanhado por maior variedade de cortes e apresentações disponíveis no mercado. O filé de 400 gramas é uma solução prática para refeições de uma ou duas pessoas e pode ser preparado em poucos minutos. Já postas atendem consumidores que buscam pratos mais elaborados, enquanto a carne moída de tilápia amplia as possibilidades de preparo em receitas como hambúrgueres e molhos.

Artigo escrito por Juliano Kubitza, especialista em Aquicultura e diretor da Fider Pescados – Foto: Divulgação
O consumo de tilápia aumenta, mas ainda há espaço para crescer. Estudo da Universidade de São Paulo (USP) aponta que os habitantes do Estado de São Paulo consomem peixes, em média, de uma a três vezes por mês. O levantamento identificou a tilápia como a espécie mais consumida entre os participantes da pesquisa.
Ainda assim, o consumo per capita permanece abaixo da recomendação da Organização Mundial da Saúde (OMS), que sugere a ingestão de cerca de 250 gramas de peixes por semana, o equivalente a duas refeições.
O fato é que combinando valor nutricional, praticidade e versatilidade, a tilápia reúne características que caem no gosto do consumidor moderno e deve continuar ampliando sua presença na mesa das famílias nos próximos anos. Até porque a oferta está crescendo e o Brasil já é o quarto maior produtor mundial da espécie.

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O Brasil alimenta o mundo. Quem alimenta o Brasil?
Enquanto lidera exportações agrícolas, Brasil importa fertilizantes e tecnologias essenciais para manter a produtividade no campo.

Para o bem ou para o mal, o Brasil continua sendo o celeiro do mundo. Em 2024, a China comprou US$ 94 bilhões em produtos brasileiros, dos quais uma parcela expressiva esteve associada ao agronegócio. A soja sozinha respondeu por aproximadamente US$ 31 bilhões desse total. O desempenho reforça a posição do Brasil como uma das maiores potências alimentares do século XXI.

Foto: Claudio Neves
Existe, porém, uma fissura estrutural nessa narrativa que merece atenção de analistas e formuladores de políticas públicas. O Brasil exporta alimentos, mas importa uma parcela significativa dos insumos necessários para produzi-los. Isso não representa, por si só, um problema econômico, tendo em vista que a especialização produtiva e o comércio internacional permitem que países importem bens e insumos de forma eficiente.
No entanto, a preocupação surge quando parte relevante dessa dependência se concentra em insumos estratégicos de baixa substitutibilidade no curto prazo e em um número restrito de fornecedores. Nessas condições, choques geopolíticos, interrupções logísticas ou restrições de oferta podem afetar diretamente a capacidade produtiva do agronegócio nacional.
Em 2024, o país importou cerca de 44 milhões de toneladas de fertilizantes do complexo NPK ao custo de

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aproximadamente US$ 13,5 bilhões. As exportações do setor somaram apenas US$ 278 milhões, resultando em um déficit comercial próximo de US$ 13,2 bilhões. Atualmente, o Brasil produz apenas cerca de 8% do nitrogênio, 44% do fósforo e 3% do potássio que consome.
O problema não é trivial. O Cerrado, responsável por grande parte da produção agrícola nacional, possui solos naturalmente pobres em nutrientes, o que faz com que sucessivas safras recordes dependam diretamente do fornecimento contínuo de fertilizantes. Essa vulnerabilidade torna-se ainda mais evidente quando se observa a origem desses insumos, uma vez que Rússia e países do Leste Europeu figuram entre os principais fornecedores estratégicos do mercado global.

Foto: Claudio Neves
A guerra na Ucrânia demonstrou de forma concreta os riscos associados a essa dependência. Entre o final de 2021 e meados de 2022, o preço internacional da ureia, principal fertilizante nitrogenado utilizado no mundo, mais do que dobrou. Como os fertilizantes representam aproximadamente 23% a 24% dos custos de produção da soja, do milho, do algodão e do café, choques de oferta tendem a ser transmitidos diretamente às margens dos produtores e, em alguma medida, aos preços dos alimentos.
O paradoxo torna-se ainda mais profundo quando se observa a relação com a China. Pequim é simultaneamente uma das principais compradoras de alimentos, energia e minerais brasileiros e uma fornecedora cada vez mais relevante de máquinas, equipamentos, insumos industriais e tecnologia para a economia nacional.
Em 2024, as exportações brasileiras de soja para a China alcançaram aproximadamente US$ 31 bilhões. Ao

Foto: Claudio Neves
mesmo tempo, a China consolidou sua posição como principal origem das importações brasileiras de produtos de média-alta e alta tecnologia. Entre 2019 e 2024, o volume importado pelo Brasil da China cresceu cerca de 98%, enquanto os preços desses produtos recuaram aproximadamente 11%, em contraste com a elevação observada nas importações provenientes do restante do mundo.
A dependência deixou de ser apenas comercial para assumir um caráter estrutural. A relação entre Brasil e China avança para uma integração econômica cada vez mais complexa, que ultrapassa os benefícios tradicionais do comércio internacional e passa a envolver elementos centrais da capacidade produtiva brasileira.

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Nesse contexto, o agronegócio nacional, frequentemente apresentado como símbolo de competitividade global, opera sobre uma cadeia de insumos estratégicos que não controla integralmente. O Plano Nacional de Fertilizantes, lançado em 2022, estabeleceu a meta de elevar a participação da produção doméstica para aproximadamente 50% da demanda nacional até 2050. Trata-se, contudo, de um horizonte distante para um risco que já está presente, sobretudo em um país que historicamente encontra dificuldades para sustentar políticas de longo prazo.
A pergunta relevante para o mercado não é apenas quanto o Brasil ganha exportando soja, minério de ferro ou carnes, mas quanto perde em autonomia, margem de rentabilidade e resiliência ao depender da importação de insumos estratégicos indispensáveis à sua própria capacidade produtiva.
Nesse sentido, não se trata de defender políticas desenvolvimentistas datadas, mas de reconhecer uma nova realidade. Em um cenário de reorganização da ordem internacional, que parece caminhar para uma configuração cada vez mais multipolar e menos liberal, a capacidade de controlar insumos estratégicos pode tornar-se tão importante quanto a capacidade de produzir alimentos.
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Da seca às enchentes, como Super El Niño pode mudar o clima no Brasil
Fenômeno pode alterar o regime de chuvas, pressionar a produção agrícola e aumentar o risco de eventos extremos no Brasil.

O ano de 2026 começou despertando grande expectativa entre especialistas, que alertam para a possível formação de um super El Niño, o qual, segundo cientistas, pode ter grande impacto no clima do planeta.

Foto: Roberto Dziura Jr.
Ainda que esse fenômeno pareça distante do nosso dia a dia, a verdade é que ele impacta a vida de milhões de brasileiros. Isso fica claro quando analisamos períodos anteriores, em que suas consequências foram desde problemas na produção de alimentos até crises no abastecimento de água e enchentes.
Mas muitos podem se perguntar: afinal, o que é o El Niño? O fenômeno acontece quando há um aquecimento acima do normal das águas do Oceano Pacífico, o que altera a circulação dos ventos e a formação das chuvas. Todo esse processo afeta o planeta, mas, no caso do Brasil, há uma variação de impactos entre as diferentes regiões do país, que vão desde excesso de chuva e alagamentos até secas intensas e falta de água nos reservatórios.
As publicações mais recentes indicam que as chances de que um forte El Niño ocorra durante o segundo semestre de

Foto: Divulgação
2026 são cada vez maiores, com possibilidade de efeitos até 2027. Por isso, os recentes comunicados de órgãos como o Centro de Previsão de Tempo e Estudos Climáticos (CPTEC), o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o Instituto Nacional de Meteorologia (INMET) buscam alertar governos, agricultores e a população em geral para os possíveis impactos desse fenômeno.
Normalmente, os ventos no Pacífico sopram de leste para oeste, ou seja, da América em direção à Oceania e à Indonésia. Isso faz com que as águas mais quentes sejam deslocadas por essas correntes de ar, mantendo as áreas próximas à América do Sul com águas mais frias.

Foto: Gilson Abreu
O fenômeno altera o equilíbrio entre ventos, pressão e umidade devido ao aumento da temperatura no Oceano Pacífico. Quando isso acontece, há aumento na evaporação, os ventos ficam mais fracos e a água quente que normalmente fica próxima à Oceania se espalha, aquecendo as águas próximas à América do Sul, que são geralmente mais frias. Isso causa desequilíbrios com consequências em escala global.
De acordo com nota técnica emitida em conjunto pelo CPTEC, INPE e INMET, os efeitos desse fenômeno são sentidos de formas distintas nas regiões brasileiras. Na região Norte, a expectativa é de seca e redução no volume de chuvas, o que faz com que os rios baixem de nível, dificultando o transporte de pessoas e mercadorias. As comunidades ribeirinhas são as primeiras a sofrer com a dificuldade de acesso a alimentos, medicamentos e atendimento médico. Outro fator preocupante é que o clima mais quente e seco aumenta a incidência de queimadas e incêndios florestais.
No Nordeste, a consequência é a redução das chuvas e a escassez de água. Com menos precipitações, os reservatórios

Foto: Divulgação
recebem menor volume hídrico, o que afeta o abastecimento e a produção agrícola. A maior intensidade do calor também aumenta o risco de incêndios em áreas de vegetação.
No Centro-Oeste, os efeitos tendem a ser menos intensos, porém o aumento da temperatura também reduz a umidade do ar, cenário que favorece queimadas. Algumas áreas podem, no entanto, registrar chuvas dentro da média, elevando a umidade do solo.
A região Sudeste apresenta histórico mais variável: há locais com chuvas intensas e outros com períodos prolongados de estiagem e predominância de calor, fenômeno conhecido como “veranico”. Capitais como São Paulo, Rio de Janeiro, Belo Horizonte e Vitória podem registrar ondas de calor mais intensas que o normal, o que aumenta o consumo de energia elétrica.

Foto: Divulgação
A região tradicionalmente mais afetada no Brasil é o Sul, onde o principal efeito é o excesso de chuva, com enchentes, alagamentos e deslizamentos de terra. Os três estados costumam enfrentar temporais mais frequentes e chuvas acima da média.
É importante lembrar que os efeitos desse fenômeno da natureza atingem diretamente a vida das pessoas, aumentando o preço da conta de luz, encarecendo os alimentos e reduzindo a disponibilidade de água. Em períodos de seca prolongada, a produção agrícola pode recuar, enquanto chuvas excessivas podem afetar estradas, moradias e plantações.
O El Niño de 2026 está às portas; sua dimensão e intensidade ainda são incertas, porém as previsões indicam que os impactos podem ser significativos. Por isso, medidas preventivas precisam ser adotadas: informação, planejamento e conscientização da sociedade são fundamentais para enfrentar esse período.
Por fim, é preciso compreender como o clima influencia nossas vidas. Esse é um passo importante para enfrentar os desafios ambientais do presente e do futuro em um planeta em constante mudança.
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Produtores com perdas desde 2019 poderão renegociar dívidas
Proposta aprovada no Senado contempla prejuízos causados por seca, geada, enchentes, queda de preços e aumento dos custos de produção.

O Senado Federal aprovou o Projeto de Lei nº 5.122/2023, que cria uma linha especial de financiamento para reestruturar dívidas do setor agropecuário, com recursos do Fundo Social do Pré-Sal e de outras fontes. É uma das medidas mais aguardadas pelo campo nos últimos anos, especialmente por quem foi atingido por secas, enchentes e pela combinação de queda de preços com alta de custos de produção.
Antes de tudo, um esclarecimento necessário: o projeto ainda não é lei. Como o Senado alterou o texto que havia recebido da Câmara, a proposta retorna à Câmara

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dos Deputados para nova votação. Só depois, com sanção presidencial e regulamentação, é que as condições passarão a valer na prática. Ou seja: é hora de organizar a documentação e entender as regras, não de assinar nada.
Quem pode renegociar?
A linha foi desenhada para o produtor rural e cooperativas de produção que tenham sofrido perdas concretas. O critério aprovado é objetivo: ter registrado, entre 2019 e 2025, perdas em duas ou mais safras que reduziram em pelo menos 30% a renda bruta agropecuária esperada, comprovadas por laudo de profissional habilitado. Para mini e pequenos produtores e beneficiários do Pronaf, admite-se laudo grupal ou coletivo, o que reduz burocracia e custo.
Essas perdas podem decorrer de eventos climáticos extremos (enxurradas, granizo, geadas, secas, vendavais, entre outros), de queda nos preços de comercialização ou de aumento dos custos de produção. O texto reconhece a realidade de que o endividamento no campo costuma ter várias causas somadas.

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Quais dívidas entram?
Em linhas gerais, poderão ser alcançadas operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, sejam as que estão adimplentes (já renegociadas ou prorrogadas até 30/04/2026), sejam as que entraram em inadimplência a partir de 1º/01/2024 e assim permaneceram em 30/04/2026. Também entram parcelas de operações de investimento vencidas ou a vencer entre 2024 e 2027, dentro de condições específicas.
Um ponto de especial interesse: as Cédulas de Produto Rural (CPRs) emitidas em favor de instituições financeiras, cooperativas, fornecedores de insumos ou compradores da produção também foram contempladas, desde que contratadas até 31/12/2025, em situação de inadimplência no período indicado e devidamente registradas em entidade autorizada pelo Banco Central. Igualmente abrangidos empréstimos cujos recursos tenham sido usados para quitar crédito rural ou CPRs, além das operações firmadas sob as Medidas Provisórias 1.226/2024 e 1.314/2025.
Quais as condições previstas?
Pelo texto aprovado:
- Taxas de juros: 3,5% ao ano para Pronaf e pequenos produtores; 5,5% para Pronamp e médios produtores; e 7,5% para os demais.

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- Prazo: até 13 anos para pagamento, incluindo no mínimo 2 anos de carência, conforme a capacidade de pagamento. O regulamento poderá prever situações extraordinárias em que haverá prazo adicional de até 5 anos.
- Limites: até R$ 10 milhões por beneficiário e até R$ 50 milhões por associação, cooperativa ou condomínio.
- Apuração do saldo: os débitos serão recalculados desde a contratação original, sem multa, mora ou honorários, com o credor obrigado a apresentar extrato consolidado e memória de cálculo. Na prática, isso permite “limpar” encargos que muitas vezes inflam o saldo devedor.
Pontos que merecem atenção do produtor
Alguns aspectos do texto trazem segurança e agilidade. A adesão à linha não impede a contratação de novos financiamentos nem gera registro em cadastros restritivos. Além disso, a operação dispensa a apresentação de certidões negativas (inclusive CND) e a vinculação a imóvel rural, e também impede a exigência de novas garantias.

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Há ainda a previsão de suspensão de cobranças por até 180 dias, abrangendo execuções extrajudiciais, judiciais e fiscais, inscrição em cadastros negativos e os respectivos prazos processuais, para quem se enquadrar nos critérios e solicitar a operação.
O caráter “autorizativo” e a regulamentação
É importante entender a natureza da norma. O projeto autoriza o Poder Executivo a estruturar a política, não a impõe automaticamente. Muitas condições operacionais (limite global de recursos, prazos de efetivação, casos omissos) dependerão de regulamentação posterior e de definições do Conselho Monetário Nacional.
Lembrando que, em regra, o alongamento é direito do produtor e obrigação do credor, tal qual estabelecido em lei.
Por isso, o momento pede preparação técnica: levantar o histórico das operações, reunir laudos que comprovem as perdas, mapear quais dívidas se enquadram e calcular o reflexo das novas condições. Cada caso tem particularidades, sobretudo quando envolvem CPRs, garantias fiduciárias e operações já renegociadas anteriormente.
A lei ainda prevê a possibilidade de contratação de linha de crédito para liquidação de operações amparadas por alongamento de débito autorizados entre 2024-2026 e operações de crédito rural em processo de cobrança judicial.
Segurança jurídica
O PL 5.122/2023 representa um avanço concreto na direção da segurança jurídica e da recuperação da capacidade de financiamento do agro. Mas a transformação dessa oportunidade em benefício real depende de planejamento e de análise individualizada de cada operação de crédito, bem como atenção à vigência da lei e de sua regulamentação para a oportuna adesão.



