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Consumo de agrotóxicos no Brasil: elevado ou adequado?

O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo, um dos maiores exportadores – sendo o maior exportador líquido de produtos agrícolas.

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Engenheiro Agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja, membro do CCAS e da Academia Brasileira de Ciência Agronômica, Décio Luiz Gazzoni - Foto: Divulgação

Uma das frases lapidares de Joseph Goebbels, o Ministro da Propaganda de Hitler, é Eine tausendmal erzählte Lüge wird zur Wahrheit (Uma mentira contada mil vezes vira verdade, em livre tradução). O resultado da aplicação desse princípio na Alemanha está registrado na História, na ascensão do regime nazista e na 2° Guerra Mundial.

Saltemos quase 100 anos, para 2024. Uma consulta no Google, usando as palavras “Brasil; campeão; agrotóxicos” vai recuperar milhares de links, que têm em comum a asseveração que o Brasil é o maior consumidor mundial de agrotóxicos. Via de regra essa afirmativa é lastreada ou no valor de mercado (venda) dos pesticidas, ou no volume utilizado.

Isso pouco ou nada significa, porque o valor de venda não é comparável entre países, devido às diferenças de taxa de câmbio, fretes, legislação tributária, logística, intermediação, subsídios, etc. Igualmente, o volume utilizado é fortemente dependente da localização do país (clima frio, temperado ou tropical), do tamanho de sua agropecuária, da diversidade e severidade de incidência de pragas, do custo do pesticida, entre outros aspectos. Destarte, é importante analisar essa questão em função dos fatores condicionantes do uso de pesticidas.

O exemplo dos automóveis

Para ilustrar a questão, vamos usar automóveis como exemplo. O tamanho da frota de um país é função de sua população, da renda per capita, do hábito (cultura) de usar transporte próprio, além da disponibilidade e qualidade do transporte público. Já o número de veículos per capita é função direta da renda per capita da população, independendo de seu tamanho e com pouca ou nenhuma influência do transporte público.

A Tabela 1 mostra os 10 países com a maior frota de veículos do mundo, seguida pelo número de veículos por 1.000 habitantes e respectiva posição no ranking mundial, por este critério. A Tabela 2 inverte os índices em relação à Tabela 1, ranqueando os países pelo número de veículos por 1.000 habitantes, seguido pelo tamanho da frota e sua posição no ranking global, por este último critério.

Fonte: Wikipedia

Uma simples observação mostra que, com exceção dos EUA, os países não se repetem nas duas tabelas. A explicação é simples: a renda per capita – que é a variável diretriz para maior número de veículos por 1.000 habitantes – é muito maior em países menos populosos. Por sua vez, países mais populosos – que é a variável diretriz para maior frota – estão inversamente associados com renda per capita elevada.
Usamos o exemplo dos veículos para chamar a atenção para a importância de levar em consideração as condicionantes de um índice, para buscar aquele que melhor expressa a realidade, o que é válido para qualquer análise, incluindo consumo de pesticidas.

As estatísticas

Dessa forma, os aspectos primordiais a considerar para verificar se um determinado país está fazendo uso excessivo ou adequado de pesticidas é a área agrícola utilizada, o volume da produção e sua participação no mercado internacional. A Tabela 3 mostra os maiores produtores agrícolas do mundo, conforme o valor da sua produção; a Tabela 4 mostra a área utilizada para agricultura; a Tabela 5 o valor das exportações agrícolas e a Tabela 6 o superávit agrícola, ou exportação liquida.

Fonte: Agrofy News

Fonte: Wikipedia

Fonte: Sociedade Nacional de Agricultura

Novamente percebe-se que a relação de países é muito variável, em função do índice adotado. O ranking de maiores produções não coincide com maior área cultivada, porque a variável produtividade – e o uso de tecnologia adequada – é o fator que mais influencia essa associação.

Igualmente, maior produção ou área não significa maior exportação, porque há variáveis intervenientes que são decisivas, como, por exemplo a competitividade. Do mesmo modo, os maiores exportadores líquidos (exportações agrícolas menos importações do setor) não estão exclusivamente relacionados com a produção, área ou mesmo com exportação total.

Uso de pesticidas

Para efetivamente entender se o nosso país está usando pesticidas na medida da necessidade, ou seja, em função da produção, da área, das condições para desenvolvimento de pragas, da sua diversidade e intensidade de ataque, é necessário cotejar o seu uso com esses fatores

Para tanto vamos usar os números oficiais da Food and Agriculture Organization Link cuja base de dados está atualizada até 2022.

A primeira estatística que utilizaremos é a quantidade usada por pais. Apesar de usarmos o valor constante na base da FAO, é mister considerar que nem todos os produtos arrolados são pesticidas, na acepção mais restritiva, pois inclui adjuvantes, reguladores de crescimento, rodenticidas, desinfetantes, entre outros. Considere-se, igualmente, que nem todo o pesticida que consta da base é de uso agrícola, porque há outros usos, como domissanitários ou em saúde pública – países tropicais utilizam volume apreciável de pesticidas para controlar vetores de doenças. Os dez países listados com maior uso de pesticidas na base da FAO (2020) são apresentados na Tabela 6.

A primeira consideração é óbvia: quanto maior a produção agrícola de um país, tanto maior será o uso de insumos, máquinas e implementos. O que inclui pesticidas. Uma derivada é que quanto mais alta a produtividade de um cultivo, a princípio, também aumenta a necessidade de uso de pesticidas.

Também deve ser considerada uma diferença regional muito importante. Países frios ou temperados, que tem uma janela de cultivo estreita (normalmente um único cultivo/ano, com duração máxima de cinco meses), têm muito menos problemas de pragas que países situados nas faixas tropical e subtropical do planeta. Países na faixa tropical do planeta se caracterizam por sistemas de produção com dois a três cultivos por ano, normalmente ocupando quase integralmente os doze meses.

Dessa forma, não é nenhuma surpresa o Brasil ser o país que lidera a lista de consumo de pesticidas, pelo volume da sua produção, pela área utilizada e por ser o único país grande produtor agrícola do mundo situado na faixa tropical do planeta, aquela muito mais sujeita ao ataque de pragas.

Pesticidas e área agrícola

Destarte, é muito mais lógico utilizar índices que levem em consideração alguns dos fatores acima, para ponderar o uso de pesticidas, em função do tamanho do agronegócio de um pais.

Dois deles são muito utilizados internacionalmente. O primeiro calcula quanto de pesticida é utilizado por unidade de área dedicada à agricultura. Assim, divide-se o total referido na Tabela 6 – mesmo sabendo que nem todo o volume é de pesticida stricto sensu, e nem todo é utilizado na agricultura – pela área total de produção agrícola do país. Os resultados são apresentados na Tabela 7.

Como a tabela relaciona os 20 países com maior consumo de pesticidas por unidade de área cultivada (hectare), o Brasil não aparece na lista. Ele está situado na 26ª. colocação, com uso de 12,6 kg/ha.

 

O segundo índice utilizado internacionalmente coteja o volume de uso de pesticidas com o valor da produção agrícola de um país. Isso permite colocar em um mesmo índice produtos tão díspares quanto grãos, frutas e hortaliças. O índice é apresentado na Tabela 8. Novamente o Brasil não aparece na relação da Tabela, por estar situado na 25ª. posição, com o uso de 3,13g de pesticida por dólar do valor de sua produção agrícola.

Conclusão

O Brasil é um dos maiores produtores agrícolas do mundo, um dos maiores exportadores – sendo o maior exportador líquido de produtos agrícolas. Sua área de produção situa-se integralmente em regiões tropicais e subtropicais, com dois ou três cultivos anuais. Assim, o consumo de pesticidas do país é compatível com essas características, inclusive com índices ponderados inferiores a países onde as pragas agrícolas são muito menos importantes que no Brasil.

O exposto não significa que devemos abdicar da constante de racionalização de uso, em especial com a adoção de métodos sucedâneos aos pesticidas, que produzam os mesmos resultados, com menores custos econômicos e impactos ambientais. O que já está acontecendo no campo, porque o Brasil é o país onde o uso de bioinsumos cresce com as taxas mais altas do mundo, tendo sido superior a 15% na safra 2023/24, comparativamente à safra anterior.

Fonte: Por Décio Luiz Gazzoni, Engenheiro Agrônomo, pesquisador da Embrapa Soja, membro do Conselho Científico Agro Sustentável (CCAS) e da Academia Brasileira de Ciência Agronômica

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Do reconhecimento global à expansão nacional, o cooperativismo entra em 2026 fortalecido

Após a chancela da ONU, cooperativas ampliam protagonismo econômico e reforçam sua contribuição ao desenvolvimento regional.

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Foto: Shutterstock

O encerramento de 2025 como Ano Internacional das Cooperativas, proclamado pela Organização das Nações Unidas, não constitui mero ato simbólico. Trata-se de uma chancela histórica a um modelo econômico e social que, há décadas, comprova, com resultados concretos, sua aptidão para conciliar eficiência produtiva, justiça distributiva e estabilidade institucional. Em tempos marcados por incertezas globais, desigualdades persistentes e pressões sobre os sistemas tradicionais de organização econômica, o cooperativismo afirma-se como um dos pilares mais sólidos de um desenvolvimento equilibrado, solidário e resiliente.

Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc) – Foto: Sara Bellaver/MB Comunicação

As cooperativas são expressão viva de uma arquitetura social que transforma valores em prática cotidiana. Mais do que instituições produtivas, são organismos constituídos por pessoas que compartilham propósitos e responsabilidades, regidos por uma lógica de gestão democrática e participativa. O princípio de que cada associado tem voz e voto ressignifica o papel do indivíduo na condução dos destinos do empreendimento coletivo, conferindo ao processo decisório um caráter essencialmente ético e comunitário. A imagem das assembleias gerais, em que centenas ou milhares de cooperados deliberam em conjunto, traduz a essência dessa governança: colaboração, confiança mútua e compromisso permanente com o bem comum.

Em 2025, as cooperativas atuaram com afinco em todas as áreas da economia, produziram e ofertaram, em larga escala, mercadorias, produtos e serviços em múltiplos setores, geraram empregos, atenderam demandas do público brasileiro e exportaram para mais de cem países. Em Santa Catarina, o sistema cooperativista novamente demonstrou vigor e consistência. A OCESC apresentará oportunamente, na tradicional entrevista coletiva anual, o balanço do desempenho econômico e social de todos os ramos do cooperativismo catarinense, cujo resultado, podemos antecipar, foi extraordinário em consonância com a capacidade histórica de nossas cooperativas de combinar crescimento e responsabilidade social.

O ano de 2026, por sua vez, deve ser compreendido como período de trabalho, produção e expansão. O cooperativismo prosseguirá na trajetória de modernização, aumento de competitividade, incorporação tecnológica e ampliação de mercados, mantendo seu papel estratégico na geração de empregos e riquezas, além de fomentar o desenvolvimento de todas as regiões. No Brasil e, em especial, em Santa Catarina, as cooperativas estão presentes nos setores agropecuário, crédito, saúde, educação, consumo, infraestrutura, transporte, seguro e tantos outros, impactando positivamente a vida de milhões de pessoas e construindo pontes entre crescimento econômico e justiça social.

Impõe-se, portanto, fortalecer o reconhecimento institucional do cooperativismo como eixo estruturante da política nacional. É fundamental formular e aprimorar políticas públicas que incentivem e apoiem o cooperativismo em suas diversas vertentes, ampliando sua inserção em novos mercados, garantindo sua presença nos espaços de representação política e nos conselhos deliberativos, e valorizando sua capacidade singular de gerar inovação, competitividade e coesão social. Se 2025 foi o ano do reconhecimento internacional, 2026 deve ser, com determinação e visão de futuro, o ano da consolidação e da expansão cooperativista.

Fonte: Artigo escrito por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)
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Mato Grosso regulamenta incentivos ao agro e antecipa debate sobre Moratória da Soja

Decreto estadual define critérios para concessão de benefícios fiscais a partir de 2026, enquanto a constitucionalidade da lei e os efeitos da Moratória seguem sob análise do STF.

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Foto: Divulgação

No penúltimo dia de 2025, o Governo de Mato Grosso publicou o Decreto nº 1795, regulamentando o disposto no artigo 2° da lei n° 12709/2024 que estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e concessão de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial naquele estado.

A publicação desse Decreto se antecipa à entrada em vigência daquela lei que regulamenta, a partir de 1° de janeiro de 2026, de acordo com a decisão proferida em 28 de abril de 2025 pelo ministro do STF, Flávio Dino, na Ação Direta de Inconstitucionalidade – Adi n° 7774, referendada pelo Plenário da Suprema Corte, conforme julgamento por maioria de votos, concluído em 6 de junho de 2025.

Embora o julgamento de mérito em relação à constitucionalidade da Lei n° 12709/2024 ainda não tenha ocorrido e recentemente o Greenpeace e a própria Advocacia Geral da União tenham peticionado naquela ADI pedindo  a prorrogação do prazo para a sua entrada em vigência (alegando o risco de dano irreversível ao bioma amazônico e a necessidade da suspensão dos seus efeitos para permitir uma solução negociada para a Moratória da Soja), o governo do Estado de Mato Grosso já se antecipa para garantir que o ano de 2026 já comece com a lei devidamente regulamentada para todos os fins, independente dos próximos desdobramentos que possam haver nesta matéria.

Foto: Jaelson Lucas/AEN

Após 11 parágrafos de considerações iniciais justificando a sua publicação seguem-se 16 artigos esclarecendo os critérios para a vedação da concessão dos benefícios para as empresas que participem de acordo, de tratado ou de qualquer outra forma de compromisso do qual resulte a imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, sob qualquer forma de organização ou finalidade alegada.

É possível antecipar que o centro das atenções em relação ao Decreto estará voltado principalmente à definição das hipóteses em que as vedações se impõem, dispersas do artigo 3º ao 8º. Em especial, o esclarecimento de que a aplicação das vedações alcança o acordo, o tratado, ou, ainda, o compromisso assumido, apenas quando for pactuado diretamente pela empresa, mesmo nas hipóteses em que o pacto tenha sido assumido por ato de entidade representativa (salvo se a respectiva filiação se der sob cláusula expressa de submissão aos pactos avençados pela entidade), não caracterizando fruição irregular do benefício fiscal a simples participação no acordo ou no tratado, ou, ainda, na assunção do compromisso, sendo necessária a efetiva comprovação da imposição de restrição, direta ou indiretamente, à expansão da atividade agropecuária em área não protegida por legislação ambiental específica, resultante do citado pacto (art 7º).

Os pontos mais polêmicos do Decreto certamente estão no parágrafo único do artigo 7º e artigo 9º. No primeiro caso, porque a definição da área de “expansão” da atividade agropecuária considera “aquela cuja exploração for iniciada após a data final avençada no acordo ou no tratado, ou, ainda, no compromisso assumido, cuja celebração seja posterior a 31 de dezembro de 2025“, enquanto que, no segundo caso, dispõe-se que ficam sujeitos à revogação os benefícios fiscais “concedidos a partir de 1° de janeiro de 2026″, indicando que estão preservados os benefícios fiscais concedidos até o último dia do ano de 2025 para as empresas signatárias da Moratória da soja.

Finalmente, o Decreto ainda esclarece que as vedações não se aplicam a benefício fiscal concedido em caráter geral, nos termos da legislação tributária vigente, a qualquer contribuinte enquadrado no mesmo segmento econômico da empresa, independentemente de edição de ato concessivo específico, do qual não decorra exigência de credenciamento e/ou qualquer contrapartida ao beneficiário, às hipóteses alcançadas por não incidência ou imunidade tributária, às operações abrigadas por diferimento ou suspensão do ICMS e às condutas das empresas em observância de disposições contidas em tratados internacionais, bilaterais ou multilaterais, celebrados pelo Brasil conforme artigo 21, inciso I (parte inicial), da Constituição Federal.

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A nosso ver, o Governo do Estado de Mato Grosso, ao editar o Decreto 1795/2025 optou por não confrontar o STF e não antecipar para este início de ano a discussão sobre direitos adquiridos, atos jurídicos perfeitos e a legalidade da Moratória da Soja. Essa decisão faz sentido na medida em que o Governo de Mato Grosso, por meio do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic), oferece incentivos fiscais que variam entre 50% e 90% para empresas que têm interesse em comercializar produtos industrializados dentro e fora do Estado (fonte SefazMT). Com o programa estadual as empresas esmagadoras de soja têm crédito outorgado e recolhem menos ICMS, podendo compensar os custos logísticos da instalação de suas indústrias naquele estado e desse modo, gerar empregos e contribuir para o crescimento das regiões onde estão instaladas, algo que o Mato Grosso não pode desconsiderar no cálculo geral em que deve também considerar as pressões dos produtores e ambientais que caracterizam a discussão fundada no tripé (econômico, social e ambiental) que caracteriza a noção contemporânea de sustentabilidade

Nesse sentido, também nos parece precipitada a decisão de algumas empresas exportadoras, com atividades industriais (esmagamento) naquele estado, de abandonarem a Moratória da Soja nesse momento, como divulgado na imprensa nesses primeiros dias do novo ano.

Além da matéria de fundo, a própria legalidade da Moratória, ainda estar sub-judice, o próprio regulamento de Mato Grosso indica que cautela na penalização das empresas signatárias daquele pacto, demonstrando haver, como preconiza a própria AGU, espaço para uma solução consensuada que mantenha os compromissos brasileiros públicos e privados de refreamento ao desmatamento da Amazônia.

Fonte: Artigo escrito por Frederico Favacho, advogado, árbitro, colega do CIArb e membro do CBAr, GAFTA, FOSFA e ICA.
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Você está desperdiçando o dinheiro do marketing?

Conheça três pontos que podem contribuir para um melhor desempenho.

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Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Durante a conversa com um grande amigo, lembrei, recentemente, de uma experiência que tive no agronegócio. Uma empresa de nutrição animal precisava aumentar a visibilidade junto a potenciais clientes e entrou em contato com a Ação Estratégica – Comunicação e Marketing no Agronegócio.

O gerente de marketing compartilhou o briefing de forma clara e objetiva: “precisamos aparecer em mídias estratégicas, locais e nacionais, e também ampliar a nossa presença em canais digitais. A concorrência está grande e precisamos ser mais reconhecidos no campo. Isso vai ajudar a fechar negócios”.

Após algumas reuniões, finalizamos o planejamento de assessoria de imprensa e de redes sociais, definindo a linguagem, os temas e os principais objetivos a serem atingidos em curto e médio prazo.

Rapidamente, os porta-vozes foram definidos e participaram de um media training, no qual a Ação Estratégica apresentou dicas para os executivos terem um desempenho ainda melhor nas futuras entrevistas com jornalistas.

Como próximo passo, a mídia recebeu sugestões de notícias sobre a empresa e as redes sociais foram abastecidas com conteúdo relevante sobre o ecossistema em que a empresa atua.

Em poucos meses, os materiais divulgados causaram um grande impacto, maior do que o esperado. Potenciais clientes fizeram vários comentários nos posts publicados, mandaram mensagens em privado e também entraram em contato com a empresa via WhatsApp.

O sucesso desta ação teve três pontos centrais:

1) Análise

O cliente compartilhou importantes informações, na etapa do planejamento, sobre os perfis dos potenciais clientes. Essas informações propiciaram uma análise consistente de cenário.

2) Integração

O movimento foi realizado em total sintonia com o departamento de vendas, com o objetivo de potencializar as oportunidades de negócios.

3) Correção

Com frequência, realizamos reuniões para a correção de rotas, o que contribuiu para as divulgações serem sempre relevantes.

 A importância desses três pontos (Análise, Integração e Correção) vai além do sucesso de uma ação específica. Se bem utilizados, eles contribuem diretamente para uma melhor utilização dos recursos, evitando, de forma contínua, o desperdício de dinheiro, e também propiciam um rico aprendizado a ser utilizado nas próximas atividades.

Afinal, com experiência, informação e estratégia adequada, melhoramos o nosso desempenho, não é mesmo?

Fonte: Artigo escrito por Rodrigo Capella, palestrante e diretor geral da Ação Estratégica - Comunicação e Marketing no Agronegócio.
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