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Construindo a regulamentação da Lei de Bioinsumos

Para construir a proposta de regulamento, a Secretaria de Defesa Agropecuária fez publicar a Portaria SDA/MAPA nº 1.270, de 25 de abril de 2025, instituindo um Grupo de Trabalho para subsidiar a regulamentação que deverá dispor sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para registro de bioinsumo.

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A Lei nº 15.070, de 23 de dezembro de 2024, conhecida como Lei de Bioinsumos, prevê em seu artigo 39 § 2º que o Poder Executivo terá até 360 dias, contados da data de sua publicação, para expedir seu regulamento.

No caso da Lei de Bioinsumos o Ministério da Agricultura, órgão titular do registro de bioinsumos, elaborará a proposta de decreto e enviará à Casa Civil da Presidência da República, pois a competência para a publicação de um decreto é do Presidente da República. O inciso IV do artigo 84 da Constituição Federal é claro ao estabelecer que cabe ao Chefe do Poder Executivo expedir decreto para a fiel execução da lei.

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Para construir a proposta de regulamento, a Secretaria de Defesa Agropecuária fez publicar a Portaria SDA/MAPA nº 1.270, de 25 de abril de 2025, instituindo um Grupo de Trabalho para subsidiar a regulamentação que deverá dispor sobre a classificação, as especificações, os parâmetros mínimos e as demais exigências para registro de bioinsumo ou de inóculo de bioinsumo, consideradas a finalidade e a categoria de cada produto.

O Grupo de Trabalho, composto por 29 membros e respectivos suplentes, irá analisar as propostas de agentes da defesa agropecuária ou instituições representativas; os atos normativos vigentes ou revogados que se aplicam ao tema; propor a alteração ou a edição de ato normativo que contemple prazos e regras de transição para que todos os segmentos possam se adequar aos procedimentos estabelecidos na Lei, consideradas as peculiaridades de cada categoria de produto; e propor as regras complementares à Lei, sobre a produção, a importação, a exportação, o registro, a comercialização, o uso, a inspeção, a fiscalização, a pesquisa, a experimentação, a embalagem, a rotulagem, a propaganda, o transporte, o armazenamento, a prestação de serviços, a destinação de resíduos e de embalagens de bioinsumos.

A participação neste Grupo será considerada prestação de serviço público relevante e não ensejará remuneração, sendo vedado o reembolso de despesas relativas à participação em reuniões ordinárias ou extraordinárias.

O Grupo de Trabalho será coordenado pelo representante do Departamento de Sanidade Vegetal e Insumos Agrícolas e a Secretaria-Executiva do Grupo ficará a cargo do Gabinete da Secretaria de Defesa Agropecuária.

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), serão convidados a participar da regulamentação do processo de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário. Essa previsão tem fundamento no artigo 8º da Lei de Bioinsumos, que estabelece que os órgãos governamentais de saúde e de meio ambiente manifestarão nos processos de registro de produtos novos destinados ao controle fitossanitário.

O Grupo poderá convidar especialistas de outros órgãos públicos e instituições privadas, para participar de reuniões específicas, sempre que seus conhecimentos, suas habilidades e suas competências forem necessárias ao cumprimento da finalidade do trabalho, sempre em caráter eventual e gratuito.

Em atenção ao § 5º do artigo 10 da Lei de Bioinsumos, os órgãos governamentais de Pesca e Aquicultura serão convidados a participar da regulamentação do registro de produtos de uso aquícola e da elaboração da lista de bioinsumos para uso aquícola que não poderão ser produzidos para uso próprio.

Os órgãos governamentais do Desenvolvimento Agrário e da Agricultura Familiar serão convidados a participar da regulamentação das unidades de produção de bioinsumos desenvolvidas pela agricultura familiar, pelos povos indígenas e pelos povos e comunidades tradicionais que utilizem comunidades de microrganismos e a estabelecer manuais orientadores de produção, com diretrizes específicas que respeitem e integrem os conhecimentos e as práticas tradicionais dos grupos referidos. Comando que atende ao disposto no artigo 12 da Lei de Bioinsumos.

A Secretaria de Desenvolvimento, Indústria e Comércio do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, será convidada para participar em temas relacionados à área de competência do Conselho Nacional de Fertilizantes e Nutrição de Plantas (Confert), órgão colegiado responsável por revisar, debater e implementar o Plano Nacional de Fertilizantes, cujo objetivo é a redução da dependência externa do Brasil na área de fertilizantes e a incorporação da dimensão ambiental à produção nacional.

O Grupo de Trabalho se reunirá, ordinariamente, quinzenalmente, e, extraordinariamente, mediante convocação do seu Coordenador. Poderão ser criados até cinco subgrupos simultâneos para discussão de tópicos específicos, com número máximo de cinco integrantes e prazo máximo de duração de noventa dias.

O Grupo terá prazo de 240 dias para finalização dos trabalhos, admitida sua prorrogação motivada, mediante solicitação do Coordenador, respeitado o prazo limite para o encerramento das atividades que é no 23 de dezembro de 2025.

Terminado o trabalho, o Grupo apresentará o relatório final das atividades desenvolvidas ao Secretário de Defesa Agropecuária, que avaliará as sugestões e dará o encaminhamento administrativo adequado à proposta.

O Grupo de Trabalho constituído tem uma grande tarefa e o resultado será a produção de uma proposta de decreto que efetivamente garanta a fiel execução da Lei de Bioinsumos. O Grupo poderá ser instalado ainda nesta primeira quinzena de maio e iniciar seus trabalhos.

A ABBINS, que participou de todo o processo de construção da nova Lei de Bioinsumos, integra esse Grupo de Trabalho que subsidiará a construção da proposta de regulamentação da Lei.

Fonte: Por Reginaldo Minaré, da Associação Brasileira de Bioinsumos

Colunistas Reconquista do território

Como frigoríficos regionais desafiam gigantes e remodelam o varejo da carne no Brasil

Com agilidade logística, conhecimento do consumidor local e foco em qualidade, players de menor porte ganham preferência nas gôndolas e forçam uma nova dinâmica na indústria.

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Uma transformação silenciosa, mas de profundo impacto, está redesenhando o mapa do varejo de carnes no Brasil. Se por décadas o domínio pertenceu a grandes conglomerados frigoríficos e redes de supermercados nacionais, que ditavam as regras com produtos e estratégias padronizadas, hoje o cenário é outro.

Uma nova força, pulverizada e potente, emerge com vigor: os players regionais. Eles não apenas estão competindo, mas estão ganhando espaço em seus próprios territórios, conquistando a preferência do consumidor e, crucialmente, do varejista.

Essa mudança de eixo força toda a cadeia produtiva a repensar suas estratégias. A análise dessa tendência revela um novo playbook para o sucesso, baseado não mais na escala continental, mas na excelência local.

A mudança mais expressiva está nos números. Há cerca de uma década, as grandes redes nacionais detinham mais de 80% do faturamento do setor supermercadista. Hoje, a realidade é drasticamente diferente. Dados da Associação Brasileira de Supermercados (ABRAS) revelam que, entre os 20 maiores grupos do país, as redes regionais já respondem por aproximadamente 70% do faturamento. Essa inversão de poder demonstra uma nova configuração de mercado, onde múltiplos campeões regionais se fortalecem em suas respectivas áreas de atuação.

Armas dos campeões locais

O que explica essa reviravolta? Os frigoríficos e supermercados regionais construíram um fosso competitivo baseado em vantagens claras e difíceis de replicar por conglomerados de escala continental.

A principal delas é a intimidade com o mercado. Um frigorífico regional entende as nuances do paladar local, os cortes de carne preferidos, os hábitos de consumo sazonais e até a forma como o churrasco é preparado na região. Essa compreensão permite a criação de um portfólio de produtos perfeitamente ajustado à demanda e uma comunicação direta com o consumidor, transformando a marca de um fornecedor genérico em parte da cultura local.

Em segundo lugar, a logística funciona como a principal arma competitiva, com impacto direto na rentabilidade do varejista. A agilidade dos frigoríficos regionais vai muito além da simples entrega rápida. Ela é a garantia de um produto que chega ao ponto de venda com o máximo de sua vida útil, o que se desdobra na vantagem mais cobiçada pelo varejo: maior tempo de exposição na gôndola sem perda de qualidade visual e sensorial.

Enquanto produtos de cadeias logísticas longas já chegam com dias a menos de validade e sinais de desgaste, a carne do frigorífico regional mantém sua cor, textura e frescor por mais tempo. Para o varejista, isso significa:

  • Maximização da Janela de Venda e Redução de Perdas: Cada dia a mais de prateleira com qualidade impecável é uma oportunidade extra de venda e uma redução direta no volume de produtos remarcados ou descartados.
  • Otimização do Capital de Giro: A confiança em um fornecedor que entrega um produto com maior durabilidade, padrão e regularidade permite ao varejista manter estoques mais enxutos e estratégicos, liberando capital de giro que estaria imobilizado.
  • Aumento do Giro e da Satisfação do Cliente: A reposição frequente com produtos de alta qualidade eleva o giro do estoque e garante que o consumidor final sempre encontre na gôndola um produto atraente, fresco e com padrão superior fortalecendo a fidelidade tanto à marca do frigorífico quanto ao próprio ponto de venda.

Força da Origem e dos Valores

Além da agilidade e do conhecimento do mercado, as marcas regionais capitalizam sobre uma tendência de consumo crescente: a valorização da origem. O marketing de propósito e identidade territorial transforma um produto que poderia ser visto como commodity em uma especialidade com história e propósito. Comunicar que a carne vem daqui, produzida por pessoas daqui, cria uma conexão emocional que transcende a etiqueta de preço.

Essa conexão é aprofundada quando a marca demonstra um compromisso genuíno com valores que o consumidor moderno preza. A preocupação com a sustentabilidade dos processos e o respeito ao bem-estar animal deixaram de ser um diferencial de nicho para se tornarem uma expectativa. Para os players regionais, que possuem maior controle sobre sua cadeia produtiva, comunicar essas práticas de forma transparente é uma oportunidade de ouro para fortalecer a confiança e justificar a preferência do consumidor.

Federação de gigantes regionais

A ascensão dos frigoríficos e supermercados regionais não é uma tendência passageira, mas a consolidação de um novo modelo de mercado no Brasil. A complexidade e a diversidade cultural de um país continental se provaram um desafio intransponível para a padronização excessiva. O futuro do varejo de carnes não pertencerá a um único gigante, mas a uma federação de players fortes, cada um dominando seu território com maestria.

Para os profissionais do agronegócio e do marketing, a lição é clara: o caminho para o crescimento não está em tentar ser tudo para todos, mas em ser o melhor e mais relevante para uma comunidade específica. A verdadeira força reside em conhecer profundamente o seu quintal e em adotar uma visão de futuro, demonstrando que é possível alimentar hoje, cuidando do amanhã. A força, no fim das contas, está em fazer o certo, do começo ao fim.

Fonte: Artigo escrito por Everton Gardezan, consultor de Marketing e Comunicação Agro e gerente de Marketing do Better Group.
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A verdade é aliada do agronegócio

A desinformação, ao se propagar, compromete o diálogo social e mina a confiança entre o campo e a cidade.

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A circulação acelerada de informações, potencializada pelo ambiente digital, impôs à sociedade contemporânea um desafio que extrapola o campo da tecnologia e alcança a esfera ética, econômica e institucional: o combate sistemático à desinformação. No caso do agronegócio brasileiro, setor estratégico para a segurança alimentar, para a geração de empregos e para o equilíbrio da balança comercial, as notícias falsas produzem efeitos particularmente nocivos, pois distorcem percepções, fragilizam reputações e comprometem decisões públicas e privadas baseadas em dados equivocados.

As entidades de representação e defesa do setor primário da economia (como a Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil e todas as Federações estaduais) vêm alertando sobre a transmissão intencional de mentiras na forma de narrativas simplificadoras e frequentemente ideologizadas, disseminadas com o objetivo de desqualificar a produção agropecuária nacional.

Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)

Atribui-se ao campo, de forma leviana, a responsabilidade exclusiva por problemas complexos, como mudanças climáticas, insegurança alimentar ou crises ambientais, ignorando-se deliberadamente o arcabouço legal, científico e tecnológico que orienta a atividade rural no Brasil. Afirmações como a suposta inexistência de controle sobre o uso da água na irrigação, a ideia de que a produção de grãos avança indiscriminadamente sobre áreas protegidas ou a falsa noção de que a pecuária brasileira opera à margem de qualquer critério de bem-estar animal são exemplos de construções retóricas que não resistem à uma análise minimamente fundamentada.

A desinformação, ao se propagar, compromete o diálogo social e mina a confiança entre o campo e a cidade. O produtor rural passa a ser visto como antagonista do interesse coletivo, quando, na realidade, é protagonista de avanços relevantes em produtividade sustentável, rastreabilidade, inovação genética, agricultura de precisão e adoção de práticas conservacionistas. Esse descompasso entre percepção e realidade gera prejuízos concretos, desde restrições comerciais baseadas em argumentos infundados até a formulação de políticas públicas dissociadas da realidade produtiva.

Combater as notícias falsas não significa negar a necessidade de aperfeiçoamentos contínuos ou de fiscalização rigorosa. Ao contrário, pressupõe transparência, acesso à informação qualificada e valorização do conhecimento técnico-científico. Exige, sobretudo, o fortalecimento do pensamento crítico, da educação midiática e da responsabilidade na produção e no compartilhamento de conteúdos. Instituições representativas, imprensa profissional, comunidade acadêmica e sociedade civil têm papel complementar nesse processo.

A Faesc utiliza todos os seus canais de comunicação para levar cotidianamente à sociedade informações verdadeiras, verificáveis e confiáveis sobre tudo o que envolve o universo rural, mas o enfrentamento da desinformação sobre o agronegócio é uma tarefa permanente, que demanda compromisso com os fatos, respeito à ciência e disposição para o diálogo. Defender a verdade sobre o campo brasileiro é defender o desenvolvimento sustentável, a soberania alimentar e o futuro de milhões de famílias que produzem com responsabilidade, sob uma das legislações ambientais mais exigentes do mundo. Trata-se de um dever institucional e cívico que não pode ser relativizado.

Fonte: Artigo escrito por José Zeferino Pedrozo, presidente da Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) e do Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (Senar/SC)
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Cota da China pode retirar carne brasileira do mercado em menos de seis meses

Diferença entre volumes já embarcados e limite autorizado cria desequilíbrio de quase 50% e pressiona diplomacia por ajuste técnico nas regras.

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A salvaguarda adotada pela China para proteger sua produção local é, sem dúvida, uma medida legítima e até exemplar. Trata-se de uma decisão soberana que demonstra o zelo com o produtor interno, algo que também deveríamos praticar com igual rigor. O ponto que exige atenção, contudo, não é a existência da salvaguarda em si, mas as condições e adaptações necessárias à sua implementação.

No caso específico da carne vermelha brasileira, é indispensável considerar a dinâmica própria desse comércio. A relação entre produção, embarque e entrega opera em ritmo acelerado e com contratos previamente estabelecidos. O ciclo médio entre a produção e a chegada do produto ao destino gira em torno de 75 dias, o que significa que qualquer alteração abrupta nas regras impacta volumes já comprometidos e em trânsito.

Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).

À época da implementação da medida, o volume comercializado era da ordem de 170 mil toneladas por mês, o que representa aproximadamente 7.700 toneladas por dia. Projetado para o período de 75 dias, isso resulta em cerca de 500 mil toneladas em trânsito, desconsiderando inclusive eventuais interrupções por feriados. Diante da cota atual, a diferença alcança quase 50% do total pretendido, criando um descompasso evidente entre oferta e limite autorizado.

Esse cenário pode levar, em menos de seis meses, à ausência do produto brasileiro no mercado chinês. Por isso, a solicitação do Brasil para que sejam consideradas na cota de 2026 apenas as cargas efetivamente embarcadas neste ano não é um pleito meramente setorial, mas uma medida vital para a sobrevivência do setor produtivo brasileiro e para o equilíbrio do abastecimento, sem prejuízo ao produtor chinês, justamente o objetivo central da salvaguarda.

Os números são claros. Em 30 de dezembro de 2025 havia cerca de 350 mil toneladas entre portos chineses e cargas em trânsito. Somam-se a isso 120 mil toneladas exportadas em janeiro e uma previsão de 100 mil toneladas para fevereiro. Ao final desse período, o total entregue poderá alcançar 570 mil toneladas. Restariam, então, para os dez meses seguintes de 2026, apenas 530 mil toneladas, o equivalente a 53 mil toneladas por mês, frente às 170 mil entregues em dezembro.

Não se trata de uma análise teórica ou de projeções especulativas, mas da leitura objetiva de números que já sinalizam risco de desabastecimento no mercado chinês e grave impacto sobre a cadeia produtiva brasileira. É imprescindível que a diplomacia brasileira leve à mesa das relações bilaterais essa realidade concreta, demonstrando que ajustes técnicos são necessários para preservar a previsibilidade e a estabilidade do comércio.

A China é, indiscutivelmente, nossa grande e leal parceira comercial. O que se impõe agora é a capacidade de expor, com dados e serenidade, as preocupações legítimas de um setor estratégico para ambas as economias.

Fonte: Artigo escrito por Paulo Bellicanta, presidente do Sindicato das Indústrias de Frigoríficos do Estado de Mato Grosso (Sindifrigo).
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