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Consórcio Intermunicipal CID Centro é o primeiro a aderir ao sistema de atenção à sanidade agroindustrial no Paraná

Iniciativa que reúne 31 municípios pode, a partir de agora, indicar agroindústrias de sua área de abrangência para que, cumprindo as normas higiênico-sanitárias e as legislações do setor, vendam seus produtos para todo o Estado.

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Foto: Roberto Dziura Jr/AEN

O Consórcio Público Intermunicipal de Atenção à Sanidade Agropecuária, Desenvolvimento Rural e Urbano Sustentável da Região Central do Estado do Paraná (Consórcio Intermunicipal CID Centro) poderá indicar agroindústrias para venda de produtos de origem animal em todo o Estado. Ele é o primeiro a aderir ao Sistema Unificado de Atenção à Sanidade Agroindustrial Familiar, Artesanal e de Pequeno Porte (Susaf/PR). O ato de adesão foi feito na quinta-feira (04) em Pitanga.

Criado para estimular o desenvolvimento regional, o CID Centro reúne 31 municípios. Agora, poderá indicar agroindústrias de sua área de abrangência para que, cumprindo as normas higiênico-sanitárias e as legislações do setor, possam vender seus produtos para todo o Paraná. O consórcio une-se a outros 26 municípios que também estão aptos a fazer a indicação por meio do Sistema de Inspeção Municipal (SIM).

Secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara: “Reconhecemos o esforço do consórcio na proteção à pequena indústria e na proteção ao consumidor” – Foto: Divulgação/Seab

O secretário estadual da Agricultura e do Abastecimento, Norberto Ortigara, ressaltou a necessidade de cuidados com a qualidade e a sanidade dos produtos agroindustriais do Estado. “Reconhecemos o esforço do consórcio na proteção à pequena indústria e na proteção ao consumidor”, disse, acrescentando: “Vale a pena porque é oportunidade para milhares de agroindústrias venderem aos 11,5 milhões de paranaenses, agregando mais valor ao produto e trazendo riqueza para o bolso”.

Segundo ele, o sistema rompe os entraves de legislações de mais de 70 anos que não permitiam que produtos reconhecidamente bons do ponto de vista higiênico-sanitário, vendidos livremente em um município, pudessem ultrapassar os poucos centímetros que limitam os territórios.

“Travavam o progresso de todos os agricultores familiares que têm espírito empreendedor um pouco mais avançado”, afirmou Ortigara. “O que o consórcio fez é um caso inédito, mais que dobrando o esforço de dois anos e ajudando no desafio de ter pelo menos metade dos municípios do Estado no Susaf até o final do atual governo”.

A concessão do Susaf/PR é tarefa da Agência de Defesa Agropecuária do Paraná (Adapar). “Os produtos qualificados pelo consórcio têm de sair daqui com condições de serem consumidos no Brasil e no mundo, que precisam de alimentos”, disse o presidente da agência, Otamir Cesar Martins. “É um serviço de muita responsabilidade”.

O Susaf foi criado por lei em 2013, mas regulamentado em 2020. O programa é destinado especialmente à agroindústria familiar e às de pequeno porte. A exigência é que ela esteja registrada no SIM. Antes, para romper as divisas municipais, havia necessidade de registro no Serviço de Inspeção Estadual (SIP-Dipoa).

“O Susaf-PR pode ser concedido aos municípios ou consórcio de municípios que apresentem serviço de inspeção estruturado e atuante que garanta que o produto é de qualidade e inócuo”, explicou a gerente de Inspeção de Produtos de Origem Animal da Adapar, Mariza Koloda Henning.

O presidente do Consórcio Cid Centro e prefeito de Palmital, Valdinei de Souza, destacou a união entre os 31 municípios. “Conseguimos melhorar a nossa cidade e a cidade vizinha, pois buscamos exemplos do que está dando certo”, afirmou.

Susaf

Os estabelecimentos interessados em obter o selo Susaf/PR devem seguir os programas de autocontrole, como limpeza, desinfecção e higiene, hábitos higiênicos e saúde dos manipuladores. Além disso, são exigidos a manutenção das instalações e equipamentos, controle de potabilidade de água, seleção de matérias-primas, ingredientes e embalagens, controle de pragas e vetores e controle de temperatura. Também devem contratar profissional legalmente habilitado para a industrialização e conservação dos produtos.

Os consumidores podem verificar no site da Adapar os municípios cadastrados no Susaf/PR. Por meio dos links, a pessoa interessada será encaminhada ao site dos municípios, onde estão disponíveis as informações dos estabelecimentos e dos produtos indicados ao Susaf/PR.

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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