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Conselho técnico traça estratégias de conscientização para biosseguridade em granjas de suínos

Com o intuito de fornecer suporte e esclarecimentos necessários, serão promovidas palestras regionalizadas nos municípios gaúchos de Estrela, Santa Rosa e Passo Fundo, no mês de maio.

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Foto: Julia Chagas/Seapi

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) do Rio Grande do Sul sediou, na terça-feira (19), reunião do Conselho Técnico Operacional da Suinocultura no Rio Grande do Sul. O objetivo do encontro foi debater a execução da Instrução Normativa DSA Nº 10, de 18 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes mínimas de biosseguridade nas granjas de suínos para fins comerciais no estado.

Com o primeiro prazo de cumprimento dos itens da legislação se encerrando em 22 de maio deste ano, os integrantes do conselho discutiram estratégias de conscientização dos produtores e responsáveis pelas granjas de suínos. “O não cumprimento das diretrizes previstas na Instrução Normativa pode resultar no impedimento do alojamento de animais, enquanto perdurarem as desconformidades limitantes”, alerta a coordenadora do Programa de Sanidade Suídea, Juliane Webster.

Com o intuito de fornecer suporte e esclarecimentos necessários, a Seapi, o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) promoverão palestras regionalizadas nos municípios de Estrela, Santa Rosa e Passo Fundo, no mês de maio. As palestras serão destinadas a técnicos das integradoras e ao Serviço Veterinário Oficial, visando elucidar dúvidas referentes à IN 10/2023. “Essa iniciativa conjunta reforça o compromisso com a segurança sanitária na suinocultura do Rio Grande do Sul e evidencia a importância da colaboração entre instituições e produtores para o cumprimento das normativas vigentes”, avalia a coordenadora do Programa.

Além disso, a Secretaria, o Fundesa e a UFSM estão trabalhando para aprimorar a Plataforma de Defesa Sanitária Animal (PDSA), tornando mais fácil a inserção das informações de biosseguridade no sistema. “Essas melhorias serão cruciais para entender a situação do estado e permitir que produtores e empresas avaliem seu status em termos de biosseguridade e sua evolução”, complementa Juliane.

Prazos vigentes 
Em 22 de maio de 2024, se encerra o prazo estipulado pela IN 10/2023 para que as granjas comerciais:

  • Elaborem plano de ação com cronograma para adequação da granja;
  • Possuam vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
  • Possuam sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na granja comercial;
  • Utilizem apenas veículos limpos e desinfetados;
  • Impeçam acesso de outros animais na área interna da granja comercial;
  • Possuam reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
  • Realizem cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
  • Possuam programa de prevenção e controle de pragas em todas as instalações;
  • Cumpram período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
  • Possuam os registros auditáveis e demais documentos.

Até maio 2025, as granjas deverão ter feito os ajustes na cerca de isolamento da área interna, nas barreiras sanitárias, ajustes  ou  correção  da  composteira  (ou  outro  processamento  de  animais  mortos,  restos  placentários,  resíduos  de animais e sobras de ração) e no sistema de tratamento de dejetos.

Um prazo de três anos, que se encerra em maio de 2026, foi estipulado para construção de cercas de isolamento da área interna, barreiras sanitárias, embarcadouro/desembarcadouro junto à cerca de isolamento e colocação de tela nas aberturas de ventilação dos galpões de criação, caso a granja comercial ainda não possua estas adequações.

Fonte: Assessoria Seapi

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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