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Conselho técnico traça estratégias de conscientização para biosseguridade em granjas de suínos

Com o intuito de fornecer suporte e esclarecimentos necessários, serão promovidas palestras regionalizadas nos municípios gaúchos de Estrela, Santa Rosa e Passo Fundo, no mês de maio.

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Foto: Julia Chagas/Seapi

A Secretaria da Agricultura, Pecuária, Produção Sustentável e Irrigação (Seapi) do Rio Grande do Sul sediou, na terça-feira (19), reunião do Conselho Técnico Operacional da Suinocultura no Rio Grande do Sul. O objetivo do encontro foi debater a execução da Instrução Normativa DSA Nº 10, de 18 de maio de 2023, que estabelece as diretrizes mínimas de biosseguridade nas granjas de suínos para fins comerciais no estado.

Com o primeiro prazo de cumprimento dos itens da legislação se encerrando em 22 de maio deste ano, os integrantes do conselho discutiram estratégias de conscientização dos produtores e responsáveis pelas granjas de suínos. “O não cumprimento das diretrizes previstas na Instrução Normativa pode resultar no impedimento do alojamento de animais, enquanto perdurarem as desconformidades limitantes”, alerta a coordenadora do Programa de Sanidade Suídea, Juliane Webster.

Com o intuito de fornecer suporte e esclarecimentos necessários, a Seapi, o Fundo de Desenvolvimento e Defesa Sanitária Animal (Fundesa) e a Universidade Federal de Santa Maria (UFSM) promoverão palestras regionalizadas nos municípios de Estrela, Santa Rosa e Passo Fundo, no mês de maio. As palestras serão destinadas a técnicos das integradoras e ao Serviço Veterinário Oficial, visando elucidar dúvidas referentes à IN 10/2023. “Essa iniciativa conjunta reforça o compromisso com a segurança sanitária na suinocultura do Rio Grande do Sul e evidencia a importância da colaboração entre instituições e produtores para o cumprimento das normativas vigentes”, avalia a coordenadora do Programa.

Além disso, a Secretaria, o Fundesa e a UFSM estão trabalhando para aprimorar a Plataforma de Defesa Sanitária Animal (PDSA), tornando mais fácil a inserção das informações de biosseguridade no sistema. “Essas melhorias serão cruciais para entender a situação do estado e permitir que produtores e empresas avaliem seu status em termos de biosseguridade e sua evolução”, complementa Juliane.

Prazos vigentes 
Em 22 de maio de 2024, se encerra o prazo estipulado pela IN 10/2023 para que as granjas comerciais:

  • Elaborem plano de ação com cronograma para adequação da granja;
  • Possuam vestuário e calçados de uso exclusivo da granja ou descartáveis;
  • Possuam sistema de desinfecção de equipamentos e objetos que irão ingressar na granja comercial;
  • Utilizem apenas veículos limpos e desinfetados;
  • Impeçam acesso de outros animais na área interna da granja comercial;
  • Possuam reservatórios de água fechados, protegidos e limpos;
  • Realizem cloração ou processo equivalente, mantendo a potabilidade da água prevista em legislação;
  • Possuam programa de prevenção e controle de pragas em todas as instalações;
  • Cumpram período de vazio sanitário para visitas e realizar registro de visitantes;
  • Possuam os registros auditáveis e demais documentos.

Até maio 2025, as granjas deverão ter feito os ajustes na cerca de isolamento da área interna, nas barreiras sanitárias, ajustes  ou  correção  da  composteira  (ou  outro  processamento  de  animais  mortos,  restos  placentários,  resíduos  de animais e sobras de ração) e no sistema de tratamento de dejetos.

Um prazo de três anos, que se encerra em maio de 2026, foi estipulado para construção de cercas de isolamento da área interna, barreiras sanitárias, embarcadouro/desembarcadouro junto à cerca de isolamento e colocação de tela nas aberturas de ventilação dos galpões de criação, caso a granja comercial ainda não possua estas adequações.

Fonte: Assessoria Seapi

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Paraná atualiza regras para licenciamento de poços e agiliza processos

Nova norma dispensa a outorga prévia em parte dos casos, integra etapas do licenciamento e muda o fluxo para captação de água subterrânea no Estado.

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Fotos: Patryck Madeira/SEDEST

O Instituto Água e Terra (IAT) atualizou o procedimento de licenciamento ambiental para a captação de água subterrânea por meio de poços no Paraná. A Instrução Normativa nº 09/2026 aprimora o processo, integrando-o de forma mais eficiente com a emissão de outorgas, documentos obrigatórios para o uso de recursos hídricos no Estado.

Além de tornar mais claro o fluxo de documentos que devem ser requisitados, a medida estabelece algumas mudanças no procedimento, como a remoção da necessidade da Outorga Prévia (OP) para algumas modalidades de licenciamento, agilizando os trâmites. “É mais um passo que damos para agilizar, de maneira segura e eficaz, esse processo tanto importante para o desenvolvimento sustentável do Paraná”, diz a diretora de Licenciamento e Outorga do IAT, Ivonete Coelho da Silva Chaves.

Para os empreendimentos monofásicos, que requerem apenas a emissão de uma licença por possuírem um potencial poluidor ou degradador menor, a norma determina que a Outorga Prévia não é mais necessária para os processos que envolvem poços ainda não perfurados, necessitando apenas da obtenção de uma anuência prévia pelo órgão responsável por iniciar o licenciamento. No entanto, o documento ainda é imprescindível para o uso de poços já perfurados.

Após essa etapa inicial, deve ser solicitada a licença apropriada ao empreendimento (seja ela Declaração de Dispensa de Licenciamento Ambiental, Licença Ambiental por Adesão e Compromisso, ou Licença Ambiental Simplificada), e em seguida a Outorga de Direito, que autoriza o uso da água no poço.

O gerente de Outorga do IAT, Tiago Bacovis, acrescenta que com esse novo fluxograma os produtores rurais podem obter o licenciamento ambiental apenas com a apresentação da anuência prévia ou da outorga prévia, trazendo uma série de benefícios. “Isso permitirá um acesso mais rápido ao financiamento e aos recursos necessários para a implantação do empreendimento e do poço. Na sequência, poderá ser realizada a perfuração, bem como os testes de bombeamento e a análise da qualidade da água, para, então, solicitar a outorga de direito de uso”, explica.

“Também é muito importante que os proprietários levem em conta a demanda de água do empreendimento antes de solicitar a outorga. Caso o poço não consiga atender a necessidade, será preciso procurar outras fontes de abastecimento”, acrescenta a chefe da Divisão de Demanda e Disponibilidade Hídrica do IAT, Gláucia Tavares Paes de Assis

A Outorga Prévia também deixou de ser exigida em processos de empreendimentos com alto potencial poluidor e degradador. Nesses casos, o processo funciona de forma trifásica, com a emissão de três licenças, seguindo a seguinte sequência de requisições: Anuência Prévia, Licença Prévia, Outorga de Direito, Licença de Instalação, e por fim a Licença de Operação.

Já nos casos em que o responsável estiver com a portaria de outorga em processo de renovação, poderá requisitar a prorrogação da licença ambiental com condicionante, o que reduz o tempo necessário para a solicitação.

Outorga

A outorga é um documento essencial para delimitar o uso da água em ações comerciais e de geração de energia. Assim, qualquer pessoa ou empreendimento com interesse em aproveitar recursos hídricos superficiais ou subterrâneos deve solicitar uma Portaria de Outorga ou uma Declaração de Uso Independente de Outorga, quando aplicável. Passar por esse procedimento é o que assegura que a alocação da água foi feita conforme as orientações estabelecidas pelo IAT.

Para solicitar o documento, o requerente deve acessar a página do SIGARH no site do IAT. Lá, o usuário deve fazer tanto o registro pessoal do usuário quanto o cadastro completo do empreendimento. Feito isso, o proprietário deve enviar os documentos e as informações necessárias para a formulação do requerimento seguindo as orientações expostas no site.

Licenciamento

O Licenciamento Ambiental é um procedimento administrativo emitido pelo IAT que autoriza a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades utilizadoras de recursos ambientais, consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras, ou aquelas que, sob qualquer forma, possam causar degradação ambiental, considerando as disposições legais e regulamentares e as normas técnicas aplicáveis ao caso.

Para mais informações sobre o processo de licenciamento ambiental no Estado do Paraná, é possível consultar o site do Instituto Água e Terra.

Fonte: AEN-PR
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Cooperja firma acordo com cinco países e amplia presença no comércio global

Negociação inclui exportação de grãos e ração com foco em qualidade e logística eficiente.

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Foto: Divulgação

A Cooperja deu um importante passo rumo à internacionalização ao firmar um contrato de marco integrado de fornecimento com El Salvador, Nicarágua, Guatemala, Costa Rica e Honduras na América Central. O acordo prevê a exportação de arroz, milho e ração.

A cerimônia de assinatura aconteceu na manhã de terça-feira (14), no auditório da Unidade de Santo Antônio da Patrulha/RS, com a presença do presidente Vanir Zanatta, do vice-presidente Antonio Moacir Denoni, diretor Carlos Roberto Wilk e do Conselho Administrativo da cooperativa. Também participaram Omar Salazar Castro, representante da empresa Cemersa, que atua como compradora internacional, importadora, distribuidora regional e operadora comercial para a América Central e Panamá.

O evento contou ainda com a presença de Rodrigo Veiga, representante da Origrains, empresa responsável pela integração e estruturação das operações internacionais, conectando produção, logística e mercado global com eficiência e segurança.

A parceria estabelece uma relação comercial de longo prazo, garantindo condições estruturadas de fornecimento, com foco na qualidade dos produtos e na eficiência logística. O contrato fortalece a presença da Cooperja no mercado internacional e evidencia a competitividade do agronegócio brasileiro.

Para El Salvador, o acordo representa acesso a produtos de alto padrão, contribuindo diretamente com a qualidade ofertada a população e o desenvolvimento da economia daquele país.

Durante a solenidade, Omar Salazar Castro destacou a relevância da parceria e o papel dos agricultores. “A Cooperja é mais do que um negócio, é uma parceira estratégica, comprometida com o desenvolvimento a longo prazo. É uma cooperativa que acredita em construir, dia após dia, resultados sólidos e duradouros. Valorizamos cada conquista e, principalmente, cada pessoa que faz parte dessa história”, ressaltou.

Além de ampliar mercados, a iniciativa reforça o papel das cooperativas brasileiras como agentes estratégicos no cenário global, promovendo geração de renda, inovação e desenvolvimento sustentável no campo.

Para o presidente Vanir Zanatta, o momento representa um marco na trajetória da cooperativa. “Estamos levando a qualidade da produção dos nossos cooperados para além das fronteiras, abrindo novas oportunidades e agregando valor ao que produzimos. A internacionalização é um caminho estratégico que fortalece a Cooperja e gera desenvolvimento para todos”, destacou.

A Cooperja segue avançando, conectando o produtor rural às oportunidades do mercado internacional e consolidando sua atuação como protagonista no agronegócio.

Fonte: Assessoria Cooperja
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Economia brasileira cresce 0,6% em fevereiro, aponta Banco Central

Alta é puxada pela indústria, enquanto serviços e agro registram avanço moderado.

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Fotos: Shutterstock

A atividade econômica brasileira teve crescimento em fevereiro deste ano, de acordo com dados divulgados nesta quinta-feira (16) pelo Banco Central (BC). O Índice de Atividade Econômica do Banco Central (IBC-Br) subiu 0,6% em fevereiro em relação ao mês anterior, considerando os dados dessazonalizados (ajustados para o período).

As altas foram de 0,2% na agropecuária, 1,2% na indústria e 0,3% em serviços.

Já na comparação com fevereiro de 2025, houve recuo de 0,3%, sem ajuste para o período, já que a comparação é entre meses iguais. Em 12 meses acumulados até fevereiro deste ano, o índice acumula uma alta de 1,9%.

O IBC-Br é uma forma de avaliar a evolução o ritmo da economia do país e incorpora informações sobre o nível de atividade na indústria, comércio e serviços e agropecuária, além do volume de impostos.

O índice ajuda o Comitê de Política Monetária (Copom) do BC a tomar decisões sobre os juros básicos da economia, a Taxa Selic, definida atualmente em 14,75% ao ano. A Selic é o principal instrumento do BC para alcançar a meta de inflação.

Produto Interno Bruto

Divulgado mensalmente, o IBC-Br emprega metodologia diferente da utilizada para medir o Produto Interno Bruto (PIB), que é o indicador oficial da economia brasileira divulgado pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Segundo o BC, o índice “contribui para a elaboração de estratégia da política monetária” do país, mas “não é exatamente uma prévia do PIB.”

O PIB é a soma de todos os bens e serviços finais produzidos por um país. Em 2025, a economia brasileira cresceu 2,3%, com expansão em todos os setores e destaque para a agropecuária, o resultado representa o quinto ano seguido de crescimento.

Fonte: Agência Brasil
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