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Confira uma análise sobre as tensões entre Rússia e Ucrânia e seus possíveis efeitos

Impactos estão sendo sentidos na economia global e na inflação brasileira.

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Foto: Arquivo/OP Rural

Transcorrido mais de um ano do início da guerra entre a Rússia e Ucrânia, é possível analisar com mais clareza os impactos concretos de tal conflito sobre os preços internacionais das commodities e as eventuais implicações para o nível geral de preços do Brasil.

Conforme indica a Figura 1, os índices de preços internacionais das commodities calculados pelo FMI (Fundo Monetário Internacional) materializaram, a partir de fevereiro de 2022, o início do conflito, com tendência importante de elevação, principalmente nos índices que mensuram os preços dos fertilizantes e das commodities energéticas (como o petróleo), muito por conta da surpresa com a deflagração da guerra.

Nos meses seguintes, as expectativas gerais sobre o conflito foram se acomodando. Então, o mercado foi “precificando” tal evento, e, em meados de julho, pelo menos os índices dos preços das commodities agrícolas e das relacionadas a alimentação e bebidas, que se movimentam praticamente juntas, já tinham retornado ao patamar pré-invasão – que, ressalta-se, ainda é maior que o nível de preços pré-pandemia, conforme aponta a Figura 1.

A partir de outubro de 2022, também se verifica o retorno dos índices de preço geral (agregado) das commodities e dos produtos básicos energéticos a um patamar próximo ao que se tinha antes do início do conflito. A série que parece mais resistente a dissipar os choques iniciais é a que mensura o preço dos fertilizantes. No entanto, até mesmo essa série já não apresenta os valores extremos verificados entre abril e maio de 2022.

Logo, de modo geral, ao se observar o comportamento dos principais preços internacionais das commodities, é possível dizer que, apesar do efeito inicial materializado na forte alta dos preços, a extensão do conflito até os dias atuais não tem significado, pelo menos até o momento, a manutenção dos preços em patamares extremamente elevados, principalmente se comparado aos do período pré-conflito – muito por conta de iniciativas que buscaram minorar os efeitos negativos na circulação de produtos básicos, como grãos, os quais os países envolvidos na guerra são relevantes produtores e exportadores. Um bom exemplo é o acordo de exportação de grãos da Ucrânia para o Mar Negro, firmado pelas Nações Unidas e pela Turquia em julho de 2022, de modo a permitir as vendas externas de grãos ucranianos. Essa iniciativa era prevista para ser encerrada em 18 de março de 2023, mas foi renovada para até 18 de maio deste ano.

Trazendo a análise do período para o Brasil, ao verificar o nível geral de preços, tem-se que, ao longo de 2022, principalmente em março e abril, os grupos do IPCA (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo) “alimentação e bebidas” e “transportes” apresentaram movimentação importante (Figura 2), o que, em partes, pode ser creditada às oscilações dos preços internacionais das commodities citadas anteriormente. Neste ponto, os fertilizantes merecem destaque, uma vez que seu preço elevado encareceu a produção agrícola nacional, já que o País depende da importação desse insumo. Estas movimentações incidiram diretamente sobre o grupo dos preços dos alimentos. Já o grupo que congrega os preços dos transportes foi afetado pelo valor do petróleo, tendo em vista que o Brasil utiliza a política da paridade de preços internacionais, que faz com que os valores internos acompanhem os externos, que, por sua vez, também subiram no período em questão.

Como reflexo do que aconteceu com os preços internacionais das commodities, com o passar dos períodos, os efeitos da guerra entre a Rússia e a Ucrânia parecem bem menos relevantes, e medidas internas, como a desoneração dos combustíveis, cujos efeitos podem ser visualizados a partir de julho de 2022, acrescidas às demais questões nacionais, parecem ser os maiores motivadores das variações observadas na Figura 2. Por óbvio, os efeitos já provocados pelo conflito e sua transmissão aos preços, tanto para o produtor quanto para o consumidor, não podem ser desprezados. Porém, o que se pretende com esta análise é ressaltar que tais efeitos não se mantiveram com o mesmo vigor inicial, mesmo com o prolongamento do confronto.

Assim, pode-se dizer que, em se tratando dos preços das commodities, tanto no plano internacional quanto no que se refere aos seus reflexos para o nível geral de preços da economia brasileira, o conflito entre a Rússia e a Ucrânia parece não mais ser um elemento de grande influência, claro que mantendo as condições que têm se apresentado nos últimos períodos. O que o futuro reserva para o desenrolar de tal embate pode, em maior ou menor grau, voltar a impactar de modo proeminente os preços das commodities, mas estas são cenas para os próximos capítulos, ou melhor, para as próximas análises.

Fonte: Assessoria Cepea

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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