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Confira as tendências e desafios na produção e exportação de lácteos na Argentina

As projeções da equipe do Crea consideram diferentes sistemas e acreditam que a redução vai atingir diferentes sistemas, de forma diferente.

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Foto: JM Alvarenga

A Argentina é um importante exportador de lácteos do Mercosul. Com cerca de 10 mil fazendas, produziu pouco mais de 11 bilhões de litros de leite em 2023. A produção total cresceu 3,3% na média dos últimos 5 anos, com superávit médio sobre o consumo de 20%. No primeiro trimestre de 2023 a produção foi de 2,5 bilhões de litros, uma redução de 0,2% em relação ao mesmo período de 2022. Segundo o CREA[1], para o próximo trimestre, a expectativa é de que, pela primeira vez nos últimos 6 anos, queda de 0,5%. A projeção para o ano é de uma redução da produção entre 3.8% e 4.8% em relação à 2022.

As projeções da equipe do Crea consideram diferentes sistemas e acreditam que a redução vai atingir diferentes sistemas, de forma diferente. A redução para sistemas a base de pasto é de -5%, refletindo os efeitos de 3 anos consecutivos de seca devido ao La Niña, para sistemas semi-confinados -1%, e confinados crescimento de 3%. Mais otimista, o USDA por meio do relatório Dairy: World Markets, and Trade, projeta um crescimento da produção de leite na Argentina de 1%. Segundo o CIAL a produção da Argentina de janeiro a maio foi reduzida em 0,3% em relação ao mesmo período de 2022 (Figura 1).

Figura 1. Produção de leite na Argentina (2021 a 2023) Fonte: Observatório da Cadeia Láctea Argentina (OCLA), disponível em: https://www.ocla.org.ar/contents/news/details/26238212-reporte-de-actualidad-agro-crea-lecheria-abril-2023

Ainda, segundo o USDA, na Argentina a produção de leite deve se recuperar em 2023, após as condições de clima seco no verão e outono frio impactarem a produção em 2022, que pôs fim a dois anos consecutivos de maior produção de leite. Espera-se que a produção de leite cresça 1% em 2023, refletindo um retorno às condições climáticas normais, maior disponibilidade de insumos (principalmente concentrados, fertilizantes e combustíveis para produção de rações) e investimentos em tecnologia relacionada ao conforto e práticas de criação mais eficientes, que têm tem sido fundamental para manter o crescimento da produção de leite.

A exemplo do que está acontecendo no mundo, na Argentina a concentração da produção de leite avança a passos largos. Diante de uma inflação de mais de 100% ao ano, e os problemas climáticos que afetaram a disponibilidade de forragens, impactando os custos da alimentação, os pequenos e médios produtores têm dificuldades com seus custos de produção, e podem vir a deixar a atividade. Segundo a OCLA, as fazendas de mais de 10.000 litros eram apenas 1% em 2010 e contribuíam com 5% da produção; em 2022 elas representam quase 6% e contribuem com 25% do leite do país.

Com a concentração, o tamanho das propriedades leiteiras tem crescido sistematicamente e segundo o OCLA a propriedade média na Argentina produz 2.938 litros/dia. Os preços do leite pago aos produtores é de €0,3712 por litro (jan-mai/2023), correspondendo à R$1,93/litro a uma taxa cambio de R$5,20/€. Uma referência a esse preço é a média brasileira paga em maio, segundo o Cepea, de R$2,90/litro, a diferença representa 50,3%.

A produção de leite na Argentina é profissional sendo que a indústria capta e processa mais de 93% do leite produzido. No período de 2017 a 2022 o número de vacas ordenhadas diminuiu 2,7% chegando em 1,56 milhões de animais. A previsão do USDA para o rebanho da Argentina em 2023 é de redução de 1% chegando a 1,53 milhões de cabeças. Enquanto o número de vacas vem sendo reduzido, a produtividade cresceu 23% no mesmo período, atingindo 7,4 mil/litros/vaca/ano. Outro item muita relevância é a qualidade da matéria prima que tem evoluído, aumentado a competitividade da cadeia láctea argentina. A contagem bacteriana foi reduzida em 46% (2016 para 2022), conforme Figura 2 (A); e a contagem de células somáticas em 23% (2016 para 2022), conforme Figura 2 (B).

Figura 2 – Evolução de parâmetros de qualidade do leite na Argentina (2013 a 2022) Fonte: OCLA – disponível em: https://www.ocla.org.ar/noticias/26884858-calidad-de-leche.

A produção de lácteos tem evoluído em função das demandas do mercado. A produção de manteiga na Argentina foi reduzida em 12,0% no período de (jan-abr) e queijos aumentou 5,6% no mesmo período. O leite em pó integral recuou 24,2%, leite em pó desnatado 42,3%, e o iogurte cresceu a produção em 3,0%. O USDA[1]estima a produção Argentina de queijo em 535 ton., consumo de 450 ton., e exportações da ordem de 90 ton. Para a produção de leite em pó integral a previsão do USDA é de 255ton., consumo de 70 ton. e exportação de 180 ton.

Os estoques de produtos lácteos decresceram para a manteiga (24,4%), para o creme de leite (29,0%), para o doce de leite (13,4%) e sobremesas lácteas (28,2%). Estoques maiores foram obtidos com o leite em pó desnatado (12,9%) e achocolatado (53%). O consumo de produtos lácteos na Argentina está estagnado, a exceção do consumo de queijo que aumento (3,4%).

As exportações de lácteos da Argentina para o Brasil são muito importantes. Das importações totais de lácteos do Brasil, 41,8% do volume equivalente leite importado vem do vizinho, correspondendo a 53,4% do valor realizado. Conforme a Figura 3 o Brasil tem se tornado importante para o setor de lácteos da Argentina.

Figura 3 – Volume de países selecionados nas exportações de lácteos da Argentina. Fonte: OCLA – disponível em: https://www.ocla.org.ar/noticias/26884858-calidad-de-leche.

Fonte: Assessoria

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Mauro Vieira afirma que EUA queriam abertura total do mercado brasileiro sem contrapartidas

Segundo o ministro das Relações Exteriores, os Estados Unidos exigiram acesso irrestrito a setores da economia brasileira sem oferecer benefícios aos produtos do Brasil durante as negociações sobre as tarifas.

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Foto: Divulgação

O ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira, afirmou nesta quinta-feira (16) que os Estados Unidos exigiram a abertura total de setores da economia brasileira, sem oferecer contrapartidas aos produtos do Brasil, durante as negociações sobre as tarifas impostas ao país. Segundo o chanceler, a proposta representava uma tentativa de “capitulação” do governo brasileiro.

Foto: Cláudio Neves/Portos do Paraná

Em declaração à imprensa, Vieira disse que o governo norte-americano ficou insatisfeito porque o Brasil “não se curvou às pretensões desmedidas e às demandas irrazoáveis apresentadas no curso das negociações”. “Cito como exemplo demandas de abertura total, irrestrita e exclusiva aos EUA de setores inteiros da economia brasileira, sem qualquer contrapartida para os produtos brasileiros. Em outras palavras, exigiam a capitulação”, afirmou.

Na quarta-feira (15), os Estados Unidos anunciaram uma tarifa adicional de 25% sobre parte dos produtos brasileiros, alegando práticas comerciais consideradas “desleais”. O governo brasileiro contesta as justificativas apresentadas para a medida.

Resposta a Marco Rubio

Durante a coletiva, Mauro Vieira também respondeu às declarações do secretário de Estado dos EUA, Marco Rubio. Em publicação nas redes sociais, Rubio afirmou que a falta de acordo entre os dois países ocorreu por causa do “ego” do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

Ministro das Relações Exteriores, Mauro Vieira: “O que Rubio chama de ego nada mais é do que a convicção inabalável do presidente Lula na defesa da soberania brasileira e dos interesses das nossas empresas e de nossos trabalhadores”  – Foto:Valter Campanato/Agência Brasil

O chanceler rebateu a afirmação. “O que Rubio chama de ego nada mais é do que a convicção inabalável do presidente Lula na defesa da soberania brasileira e dos interesses das nossas empresas e de nossos trabalhadores”, declarou.

Vieira afirmou ainda que Rubio fez “falsas afirmações” sobre o empenho do Brasil nas negociações e criticou a forma como o secretário norte-americano se referiu ao presidente brasileiro.

O ministro também relembrou que, desde março de 2025, Brasil e Estados Unidos realizaram mais de 30 reuniões presenciais, virtuais e por telefone para tratar das negociações comerciais.

“Somente com Jamieson Green [Representante Comercial dos EUA] e com Marco Rubio foram realizados 11 contatos, incluindo as reuniões entre os presidentes”, disse.

Governo vê motivação política

Mauro Vieira voltou a afirmar que não há justificativa para a adoção das tarifas pelos Estados Unidos e sustentou que a medida tem motivação política.

Imagem criada pelo ChatGPT/Jaqueline Galvão/OP Rural

Segundo o ministro, o governo norte-americano já havia adotado, em julho de 2025, uma tarifa de 50% sobre produtos brasileiros por razões relacionadas ao julgamento da tentativa de golpe de Estado envolvendo o ex-presidente Jair Bolsonaro. Vieira afirmou que, nesse contexto, o presidente Donald Trump determinou a abertura de uma investigação comercial contra o Brasil com base na Seção 301 da Lei de Comércio dos Estados Unidos.

O chanceler também destacou que os Estados Unidos registraram superávit comercial de US$ 424 bilhões em bens e serviços nas trocas com o Brasil nos últimos 15 anos. “Não custa reiterar que os EUA acumularam US$ 424 bilhões em superávit de bens e serviços com o Brasil nos últimos 15 anos. Em 2025, 76% das importações originárias dos EUA entraram no Brasil sem pagar imposto de importação, incluindo oito dos dez principais produtos dos EUA importados pelo Brasil”, afirmou.

De acordo com Vieira, o Brasil manteve as negociações até o anúncio das novas tarifas, mas não houve acordo. “Não houve, portanto, racionalidade na aplicação destas tarifas”, disse.

Pix e desmatamento

O ministro também comentou a investigação aberta pelos Estados Unidos que cita o Pix. Segundo ele, as críticas ao sistema de pagamentos brasileiro não têm fundamento. “O PIX é uma infraestrutura pública de pagamentos criada pelo Banco Central e está disponível a todas as instituições que atuam no Brasil. Não é sério falar em competição desleal gerada pelo PIX”, afirmou.

Vieira também rejeitou as acusações relacionadas ao desmatamento ilegal no Brasil. Segundo o chanceler, o país reduziu significativamente o desmatamento na Amazônia e no Cerrado desde 2022 e, por isso, as justificativas apresentadas pelos Estados Unidos para aplicar as tarifas “não têm lastro na realidade”.

Fonte: Agência Brasil
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Medida provisória amplia renegociação de dívidas para produtores rurais

Texto estabelece prazos de até dez anos para pagamento, reduz juros em casos de perdas climáticas e cria regras mais rígidas contra fraudes.

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Foto: Shutterstock

O governo federal editou uma Medida Provisória (MP) para permitir a renegociação de cerca de R$ 100 bilhões em dívidas rurais. Assinado pelo presidente da República Luiz Inácio Lula da Silva e pelo ministro da Fazenda Dario Durigan, o texto foi publicado em edição extra do Diário Oficial da União de quarta-feira (15) e traz punições para quem usufruir ilegalmente dos benefícios.

A MP prevê a criação de um fundo semelhante ao Fundo Garantidor de Crédito (FGC), dotado de recursos financeiros para, eventualmente, cobrir operações de crédito rural contratadas por produtores afetados por eventos climáticos adversos, dando garantias às instituições financeiras.

Foto: Marcelo Casal Jr/Agência Brasil

Para evitar fraudes, o texto estabelece que o produtor ou cooperativa rural que, por ação ou omissão dolosa, apresentar, usar ou se beneficiar de laudos ou qualquer outro tipo de documento técnico contendo informações falsas acerca da perda de safra ou renda não só perderá o direito ao benefício, como terá que restituir os valores recebidos integralmente e corrigidos.

Além disso, esse produtor será impedido de contratar operações de crédito rural subvencionadas ou de receber incentivos públicos por até cinco anos.

O profissional que emitir, assinar, homologar ou validar o documento fraudulento ou incompatível com a realidade responderá solidariamente pelos danos causados ao Erário. E, além da responsabilização civil, também estará sujeito a sanções administrativas, bem como às penalidades aplicáveis pelo respectivo conselho profissional às infrações éticas.

Prazos

De forma geral, o prazo para os produtores ou cooperativas rurais quitarem suas dívidas será de oito anos, com pagamento de juros na carência e vencimento da primeira parcela de amortização do principal dois anos após a data de contratação.

Imagem criada por Jaqueline Galvão/ChatGPT/OP Rural

O prazo para colocar as contas em dia sobe para até dez anos para quem comprovar que, entre 2019 e 2025, amargou uma redução de ao menos 40% da renda bruta esperada em três ou mais safras devido às consequências de eventos climáticos extremos. Nesse caso, haverá até dois anos de carência para pagar a primeira parcela.

São considerados eventos climáticos extremos as enxurradas, alagamentos, inundações, chuvas de granizo, chuvas intensas, tornados, ondas de frio, geadas, vendaval, secas, estiagens.

Suas consequências devem ser formalmente comprovadas por meio de laudo emitido por um profissional habilitado, como um engenheiro agrônomo ou técnico agrícola.

Juros anuais

Para os produtores rurais enquadrados nas regras gerais, a MP prevê taxas de juros de:

  • 6% a.a. para os agricultores enquadrados no Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf);
  • 9% a.a. para miniprodutores, pequenos e médios produtores do Programa Nacional de Apoio ao Médio Produtor Rural (Pronamp);
  • 12% a.a. para os demais produtores.

Em caso de perdas comprovadas com eventos climáticos extremos, os encargos passam a ser de:

  • 5% a.a. para o Pronaf;
  • 8% a.a. para o Pronamp;
  • 11% para grandes produtores.

Operações

Podem ser objeto de liquidação (quitação da dívida) ou amortização (pagamento parcial para reduzir o saldo devedor) as:

  • Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização, renegociadas ou prorrogadas até 31 de maio de 2026, e que estejam em situação de adimplência na data de contratação da linha de crédito, contratadas com recursos direcionados ao Pronaf, ao Pronamp e a outras linhas de crédito rural, inclusive àquelas contratadas com recursos dos Fundos Constitucionais de Financiamento.
  • Operações de crédito rural de custeio, comercialização e industrialização contratadas até 31 de dezembro de 2025, mesmo que tenham sido objeto de renegociação ou prorrogação, em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que permaneceram inadimplentes em 31 de maio de 2026, contratadas com as mesmas condições.
  • Parcelas de operações de crédito rural de investimento, vencidas ou com vencimento entre 1º de janeiro de 2024 e 31 de dezembro de 2026, originárias de operações contratadas até 31 de dezembro de 2025, e que tenham entrado em situação de inadimplência a partir de 1º de janeiro de 2024 e que tenham permanecido inadimplentes em 31 de maio de 2026.
  • Outras operações de crédito rural definidas pelo Poder Executivo federal.

Limites

A MP estabelece que os recursos que os bancos usarão para financiar as operações de renegociação das dívidas virão também dos fundos constitucionais de financiamento do Nordeste (FNE); Norte (FNO) e do Centro-Oeste (FCO).

Os recursos necessários para as criações dessas linhas de crédito virão ainda de outras fontes já previstas no Manual de Crédito Rural do Banco Central (BC) e outrasa serem definidas pelo Poder Executivo federal.

Os limites de crédito serão de:

  • até R$ 400 mil para os agricultores familiares enquadrados no Pronaf.
  • até R$ 2 milhões para os miniprodutores, pequenos e médios produtores rurais enquadrados no Pronamp.
  • até R$ 4 milhões para os demais produtores rurais.

Acordo

A MP é fruto de um acordo que o governo federal e o Congresso Nacional fecharam na quarta-feira (15). Com a medida, o texto editado pelo Palácio do Planalto substituirá o Projeto de Lei (PL 5122/23), de autoria do deputado federal Domingos Neto (PSD-CE), que trata do mesmo tema.

Segundo o presidente da Câmara dos Deputados, Hugo Motta, o acordo buscou conciliar as demandas do setor agrícola e a viabilidade fiscal da medida. “Chamamos os atores para a mesa para tratar isso com equilíbrio e buscar uma resolução que coubesse nas contas do país e levasse em consideração esse momento de dificuldade dos nossos produtores”, disse Motta.

Por lei, toda medida provisória entra em vigor assim que é publicada no Diário Oficial da União. A Câmara dos Deputados e o Senado têm até 120 dias para aprová-la ou rejeitá-la. Se não for votada em até 45 dias a partir da sua publicação, entra em regime de urgência, trancando a pauta de votação em plenário na Casa em que estiver tramitando.

Fonte: Agência Brasil
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Fim da Moratória da Soja pode ampliar desmatamento na Amazônia, diz estudo

Artigo científico projeta aumento de 17% na perda de florestas e alerta para emissões equivalentes às produzidas anualmente pelo Canadá.

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Foto: Fernando Frazão/Agência Brasil

Um artigo publicado na revista Science alerta que o fim da Moratória da Soja pode resultar no desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia nos próximos dez anos. O número é 17% maior do que as taxas históricas de desmatamento.

A perda florestal produziria cerca de 745 milhões de toneladas de CO₂ equivalente. Para efeitos de comparação, o volume é semelhante ao total de emissões anuais do Canadá.

Foto: Pablo Aqsenen/Adapar

A Moratória da Soja é um acordo voluntário estabelecido entre empresas, sociedade civil e governo que impede a compra de soja produzida em áreas desmatadas da Amazônia a partir de 2008.

O estudo envolve pesquisadores do WWF Brasil, da Greenpeace Brasil, da Land Conservation Association e de instituições universitárias de Wisconsin e Illinois, nos Estados Unidos.

A publicação reforça que o fim do acordo também pode aumentar a pressão sobre regiões com potencial de expansão agrícola e vulnerabilidade à especulação fundiária. A estimativa é de que até 28,7 milhões de hectares de florestas públicas podem ser impactadas, especialmente em áreas com potencial futuro de expansão de infraestrutura.

No artigo, os autores também avaliam os efeitos já observados da Moratória. Nos primeiros dez anos, o mecanismo reduziu em 35% o desmatamento em áreas de risco para expansão da soja. A perda florestal evitada é estimada em 1,8 milhão de hectares.

Para o pesquisador Tiago Reis, da WWF-Brasil, a experiência é bem-sucedida e deveria ser mantida. “A Moratória da Soja mostrou que é possível ampliar a produção agrícola mantendo critérios de conservação. O desafio agora é garantir que instrumentos capazes de reduzir o desmatamento continuem fazendo parte da estratégia brasileira de desenvolvimento”, afirma.

Impactos econômicos

Os autores analisaram o argumento de que o acordo teria limitado oportunidades econômicas para produtores. Os dados indicam impactos diretos restritos: apenas cerca de 739 mil hectares de áreas aptas à soja foram desmatados legalmente depois de 2008 e a maior parte não estava localizada em propriedades que produzem soja.

A pesquisa também identifica cerca de 1,7 milhão de hectares de áreas já abertas e aptas para soja na Amazônia. Isso permitiria aumentar a produção sem impactar novas áreas de floresta.

Outra crítica à Moratória da Soja foi rebatida: a de que o acordo teria provocado distorções de mercado ou funcionado como um cartel entre compradores.Os pesquisadores compararam os preços pagos aos produtores em municípios abrangidos pela Moratória e em regiões vizinhas não submetidas ao acordo. E defendem que o mecanismo não afetou a remuneração dos produtores nem provocou distorções de mercado.

O pesquisador Tiago Reis defende que o acordo ajuda a construir uma cadeia produtiva mais sustentável e competitiva. Segundo ele, mercados têm ampliado exigências ambientais e de rastreabilidade. “Ao adotar compromissos de controle do desmatamento e de rastreabilidade, o setor contribui para proteger a floresta, preservar serviços ecossistêmicos essenciais para a própria agricultura e responder às crescentes demandas dos mercados nacionais e internacionais”, diz o analista da WWF-Brasil.

“Produzir mais e conservar a Amazônia são objetivos que podem caminhar juntos, desde que haja transparência, responsabilidade compartilhada e mecanismos capazes de orientar a expansão produtiva para áreas já abertas”, complementa.

Histórico recente

Em 5 de janeiro de 2026, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove), que representa empresas do setor como Cargill, Bunge e ADM, anunciou a desfiliação oficial da Moratória da Soja.

Quatro ações judiciais sobre o tema estão no Supremo Tribunal Federal (STF). Uma tentativa de mediação da Corte foi anunciada em março. O objetivo era tentar um consenso entre agricultores, indústria, Ministério Público e ambientalistas. O que não aconteceu.

Foto: Gilson Abreu

Em junho de 2026, as negociações terminaram oficialmente. As quatro ações judiciais que contestam a legalidade do pacto foram devolvidas aos ministros relatores no STF para irem a julgamento.

O plenário do STF deve começar a analisar as ações no dia 12 de agosto. Um dos julgamentos é sobre a decisão liminar do ministro Flávio Dino, que suspendeu todas as ações judiciais e procedimentos administrativos que contestavam ou tentavam barrar a Moratória da Soja.

A Corte também analisará as Ações Diretas de Inconstitucionalidade, com foco na validade de uma lei do Mato Grosso que retira os incentivos fiscais e doações de terrenos públicos das empresas que assinam a Moratória.

Matéria alterada às 10h40 de 17/7 para correção de informação no primeiro parágrafo. Inicialmente o WWF-Brasil informou que desmatamento adicional de 1,4 milhão de hectares na Amazônia era 14% maior que as taxas históricas. Posteriormente, a organização informou que o valor percentual correto é 17%.

Fonte: Agência Brasil
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