Notícias Congresso Brasileiro de Soja e Mercosoja
Conferência sobre avanços com genoma da ferrugem da soja traz perspectivas para manejo da doença
Resultados alcançados e avanços relacionados aos três genomas do fungo causador da ferrugem asiática da soja, obtidos entre 2019 e 2021, pelo consórcio internacional de pesquisa ASR Genome Consortium, entre outras abordagens científicas foram apresentadas pela Embrapa Soja no IX Congresso Brasileiro de Soja e Mercosoja 2022.

Resultados alcançados e avanços relacionados aos três genomas do fungo causador da ferrugem asiática da soja (Phakopsora pachyrhizi), obtidos entre 2019 e 2021, pelo consórcio internacional de pesquisa ASR Genome Consortium, em que a Embrapa participa, entre outras abordagens científicas conduzidas na Embrapa Soja, em Londrina (PR) e seus parceiros, foram compartilhados na terça-feira (17) , na conferência “O genoma de P. pachyrhizi: abrindo novas perspectivas para o controle da FAS na era da agricultura moderna”, ministrada pela pesquisadora Francismar Correa Marcelino-Guimarães, durante o IX Congresso Brasileiro de Soja e Mercosoja 2022, que acontece até esta quinta-feira (19), em Foz do Iguaçu (PR).
“A disponibilidade do genoma de referência do fungo tem sido essencial para avançarmos no conhecimento da biologia e nos fatores envolvidos na adaptabilidade deste fungo, com o intuito de acelerar o desenvolvimento de novas estratégias de controle da ferrugem-siática, a mais severa doença da cultura da soja”, frisa.
A partir do genoma de referência, a pesquisadora explica que estudos de genômica comparativa, envolvendo a comparação de todo o conjunto de genes do fungo com outras diferentes espécies vêm sendo conduzidos, revelando genes envolvidos em processos biológicos essenciais conservados entre estas espécies, assim como particularidades adaptativas baseadas na contração ou expansão de famílias de genes. “No caso da ferrugem asiática da soja, observamos uma expansão importante de genes envolvidos no metabolismo de aminoácidos e na produção de energia, como um possível reflexo de sua natureza biotrófica, com dependência total do hospedeiro. Tais genes são alvos importantes para o desenvolvimento de estratégias de controle, como o silenciamento gênico, pois podem comprometer processos vitais da espécie”, destaca Francismar, ampliando: “Estudos conduzidos na Embrapa, com o silenciamento de genes do fungo, têm demonstrado o potencial desta estratégia na da redução na severidade da doença”, revela.
Parceria com a UFV
Equipes da Embrapa Soja, em parceria com a Universidade Federal de Viçosa (UFV), estão buscando decifrar os mecanismos de ataque do fungo, identificando quais alvos da soja estão sendo manipulados pelo patógeno. “Identificamos que o fungo age sobre uma proteína da soja envolvida na resposta de defesa, sendo que a presença dele inibe a atividade desta proteína, altamente expressa na soja resistente à ferrugem”, expõe Francismar.
A pesquisadora salienta ainda que a análise de variações naturais no DNA da soja mostrou um polimorfismo que separa as fontes dos genes de resistência da cultivares suscetíveis de soja ao fungo. “Isso revela um potencial marcador molecular que pode auxiliar no desenvolvimento de cultivares de soja combinando tais genes com os de resistência (genes Rpp), já utilizados nas cultivares de soja da Embrapa com a Tecnologia Shield”, enfatiza.
Parceira com a Bayer
Outra linha de pesquisa entre Embrapa, em parceria com a Bayer, vem explorando a variabilidade existente nas populações naturais do fungo, de ampla ocorrência no país e no continente americano desde 2002/2003. “Tais estudos têm revelado a falta de estrutura populacional, sendo que isolados de diferentes continentes como a África, Ásia e Américas, se agrupam em mesmo grupos com base nas variações presentes no DNA. Uma possível diferenciação entre os isolados foi observada numa escala temporal, considerando amostras obtidas entre os anos de 1972 a 2017”, relata Francismar, acrescentando: “A identificação de variações no DNA, num contexto temporal, tem revelado regiões do genoma com diferentes índices de diferenciação. Tais análises permitiram a identificação de novas mutações no interior de um dos principais genes alvos dos fungicidas, que pode estar associada com a eficiência destas moléculas”.
Sobre a doença
A ferrugem-asiática da soja vem sendo a principal doença da cultura da soja desde sua identificação nos anos 2000. A doença pode levar a perdas de até 80%, se não for controlada, enquanto os custos de manejo para os agricultores excedem US $ 2 bilhões por safra somente no Brasil. O fungo é capaz de se adaptar às estratégias de controle, seja pela perda da sensibilidade aos fungicidas ou da quebra da resistência genética presente nas cultivares de soja, de modo que o número de soluções práticas para o controle da doença ainda é limitado.
Sobre o Consórcio
Entre os anos 2019 e 2020, o consórcio internacional de pesquisa ASR Genome Consortium, disponibilizou publicamente o sequenciamento e a montagem do genoma de referência de três isolados de P. pachyrhizi, cujo dados estão publicamente disponíveis para a comunidade científica no link https://mycocosm.jgi.doe.gov/Phapa1.
O consórcio internacional é composto por 12 instituições públicas e privadas,listadas a seguir: a Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), as Universidade Alemãs de Hohenheim e de RWTH Aachen, o Instituto Nacional da Pesquisa Agronômica (INRA-França) e a Universidade de Lorraine (França), além do Joint Genome Institute (JGI, EUA), da Fundação 2Blades, da Bayer, da Keygene, do Laboratório Sainsbury (Reino Unido), da Syngenta e a Universidade Federal de Viçosa (Brasil).

Notícias
Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








