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Conferência FACTA promove fórum sobre impactos da Salmonella na avicultura

Painel no dia 16 de maio discutirá efeitos da doença na produção e comercialização de frango

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A 36ª Conferência FACTA WPSA-Brasil, que ocorre no Expo D. Pedro em Campinas (SP), terá na sua programação um fórum para discutir os efeitos da Salmonella na produção e comercialização de frango. O evento técnico, considerado um dos principais do setor de avicultura, ocorre de 14 a 16 de maio, e terá como tema central “Frango: A responsabilidade de alimentar o mundo”.

O painel específico sobre a bactéria será realizado no último dia de evento, com palestras ministradas por profissionais do setor. Entre os palestrantes do dia, está o médico-veterinário especialista em sanidade das aves, Alberto Back, que falará sobre as principais fontes de infecção, riscos e possíveis pontos para abordagem em cada cadeia de produção. Para ele, a salmonelose paratífica em aves de corte é hoje uma das principais preocupações sanitárias desta década.

“A causa principal é a epidemiologia complexa desta bactéria, que é resistente no ambiente e infecta praticamente todos os animais. Existe ainda uma variedade de subtipos que só respondem com medidas muito rigorosas de controle. Atualmente as principais fontes de infecção são alimentos, ambiente criatório (aviário/propriedade) e pintinho (incubatório/matriz). Assim, pensar no controle sem estabelecer um programa integrado é uma receita rumo ao insucesso. Não é uma medida ou um produto que controlará a doença, mas um conjunto de ações”, diz.

Quem também marcará presença no fórum sobre Salmonella será Simone Machado, igualmente médica-veterinária, que ministrará palestra sobre o controle integrado e a rastreabilidade de Salmonella na cadeia produtiva. Mestre em Produção Animal e doutora em Higiene e Processamento de Produtos de Origem Animal, Simone abordará os requisitos básicos para o mapeamento epidemiológico na cadeia produtiva de frangos de cortes.

“A excelência no controle de Salmonella deve ser vista como uma oportunidade de foco na qualidade e diferencial de produtos, e não apenas como um custo. Essa mudança de paradigma será uma vantagem competitiva para aquelas empresas que estarão mais preparadas e capacitadas para atenderem um mercado e consumidores cada vez mais exigentes”, salienta. “Ainda estamos em estágios iniciais no controle e rastreabilidade da Salmonella, entretanto, com grandes oportunidades e benefícios possíveis em alguns anos”, complementa.

Ainda no fórum, Fabrício Delgado traz uma visão diferenciada sobre a Salmonella e irá discorrer sobre as ferramentas disponíveis no mundo e seus custos para diminuir a contaminação e colonização do trato digestório por salmonelas paratíficas. Na ocasião, o médico-veterinário e mestre em Zootecnia falará porque é importante desmitificar e não apontar a doença como a grande “vilã” da avicultura. “No Brasil estamos passando por uma série de descabidos comentários que não tratam o tema com a profundidade técnica que deveria. Fizemos o controle na cadeia avícola como um todo, iniciando nas casas genéticas e passando pelos elos da cadeia de produção, até chegar a mesa do consumidor. Para isso, há necessidade sim de uma gestão integrada, e uma educação com relação as boas práticas de produção, que sem dúvidas são o maior trunfo das ferramentas já existentes.”

Para mais informações e inscrição na Conferência, acesse o site do evento.

Programação – 16 de maio de 2019

Fórum de Salmonella: Impactos na produção e comercialização de carne de frango

08h – Perspectivas para a atualização da normativa de controle de salmonelas em granjas de corte – Bruno Pessamilio, MAPA, Brasília (DF)

08h45 – Principais fontes de infecção, riscos e possíveis pontos para abordagem em cada cadeia de produção: corte – Alberto Back, Mercolab, Cascavel (PR)

09h30 – Coffee-break

10h – Controle integrado e rastreabilidade de Salmonela na cadeia produtiva – Simone Machado, Food Safety Solutions, Macaé (RJ)

10h45 – Quais ferramentas disponíveis no mundo e seus custos para diminuir a contaminação e colonização do trato digestório por salmonelas paratíficas? – Fabrício Delgado, FSD Consultoria, Curitiba (PR)

11h30 – Debate

12h15 – Intervalo para Almoço

13h45 – Oportunidade no manejo de cama em granjas de frangos de corte – Marcos Dai Pra, BRF, Serafina Correa (RS)

14h30 – Verdadeira sustentabilidade na produção avícola – Antonio Mario Penz Jr , Cargill, Campinas (SP)

15h15 – Debate

15h45 – Entrega do Prêmio Lamas e Prêmio FACTA

16h – Encerramento

Fonte: Assessoria

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Inflação dos alimentos entra no centro da agenda regional da FAO em Brasília

Conferência da Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura vai definir prioridades para 2026-2027 na América Latina e no Caribe, com foco em acesso a dietas saudáveis, biossegurança e gestão sustentável de água e solos.

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Foto: Tânia Rêgo/Agência Brasil

A alta dos preços dos alimentos e seus efeitos sobre o acesso da população a dietas saudáveis estarão no centro dos debates da 39ª Conferência Regional para a América Latina e o Caribe (LARC39), promovida pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura, em Brasília, entre 02 e 06 de março. O encontro definirá as prioridades de atuação da entidade para o biênio 2026/2027 na região.

Foto: Divulgação

A conferência terá início com a Reunião de Altos Funcionários (SOM), instância técnica que reunirá delegações dos Estados-membros para analisar desafios estratégicos e estabelecer orientações. Entre os temas em discussão estão os fatores que impulsionam a inflação dos alimentos, o impacto sobre o poder de compra e as políticas públicas adotadas para mitigar esses efeitos, em alinhamento com o Objetivo de Desenvolvimento Sustentável 2 (ODS 2), que trata da erradicação da fome.

Além do eixo econômico, a agenda incorpora a abordagem Uma Só Saúde (One Health), que reconhece a interconexão entre a saúde animal, vegetal e humana. Nesse contexto, os debates deverão enfatizar o fortalecimento da governança, da vigilância e da biossegurança diante de ameaças sanitárias que afetam simultaneamente animais, plantas e pessoas, um tema sensível para países com forte base agropecuária.

A gestão sustentável da água e dos solos também integra a pauta. Considerados recursos estratégicos para a segurança alimentar regional

Foto: Patryck Madeira/Sedest

e global, esses ativos enfrentam pressões crescentes associadas às mudanças climáticas, ao uso inadequado e às lacunas na implementação de políticas públicas. A conferência discutirá uma abordagem integrada para promover sistemas agroalimentares mais eficientes, inclusivos, resilientes e sustentáveis, além de estratégias para reduzir vulnerabilidades diante da variabilidade climática.

No campo programático, a FAO apresentará os resultados obtidos na América Latina e no Caribe no biênio 2024-2025, destacando avanços em sustentabilidade, inovação agrícola, promoção de dietas saudáveis, resiliência climática e desenvolvimento rural. A organização também deverá expor parcerias e iniciativas voltadas ao cumprimento dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável.

A etapa ministerial  está programada para 04 a 06 de março, com abertura prevista por autoridades do Brasil e pelo diretor-geral da FAO,

Foto: Denis Ferreira Netto

QU Dongyu. As sessões vão buscar promover intercâmbio de experiências entre os países, com ênfase em políticas de erradicação da fome e da pobreza, redução das desigualdades e ampliação do financiamento e dos investimentos em agricultura e alimentação.

As mesas ministeriais tratarão da transformação dos sistemas agroalimentares, da redução das lacunas de produtividade por meio da ciência e da inovação e dos caminhos de política pública para uma gestão agrícola e florestal orientada ao desenvolvimento resiliente ao clima. As conclusões deverão consolidar as diretrizes que nortearão a atuação da FAO e de seus Estados-membros na região nos próximos dois anos.

Fonte: O Presente Rural com FAO
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Nova Lei do Licenciamento Ambiental amplia isenções para o agro

Especialista aponta simplificação de procedimentos, criação de licença corretiva e novas regras penais como pontos centrais da Lei 15.190/2025.

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Foto: Jonathan Campos

A entrada em vigor da Lei Geral do Licenciamento Ambiental (Lei nº 15.190/2025) inaugura um novo marco regulatório para atividades produtivas no país, com impactos diretos sobre o agronegócio. A norma reorganiza procedimentos administrativos, cria instrumentos de regularização e altera dispositivos penais, ao mesmo tempo em que amplia hipóteses de dispensa e simplificação do licenciamento para atividades rurais.

Advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha: “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor” – Foto: Arquivo pessoal

Entre os principais efeitos para o setor está a isenção de licenciamento ambiental para o cultivo de espécies agrícolas temporárias, semiperenes e perenes, além da pecuária extensiva e semi-intensiva. Também ficam dispensadas a pecuária intensiva de pequeno porte e pesquisas agropecuárias que não envolvam risco biológico, desde que haja autorização prévia dos órgãos competentes.

Para a advogada especialista em Direito Ambiental, Solange Cunha, a mudança representa uma tentativa de diferenciar atividades de menor impacto ambiental. “A lei buscou estabelecer critérios mais objetivos para definir quando o licenciamento é necessário, especialmente em atividades consolidadas no meio rural e de baixo potencial poluidor”, afirma.

No caso da pecuária intensiva de médio porte, a lei prevê licenciamento simplificado por adesão e compromisso, modalidade que reduz etapas burocráticas. “Esse modelo exige responsabilidade do empreendedor, porque ele assume compromissos ambientais previamente definidos. Em contrapartida, o processo tende a ser mais célere”, explica Solange.

Outro ponto relevante é a classificação de barragens de pequeno porte para irrigação como atividade de utilidade pública, o que pode facilitar sua implantação, desde que observadas as exigências técnicas e de segurança.

Foto: José Fernando Ogura

A nova legislação também institui a Licença de Operação Corretiva (LOC), instrumento voltado à regularização de atividades que já estejam funcionando sem licença ambiental. Segundo a especialista, trata-se de um mecanismo com repercussão inclusive na esfera penal. “A LOC pode viabilizar a regularização e, em determinadas hipóteses previstas na lei, contribuir para a extinção da punibilidade. Por outro lado, a norma endurece as penas para quem mantém atividade sem licença e não busca regularização”, ressalta.

A lei estabelece ainda limites mais claros para a imposição de condicionantes ambientais. Elas deverão estar diretamente vinculadas aos impactos negativos do empreendimento, ser proporcionais e tecnicamente justificadas. “Isso evita que o licenciamento seja utilizado para impor obrigações genéricas que não guardam relação com o impacto efetivamente identificado”, pontua Solange.

Há também mudanças procedimentais importantes. A alteração de titularidade da licença deverá ser comunicada em até 30 dias, sem possibilidade de majoração de condicionantes caso a atividade permaneça inalterada. Além disso, licenças de empreendimentos de baixo ou médio potencial poluidor e de pequeno ou médio porte poderão ser renovadas automaticamente, desde que atendidos os requisitos legais.

No campo florestal, a norma promove ajustes na aplicação da Lei da Mata Atlântica, afastando determinadas exigências de anuência

Foto: José Fernando Ogura

prévia de órgãos ambientais em casos específicos de supressão de vegetação, o que tende a reduzir etapas administrativas, mas mantém a necessidade de observância das regras de proteção do bioma.

Para Solange Cunha, o novo marco exige atenção redobrada dos produtores. “A simplificação não significa ausência de responsabilidade. O produtor precisa compreender em qual enquadramento sua atividade se insere e manter documentação e controles ambientais em dia. O descumprimento pode gerar sanções administrativas e penais mais severas”, alerta.

A Lei 15.190/2025 altera a dinâmica do licenciamento ao combinar desburocratização para atividades de menor impacto com maior rigor para situações de irregularidade. No agro, o desafio será equilibrar agilidade produtiva e conformidade ambiental em um cenário regulatório redesenhado.

Fonte: O Presente Rural
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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração

Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

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Foto: Claudio Neves

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura. 

Foto: Claudio Neves

A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.  

A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022. 

Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico. 

No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP

abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.

O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.  

Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.  

Fonte: Assessoria Mapa
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