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Conectividade no campo e na vida

Todas as ferramentas digitais e as tecnologias disponíveis são acessadas pela internet, especialmente as ações educativas e instrucionais que ocorrem de forma remota, ganhando mais importância ainda a reivindicação por internet de qualidade no campo.

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Presidente da Ocesc Vanir Zanatta: "O sucesso no campo é orientado pela ciência"- Foto: Divulgação

A conectividade tornou-se uma condição essencial para o aumento da produtividade e para a elevação da qualidade de vida no campo ao lado de outros fatores, como estradas, escolas, unidades de saúde, energia elétrica e programas de formação profissional rural.

Uma nova exigência desses tempos de conectividade total e de transformação digital é a internet no meio rural. O sucesso no campo é orientado pela ciência. Os resultados obtidos em melhoria da sanidade e no aumento da produtividade, da produção e da qualidade nas áreas da agricultura, da pecuária, da piscicultura, da silvicultura e do extrativismo, entre outros, são integralmente devidos ao emprego de tecnologia.

Todas as ferramentas digitais e as tecnologias disponíveis são acessadas pela internet, especialmente as ações educativas e instrucionais que ocorrem de forma remota, ganhando mais importância ainda a reivindicação por internet de qualidade no campo.

As cooperativas poderiam participar desse esforço, como já vem reivindicando a Organização das Cooperativas Brasileiras(OCB), mas hoje alguns entraves na legislação impedem que esta atividade seja exercida com plenitude. É evidente que as cooperativas podem ser cada vez mais uma ferramenta eficiente e viável para levar internet ao campo, trazendo também capilaridade e facilitação do acesso às novas tecnologias 4.0, permitindo que seus associados possam colaborar mutuamente para instalação da infraestrutura necessária para levar conectividade às propriedades rurais, a custo muito inferior ao que seria necessário caso a instalação fosse realizada por terceiros.

Para isso é necessário garantir segurança jurídica para que as cooperativas possam ofertar serviços de telecomunicações para a população e fomentar políticas públicas que utilizem o cooperativismo como ferramenta para a expansão da conectividade no meio rural.

Por outro lado, necessário se faz instituir, em regulamentações e na Lei Orçamentária Anual, a garantia de recursos adequados para a devida implementação da política de conectividade no campo. Segundo o último Censo Agropecuário (2017), 71,8% das propriedades rurais do país ainda não possuem acesso à internet.

Neste contexto, pela sua abrangência e capilaridade, as cooperativas são peças fundamentais como arranjo produtivo viável para impulsionar a conectividade no interior, desde que haja condições de financiamento a custo acessível e um ambiente regulatório favorável. Como um importante avanço, a Lei 14.109/2020 permitiu que recursos represados do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) possam ser utilizados como linhas de crédito, investimentos estatais ou garantia para projetos do setor.

Em Santa Catarina ocorreu uma tentativa muito alvissareira. Em 2021, a Assembleia Legislativa aprovou um criativo projeto de lei do Poder Executivo que viabiliza a instalação de redes de fibra ótica para levar serviços de internet com qualidade para o campo. Essa lei autoriza as concessionárias ou permissionárias de distribuição de energia elétrica a compartilharem sua infraestrutura para a passagem de cabos do serviço de telecomunicação nas áreas rurais, sem nenhum custo. Após sancionada a lei, quatro municípios – Pinhalzinho, Vargeão, 13 de Maio e Orleans – foram beneficiados em uma fase de implantação experimental. Com a mudança de governo, porém, o programa foi paralisado.

A vantagem do programa catarinense é que as empresas de telecomunicações não precisam pagar tarifas ou taxas para a utilização desses postes. Em contrapartida, as concessionárias de distribuição de energia elétrica podem utilizar os serviços de internet gratuitamente. Como se sabe, o aluguel dos postes é um dos maiores impeditivos para a instalação de fibra ótica no interior.

A atual Administração Estadual precisa retomar esse programa, pois trata-se de um grande avanço. Constitui também uma conquista para os jovens que vivem e trabalham no meio rural: eles passam a ter acesso a todos os produtos educacionais, culturais e recreativos ancorados na internet. O Sistema S (notadamente Sescoop, Senar e Sebrae) podem utilizar essa estrutura para intensificar a capacitação on-line dos produtores.

A revolução do conhecimento chega ao campo de forma mais célere pela internet. É notório que o emprego articulado das tecnologias tem impacto transformador nas cadeias produtivas. Mas tudo isso depende da internet. A conectividade é uma das facetas da cooperação.

Fonte: Por Vanir Zanatta, presidente da Organização das Cooperativas do Estado de Santa Catarina (Ocesc)

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Por que as plantas de cobertura são pouco utilizadas?

Mesmo com amplo respaldo científico e benefícios comprovados, a adoção das plantas de cobertura avança lentamente por fatores culturais e estruturais no campo.

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Talvez o maior desafio da agricultura brasileira no momento esteja relacionado à pouca diversidade dos sistemas de produção. A baixa diversidade dos agroecossistemas é uma das causas da instabilidade da produção e do aumento dos custos de produção.  Na região Central do Brasil, predomina o modelo baseado no cultivo da soja na primavera-verão e do milho no outono-inverno, ou da soja em sequência o algodão.

Inúmeros trabalhos de pesquisa desenvolvidos em diferentes regiões do Brasil comprovam a importância das plantas de cobertura ou plantas de serviço para a sustentabilidade da atividade agrícola. Trabalhos realizados pela Embrapa na região norte do Paraná, por exemplo, não deixam dúvidas sobre a importância econômica da diversificação dos sistemas produtivos.

No entanto, apesar de um certo crescimento em um cenário mais recente, o uso dessas plantas ainda é muito pequeno em relação ao seu potencial de melhoria do ambiente de produção, o que resultaria em maior produtividade e estabilidade, especialmente em anos de restrições climáticas.  Tão importante quanto aumentar a produção é garantir sua estabilidade.

Em todo o mundo, o tema “plantas de cobertura” é estudado. No período de 2020 a 2025, a quantidade de artigos científicos publicados no Brasil sobre o assunto de acordo com o Periódico CAPES, era de 2.364 trabalhos em diferentes revistas científicas. Surge, então, a pergunta: temos conhecimento suficiente para que as plantas de cobertura possam ser incorporadas aos sistemas de produção de grãos, fibras e energia nos diferentes biomas brasileiros? Temos, sim. Contudo, ainda utilizamos pouco dessas plantas, apesar dos benefícios diretos que proporcionam à melhoria e manutenção da produtividade em diversos ambientes agrícolas.

 Entre os principais benefícios das plantas de cobertura, destacam-se: – proteção do solo contra o impacto direto das chuvas; – manutenção da umidade do solo; – proteção contra a radiação solar direta; – aumento do teor de matéria orgânica, melhorando a estrutura e a infiltração da água no solo, reduzindo o escoamento superficial; – estímulo à atividade biológica do solo, essencial para a saúde do ecossistema;
– ciclagem de nutrientes e fixação biológica de nitrogênio; – auxílio no controle de nematoides e plantas daninhas; – entre outros benefícios.  As plantas de cobertura são indispensáveis aos sistemas produtivos quando se busca uma agricultura conservacionista.

Muitas vezes, são adotadas práticas específicas com determinados propósitos que poderiam ser alcançados pelas plantas de cobertura, a um custo muito menor e com menor consumo de combustível fóssil.  Um dos grandes desafios da agricultura atual é a compactação do solo, tema amplamente discutido e que preocupa os produtores.

Em muitas situações, a camada compactada não é bem delimitada. É oportuno destacar que, na maioria dos casos, a compactação é consequência do sistema de manejo adotado. A descompactação do solo não deve se basear apenas em práticas mecânicas; é fundamental o uso de práticas vegetativas, como as plantas de cobertura. Na maioria das situações, quando essas plantas fazem parte do sistema produtivo, o problema da compactação não costuma aparecer, ou, é solucionado em razão dos benefícios que proporcionam.

Plantas daninhas de difícil controle, como a buva, podem ser manejadas com espécies de cobertura que promovem adequada proteção do solo, já que suas sementes necessitam de luz para germinar. Espécies da família Fabaceae, como as crotalárias e o guandu, possuem a capacidade de fixar nitrogênio atmosférico, beneficiando as culturas subsequentes.  Dentro de uma visão de sistemas integrados, espécies forrageiras do gênero Urochloa podem ser utilizadas como plantas de cobertura e também como pastagem para bovinos, dentro do sistema de integração lavoura-pecuária. Essa integração beneficia tanto a agricultura quanto a pecuária, aumentando significativamente a rentabilidade por unidade de área e a estabilidade do sistema.  Quando se cultiva mais de uma espécie de planta de cobertura em consórcio, deve-se priorizar a combinação de famílias diferentes — por exemplo, gramíneas e leguminosas. No cultivo de múltiplas espécies, é importante ajustar a densidade populacional para evitar a competição excessiva, que pode levar ao desaparecimento de algumas espécies menos competitivas.

Em síntese, existem diversas estratégias possíveis para diversificar e intensificar os sistemas de produção, com o objetivo de aumentar a rentabilidade, reduzir custos e promover a sustentabilidade e a estabilidade da produção agropecuária.

Pelo exposto neste artigo, que não se esgota aqui, temos conhecimento suficiente para utilizar e nos beneficiar amplamente das plantas de cobertura. Então, qual ou quais os motivos do pouco uso das plantas de cobertura pelos agricultores? Temos duas prováveis respostas; 1- muitas vezes os efeitos do uso das plantas de cobertura irão aparecer no ano seguinte, é um resultado muitas vezes de médio prazo. No entanto, em alguns casos a resposta pode ser imediata; 2 – ou por não fazerem parte de grandes “pacotes” contendo as suas sementes, e por não produzirem algo que possa ser comercializado.

Fonte: Artigo escrito por Fernando Mendes Lamas, pesquisador da Embrapa Agropecuária Oeste.
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Banco pode cobrar dívida do PROAGRO mesmo com recurso pendente?

Decisão recente da Justiça reforça que instituições financeiras não podem exigir pagamento enquanto o pedido de cobertura ainda está em análise.

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O Programa de Garantia da Atividade Agropecuária – PROAGRO é regulado pela Lei n. 8.171/91 e pelas normas do Banco Central (www.bcb.gov.br), que é o responsável por sua administração. Trata-se de uma espécie de seguro com subsídio do Governo Federal e oferece coberturas abrangentes para empreendimentos rurais.

O que é o PROAGRO e como funciona a cobertura?

Quando há evento coberto (como chuva excessiva, geada, granizo, seca, entre outras) comunicado pelo produtor ao agente (instituição responsável pelo financiamento e pela representação do Programa), procede-se à realização de vistoria (por meio de um profissional qualificado e credenciado).

O agente analisará e decidirá, segundo as normas do programa, se há indenização a ser paga, informando o resultado ao beneficiário. Se a indenização for parcial ou inexistente, o beneficiário deverá pagar o saldo devedor da operação financiada.

Mas, em caso de negativa total ou parcial, o beneficiário tem o direito de recorrer à Comissão Especial de Recursos – CER (órgão colegiado vinculado ao Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento – MAPA) que poderá analisar e decidir por manter ou rever a decisão.

O Ponto Central: Cobrança Suspensa Durante o Recurso

É importante notar que, enquanto não decidida a questão (direito à indenização), o valor da operação de crédito não pode ser exigido pela instituição financeira, uma vez que o saldo a pagar poderá ser menor e até mesmo inexistente.

A Prática Ilegal e o Entendimento do Judiciário

Ainda assim, apesar desse entendimento, é comum que, na pendência de análise de recurso perante a CER, credores apontem os dados de beneficiários em cadastros de restrição ao crédito e até promovam a cobrança judicial do título.

Contudo, tal prática tem sido considerada ilegal pelo judiciário (entendimento majoritário).

Caso Prático: Justiça Garante o Direito do Produtor

Foi exatamente o que ocorreu em um caso recente decidido pela justiça paranaense. Um beneficiário recorreu à CER da decisão do agente que indeferiu o pedido de cobertura do PROAGRO, mas a instituição financeira não respeitou o direito do produtor e executou a cédula. O juiz, então, atendendo a pedido do produtor, extinguiu a cobrança, uma vez que somente após o resultado do julgamento do recurso e a apuração de eventual saldo devedor é que o credor poderia fazer a cobrança judicial.

Da decisão constou: “Na pendência de análise administrativa da cobertura do seguro PROAGRO contratado pelo executado, não cabe à instituição financeira a cobrança do débito relacionado ao financiamento rural.”
Nesse caso, o credor ainda apontou os dados do devedor em cadastros restritivos, o que gerou danos morais que também deverão ser objeto de indenização em procedimento específico. O credor também responde pelo pagamento de indenização por danos materiais, desde que devidamente comprovados.

Extensão do Princípio: Seguros Rurais Privados

O mesmo princípio se aplicaria em caso de pendência de análise de seguro rural privado vinculado ao financiamento de operação de crédito rural. Até que haja decisão definitiva por parte da seguradora (na esfera administrativa), o título não pode ser cobrado, seja extrajudicialmente ou judicialmente.

Conclusão: Protegendo os Direitos do Produtor Rural

Assim, o judiciário continua a entender que, na pendência de decisão definitiva de pedido de cobertura de PROAGRO (ou de seguro privado), a instituição financeira não pode cobrar (nem administrativamente nem judicialmente) o débito, sob pena de extinção do procedimento de cobrança e de condenação à indenização, tanto por danos materiais quanto morais. Conhecer e exercer esses direitos é fundamental para a proteção do produtor rural, que deve buscar amparo legal diante de cobrança indevida.

Fonte: Assessoria Fábio Lamonica Pereira, advogado em Direito Bancário e do Agronegócio.
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Por que cuidar dos animais significa cuidar das pessoas e garantir a sustentabilidade do agronegócio?

Além dos ganhos para os animais, o bem-estar impacta diretamente a qualidade do produto final. Animais menos estressados têm melhor imunidade e menos lesões, o que aumenta o aproveitamento das carcaças.

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O conceito de bem-estar na produção animal evoluiu. Não se trata apenas de garantir a qualidade de vida dos animais, mas de entender que o ambiente de trabalho é um fator determinante para que essas práticas aconteçam de forma consistente. Cuidar dos animais é, inevitavelmente, cuidar das pessoas que trabalham com eles.

Para que o manejo seja executado com precisão, calma e eficiência, é necessário proporcionar infraestrutura adequada e fluxos operacionais claros. Isso envolve melhorias estruturais, como pisos antiderrapantes, corredores bem dimensionados e sistemas de iluminação e ventilação pensados para reduzir o estresse.

Quando o ambiente é organizado e planejado, diminuem-se os riscos e evita-se o retrabalho, permitindo que o colaborador concentre sua energia nas manobras técnicas corretas, sem improvisações ou esforço físico excessivo. O resultado é um ciclo virtuoso: investir no bem-estar do colaborador cria as condições para que o bem-estar animal ocorra de forma natural.

Assim, a qualidade do manejo é reflexo direto de um ambiente mais seguro. Enquanto o manejo inadequado, caracterizado por uso excessivo de força, ruídos e agitação, aumenta as chances de acidentes, quedas e lesões, os protocolos bem estabelecidos tornam o trabalho previsível e fluído. Ou seja, o bem-estar animal só se consolida com colaboradores seguros e capacitados.

Os benefícios observados na prática incluem:

  • Redução de acidentes e afastamentos: decorrente do manejo calmo e sem força excessiva.
  • Diminuição do estresse ocupacional: rotinas bem definidas e animais com melhor comportamento reduzem a carga mental da equipe.
  • Melhor clima e retenção de talentos: equipes treinadas em empatia colaboram mais e sentem maior satisfação e propósito, o que fortalece o vínculo com a empresa.

Para validar essa integração positiva entre animais, seres humanos e o meio ambiente, o mercado tem ao seu dispor as certificações. Um exemplo é a Certificação em Bem-Estar Único – Missão de Cuidar, que adota uma visão baseada nos princípios de One Welfare (Bem-estar Único), avaliando simultaneamente o ambiente, o manejo e os impactos sobre pessoas, animais e a sustentabilidade.

Monitorando indicadores integrados, como níveis de vocalização, acidentes ocupacionais, desempenho produtivo, uso adequado de equipamentos e tecnologias sustentáveis, capacitação e cultura de manejo ético e conformidade socioambiental, a certificação assegura que o bem-estar animal e humano caminhem juntos, fortalecendo a resiliência do negócio e gerando valor para a sociedade.

Reflexos na qualidade do alimento

Além dos benefícios humanos, o bem-estar animal possui relação direta e comprovada com a qualidade do produto final. Animais sob menor estresse apresentam melhor resposta imunológica e redução de lesões e hematomas, o que garante maior aproveitamento de carcaças.

Há também ganhos produtivos tangíveis, como a melhoria na aparência e uniformidade da casca de ovos, leite de maior qualidade e carne com parâmetros físico-químicos mais estáveis, o que significa um produto que mantém suas características de qualidade, segurança e frescor por um período de tempo mais longo, sofrendo alterações mínimas durante o armazenamento, transporte e processamento.

Com todas essas avaliações, é certo que as empresas que integram bem-estar único ao sistema de produção fortalecem seu compromisso com alimentos mais seguros, éticos e sustentáveis, bem como permitem um clima organizacional melhor e mais saudável.

Fonte: Artigo escrito por Filipe Dalla Costa, médico-veterinário, mestre e doutor na área de bem-estar animal e coordenador técnico de Bem-Estar Animal para monogástricos na MSD Saúde Animal.
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