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Compagas anuncia estratégia de distribuição de biometano nas suas redes até 2026

Meta da empresa paranaense é inserir até 15% de gás renovável no portfólio de suprimento e disponibilizar ao mercado consumidor nos próximos dois anos. Anúncio foi feito no Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano.

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Foto: Divulgação/Compagas

A Companhia Paranaense de Gás (Compagas) anunciou na terça-feira (16), durante o 6º Fórum Sul Brasileiro de Biogás e Biometano, em Chapecó (SC), seu plano de distribuir biometano por meio das suas redes de gás canalizado. A meta da empresa paranaense é inserir até 15% de gás renovável no portfólio de suprimento e disponibilizar ao mercado consumidor até 2026.

O objetivo é integrar a rede de distribuição às principais áreas produtoras de biometano, para viabilizar o escoamento deste combustível por meio de dutos, ampliando seu uso.

O CEO da Compagas, Rafael Lamastra Jr., explica que a iniciativa faz parte da estratégia da Companhia de transformação da sua matriz energética, favorecendo o aumento da distribuição do biometano, uma energia limpa e 100% renovável. “A estratégia está no desenvolvimento de um mercado sustentável e eficiente, com energia limpa. Nossa meta corresponde ao volume de cerca de 100 mil metros cúbicos por dia de biometano a serem distribuídos no Paraná”, afirma.

A Compagas tem desenvolvido iniciativas para estimular o biometano nas suas redes. Em 2023 abriu sua primeira chamada pública para aquisição deste combustível. No total, 12 supridores participaram do processo e apresentaram propostas que, somadas, podem ultrapassar o potencial diário de 380 mil metros cúbicos de gás natural renovável para o Paraná.

Mais recentemente, em março de 2024, a Companhia encerrou sua segunda chamada pública, recebendo 14 propostas, de 10 empresas, para aquisição de biometano. Juntas, podem superar o potencial diário de 320 mil metros cúbicos de gás natural renovável.

Lamastra ressalta que a companhia olha para o futuro. “Temos um papel que começou lá atrás, pois enxergamos o mercado de distribuição de gás com inserção do biometano para atendimento a novos mercados, alinhado às metas de sustentabilidade. Nossa estratégia é ser o elo entre o produtor e o consumidor para viabilizar o consumo de biometano”, explica.

Outras iniciativas

Outro anúncio de destaque feito recentemente com a inserção do biometano foi o investimento de R$ 80 milhões para a retomada da operação de distribuição de gás canalizado em Londrina. Seguindo o plano previsto no novo contrato de concessão, a Compagas inicia sua expansão pela região Norte do Paraná, a começar por esta cidade, com a construção de novas redes de distribuição que atenderão, num primeiro momento, as indústrias, mas que também chegarão aos setores comercial e residencial. A expectativa é atender, também, a nova cidade industrial e oferecer ao mercado um polo industrial verde.

Ainda no evento, a Companhia apresentou a expansão do Projeto Corredores Sustentáveis. Trata-se da integração das principais rotas rodoviárias do Interior do Paraná com o Porto de Paranaguá, promovendo o transporte sustentável para a exportação de alimentos e para o agronegócio. Hoje o Estado já conta com dez postos em operação para abastecimento de veículos pesados a gás e projeta a entrada de mais dois até o mês de dezembro.

Lamastra também destacou os resultados com o teste do ônibus a gás, em especial com o veículo movido 100% a biometano, realizado em Londrina. Os testes com o veículo apresentaram uma redução de 10% em custos operacionais, diminuição de 60% nas emissões de material particulado e de óxidos de nitrogênio (NOx) e de 95% de dióxido de carbono (CO2).

Fonte: AEN-PR

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Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

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Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
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Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

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Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
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Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

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Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
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