Conectado com
VOZ DO COOP

Notícias

Como será o clima no Brasil em maio?

Previsão indica chuva acima da média em grande parte das regiões Norte e Sul.

Publicado em

em

A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o mês de maio indica tendência de chuva acima da média em grande parte das regiões Norte e Sul, leste da Região Sudeste e dos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, bem como em áreas pontuais do centro-sul da Região Nordeste (tons em azul no mapa da figura 1a). 

Já no extremo-norte e sul da Região Norte, norte da Região Nordeste, Região Centro-Oeste e interior da Região Sudeste, além de áreas do centro-norte do Paraná é prevista chuva próxima e abaixo da média (tons em cinza, amarelo e laranja no mapa da figura 1a). Não estão descartados eventos de chuva na parte norte e leste da Região Nordeste, ainda devido à atuação da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), bem como o aquecimento do Atlântico Tropical.

Impactos na agricultura brasileira

Considerando o prognóstico climático do Inmet para maio/2024 e seu possível impacto na safra de grãos 2023/24 para as diferentes regiões produtoras, vale ressaltar que a região do Matopiba (região que engloba áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) vem apresentando níveis de umidade no solo satisfatórios nos últimos meses, favorecendo o desenvolvimento das culturas de primeira e segunda safra, como soja, milho, algodão e arroz. 

Para maio/2024, a previsão de chuva próxima e acima da média na região poderá beneficiar o potencial produtivo das lavouras em desenvolvimento e colheita. Entretanto, normalmente a partir do mês de maio, existe uma redução da chuva no interior do Brasil, em particular no semiárido nordestino. Assim, algumas áreas do norte de Minas Gerais, parte central da Bahia, sul de Tocantins, divisa de Mato Grosso e Goiás, oeste de São Paulo e de Mato Grosso do Sul podem sofrer redução dos níveis de umidade do solo. 

Já nas regiões Sul, leste de São Paulo e sudoeste de Mato Grosso do Sul, são previstos acumulados de chuva acima da média (tons em cinza e azul no mapa da figura 1a) para o mês de maio/2024, mantendo os níveis de água no solo elevados e favorecendo o manejo e desenvolvimento dos cultivos de primeira e segunda safra, mas podem interromper a colheita em algumas áreas. Entretanto, na parte oeste do Paraná, há possibilidade de restrição hídrica nas lavouras onde a previsão aponta chuvas ligeiramente abaixo da média (tons em amarelo no mapa da figura 1a), podendo afetar o desenvolvimento dos cultivos que se encontrarem em estágios fenológicos de maior necessidade hídrica.

Figura 1: Previsão de anomalias de precipitação (chuva)

Temperatura

A previsão indica que as temperaturas deverão ser acima da média em praticamente todo o País, principalmente na porção central do Brasil (indicado no mapa em laranja – figura 1b). Nas regiões Norte e Nordeste, as temperaturas podem ultrapassar 26ºC. Na Região Sudeste, as temperaturas devem variar entre 20ºC e 22ºC. Para a Região Sul são previstos valores menores, inferiores a 20ºC. Já em áreas de maior altitude da região sul e sudeste, são previstas temperaturas próximas ou inferiores a 14ºC.

Temperatura média do ar do modelo climático do INMET, para o mês de maio de 2024.

O Inmet é um órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e representa o Brasil junto à Organização Meteorológica Mundial (OMM) desde 1950. 

 

Fonte: Assessoria Instituto Nacional de Meteorologista

Notícias

Faesc celebra publicação da lei que reduz burocracia para Declaração do Imposto Territorial Rural 

Medida retira a obrigatoriedade de utilização do ADA para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do CAR para o cálculo de área.

Publicado em

em

Foto: Divulgação/Arquivo OPR

A Federação da Agricultura e Pecuária do Estado de Santa Catarina (Faesc) celebra a conquista da Lei 14.932/2024 que reduz a burocracia da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) para os produtores. A legislação foi publicada, na última quarta-feira (24), no Diário Oficial da União pelo Governo Federal.

A medida retira a obrigatoriedade de utilização do Ato Declaratório Ambiental (ADA) para redução do valor devido do ITR e autoriza o uso do Cadastro Ambiental Rural (CAR) para o cálculo de área tributável do imóvel.

O presidente do Sistema Faesc/Senar e vice-presidente de finanças da CNA, José Zeferino Pedrozo, ressalta que a publicação da Lei representa um avanço para o agronegócio. “Nós, da Faesc, e demais federações, trabalhamos em conjunto com a CNA, pela desburocratização e simplificação da declaração do ITR para o produtor rural. Essa conquista significa menos burocracia, mais agilidade e redução de custos para o campo, o que é fundamental para impulsionar a competitividade e o desenvolvimento do setor produtivo”.

De acordo com o assessor técnico da CNA, José Henrique Pereira, com a publicação da Lei 14.932/2024, o setor espera a adequação da Instrução Normativa 2.206/2024 que ainda obriga o produtor rural a apresentar o ADA neste ano, para fins de exclusão das áreas não tributáveis do imóvel rural. “A nova Lei já está em vigor e desobriga a declaração do Ato Declaratório Ambiental, então esperamos que a Receita Federal altere a Instrução Normativa e que a lei sancionada comece a valer a partir da DITR 2024”, explicou.

A norma é originária do Projeto de Lei 7611/17, do ex-senador Donizeti Nogueira (TO) e de relatoria do deputado federal Sérgio Souza (MDB/PR). O texto tramitou em caráter conclusivo e foi aprovado pela Câmara dos Deputados em dezembro do ano passado.

De acordo com a IN 2.206/2024, o prazo para apresentação da DITR 2024 começa a partir do dia 12 de agosto e vai até 30 de setembro de 2024.

Fonte: Assessoria Faesc
Continue Lendo

Notícias

Sancionada lei que permite o uso do CAR para cálculo do ITR

Nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental.

Publicado em

em

Foto: Roberto Dziura Jr

A nova legislação permite que os produtores utilizem o Cadastro Ambiental Rural (CAR) para calcular a área tributável, substituindo o atual Ato Declaratório Ambiental (ADA). O governo federal sancionou na última terça-feira (23) a Lei 14932/2024, uma medida que visa modernizar o sistema de apuração do Imposto Territorial Rural (ITR) e reduzir a burocracia para os produtores rurais.

Ex-presidente da FPA, deputado Sérgio Souza, destaca que medida visa a modernização do sistema tributário rural – Foto: Divulgação/FPA

Aprovado pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJC) da Câmara dos Deputados em dezembro de 2023, o projeto de lei (PL 7611/2017) foi relatado pelo ex-presidente da Frente Parlamentar da Agropecuária (FPA), deputado Sérgio Souza (MDB-PR). O parlamentar destacou a importância da nova lei, afirmando que o CAR é um dos instrumentos mais avançados hoje para compatibilizar a produção com a preservação ambiental.

“O Cadastro Ambiental Rural é uma das ferramentas mais importantes do mundo em termos de compatibilização da produção agropecuária com os ditames da preservação ecológica. É, certamente, um instrumento que cada vez mais deve ser valorizado”, afirmou Sérgio Souza.

Atualmente, para apurar o valor do ITR, os produtores devem subtrair da área total do imóvel as áreas de preservação ambiental, apresentando essas informações anualmente ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama), por meio do ADA. Esses mesmos dados também são incluídos no CAR, conforme exigência do Código Florestal.

Com a nova lei, essa duplicidade de informações será eliminada, facilitando o processo para os produtores. “Não faz sentido que o produtor rural seja obrigado a continuar realizando anualmente o ADA, uma vez que todas as informações necessárias à apuração do valor tributável do ITR estão à disposição do Ibama e da Receita Federal por meio do CAR”, ressaltou Sérgio Souza.

Fonte: Assessoria FPA
Continue Lendo

Notícias

Governo gaúcho anuncia medidas para atenuar perdas causadas pelas enchentes na cadeia leiteira

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó.

Publicado em

em

Foto: Gisele Rosso

O pacote de medidas do Governo do Rio Grande do Sul para reerguer a agricultura gaúcha após a tragédia climática que assolou a produção primária inclui ações específicas destinadas ao setor do leite: bônus de 25% em financiamentos e compra de leite em pó. “Chegam em boa hora e são importantes porque beneficiam o pequeno produtor com subvenção, que é fundamental. Além da compra do leite em pó num volume considerável”, destaca Darlan Palharini, secretário-executivo do Sindicato da Indústria de Laticínios do Rio Grande do Sul (Sindilat).

No Programa da Agrofamília, os R$ 30 milhões em bônus financeiros para custeio e investimentos no Plano Safra 2023/2024, estarão disponíveis a partir da segunda quinzena de agosto nas agências do Banrisul. Outros R$ 112,9 milhões serão destinados para a compra, pelo Estado, de leite em pó. A aquisição será feita junto às cooperativas gaúchas que não tenham importado leite, ao longo do ano vigente do programa, para atender mais de 100 mil crianças em municípios com Decreto de Calamidade.

O dirigente, que acompanhou o anúncio feito pelo governador Eduardo Leite e pelo secretário de Desenvolvimento Rural, Ronaldo Santini, na manhã desta quinta-feira (25/07), lembra que o setor ainda aguarda uma posição sobre a liberação do Fundoleite. “Recentemente, foi solicitado junto à Secretaria Estadual da Fazenda a atualização de saldos. A estimativa é dos valores se aproximem de R$ 40 milhões”, indica Palharini.

Fonte: Assessoria Sindilat-RS
Continue Lendo
SIAVS 2024 E

NEWSLETTER

Assine nossa newsletter e recebas as principais notícias em seu email.