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Como será o clima no Brasil em maio?
Previsão indica chuva acima da média em grande parte das regiões Norte e Sul.

A previsão do Instituto Nacional de Meteorologia (Inmet) para o mês de maio indica tendência de chuva acima da média em grande parte das regiões Norte e Sul, leste da Região Sudeste e dos estados do Rio Grande do Norte e Paraíba, bem como em áreas pontuais do centro-sul da Região Nordeste (tons em azul no mapa da figura 1a).
Já no extremo-norte e sul da Região Norte, norte da Região Nordeste, Região Centro-Oeste e interior da Região Sudeste, além de áreas do centro-norte do Paraná é prevista chuva próxima e abaixo da média (tons em cinza, amarelo e laranja no mapa da figura 1a). Não estão descartados eventos de chuva na parte norte e leste da Região Nordeste, ainda devido à atuação da Zona de Convergência Intertropical (ZCIT), bem como o aquecimento do Atlântico Tropical.
Impactos na agricultura brasileira
Considerando o prognóstico climático do Inmet para maio/2024 e seu possível impacto na safra de grãos 2023/24 para as diferentes regiões produtoras, vale ressaltar que a região do Matopiba (região que engloba áreas do Maranhão, Tocantins, Piauí e Bahia) vem apresentando níveis de umidade no solo satisfatórios nos últimos meses, favorecendo o desenvolvimento das culturas de primeira e segunda safra, como soja, milho, algodão e arroz.
Para maio/2024, a previsão de chuva próxima e acima da média na região poderá beneficiar o potencial produtivo das lavouras em desenvolvimento e colheita. Entretanto, normalmente a partir do mês de maio, existe uma redução da chuva no interior do Brasil, em particular no semiárido nordestino. Assim, algumas áreas do norte de Minas Gerais, parte central da Bahia, sul de Tocantins, divisa de Mato Grosso e Goiás, oeste de São Paulo e de Mato Grosso do Sul podem sofrer redução dos níveis de umidade do solo.
Já nas regiões Sul, leste de São Paulo e sudoeste de Mato Grosso do Sul, são previstos acumulados de chuva acima da média (tons em cinza e azul no mapa da figura 1a) para o mês de maio/2024, mantendo os níveis de água no solo elevados e favorecendo o manejo e desenvolvimento dos cultivos de primeira e segunda safra, mas podem interromper a colheita em algumas áreas. Entretanto, na parte oeste do Paraná, há possibilidade de restrição hídrica nas lavouras onde a previsão aponta chuvas ligeiramente abaixo da média (tons em amarelo no mapa da figura 1a), podendo afetar o desenvolvimento dos cultivos que se encontrarem em estágios fenológicos de maior necessidade hídrica.

Figura 1: Previsão de anomalias de precipitação (chuva)
Temperatura
A previsão indica que as temperaturas deverão ser acima da média em praticamente todo o País, principalmente na porção central do Brasil (indicado no mapa em laranja – figura 1b). Nas regiões Norte e Nordeste, as temperaturas podem ultrapassar 26ºC. Na Região Sudeste, as temperaturas devem variar entre 20ºC e 22ºC. Para a Região Sul são previstos valores menores, inferiores a 20ºC. Já em áreas de maior altitude da região sul e sudeste, são previstas temperaturas próximas ou inferiores a 14ºC.

Temperatura média do ar do modelo climático do INMET, para o mês de maio de 2024.
O Inmet é um órgão do Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) e representa o Brasil junto à Organização Meteorológica Mundial (OMM) desde 1950.

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Decisão do STF sobre marco temporal pode travar investimentos no campo e acirrar conflitos
Advogada especialista em Direito Agrário e Agronegócio alerta que instabilidade sobre posse de terras prejudica investimentos, contratos e planejamento de longo prazo no agronegócio.

A consolidação do entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) contra a tese do marco temporal traz efeitos que alcançam diretamente a dinâmica econômica e social do campo. Na avaliação da advogada Márcia de Alcântara, especialista em Direito Agrário e Agronegócio, o principal resultado da decisão é a ampliação da insegurança jurídica sobre a posse e o uso da terra no Brasil. “Do ponto de vista do direito agrário, o afastamento do marco temporal provoca uma instabilidade possessória sistêmica. Abre-se a possibilidade de revisão de títulos de propriedades antigos, regularmente registrados e transmitidos de boa-fé, o que compromete a previsibilidade necessária para quem produz e investe no meio rural”, afirma.
Na última quarta-feira (17), o STF formou maioria para derrubar a tese defendida por setores ruralistas, segundo a qual terras indígenas só poderiam ser demarcadas se estivessem ocupadas por povos originários em até 05 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição Federal. O entendimento contrário foi consolidado com os votos dos ministros Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin, Luiz Fux, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes, em julgamento que segue aberto até às 23h59 desta quinta-feira (18).
Para Márcia, o impacto constitucional da decisão também merece atenção. “Há um tensionamento direto com o direito de propriedade e com o princípio do ato jurídico perfeito. Quando o título deixa de oferecer segurança plena, há desvalorização imediata das terras em áreas de conflito e paralisação de investimentos, porque o produtor passa a conviver com um risco jurídico permanente”, analisa.

Advogada Marcia Alcantara: “Do ponto de vista do direito agrário, o afastamento do marco temporal provoca uma instabilidade possessória sistêmica” – Foto: Divulgação
O voto do ministro Gilmar Mendes prevê a possibilidade de permanência do ocupante não indígena até o pagamento de indenização e reconhece a validade de atividades econômicas e contratos firmados nessas áreas. Segundo a advogada, a medida busca reduzir danos, mas não elimina as incertezas. “Enquanto a indenização não ocorre, o imóvel perde liquidez, deixa de ser aceito como garantia para crédito rural e enfrenta entraves para licenciamento ambiental. Na prática, o produtor fica imobilizado”, diz.
Ela destaca ainda que contratos de arrendamento, parceria ou investimento em áreas sob disputa passam a exigir cautela redobrada. “São situações de alto risco jurídico. A recomendação é reforçar cláusulas resolutivas e realizar auditorias fundiárias profundas antes de qualquer operação”, afirma.
Outro ponto criticado é o prazo de dez anos estabelecido pelo STF para a conclusão das demarcações pendentes. Na avaliação da advogada, o horizonte é pouco factível. “O processo demarcatório envolve estudos antropológicos, etapas administrativas e uma série de contestações judiciais. A União não dispõe de orçamento nem estrutura para indenizar milhares de propriedades nesse período, o que pode resultar em decisões apressadas e judicializações intermináveis”, avalia.
Mesmo com o entendimento do Supremo, o tema segue no centro da disputa institucional, com o Congresso Nacional avançando na discussão de uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC) sobre o marco temporal. Para Márcia de Alcântara, o Legislativo ainda tem espaço para atuar. “O Parlamento pode buscar uma regulamentação que dê previsibilidade e reduza conflitos, desde que não esvazie o núcleo essencial dos direitos indígenas. Se houver aprovação da PEC, o embate tende a se deslocar novamente para o Judiciário”, diz.
Na visão da advogada, a falta de uma solução equilibrada tende a acirrar conflitos agrários nos próximos anos. “A expectativa de novas demarcações estimula disputas possessórias, enquanto produtores recorrem cada vez mais a medidas judiciais defensivas. Esse ambiente afasta investidores, encarece o crédito e dificulta o planejamento de longo prazo”, afirma.
Ela ressalta ainda possíveis reflexos sobre a segurança alimentar e a economia. “A instabilidade territorial compromete cadeias produtivas inteiras, reduz a oferta e pressiona preços. O desafio é conciliar a proteção dos direitos indígenas com a segurança jurídica do setor produtivo e o direito à alimentação. Sem esse equilíbrio, todos perdem”, ressalta.
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Regras mais claras ampliam a circulação de tratores e colheitadeiras no país
Atualização do Código de Trânsito reconhece a realidade do campo, define critérios para deslocamentos em vias públicas e reduz entraves ao transporte de máquinas agrícolas.

A Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC) aprovou, na quarta-feira (17), o substitutivo apresentado pela deputada Marussa Boldrin (MDB-GO), vice-presidente da região Centro-Oeste da FPA, aos seis projetos apensados ao PL 724/2003. A proposta moderniza as regras do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) para a circulação de tratores e máquinas agrícolas em vias públicas, oferecendo mais segurança jurídica ao setor e adequação à realidade operacional do campo.
No texto aprovado, Marussa acolheu integralmente os projetos apensados, que tratam de aspectos essenciais ao deslocamento de máquinas agrícolas nas estradas brasileiras — tema que vem sendo debatido no Congresso e nas instâncias técnicas do setor.
O que prevê cada projeto apensado:

Deputada Marussa Boldrin: “Esse substitutivo representa um passo importante para modernizar a legislação do trânsito rural no Brasil” – Foto: Divulgação/FPA
PL 8841/2017 – De autoria do deputado Alceu Moreira (MDB-RS), coordenador institucional da FPA, a proposta permite a circulação de tratores e máquinas agrícolas mediante Autorização Especial de Trânsito (AET), com validade de seis meses, para viagens de até 10 km, desde que atendidas medidas de segurança.
PL 4223/2020 – De autoria do deputado Schiavinato, o projeto inclui a colhedeira no rol de veículos de tração e define requisitos específicos para a condução desse tipo de máquina.
PL 3239/2023 – De autoria do deputado Padovani (União-PR), integrante da FPA, a matéria autoriza a circulação definitiva de tratores e máquinas agrícolas, mediante AET com validade até o sucateamento do veículo, regulamentada pelo Contran, com regras sobre cadastro, trajeto, horários e sinalização.
PL 3596/2023 – De autoria do deputado Sérgio Souza (MDB-PR), coordenador da Comissão Tributária da FPA, o projeto inclui o art. 101-A no CTB para permitir o trânsito de tratores e máquinas agrícolas em rodovias, sem necessidade de AET, quando acompanhados de batedores, com limites de trajeto e circulação no período diurno.
PL 3717/2023 – De autoria do deputado Cobalchini (MDB-SC), integrante da FPA, a proposta altera o art. 101 do CTB para permitir a circulação de tratores e máquinas agrícolas mediante AET, nas mesmas condições aplicadas a veículos de carga.
PL 4900/2023 – De autoria do deputado Geraldo Mendes (União-PR), integrante da FPA, a matéria permite a circulação de máquinas pesadas por percursos de até 5 km, acompanhadas de dois batedores equipados com sinalização adequada.
O substitutivo aprovado também inclui alterações técnicas no CTB, reconhecendo a colhedeira como veículo automotor, ajustando dispositivos legais e adequando o texto às necessidades reais do campo. Segundo Marussa, a medida corrige um vazio legal e atende à demanda crescente por circulação segura, técnica e eficiente das máquinas agrícolas em vias públicas. “Esse substitutivo representa um passo importante para modernizar a legislação do trânsito rural no Brasil. O campo não pode parar por falta de legislação adequada, e agora avançamos juntos nesse caminho.”
A proposta segue agora para análise do Plenário da Câmara dos Deputados.
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Safra de inverno em Santa Catarina termina com retração do trigo e avanço de aveia e cevada
Pressão do mercado internacional reduz área e produção do trigo, enquanto contratos antecipados e ganhos agronômicos fortalecem alternativas de inverno no Estado.

A safra catarinense de cereais de inverno chega ao fim em 2025 marcada por movimentos distintos entre as culturas, refletindo tanto as condições de mercado quanto as estratégias adotadas pelos produtores. Enquanto o trigo perdeu espaço diante de preços pressionados e menor atratividade econômica, aveia e cevada se consolidaram como alternativas relevantes para renda, diversificação produtiva e conservação do solo no Estado.

Foto: Cleverson Beje
Os dados mais recentes do Observatório Agro Catarinense mostram que a área plantada com trigo em Santa Catarina somou 105,1 mil hectares nesta safra. Apesar da retração de área, a qualidade do grão colhido tem sido avaliada como elevada. Ainda assim, o recuo no plantio impacta o volume final. “O ponto negativo fica por conta da redução da área plantada nesta safra. Com isso, a produção total em Santa Catarina deve registrar uma diminuição de 11,5%, chegando a aproximadamente 382 mil toneladas”, afirma João Rogério Alves, analista de Socioeconomia e Desenvolvimento Rural da Epagri/Cepa.
Segundo o especialista, o cenário externo segue desfavorável ao cereal. “O mercado internacional mantém a commodity em baixa. A grande oferta global, aliada à expectativa de super safra em países vizinhos, como a Argentina, deve manter a pressão sobre os preços no mercado nacional nos próximos meses”, avalia Alves. Esse contexto tem levado produtores catarinenses a reduzir a exposição ao trigo, especialmente em áreas menos competitivas.
Em contrapartida, a aveia ampliou sua relevância no Estado, ocupando 34,2 mil hectares em 2025, conforme o Observatório Agro Catarinense. A cultura reforça seu papel duplo, tanto como alternativa econômica no inverno quanto como ferramenta estratégica para o manejo do solo, contribuindo para a cobertura vegetal, a rotação de culturas e a sustentabilidade dos sistemas produtivos.
Já a cevada apresentou desempenho mais favorável do ponto de vista econômico, impulsionada principalmente pela adoção de contratos

Foto: J.L.F. Pires/Embrapa
antecipados entre produtores, cooperativas e a indústria cervejeira. Essa estratégia garantiu previsibilidade de preços e reduziu os riscos de comercialização, fator decisivo para manter a atratividade da cultura mesmo em um ambiente de incertezas no mercado de grãos.
Embora a participação de Santa Catarina na produção nacional de trigo, aveia e cevada seja relativamente pequena, essas culturas mantêm importância agronômica e socioeconômica para o Estado. O mercado catarinense, no entanto, segue fortemente influenciado pelos estados vizinhos. Rio Grande do Sul e Paraná lideram a produção nacional e exercem papel determinante na formação dos preços pagos aos produtores, condicionando o comportamento do mercado em Santa Catarina e reforçando a necessidade de estratégias de diversificação e mitigação de riscos na safra de inverno.
Preços em queda
Os preços do trigo seguem em queda em Santa Catarina. Em novembro, o valor médio recebido pelos produtores recuou 2,37% na comparação mensal, com a saca de 60Kg cotada a R$62,20, acumulando desvalorização de 13,44% frente a novembro do ano passado.

Foto: Airton Pasinatto
O movimento baixista acompanha o cenário internacional, marcado pelo aumento da oferta mundial e pelo avanço das exportações, conforme dados do Departamento de Agricultura dos Estados Unidos, o que mantém pressão sobre as cotações no mercado interno.
Menor área plantada
No campo, a colheita já alcança cerca de 75% da área cultivada, com predominância de boas condições nas lavouras remanescentes. Para a safra 2025/26, a estimativa indica redução de 14,5% na área plantada, que deve somar 105,1 mil hectares. Apesar da projeção de aumento de 3,5% na produtividade média, a produção total de trigo em Santa Catarina deve recuar 11,55%, totalizando 382,3 mil toneladas.
Desempenho da aveia e da cevada
O desempenho da aveia e da cevada em novembro reforça o papel desses cereais de inverno como alternativas agronômicas e socioeconômicas viáveis em Santa Catarina, apesar da participação pouco expressiva do estado no mercado nacional. A formação de preços segue fortemente influenciada por Paraná e Rio Grande do Sul, principais produtores do país. No caso da aveia, os preços no mercado paranaense apresentaram queda anual de 3,70%, enquanto em Santa Catarina houve estabilidade na comparação anual.
Para a cevada, o cenário é mais favorável do ponto de vista econômico. A comercialização ocorre majoritariamente por meio de contrato

Foto: Divulgação
antecipados com indústrias e cooperativas, voltados à produção de cevada cervejeira. Em 2025, grande parte desses contratos foi fechada em valores atrativos, e as boas produtividades obtidas devem resultar em margens positivas, mesmo com preços atuais inferiores aos de um ano atrás.
Em Santa Catarina, o Sistema de Monitoramento de Safras da Epagri/Cepa aponta que a área de aveia destinada à produção de grãos recuou 3,47% na safra 2025/26, totalizando cerca de 34,2 mil hectares. Ainda assim, o ganho de produtividade, impulsionado por condições climáticas favoráveis ao longo do ciclo, resultou em crescimento de 5,84% na produção estadual, próxima de 52 mil toneladas. Já a cevada manteve área reduzida, com 440 hectares cultivados, mas a safra se destacou pela elevada qualidade industrial, reflexo do manejo técnico e do cultivo sob contratos, assegurando mercado e rentabilidade aos produtores catarinenses.



