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Como pesquisa e assistência técnica contribuíram para uma safra recorde no RS

Conforme a RTC o estado colherá mais de 20 milhões de toneladas de soja nesta safra

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O conhecimento é um bem valioso e indispensável para superar os desafios relacionados a agricultura. Compartilhar e difundir as informações obtidas torna-se essencial para obter resultados efetivos na produção de alimentos. Por esse motivo, pesquisa e assistência técnica uniram forças e criaram em 2018 a Rede Técnica Cooperativa – RTC, um movimento que une tecnologia, experimentação agrícola e difusão de conhecimento para o fortalecimento dos produtores rurais cooperados.

Conforme dados da RTC, nesta safra o Rio Grande do Sul (RS) deve colher mais de 20 milhões de toneladas de soja. Esse volume é o maior já produzido da oleaginosa no estado, e deve representar um avanço de mais de 80% em relação a safra anterior, onde a produção da soja foi prejudicada pela estiagem. Para o Gerente de Pesquisa da CCGL (Cooperativa Centra Gaúcha Ltda.) e coordenador da RTC, Geomar Mateus Corassa, esses dados confirmam o trabalho desenvolvido pela Rede vem sendo efetivo.

“Buscar rentabilidade é o plano principal desenvolvido pelas 31 cooperativas gaúchas que participam da RTC, que desenvolvem e compartilham conhecimento oriundo dos seus campos experimentais localizados em todo o RS. Os estudos são conduzidos de forma conjunta entre o departamento técnico da cooperativa e a equipe de pesquisadores da CCGL. Os resultados gerados se traduzem em recomendações técnicas para os mais de 160 mil produtores associados e anualmente contribuem para o aumento da produtividade no campo”, explica Geomar.

Apesar do número positivo, o Engenheiro Agrônomo da Cotribá, Fernando Müller relata que o primeiro cenário era de dificuldade para safra. “Tivemos problemas já nas culturas de inverno, onde o clima mais seco e as geadas prejudicaram as culturas da época. Durante o plantio da soja, iniciado em outubro de 2020, houve falta de chuva no mês de novembro, o que atrasou o plantio em diversos municípios”, relembra Fernando.

“O trabalho conjunto entre pesquisa e assistência técnica foi decisivo para  contornar as adversidades. Os profissionais receberam diversos treinamentos e pesquisas foram conduzidas durante o período. Após o cenário de dificuldades a distribuição de chuvas melhorou e favoreceu o desenvolvimento da cultura, na fase vegetativa, floração e enchimento de grãos e oportunizou resultados mais rentáveis”, destaca o Engenheiro Agrônomo da Cotribá

O Engenheiro Agrônomo e Diretor Técnico da Cotrisel, Marcelo Sbicigo salienta que este trabalho vem construído com muita dedicação e o que o uso tecnologia usada de forma aplicada pelas cooperativas é parte importante deste resultado. “Os investimentos em pesquisas e capacitações dos profissionais que atuam junto aos produtores são decisivos para os avanços na lavoura. Hoje contamos com maquinários modernos, drones, aplicativos, imagens de satélites, indicadores de previsão do tempo em nível de talhão, informações privilegiadas na palma da mão que facilitam o gerenciamento da propriedade, mensuração e assertividade no processo, fortalecendo o elo de confiança entre produtor e técnico”.

O Engenheiro Agrônomo e Coordenador Técnico da Cotricampo, Rodolfo Richter reforça o comprometimento das cooperativas para manter os produtores rurais bem informados mesmo em época de pandemia, onde as pesquisas seguiram sendo conduzidas nos campos experimentais da RTC e a informação chegou através de  eventos online, vídeos, boletins e redes sociais.

Rodolfo tem como perspectiva que o produtor aproveite esse conhecimento e analisa o cenário agrícola futuro: “O próximo passo é manter o trabalho que vem sendo desenvolvido, aliando teoria e prática e aproveitando o ensinamento que a última safra nos proporcionou. Precisamos ter cuidado com os manejos, fazer uma boa análise do solo e usar com precisão as plantas de cobertura, estar atento a todas as mudanças e inovações, buscando elevar ainda mais a produção no estado na próxima colheita”.

Segundo o Presidente da CCGL – cooperativa matriz da RTC –, Caio Vianna a safra recorde reforça a importância das cooperativas para o crescimento econômico do Rio Grande do Sul. “A RTC é um sistema intercooperativo que está presente em todo o processo agrícola, são mais de mil profissionais, que auxiliam o produtor nas tomadas de decisões na lavoura. A colheita de 20 milhões de toneladas de soja e as boas cotações do mercado são sinais da força do cooperativismo, que representa metade da safra colhida no estado. Os resultados devem avançar ainda mais com a implementação da Smartcoop (plataforma digital das cooperativas)”, reforça o Presidente.

Para os produtores rurais associados da Cotrijuc Mauro Machado da Silva e  Carlos Manfio Júnior, o trabalho desenvolvido pela RTC foi essencial para os resultados obtidos na safra de soja 2020/2021.

“Os dados gerados pela rede trazem mais segurança, economia, assertividade para o produtor. Através de estudos ficamos sabendo qual a melhor semente, qual o melhor produto, ou seja, a orientação está embasada em pesquisa, sem interesse comercial e de forma idônea. Um comprometimento de práticas e processos, que aliados com a capacidade de se moldar durante os problemas de clima e de aplicar a tecnologia resultam em números cada vezes mais altos e impressionantes na colheita”, resume Mauro.

“Acredito que três fatores são decisivos para a produção, o clima, aumento da área cultivada da oleaginosa em novas fronteiras do nosso estado e as boas práticas agrícolas. Não temos controle sobre o clima, mas nos outros dois fatores a pesquisa e assistência técnica são responsáveis pelo resultado, com profissionais qualificados e com produtores interessados em aumentar a produtividade, para poder ter viabilidade no negócio. A pesquisa possibilita novas tecnologias, novas alternativas para melhorar o solo, com adubação mais precisa, correção da acidez, e rotação de culturas e cultivo em áreas de várzea. Temos cultivares adaptadas as diferentes condições de solo e clima, nosso manejo é robusto e usamos os melhores produtos. A assistência técnica faz a ligação entre a pesquisa e o produtor, que muitas vezes não consegue ter acesso a todas as novas informações. O somatório de todo esse conjunto possibilitou o estado chegar neste número recorde”, comemora Júnior.

Fonte: Assessoria

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Lei Complementar eleva custo tributário nas cadeias de leite, café, trigo e soja

Redução linear de 10% nos benefícios fiscais federais altera créditos presumidos, cria pontos de cumulatividade e deve pressionar preços ao consumidor, com impacto também sobre fertilizantes e insumos agropecuários.

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Foto: Isabele Kleim/Divulgação

A publicação da Lei Complementar 224/2025, que promoveu um corte linear de 10% nos benefícios fiscais federais incidentes sobre diferentes elos do agronegócio, deve elevar custos ao longo das cadeias de leite, café, trigo e soja. A expectativa é de repasse gradual ao consumidor final e de reabertura do debate sobre a cumulatividade de tributos que, até então, operavam sob lógica não cumulativa.

Foto: Gilson Abreu/AEN

Na avaliação da advogada tributarista Cintia Meyer, a nova sistemática tende a gerar efeito cascata. Ao reduzir créditos presumidos e alterar incentivos, a medida amplia o custo tributário em segmentos que já enfrentam compressão de margens, pressionados por custos elevados de produção e preços internacionais deprimidos de commodities.

O Demonstrativo de Gastos Tributários (DGT) que integra a Lei Orçamentária Anual lista cerca de 300 hipóteses de benefícios fiscais, além de outras 14 tratadas especificamente na Lei Complementar 224/2025. Segundo Meyer, empresas que utilizam qualquer desses mecanismos precisarão revisar suas estruturas tributárias. “Se a empresa conta com algum desses benefícios, o impacto pode ser direto no resultado”, afirma.

Como a norma foi sancionada em dezembro, seus efeitos já alcançam o IRPJ e o Imposto de Importação desde 1º de janeiro, em respeito ao princípio da anterioridade. Para PIS, Cofins, IPI, CPS e CSLL, as novas regras passam a valer a partir de 1º de abril, ampliando o alcance da medida ao longo do primeiro semestre.

Leite tem corte em créditos e nova tributação sobre derivados

Foto: Fernando Dias

Na cadeia do leite, a Lei Complementar 224/2025 reduz de forma direta os créditos presumidos concedidos à indústria. Para os laticínios em geral, o percentual cai de 1,85% para 1,67%. Já no caso das empresas enquadradas no Programa Mais Leite Saudável, o crédito passa de 4,63% para 4,17%. Embora se trate de um benefício condicionado à realização de investimentos, o texto legal não explicita se esse mecanismo poderia ser exceção ao corte linear, o que amplia a insegurança jurídica do setor.

Em documento de perguntas e respostas, a Receita Federal informou que a aplicação do benefício deverá ser analisada “caso a caso”, de acordo com a execução dos projetos aprovados no programa, abrindo margem para interpretações distintas e potenciais questionamentos administrativos ou judiciais.

No consumo doméstico, os produtos que integram a cesta básica seguem com alíquota zero. No entanto, itens relevantes do portfólio dos laticínios, como leite fluido, soro de leite, leite fermentado e bebidas lácteas, passam a ser tributados em 0,925% de PIS/Cofins, elevando o custo ao longo da cadeia e pressionando as margens da indústria. As exportações, por força da imunidade constitucional, permanecem isentas de tributação.

Exportações de café têm redução de crédito presumido

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Na cadeia do café, a indústria de torrefação mantém a aplicação de alíquota zero nas vendas internas, por se tratar de produto incluído na cesta básica. A mudança ocorre nas operações de exportação. Com a Lei Complementar 224/2025, houve redução dos créditos presumidos vinculados às vendas externas.

Para o café cru, o crédito presumido sobre a aquisição de insumos recua de 7,4% para 6,66%. Já no café torrado ou solúvel, o percentual calculado sobre a receita de exportação cai de 0,925% para 0,8325%. A diminuição reduz a margem das empresas exportadoras e altera a estrutura de custos em um segmento altamente dependente do mercado internacional.

Trigo concentra efeitos mais sensíveis da mudança

Na cadeia do trigo, os efeitos são distintos e considerados mais sensíveis. Segundo a tributarista, a principal mudança atinge a aquisição do grão destinado à produção de farinha. “A operação, que antes estava sujeita à alíquota zero, passa a ser tributada sem direito a crédito para o comprador. Na prática, trata-se de um tributo não recuperável, incorporado diretamente ao custo de aquisição”, explica Cintia.

Como a farinha é insumo básico para a fabricação de pães, o impacto tende a se propagar ao longo da cadeia, elevando o custo do produto final e pressionando o preço ao consumidor.

Foto: Cleverson Beje

Além da tributação na aquisição do grão, a Lei Complementar 224/2025 também reduziu o crédito presumido de 3,24% para 2,92% para o trigo. “As vendas no mercado interno permanecem inalteradas para os produtos incluídos na cesta básica, como farinha de trigo e pré-mistura para pão, que seguem com alíquota zero. Já os itens fora desse rol, como pré-misturas para bolos, mantêm a tributação anteriormente aplicada”, detalha Cintia.

Para o advogado tributarista Luiz Eduardo Costa Lucas, a alteração cria uma distorção no sistema. Segundo ele, trata-se de um caso em que um produto que operava com alíquota zero passa a gerar incidência tributária no meio da cadeia, sem possibilidade de creditamento. “Na prática, o imposto recolhido não é recuperável, incorpora-se ao custo e reabre a discussão sobre a não cumulatividade, tema debatido desde 2004. O resultado é a transferência do encargo ao consumidor final”, pontua.

Milho tem crédito presumido reduzido ao longo da cadeia

Foto: Fernando Dias/Ascom Seapi

Estrutura semelhante foi adotada na cadeia do milho. Embora os insumos não tenham sido diretamente afetados, o crédito presumido sobre aquisições de pessoas físicas foi reduzido de 3,24% para 2,92%. No óleo de milho, tanto as vendas no mercado interno quanto as exportações tiveram o crédito presumido diminuído, de 2,498% para 2,248, ampliando a pressão sobre as margens do setor.

Óleo de soja perde desoneração e crédito é reduzido

Na cadeia da soja, a aquisição de insumos permanece sem alterações. A mudança ocorre na etapa de comercialização. O óleo de soja, atualmente enquadrado na cesta básica e sujeito à alíquota zero de PIS/Cofins, mas fora do rol previsto na reforma tributária, passará a recolher 0,925% desses tributos.

Além disso, o crédito presumido sobre as vendas de farinha de soja, óleo e resíduos foi reduzido em 10%, caindo de 2,498% para 2,248%, o que comprime as margens ao longo da cadeia.

Fertilizantes passam a ter tributação na entrada e na saída

Foto: Claudio Neves

Impacto mais amplo é observado na indústria de fertilizantes. Insumos agropecuários que até então operavam com alíquota zero de PIS/Cofins passam a ser tributados em 0,925%. O mesmo percentual incidirá sobre as vendas no mercado interno de adubos, defensivos, sementes, mudas e corretivos, que também eram desonerados.

Segundo Cintia, o efeito é cumulativo. “O segmento passa a ser tributado na aquisição, sem direito a crédito, e também na saída. No caso da importação, a indústria de fertilizantes terá de recolher PIS e Cofins sem possibilidade de compensação”, afirma a tributarista.

Na prática, trata-se de um custo adicional incorporado à formação de preços, com potencial de repercussão direta sobre os produtores rurais e, ao final da cadeia, sobre o consumidor.

Insegurança jurídica amplia risco de cumulatividade e judicialização

Diante da ausência de uma lista expressa sobre quais benefícios foram efetivamente alcançados pela Lei Complementar 224/2025, Cintia recomenda uma análise criteriosa caso a caso. Segundo ela, é necessário verificar se o tributo envolvido está entre aqueles abrangidos pela norma, como PIS, PIS-Importação, Cofins, Cofins-Importação, Imposto de Importação (II), IPI, IRPJ, CSLL e CPP.

Além disso, o benefício precisa constar no Demonstrativo de Gastos Tributários da Lei Orçamentária Anual (LOA), enquadrar-se como incentivo fiscal e não se tratar de uma exceção legal específica.

Fonte: Martinelli Advogados

Segundo Cintia, os critérios mencionados não esgotam as possibilidades de enquadramento e a interpretação dependerá, em grande medida, do entendimento adotado pela Receita Federal, aspecto que não está detalhado na Lei Complementar 224/2025. “Há situações que, em tese, não se enquadram, mas a Receita pode interpretar de forma diferente, o que pode gerar discussões amplas e até judicialização”, menciona a advogada.

Por sua vez, Costa Lucas observa que, até o fim do ano passado, não havia preocupação prática em diferenciar, sob a ótica do governo, o que seria benefício fiscal e o que configuraria gasto tributário. Anualmente, a Receita encaminha a relação de gastos, mas a nova regra levanta a dúvida sobre se todos os itens listados podem ser automaticamente classificados como benefícios. “Nem tudo que está ali necessariamente é benefício”, pontua.

Foto: Divulgação/Governo da Bahia

Para ele, é essencial verificar se o item está previsto na Lei Orçamentária Anual (LOA) e, além disso, se efetivamente se caracteriza como incentivo fiscal. Como não há definição legal clara sobre esse enquadramento, forma-se uma zona de incerteza. Costa Lucas destaca que o debate sobre a natureza dessas rubricas estava adormecido e volta agora ao centro da discussão. Na avaliação dele, a redução linear pode atingir mecanismos básicos do sistema, reintroduzindo cumulatividade, especialmente em cadeias do agronegócio.

Na ponta, o impacto tende a alcançar o consumidor. Isso porque o varejo passará a adquirir produtos que sofreram tributação ao longo da cadeia sem possibilidade de crédito. Como o imposto é calculado ‘por dentro’, o custo se incorpora ao preço. Na prática, segundo a tributarista, um modelo concebido como não cumulativo passa a operar com efeitos cumulativos, pressionando o valor final pago pelo consumidor.

Fonte: O Presente Rural com Martinelli Advogados
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Sucessão no agro pode ficar até 10 vezes mais cara com nova regra do ITCMD

Tributarista alerta que mudança recente deve impactar economias de diversas regiões do Brasil, pois altera a forma de cálculo sobre imóveis rurais e pode gerar efeito em cadeia no campo.

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Foto: Shutterstock

A sucessão familiar no campo deve ficar mais cara após a entrada em vigor da Lei Complementar nº 227, de 14 de janeiro de 2026, que alterou regras nacionais de incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD). Editada no contexto da Reforma Tributária, as novas regras podem elevar significativamente a carga tributária sobre a transferência de patrimônio rural.

O problema não é apenas pagar mais imposto. O impacto pode ir além da família e atingir a produção e os empregos no campo. Sem a doação formalizada em vida, a transmissão patrimonial depende de inventário judicial, que pode se arrastar por 10 anos ou mais, especialmente quando há conflitos entre herdeiros.

Advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho: “O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma estratégia tributária e hoje é uma medida de proteção econômica e social” – Foto: Arquivo pessoal

De acordo com o advogado tributarista do agronegócio Fernando Melo de Carvalho, famílias com inventário em aberto podem enfrentar dificuldades para obter financiamentos, oferecer garantias e tomar decisões estratégicas. Em muitos casos, o imposto precisa ser quitado para que o inventário seja concluído.

Entre os principais pontos de mudança, está a exigência de que a base de cálculo das doações de quotas por empresas que possuem imóveis rurais passe a considerar o valor de mercado das propriedades rurais, e não apenas o valor histórico da sua integralização, como ocorria anteriormente. “A diferença pode ser expressiva. Antes, muitas doações eram feitas com base no valor contábil histórico, que frequentemente está muito abaixo do valor real patrimonial da empresa que tem fazendas. Agora, o Fisco estadual tende a considerar o valor de mercado”, explica Carvalho.

Na prática, a alteração atinge diretamente produtores que estruturaram suas propriedades dentro de empresas familiares, modelo comum no agronegócio para organização patrimonial e sucessória.

Principais mudanças

Entre os pontos que passam a exigir maior atenção estão:

  • exigência de cálculo do imposto com base no valor de mercado dos bens, inclusive no caso de quotas e ações de empresas familiares não listadas em bolsa;
  • incidência expressa sobre doações de participações societárias em holdings e sociedades agropecuárias;
  • possibilidade de cobrança sobre bens situados no exterior quando houver vínculo de residência no Brasil;
  • previsão de tributação em hipóteses como perdão de dívidas entre familiares ou sócios.

Caso prático

Em Minas Gerais, um produtor rural iniciou ainda em vida o planejamento para dividir a fazenda entre os filhos. Ele constituiu empresa, organizou as cotas e estruturou a sucessão, mas faleceu antes de formalizar a doação.

Hoje, a família enfrenta uma disputa judicial que pode durar mais de 10 anos. O imposto que poderia girar em torno de R$ 200 mil antes das mudanças agora deve ultrapassar R$ 2 milhões por conta das novas regras. “Sem liquidez imediata, os herdeiros podem ser obrigados a vender parte da propriedade rural, máquinas ou até reduzir a operação para pagar o tributo”, afirma Carvalho.

O caso, comum em situações do campo, expõe o impacto das mudanças recentes no ITCMD, tributo estadual cobrado sobre heranças e doações. O imposto incide sobre imóveis, terras, participações societárias, dinheiro e outros bens. Atualmente, a alíquota máxima é de 8%, conforme a Resolução nº 9/1992 do Senado Federal.

Impactos no campo

Ainda segundo o advogado, o aumento do custo sucessório pode provocar fragmentação de terras produtivas, perda de escala, redução de investimentos e impacto direto sobre empregos no meio rural.

Em regiões altamente dependentes da atividade agropecuária, como Mato Grosso, Triângulo Mineiro, Oeste da Bahia e Sul de Goiás, uma sucessão mal planejada pode afetar toda a economia local, desde fornecedores até o comércio.

De acordo com o IBGE, menos de 30% das propriedades rurais conseguem chegar com sucesso à segunda geração, e menos de 5% resistem até a terceira, índice que pode cair ainda mais diante do aumento do custo sucessório. “O planejamento sucessório deixou de ser apenas uma estratégia tributária e hoje é uma medida de proteção econômica e social, especialmente para essas regiões do Brasil. Sem organização prévia, o risco não é apenas pagar mais imposto, como também pode comprometer a continuidade do negócio e da renda familiar”, alerta Carvalho.

Fonte: Assessoria
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Nelore, o boi que samba

Enredo histórico levou o Nelore ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional, colocando a raça no centro da narrativa cultural do país e destacando sua importância para o agronegócio brasileiro.

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Foto: Divulgação

Há 20 anos, em 28 de fevereiro de 2006, o icônico locutor da apuração do desfile de carnaval de São Paulo, anunciava: a Império de Casa Verde era bicampeã da folia paulistana. A vitória veio com um enredo que se tornou histórico para o agronegócio brasileiro, ao colocar o Nelore no centro da narrativa cultural do país e levá-lo ao Sambódromo do Anhembi como símbolo produtivo nacional.

A presença do Nelore naquela passarela não foi um gesto episódico nem ornamental. Foi a afirmação pública de uma trajetória construída no campo e, já naquela época, profundamente conectada ao desenvolvimento econômico e social do Brasil. Ao ocupar o carnaval, a raça mais representativa da pecuária nacional passou a dialogar diretamente com a sociedade, em um espaço onde o país se reconhece e se expressa culturalmente.

Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).

Falar do Nelore é falar da base da pecuária de corte. A raça responde por aproximadamente 80% do rebanho nacional com essa aptidão, sustentando um modelo produtivo adaptado às condições tropicais, baseado majoritariamente em pastagens e responsável por garantir escala, eficiência e regularidade à produção de carne. Trata-se de um estrutural, que sustenta toda a cadeia, mas que muitas vezes foi silencioso. Há mais de 70 anos, a Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB) tem dado “voz” a esses animais, que passaram a “cantar” a partir dos versos da Império, compostos por Rafael, Junior Marques e Carlos Jr.

Ao ganhar visibilidade no carnaval, esse protagonismo deixou de ser restrito ao ambiente técnico e passou a integrar o imaginário coletivo. O Nelore foi apresentado como elo entre passado e presente, entre tradição e ciência, entre cultura e produção. A avenida funcionou como espaço de tradução, permitindo que a pecuária fosse compreendida para além dos números e indicadores. Afinal, “Com o boi Nelore/ A pecuária e a ciência evoluiu/ E hoje é um orgulho nacional/ É saboroso, é divinal, pode aplaudir”.

A imagem do “boi que come capim” sintetiza esse modelo. Longe de ser simplificação, ela expressa um sistema produtivo eficiente, tropical e competitivo, construído com base em seleção genética, adaptação ambiental e trabalho contínuo dos criadores. É esse modelo que permitiu ao Brasil se consolidar como potência na produção de carne bovina, com identidade própria e vantagens comparativas claras.

À época, a equipe da ACNB participou diretamente daquele processo e pôde acompanhar como a linguagem cultural ampliou o alcance dessa história. Em vez de explicações técnicas, o Nelore foi apresentado por meio de símbolos, ritmo e imagem. As gravações estão disponíveis na internet para quem quiser conferir. Nelas, a ciência e o melhoramento genético apareceram traduzidos em narrativa acessível, aproximando o campo da cidade e gerando reconhecimento sobre o papel da pecuária na vida nacional.

Duas décadas depois, em 2026, o significado daquela presença permanece atual. O Nelore segue sendo o alicerce da pecuária brasileira – hoje líder em produção e em exportação –, acompanhando avanços tecnológicos, ganhos de produtividade e novos desafios ligados à sustentabilidade e à comunicação. O que se consolidou foi a consciência de que produzir bem também exige capacidade de diálogo com a sociedade.

O Nelore no carnaval simbolizou essa maturidade. Um boi que sustenta a pecuária nacional, que responde pela maior parte do rebanho de corte brasileiro e que também ocupa o espaço da cultura. Naquela avenida, ficou claro que o Nelore não é apenas base produtiva. É identidade, história e parte viva do Brasil. E, quando preciso, também samba.

Fonte: Artigo escrito por Victor Paulo Silva Miranda, presidente da Associação dos Criadores de Nelore do Brasil (ACNB).
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