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Como o etanol de milho de segunda safra contribui para a otimização do uso da terra no Brasil?

Expansão da produção de biocombustíveis, incentivada por políticas e acordos nacionais e internacionais gera, há mais de 15 anos, questionamentos quanto ao seu desempenho ambiental.

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A expansão da produção de biocombustíveis, incentivada por políticas e acordos nacionais e internacionais gera, há mais de 15 anos, questionamentos quanto ao seu desempenho ambiental. O conceito ganhou força internacionalmente a partir do estudo de Searchinger et al. (2008), que questionou a sustentabilidade da produção de biocombustíveis, particularmente do etanol de milho produzido nos Estados Unidos, que poderiam ter emissões de gases de efeito estufa (GEE) maiores do que os combustíveis fósseis, se contabilizados os efeitos indiretos do uso da terra.

Potencialmente, tais efeitos são causados pela necessidade de expandir a produção agrícola em novas terras, para compensar culturas desviadas do uso original para o de biocombustíveis. Com isso, a mudança do uso da terra (MUT) pode resultar em emissões significativas de GEE e minar a economia de carbono associada ao uso de biocombustíveis.

Nos últimos anos, as práticas agrícolas e tecnologias relacionadas à produção de milho deram um salto significativo em direção ao aumento da produtividade. Avanços recentes em tecnologia agrícola possibilitaram a disseminação de sistemas de produção em múltiplas safras. Como benefícios, além de uma maior produção por área, as lavouras de segunda safra permitem uma melhor proteção do solo e otimização dos recursos no processo de produção agrícola. O milho de segunda safra, cultivado de forma sucessiva à cultura da soja, tem desempenhado um papel crucial no debate sobre a maior eficiência do uso da terra na agricultura moderna.

Adicionalmente, do ponto de vista da agricultura, a opção mais econômica para os agricultores é otimizar a terra e os recursos para produzir um bem a mais. O sistema soja-milho permite o aproveitamento de uma janela de cultivo adicional durante o ano agrícola, maximizando a utilização da mesma área, gerando efeitos positivos no solo quando comparado ao monocultivo dessas duas culturas produzidas de forma separada.

Aperfeiçoamentos tecnológicos e condições climáticas regionais permitiram o plantio precoce da soja e o cultivo em sucessão do milho no final da década de 1990. Praticamente a totalidade, cerca de 99% do milho originado no estado de Mato Grosso, onde estão localizadas a maior parte das indústrias de etanol de milho, é proveniente de segunda safra.

Entre 2000/01 e 2024/25 a área de milho de segunda safra no Brasil expandiu em aproximadamente 14 milhões de hectares (Mha). Por outro lado, a área de milho primeira safra reduziu em 6,8 Mha. Neste mesmo período, a área de soja passou de 14 Mha para 47Mha, uma expansão de 33 Mha.

Na região Centro-Oeste, que concentra 72% da produção de milho segunda safra do Brasil, a área de soja 2004/05 era de 10,8 milhões de hectares, equivalente a área de milho segunda safra observada nesta região em 2024/25. (Conab, 2025). Nesses últimos 20 anos a área de soja expandiu em 103%, sendo que apenas 50% dos atuais 22 milhões de hectares de soja, apenas 50% são cultivados com milho de 2.a safra, ou seja, ainda restam 50% que podem ser utilizados para a produção de culturas de segunda safra.

Esse cenário é um indicativo que a expansão da produção de milho segunda safra na região Centro-Oeste ocorreu principalmente sobre áreas de soja já consolidadas há muitos anos (Corbeels et al., 2016; Embrapa, 2020). Além disso, na safra 2024/25, aproximadamente 50% da área de soja está ocupada com milho segunda safra na região Centro-Oeste (Conab, 2025), restando ainda 50% que pode ser utilizado para a produção de culturas de segunda safra.

O sistema de produção do etanol de milho de segunda safra otimiza o uso da terra e reduz a necessidade por áreas agrícolas. Esse é um dos resultados do estudo publicado na revista Nature Sustainability (Gurgel, et al. 2024), o qual mostra que um incremento de 5 bilhões de litros de etanol de milho de segunda safra gera:

  • expansão de 600 mil hectares (ha) de milho de segunda safra no Brasil em áreas de soja já consolidadas;
  • redução da demanda de milho e farelo de soja para a alimentação animal, com substituição pelos Dried Distillers Grains (DDG), coproduto da produção de etanol, resultando na liberação de 25.000 ha de área agrícola;
  • intensificação da pecuária e redução da área de pastagem em 168 mil ha;
  • aumento do reflorestamento em 50 mil ha.

Isso mostra, que o sistema produtivo do etanol de milho de segunda safra é capaz de produzir etanol, produtos para nutrição animal, otimizando o uso da terra, sem demandar área adicional sobre outros usos e liberando área para a produção de alimentos.

Fonte: Artigo escrito por Luciane Chiodi Bachion, licenciada em Matemática e mestre em Comércio Exterior; e Sofia Marques, economista, formada em Relações Internacionais e mestre em Planejamento Energético.

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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa

Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

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A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação

A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.

Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.

Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.

Ganho de competitividade 

Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR

Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.

No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.

Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.

Relação comercial e ressalvas técnicas

Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação

O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.

Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.

A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.

Fonte: O Presente Rural
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia

Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.

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Foto: Marcos Oliveira/Agência Senado e Gpoint Studio/Freepik

A Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul retomou na terça-feira (24) a análise do Acordo Provisório de Comércio entre o Mercosul e a União Europeia, encaminhado ao Congresso Nacional por meio da Mensagem 93/2026. O colegiado, formado por deputados e senadores, é responsável por examinar matérias relacionadas ao bloco regional.

Os senadores Nelsinho Trad e Tereza Cristina também são membros da Representação Brasileira no Parlamento do Mercosul – Foto: Andressa Anholete/Agência Senado

O debate teve início em 10 de fevereiro, quando o deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), presidente da representação, apresentou o relatório sobre o texto. A discussão foi suspensa na sequência e será retomada após o Carnaval, com previsão de deliberação sobre o parecer. Caso seja aprovado, o acordo seguirá para votação no plenário da Câmara dos Deputados e, posteriormente, no plenário do Senado.

Assinado em 17 de janeiro, em Assunção, o tratado estabelece a criação de uma área de livre comércio entre os dois blocos. O documento é composto por 23 capítulos e disciplina temas como comércio de bens, serviços, investimentos, compras governamentais, propriedade intelectual, sustentabilidade e solução de controvérsias.

Baseado em normas da Organização Mundial do Comércio (OMC), o acordo tem como objetivos ampliar e diversificar o comércio de bens e serviços, oferecer maior segurança jurídica a empresas e investidores e incentivar o desenvolvimento sustentável. O texto ressalta que os países preservam o direito de legislar em áreas como saúde pública, meio ambiente, educação, segurança e proteção social.

No capítulo sobre comércio de bens, as partes assumem o compromisso de reduzir ou eliminar gradualmente impostos de importação, conforme cronogramas definidos em anexos. Para alguns produtos, o prazo de desgravação pode chegar a 30 anos. Itens considerados sensíveis poderão ter tratamento diferenciado, com prazos mais extensos ou eventual exclusão da liberalização.

Deputado federal Arlindo Chinaglia já apresentou seu relatório sobre o acordo – Foto: Saulo Cruz/Agência Senado

O tratado também proíbe a criação de novos tributos de importação ou a elevação dos já existentes para produtos abrangidos pelo acordo, salvo exceções previstas. Uma vez internalizados, os bens importados deverão receber tratamento equivalente ao dos produtos nacionais, sem discriminação. O texto ainda veda restrições quantitativas, como cotas, exceto nas hipóteses admitidas pelas regras internacionais.

Há dispositivos específicos sobre regras de origem, que definem quando um produto pode ser considerado proveniente de um dos blocos e, portanto, elegível aos benefícios tarifários. O acordo também disciplina medidas de defesa comercial, permitindo a aplicação de instrumentos contra práticas desleais e a suspensão de benefícios em caso de fraude comprovada.

Na área aduaneira, o tratado prevê simplificação de procedimentos, maior transparência e cooperação entre autoridades. Os capítulos dedicados a exigências técnicas e normas sanitárias e fitossanitárias estabelecem que as regras deverão ter base técnica e científica, além de serem publicadas com clareza. O texto contempla ainda espaços de diálogo sobre temas da cadeia agroalimentar, como bem-estar animal e uso de novas tecnologias.

O acordo inclui compromissos de abertura gradual no setor de serviços e regras para o estabelecimento de empresas no território da outra

Foto: Divulgação

parte. Também trata da circulação de capitais relacionados a investimentos e pagamentos correntes, com possibilidade de adoção de medidas de salvaguarda em situações de grave dificuldade econômica.

No campo das compras governamentais, o tratado prevê que empresas de um bloco possam participar de licitações públicas do outro, com base em critérios de igualdade e transparência, e estabelece prazos de adaptação para os países ajustarem seus sistemas.

Os capítulos sobre propriedade intelectual reafirmam compromissos internacionais e abordam direitos autorais, marcas, patentes e indicações geográficas. Há ainda disposições específicas para micro, pequenas e médias empresas, com o objetivo de facilitar o acesso às oportunidades decorrentes da abertura comercial.

Foto: Divulgação

O texto dedica seções à concorrência, subsídios e empresas estatais, determinando que, quando atuarem em atividades comerciais, empresas públicas observem regras de transparência e competição. No capítulo de comércio e desenvolvimento sustentável, a ampliação do intercâmbio é vinculada ao cumprimento de compromissos ambientais e trabalhistas, com previsão de cooperação e participação da sociedade civil.

Por fim, o acordo estabelece mecanismos de transparência, exceções para proteção da segurança nacional e da saúde pública e um sistema de solução de controvérsias baseado em consultas e painéis independentes. Também cria instâncias institucionais responsáveis por acompanhar a implementação e definir regras para a entrada em vigor e eventuais revisões do tratado.

A análise do relatório na representação brasileira será o próximo passo formal para que o texto avance na tramitação legislativa.

Fonte: O Presente Rural com Agência Senado
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Goiás cresce 166,5% no saldo de empregos da agropecuária

Setor contabilizou 92.953 mil admissões, crescimento de 3,8% em relação a 2024. O avanço também se refletiu no estoque de empregos, que aumentou 1,8% no mesmo período, resultando em 124.856 vínculos ativos em 2025.

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Foto: Larissa Melo

Goiás encerrou 2025 com crescimento na geração de empregos formais na agropecuária, registrando saldo positivo de 2.220 postos de trabalho, o que representa um aumento de 166,5% em relação a 2024, quando o saldo havia sido de 833 vagas. Os dados são do Novo Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Novo Caged), validados pelo Instituto Mauro Borges de Estatísticas e Estudos Socioeconômicos (IMB).

No acumulado do ano passado, o setor agropecuário goiano contabilizou 92.953 admissões, um crescimento de 3,8% em relação a 2024. O avanço também se refletiu no estoque de empregos, que aumentou 1,8% no mesmo período, resultando em 124.856 vínculos ativos em 2025.

Foto: Shutterstock

Para o titular da Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Seapa), Pedro Leonardo Rezende, o resultado positivo é reflexo direto das ações adotadas pelo Governo de Goiás. “Em um período de um ano, o saldo de empregos gerados na agropecuária saltou mais de 100% e isso demonstra que as nossas políticas públicas voltadas ao fortalecimento do campo estão gerando resultados evidentes”, destacou.

Fortalecimento do setor

Os resultados alcançados pela agropecuária goiana ao longo de 2025 estão diretamente associados à estratégia adotada pelo Governo de Goiás para fortalecer o meio rural, por meio de ações coordenadas da Seapa e de suas jurisdicionadas. A atuação envolve políticas públicas voltadas à inclusão produtiva, à qualificação da mão de obra, ao estímulo à produção e ao suporte permanente ao produtor.

Entre as ações em execução estão os cursos de capacitação do Crédito Rural, o fortalecimento do Serviço de Inspeção Municipal (SIM), o estímulo à aplicação do Fundo Constitucional de Financiamento do Centro-Oeste (FCO Rural), o Programa de Melhoramento Genético Bovino para Agricultura Familiar, o Projeto de Melhoria da Qualidade das Agroindústrias de Pequeno Porte e a ampliação da assistência técnica.

Fonte: Assessoria Governo de Goiás
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