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Como o etanol de milho de segunda safra contribui para a otimização do uso da terra no Brasil?
Expansão da produção de biocombustíveis, incentivada por políticas e acordos nacionais e internacionais gera, há mais de 15 anos, questionamentos quanto ao seu desempenho ambiental.

A expansão da produção de biocombustíveis, incentivada por políticas e acordos nacionais e internacionais gera, há mais de 15 anos, questionamentos quanto ao seu desempenho ambiental. O conceito ganhou força internacionalmente a partir do estudo de Searchinger et al. (2008), que questionou a sustentabilidade da produção de biocombustíveis, particularmente do etanol de milho produzido nos Estados Unidos, que poderiam ter emissões de gases de efeito estufa (GEE) maiores do que os combustíveis fósseis, se contabilizados os efeitos indiretos do uso da terra.
Potencialmente, tais efeitos são causados pela necessidade de expandir a produção agrícola em novas terras, para compensar culturas desviadas do uso original para o de biocombustíveis. Com isso, a mudança do uso da terra (MUT) pode resultar em emissões significativas de GEE e minar a economia de carbono associada ao uso de biocombustíveis.
Nos últimos anos, as práticas agrícolas e tecnologias relacionadas à produção de milho deram um salto significativo em direção ao aumento da produtividade. Avanços recentes em tecnologia agrícola possibilitaram a disseminação de sistemas de produção em múltiplas safras. Como benefícios, além de uma maior produção por área, as lavouras de segunda safra permitem uma melhor proteção do solo e otimização dos recursos no processo de produção agrícola. O milho de segunda safra, cultivado de forma sucessiva à cultura da soja, tem desempenhado um papel crucial no debate sobre a maior eficiência do uso da terra na agricultura moderna.
Adicionalmente, do ponto de vista da agricultura, a opção mais econômica para os agricultores é otimizar a terra e os recursos para produzir um bem a mais. O sistema soja-milho permite o aproveitamento de uma janela de cultivo adicional durante o ano agrícola, maximizando a utilização da mesma área, gerando efeitos positivos no solo quando comparado ao monocultivo dessas duas culturas produzidas de forma separada.
Aperfeiçoamentos tecnológicos e condições climáticas regionais permitiram o plantio precoce da soja e o cultivo em sucessão do milho no final da década de 1990. Praticamente a totalidade, cerca de 99% do milho originado no estado de Mato Grosso, onde estão localizadas a maior parte das indústrias de etanol de milho, é proveniente de segunda safra.
Entre 2000/01 e 2024/25 a área de milho de segunda safra no Brasil expandiu em aproximadamente 14 milhões de hectares (Mha). Por outro lado, a área de milho primeira safra reduziu em 6,8 Mha. Neste mesmo período, a área de soja passou de 14 Mha para 47Mha, uma expansão de 33 Mha.
Na região Centro-Oeste, que concentra 72% da produção de milho segunda safra do Brasil, a área de soja 2004/05 era de 10,8 milhões de hectares, equivalente a área de milho segunda safra observada nesta região em 2024/25. (Conab, 2025). Nesses últimos 20 anos a área de soja expandiu em 103%, sendo que apenas 50% dos atuais 22 milhões de hectares de soja, apenas 50% são cultivados com milho de 2.a safra, ou seja, ainda restam 50% que podem ser utilizados para a produção de culturas de segunda safra.
Esse cenário é um indicativo que a expansão da produção de milho segunda safra na região Centro-Oeste ocorreu principalmente sobre áreas de soja já consolidadas há muitos anos (Corbeels et al., 2016; Embrapa, 2020). Além disso, na safra 2024/25, aproximadamente 50% da área de soja está ocupada com milho segunda safra na região Centro-Oeste (Conab, 2025), restando ainda 50% que pode ser utilizado para a produção de culturas de segunda safra.
O sistema de produção do etanol de milho de segunda safra otimiza o uso da terra e reduz a necessidade por áreas agrícolas. Esse é um dos resultados do estudo publicado na revista Nature Sustainability (Gurgel, et al. 2024), o qual mostra que um incremento de 5 bilhões de litros de etanol de milho de segunda safra gera:
- expansão de 600 mil hectares (ha) de milho de segunda safra no Brasil em áreas de soja já consolidadas;
- redução da demanda de milho e farelo de soja para a alimentação animal, com substituição pelos Dried Distillers Grains (DDG), coproduto da produção de etanol, resultando na liberação de 25.000 ha de área agrícola;
- intensificação da pecuária e redução da área de pastagem em 168 mil ha;
- aumento do reflorestamento em 50 mil ha.
Isso mostra, que o sistema produtivo do etanol de milho de segunda safra é capaz de produzir etanol, produtos para nutrição animal, otimizando o uso da terra, sem demandar área adicional sobre outros usos e liberando área para a produção de alimentos.

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Governo atualiza regras de fiscalização de fertilizantes e cria nova faixa de infração
Decreto 12.858 regulamenta sanções previstas na Lei do Autocontrole, exige programas obrigatórios de autocontrole na cadeia de insumos e estabelece prazo de dois anos para adequação do setor.

O Governo Federal publicou, no Diário Oficial da União (DOU) desta quarta-feira (25), o Decreto 12.858 que trata da alteração do Anexo do Decreto nº 4.954/2004, que regulamenta a Lei nº 6.894/80, que dispõe sobre a inspeção e fiscalização da produção e do comércio de fertilizantes, corretivos, inoculantes, ou biofertilizantes, remineralizadores e substratos para plantas destinados à agricultura.

Foto: Claudio Neves
A atualização tem como objetivo compatibilizar o regulamento com a Lei nº 14.515/22 (Lei do Autocontrole), além de promover adequações ao rito processual previstas no Decreto nº 12.502/2025.
A principal alteração refere-se à regulamentação das sanções administrativas aplicáveis no âmbito da fiscalização de insumos agrícolas conduzida pela Secretaria de Defesa Agropecuária do Ministério da Agricultura e Pecuária (SDA/Mapa) como medidas cautelares, infrações e penalidades, conforme previsto na Lei nº 14.515/2022.
Entre as mudanças, destaca-se a inclusão da classificação de infração de natureza moderada, que se soma às já existentes naturezas leve, grave e gravíssima. As faixas de multas passam a seguir os valores estabelecidos no Anexo da Lei nº 14.515/2022, considerando a classificação do agente administrado de acordo com seu porte econômico.
No que se refere aos programas de autocontrole, estes deverão ser implementados e executados pelos agentes das cadeias produtivas

Foto: Divulgação/SAA SP
abrangidas pelo Decreto. Os programas deverão conter procedimentos e controles sistematizados que permitam monitorar, verificar e corrigir as etapas do processo produtivo, desde a aquisição das matérias primas até a distribuição dos produtos.
O Decreto também regulamenta o Programa de Incentivo à Conformidade em Defesa Agropecuária, conforme previsto na Lei do Autocontrole. Enquanto o programa de autocontrole é obrigatório, o programa de incentivo será de adesão voluntária e concederá benefícios aos participantes, como a possibilidade de regularização por notificação nos casos de infrações classificadas como de natureza leve ou moderada. O regulamento estabelece ainda os objetivos do programa, os critérios de adesão, as obrigações para permanência e as hipóteses de suspensão e exclusão.
Os agentes registrados, cadastrados ou credenciados antes da regulamentação dos programas de autocontrole terão prazo de dois anos para se adequar às novas exigências.
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Com nova tarifa dos EUA, 46% das exportações brasileiras ficam livres de sobretaxa
Ordem executiva substitui alíquotas de até 50% por taxa uniforme, beneficia pescados, mel, tabaco e café solúvel e preserva quase metade da pauta embarcada ao mercado americano.

A ordem executiva publicada pelo governo dos Estados Unidos na última sexta-feira (20) alterou de forma significativa o regime tarifário aplicado às importações, com efeitos diretos sobre a pauta brasileira. Segundo nota técnica do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços (MDIC), 46% das exportações brasileiras ao mercado norte-americano, equivalentes a US$ 17,5 bilhões em 2025, deixam de estar sujeitas a qualquer sobretaxa adicional.

Foto: Divulgação
A medida revoga expressamente as ordens anteriores que impunham tarifas específicas de até 40% contra produtos brasileiros e também substitui as chamadas tarifas recíprocas por uma alíquota global de 10%, aplicável a todos os parceiros comerciais, com exceções pontuais. O governo norte-americano indicou a possibilidade de elevar esse percentual para 15%, mas o ato formal ainda não foi publicado.
Pelos cálculos do MDIC, cerca de 25% das exportações brasileiras para os EUA, o equivalente a US$ 9,3 bilhões,passam a estar sujeitas à nova tarifa uniforme de 10% (ou 15%, caso confirmada a elevação). Antes da mudança, aproximadamente 22% das vendas brasileiras enfrentavam sobretaxas que variavam de 40% a 50%.
Outros 29% das exportações, ou US$ 10,9 bilhões, permanecem submetidos às tarifas setoriais previstas na Seção 232 da legislação comercial norte-americana, instrumento aplicado com base em argumentos de segurança nacional e que incide de forma linear entre países, a depender do produto.
Ganho de competitividade
Na avaliação do ministério, o novo regime amplia a competitividade de segmentos industriais brasileiros no mercado norte-americano.

Foto: Allan Santos/PR
Entre os setores beneficiados estão máquinas e equipamentos, calçados, móveis, confecções, madeira, produtos químicos e rochas ornamentais, que deixam de enfrentar alíquotas de até 50% e passam a competir sob tarifa isonômica de 10%.
No agronegócio, pescados, mel, tabaco e café solúvel também passam da alíquota de 50% para 10%, reduzindo a desvantagem frente a outros fornecedores internacionais.
Uma das mudanças mais relevantes envolve o setor aeronáutico. As aeronaves foram excluídas da incidência das novas tarifas e passam a contar com alíquota zero para ingresso no mercado norte-americano, antes sujeitas a 10%. O MDIC ressalta que o produto foi o terceiro principal item da pauta exportadora brasileira para os EUA em 2024 e 2025, com elevado valor agregado e conteúdo tecnológico.
Relação comercial e ressalvas técnicas
Em 2025, a corrente de comércio entre Brasil e Estados Unidos somou US$ 82,8 bilhões, alta de 2,2% em relação ao ano anterior. As exportações brasileiras totalizaram US$ 37,7 bilhões, enquanto as importações alcançaram US$ 45,1 bilhões, resultando em déficit de US$ 7,5 bilhões para o Brasil.

Foto: Divulgação
O ministério observa que os números são estimativos, uma vez que os códigos tarifários foram divulgados na nomenclatura HTS (Harmonized Tariff Schedule) e posteriormente consolidados ao nível de seis díígitos do Sistema Harmonizado (SH6), o que pode gerar variações nos valores apurados. Além disso, a aplicação efetiva das tarifas nos EUA pode depender de critérios adicionais, como destinação específica ou uso final do produto.
Em manifestação recente, o vice-presidente e ministro do MDIC, Geraldo Alckmin, afirmou que a redução das sobretaxas abre espaço para ampliar a parceria comercial com os Estados Unidos, destacando o peso do mercado norte-americano para produtos manufaturados brasileiros.
A nova configuração tarifária elimina o tarifaço direcionado ao Brasil, mas consolida um modelo de tributação uniforme que mantém parte relevante da pauta exportadora sob incidência adicional. Para o governo, o saldo é de recomposição de competitividade relativa, sobretudo na indústria de maior valor agregado.
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O que prevê o acordo Mercosul-União Europeia
Tratado cria área de livre comércio entre os blocos, estabelece cronograma de até 30 anos para cortes de impostos de importação e inclui capítulos sobre sustentabilidade, propriedade intelectual e solução de controvérsias.








